DO INGRESSO. O ingresso do Titular, no Sistema de Cartões Sicredi se dá (I) pela sua adesão em qualquer documento físico, eletrônico ou digital em que manifeste seu interesse; (II) pela solicitação do Cartão de Débito, através de acesso via web – internet;
DO INGRESSO. 3.1 - O ingresso do TITULAR, no Sistema do CARTÃO se dá (I) pela sua assinatura ou de acordo em qualquer documento que manifeste de modo inequívoco seu interesse pela proposta de ingresso, e após a expressa aceitação pelo BANCO; (II) pela solicitação do CARTÃO com a consequente aceitação das informações repassadas ao BANCO através de acesso via web – internet; (III) aquisição via telemarketing; (IV) pelo primeiro uso do CARTÃO isoladamente em cada modalidade (débito, crédito); (V) pela prática de qualquer ato ou fato relativo aos Cartões Sicredi, inclusive o pagamento de FATURA MENSAL, caracterizando a utilização do CARTÃO. Na prática de qualquer dos atos acima enumerados estará, também, concomitantemente, aderindo ao presente Contrato nos termos e condições da modalidade aderida, ficando à disposição do TITULAR -no site do SICREDI.
DO INGRESSO. CAPÍTULO I
DO INGRESSO. O ingresso do Participante no PAP/Fundação CESP e a manutenção desta qualidade são pressupostos indispensáveis para o direito de percepção de qualquer benefício assegurado neste Regulamento, exceto aquele previsto no Capítulo XIII. O pedido de ingresso como Participante deste Plano poderá ser efetuado pelo interessado que mantiver contrato individual de trabalho com a FUNDAÇÃO ou aquele que lhe for equiparável segundo a legislação aplicável às Entidades Fechadas de Previdência Complementar, mediante manifestação formal de vontade, através de formulário próprio a ser fornecido pela FUNDAÇÃO, instruído com os documentos por ela exigidos. É vedado o ingresso no PAP/Fundação CESP de Participante assistido deste Plano. O Participante receberá da FUNDAÇÃO o Certificado de Participante como confirmação do seu ingresso ao Plano. O Participante autopatrocinado ou coligado, recontratado pela FUNDAÇÃO, poderá tornar-se Participante ativo, observadas as condições previstas no Parágrafo único do Artigo 45 e Parágrafo único do Artigo 49, respectivamente.
DO INGRESSO. Art. 16.
DO INGRESSO. 2.1. O ingresso do TITULAR, no Sistema do CARTÃO se dá:
DO INGRESSO. 3.1 - O ingresso da EMPRESA, no Sistema do CARTÃO se dá (I) pela assinatura de seu REPRESENTANTE LEGAL em qualquer documento em que manifeste de modo inequívoco, seu interesse pela proposta de ingresso, e após a expressa aceitação pelo BANCO (II) pela solicitação do CARTÃO com a consequente aceitação das informações repassadas ao BANCO através de acesso via web – internet, (III) aquisição via telemarketing, (IV) pelo primeiro uso do CARTÃO, por algum PORTADOR. Na prática de qualquer dos atos acima enumerados estará, também, concomitantemente, aderindo ao presente Contrato nos termos e condições da modalidade aderida, do qual o(s) PORTADOR(ES) receberá(ão) uma cópia.
DO INGRESSO. 3.1 – O ingresso da EMPRESA, no Sistema do CARTÃO se dá (I) pela assinatura de seu REPRESENTANTE LEGAL em qualquer documento em que manifeste, de modo inequívoco, seu interesse pela proposta de ingresso, podendo ser pelo aceite, adesão ou assinatura, digital ou eletronicamente, produzindo todos os efeitos legais, nos termos do art. 10, § 1 e § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, e após a expressa aceitação pelo SICREDI
DO INGRESSO. Art. 43. Entende-se por ingresso a lotação definitiva de um professor em uma determinada unidade escolar.
DO INGRESSO. Art. 6° - O ingresso em emprego de carreira instituída por esta Lei depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e dar-se-á no grau A do nível inicial respeitada a formação exigida.