Impacto Ambiental Cláusulas Exemplificativas

Impacto Ambiental. A Política Nacional de Resíduos Sólidos constituída pela Lei Federal nº. 12.305/2010, tem por objetivo reunir o conjunto de princípios, instrumentos, diretrizes, metas e ações para viabilizar a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos, exceto os rejeitos radioativos, regulados por legislação própria e específica. O conceito de gerenciamento de resíduos, ora estabelecido pela norma federal, segue a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Impacto Ambiental. I. Resíduos sólidos a) Adoção de Gestão adequada de resíduos sólidos, conforme previsto pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n° 307/2002, e suas alterações, e a norma ABNT NBR 10.004, com a segregação, acondicionamento, transporte, bem como o tratamento dos resíduos e a disposição final dos rejeitos.
Impacto Ambiental. I. Resíduos sólidos a) Adoção de reciclagem para destinação de resíduos de construção classe A - resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados (tijolos, blocos, telhas, dentre outros), conforme classificação da Resolução CONAMA n° 307/2002. b) Adoção de reciclagem para destinação de resíduos de construção classe B - resíduos recicláveis para outras destinações, tais como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, embalagens vazias de tintas imobiliárias e gesso, conforme classificação da Resolução CONAMA n° 307/2002.
Impacto Ambiental. I. Gestão das águas a) Instalação de cisterna individualizada para edificação unifamiliar, de acordo com norma da ABNT 15527, com dimensionamento compatível com o índice pluviométrico da regioão b) Instalação de cisterna para áreas comuns em edificação multifamiliar, de acordo com norma da ABNT 15527, com dimensionamento compatível com o índice pluviométrico da região. c) Instalação de reservatório de retenção para enchentes em áreas urbanas consolidadas sujeitas à inundação.
Impacto Ambiental. A operação de áreas de estacionamento rotativo favorece a redução da poluição ambiental e sonora, uma vez que o aumento das oportunidades de estacionamento facilita o encontro de vagas para estacionar, evitando paradas em filas duplas e estacionamentos em locais proibidos e a movimentação constante a procura de vagas, evitando que os motores se mantenham ligados mais tempo no mesmo local.
Impacto Ambiental. 5.14.1. A Solução de TI é composta pelo fornecimento de software com suporte e garantia e prestação de serviços presenciais com utilização de recursos materiais (computadores, projetores) de propriedade do TJCE de forma temporária. A CONTRATADA não fornecerá qualquer equipamento, mídia ou recurso material, portanto não foram identificados possíveis impactos ambientais decorrentes da contratação.
Impacto Ambiental. A execução não causa impactos ambientais, mas a empresa deverá adotar as práticas previstas na legislação vigente para descarte de peças e componentes defeituosos, substituídos durante a execução do contrato.
Impacto Ambiental. 11.1. Os serviços de engenharia de telecomunicações a serem fornecidos ocorrem em áreas internas (estações Telebras ou nas dependências do cliente) ou são de cunho intelectual (Planejamento Técnico e Treinamento) e, portanto, têm baixo impacto ambiental; 11.2. O impacto ambiental destes serviços compreende o descarte de sobras de embalagens e materiais utilizados. 11.3. Os acessórios, peças e manuais, não utilizados durante a instalação, deverão ser identificados e enviados pela CONTRATADA à Sede da Telebras, localizada em Brasília ou, caso seja de interesse da Telebras, encaminhados ao Centro de Manutenção da Telebras mais próximo; 11.4. A CONTRATADA deverá remover e descartar, conforme previsto na legislação brasileira, as sobras de materiais que forem consideradas descartáveis pela Telebras, deixando a estação sem nenhum resto ou sujeira decorrente do serviço. 11.5. Materiais que sejam classificados como lixo eletrônico ou como resíduos sólidos perigosos para o meio ambiente, deverão ser entregues a empresas especializadas na reciclagem do respectivo de material: 11.5.1. A empresa de reciclagem deverá emitir Certificado de Recebimento dos Resíduos Sólidos com o nome da CONTRATADA, a descrição do material, código do tipo de resíduo conforme a listagem do IBAMA, peso do material recebido, CNPJ e nome da empresa de reciclagem e data e local de entrega; 11.5.2. Deverá ser apresentado, juntamente com o Certificado de Recebimento dos Resíduos Sólidos, o Certificado de Regularidade (CR) do cadastro CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras) da empresa de reciclagem junto ao IBAMA, emitida, no máximo, nos 30 dias anteriores da data de entrega do material. 11.6. Material de baixo impacto ambiental, como madeira, papelão e plásticos deverão ser entregues a empresas de reciclagem ou descartadas conforme a legislação municipal ou estadual da localidade.
Impacto Ambiental. 9.1. Sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de serviços pela Administração Pública Federal, conforme Art. 6º da Instrução Normativa Nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, a contratante exigirá que a empresa CONTRATADA adote as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços: Adotar medidas para evitar o desperdício de energia e água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003; Dar a destinação correta a baterias, óleos e filtros descartados no processo de manutenção, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999; Desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como sobre pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias, para repasse aos fabricantes ou importadores; Xxxxxxx resíduos como papéis, plásticos, metais, vidros e orgânicos para empresas de coleta apropriadas, respeitando as Normas Brasileiras –NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; Encaminhar os pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente, aos fabricantes para destinação final, ambientalmente adequada, tendo em vista que pneumáticos inservíveis abandonados ou dispostos inadequadamente constituem passivo ambiental, que resulta em sério risco ao meio ambiente e à saúde pública. Esta obrigação atende a Resolução CONAMA nº 258, de 26 de agosto de 1999; Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para a execução de serviços; Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes; Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade; Capacitar periodicamente os empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição; Utilizar lavagem com água de reuso ou outras fontes, sempre que possível (águas de chuva, poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros); e Promover a reciclagem e destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação. 9.2. A comprovação do disposto acima poderá ser feita mediante apresentação de declaração da empresa, assinalando que cumpre os crit érios ambienta...
Impacto Ambiental. 9.1 O município obteve junto a FATMA Certidão de Atividade não Constante n° 393228/2015.