Passageiro Armado Cláusulas Exemplificativas

Passageiro Armado. O embarque de passageiro que portar armas de fogo e munição em aeronaves civis somente será autorizado para agentes públicos em atividade de segurança. A regulamentação editada considerou aspectos como a necessidade, a segurança operacional e a segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita. O embarque de passageiro portando arma de fogo a bordo de aeronaves é restrito aos agentes públicos que, cumulativamente, possuam porte de arma por razão de ofício e necessitam, comprovadamente, ter acesso à arma no período compreendido entre o momento do ingresso na sala de embarque no aeroporto de origem e a chegada à área de desembarque no destino. São quatro as hipóteses: • Escolta de autoridade ou testemunha; • Escolta de passageiro custodiado; • Execução de técnica de vigilância; • Deslocamentos em que precisem estar armados para cumprir, logo ao desembarcar, missão para a qual foram convocados. No caso dos policiais federais, as hipóteses para a autorização de embarque armado são estabelecidas conforme requisitos e procedimentos definidos pela Polícia Federal. O embarque de passageiro armado deverá ser autorizado por unidade da PF presente no aeroporto ou responsável pela circunscrição do aeródromo.

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