PEDIDO DE PORTABILIDADE. 2.1. O resultado do pedido de portabilidade poderá ser satisfatório ou não. Caso o pedido de portabilidade seja recusado pela operadora de origem do CLIENTE, ele deverá verificar e/ou corrigir o problema na operadora e solicitar novamente a portabilidade à TIM. 2.2. O CLIENTE terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da solicitação, para cancelar seu pedido de portabilidade. 2.3. Na data marcada para a portabilidade, a prestação do serviço telefônico poderá ser interrompida pelo período máximo de 02 (duas) horas. 2.4. O agendamento do pedido de portabilidade dependerá da disponibilidade de data da entidade administradora. Não poderá haver agendamento antes do prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da solicitação do CLIENTE, prazo no qual ele poderá desistir do processo de portabilidade. A duração do processo de portabilidade, contado a partir da solicitação do CLIENTE, poderá ser de até 03 (três) dias úteis. Esta solicitação ocorrerá no momento da abertura do protocolo e agendamento da portabilidade. Em casos específicos em que o CLIENTE deseja o agendamento do pedido de portabilidade para uma data futura, a TIM poderá solicitar à entidade administradora tal agendamento, além do prazo regulamentar, desde que não seja superior a 90 (noventa) dias.
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Samples: Contrato De Prestação Do Serviço Móvel Pessoal – SMP, Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal
PEDIDO DE PORTABILIDADE. 2.1. O resultado do pedido de portabilidade poderá ser satisfatório ou não. Caso o pedido de portabilidade seja recusado pela operadora de origem do CLIENTE, ele deverá verificar e/ou corrigir o problema na operadora e solicitar novamente a portabilidade à TIM.
2.2. O CLIENTE terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, úteis contados a partir da solicitação, solicitação para cancelar seu pedido de portabilidade.
2.3. Na data marcada para a portabilidade, a prestação do serviço telefônico poderá ser interrompida pelo período máximo de 02 (duas) horas.
2.4. O agendamento do pedido de portabilidade dependerá da disponibilidade de data da entidade administradoraEntidade Administradora. Não poderá haver agendamento antes do prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da solicitação do CLIENTE, prazo no qual ele poderá desistir do processo de portabilidade. A duração do processo de portabilidade, contado contada a partir da solicitação do CLIENTE, poderá ser de até 03 (três) dias úteis. Esta Essa solicitação ocorrerá no momento da abertura do protocolo e agendamento da portabilidade. Em casos específicos em que o CLIENTE deseja desejar o agendamento do pedido de portabilidade para uma data futura, a TIM poderá solicitar à entidade administradora Entidade Administradora tal agendamento, além do prazo regulamentar, desde que não seja superior a 90 (noventa) dias.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal Pré Pago, Service Agreement
PEDIDO DE PORTABILIDADE. 2.1. O resultado do pedido de portabilidade poderá ser satisfatório ou não. Caso o pedido de portabilidade seja recusado pela operadora de origem do CLIENTE, ele deverá verificar e/ou corrigir o problema na operadora e solicitar novamente a portabilidade à TIM.
2.2. O CLIENTE terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, úteis contados a partir da solicitação, solicitação para cancelar seu pedido de portabilidade.
2.3. Na data marcada para a portabilidade, a prestação do serviço telefônico poderá ser interrompida pelo período máximo de 02 (duas) horas.
2.4. O agendamento do pedido de portabilidade dependerá da disponibilidade de data da entidade administradora. Não poderá haver agendamento antes do prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da solicitação do CLIENTE, prazo no qual ele poderá desistir do processo de portabilidade. A duração do processo de portabilidade, contado a partir da solicitação do CLIENTE, poderá ser de até 03 (três) dias úteis. Esta solicitação ocorrerá no momento da abertura do protocolo e agendamento da portabilidade. Em casos específicos em que o CLIENTE deseja o agendamento do pedido de portabilidade para uma data futura, a TIM poderá solicitar à entidade administradora tal agendamento, além do prazo regulamentar, desde que não seja superior a 90 (noventa) dias.
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Samples: Contrato De Prestação Do Serviço Móvel Pessoal – SMP