TERMOS E DEFINIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

TERMOS E DEFINIÇÕES. Os termos utilizados na presente Política têm as seguintes definições: Na atual Política, o termo “Autoridade Pública” significa: • Qualquer funcionário público; • Qualquer funcionário eleito; • Qualquer funcionário ou empregado de um governo e/ou departamento, agência, ou organização pública incluindo (mas sem limitar), as instituições de ensino, de saúde, militares, policiais, alfandegárias, de serviços fiscais e de imigração e órgãos emissores de licenças, credenciamento e autorização; • Qualquer dirigente ou funcionário de uma companhia, negócio, empresa ou entidade comercial que seja propriedade ou controlada, total ou parcialmente, pelo governo (exemplo: sociedades de economia mista, como Petrobras e Banco do Brasil); • Qualquer dirigente ou funcionário de uma organização internacional pública, como as Nações Unidas, Comitê Olímpico Internacional, Cruz Vermelha ou o Crescente Vermelho; • Qualquer dirigente ou membro de qualquer partido político; • Qualquer candidato a cargo político. Além disso, de acordo com esta Política, o pagamento de qualquer coisa de valor a filhos, cônjuges ou outros parentes próximos de uma Autoridade Pública será considerado um pagamento direto a uma Autoridade Pública. • Qualquer pessoa física que, embora temporariamente ou sem receber pagamento, detenha um cargo, emprego ou função públicos. Na atual Política, o termo “Qualquer Coisa de valor” significa: • Dinheiro ou equivalente (inclusive cartões - presentes); • Presentes; • Entretenimento; • Ofertas de emprego (incluindo a familiares dos funcionários do governo); contratos ou outras oportunidades de negócios concedidos a uma empresa sobre a qual uma Autoridade Pública tenha a titularidade ou algum direito legal; • Promessas de emprego futuro; descontos em produtos que geralmente não estão disponíveis aos clientes; • Pagamento de despesas de viagem, hospedagem e hospitalidade; • Favores pessoais; • Contribuições políticas; • Doações a instituições de caridade. Na atual Política, o termo “Parceiros de Negócios” ou terceiros significa: • Qualquer pessoa física (que não seja funcionário da CONESTOGA) ou pessoa jurídica contratada pela Empresa para agir pela CONESTOGA ou em nome dela, independentemente do nome ou cargo da pessoa física ou pessoa jurídica; • Qualquer pessoa física ou pessoa jurídica contratada para obter e/ou reter negócios, tais como agentes, assessores, consultores, subcontratados, representantes de vendas e sócios de uma parceria ( joint venture); • Qualque...
TERMOS E DEFINIÇÕES. 1.1. Para efeitos das presentes condições gerais do presente REGULAMENTO, as expressões abaixo listadas, quando escritas em letra maiúscula, terão os seguintes significados:
TERMOS E DEFINIÇÕES. Os termos e as expressões utilizadas neste instrumento encontram-se definidos no Glossário de Termos da CCEE (versões original e atualizada), disponível no site xxx.xxxx.xxx.xx
TERMOS E DEFINIÇÕES. Para os efeitos desta Especificação, aplicam-se os termos e definições constantes do TC-99.1-PBG-0001 e os seguintes:
TERMOS E DEFINIÇÕES. 1.1. O presente documento é complementar à Proposta Comercial e contém as obrigações e condições gerais que regerão o transporte de carga a ser realizado pela Norcoast à Contratante (“Condições”).
TERMOS E DEFINIÇÕES. Neste edital, consideram-se os seguintes termos e definições:
TERMOS E DEFINIÇÕES. Para efeito deste memorial, os termos e definições possuem os significados especificados a seguir. É a empresa COMPANHIA DE GAS DO ESPÍRITO SANTO - ES GÁS, titular concessionária dos serviços públicos de gás canalizado no estado do Espírito Santo.
TERMOS E DEFINIÇÕES. Para efeito deste memorial, os termos e definições possuem os significados especificados a seguir: ASSINADO DIGITALMENTE É a empresa Petrobras Distribuidora S.A..
TERMOS E DEFINIÇÕES. 2.1 Backlog do produto: representa tudo que é necessário para desenvolver e lançar um produto de valor agregado ao negócio. É uma lista priorizada de todos os requisitos (funcionais e não funcionais), funções, tecnologias, melhorias e correções de defeitos que constituem as mudanças que serão efetuadas no produto para versões futuras 2.2 Desenvolvimento de software: construção de novos sistemas ou serviços informatizados ou de novos componentes desses sistemas e serviços. 2.3 Desenvolvimento ágil: abordagem de desenvolvimento de software baseada em metodologias ágeis, nas quais os requisitos e as soluções evoluem por meio da colaboração em equipes multifuncionais e por meio de feedback contínuo dos stakeholders. Há diferentes métodos capazes de prover um desenvolvimento ágil de software, a exemplo de: Scrum, Extreme Programming (XP), Kanban, Lean, Crystal Clear, Feature Driven Development, entre outros 2.4 Manutenção de software: modificação das características de sistemas e de serviços informatizados ou de componentes desses sistemas e serviços, subdividindo-se em: a. Manutenções evolutivas: quando há novos requisitos de negócio ou mudança de requisitos já implementados; b. Manutenções corretivas: quando a solução apresenta comportamento divergente do requisito de negócio; c. Manutenções adaptativas: quando mudanças no ambiente da aplicação ocasionam divergência entre o comportamento da solução e o requisito de negócio.
TERMOS E DEFINIÇÕES. 2.1. Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e definições: a) Estação de trabalho: dispositivos tecnológicos (desktops, workstations, notebooks, tablets e Thin Clients) de posse ou gerenciados pelos órgãos e entidades integrantes do SISP.