Documentos de cobrança Cláusulas Exemplificativas

Documentos de cobrança. Para evitar extravios e atrasos de recebimento de documentos de cobrança, a Prodemge não poderá se responsabilizar pelo recebimento de faturas e notas fiscais para envio aos órgãos/entidades, portanto as faturas e notas fiscais, impressas ou eletrônicas, deverão ser enviadas diretamente ao seu titular. As Operadoras deverão gerar a fatura e seu detalhamento e encaminhar para o órgão/entidade impressas ou em meio eletrônico, no mesmo dia em que disponibilizada. Os órgãos/entidades informarão e manterão atualizados na Prodemge o endereço para recebimento da fatura. Caberá à UGC informar os endereços atualizados aos prestadores de serviço, enviando para o e-mail corporativo de cada uma, sempre que houver alguma alteração solicitada pelo órgão/entidade. A empresa XXX enviará a Nota Fiscal Eletrônica para a Prodemge e órgão/entidade, juntamente com o detalhamento da NF-e, na data descrita no item 4.3.3, supra, para o e-mail xxx.xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e para o e-mail informado pelo órgão/entidade. A empresa QQQ fará constar em suas Notas Fiscais Eletrônicas a seguinte descrição para os serviços prestados: “Serviços de Operação e manutenção do Roteador para o Circuito XXX”. O valor unitário dos acessos dos contratos pertencentes ao Consórcio será composto por uma parcela correspondente ao serviço prestado por cada Operadora. As Operadoras deverão definir, durante o processo de apuração de incidentes, os incidentes cujos créditos de interrupção serão de responsabilidade cada uma. Os detalhamentos dos documentos de cobrança serão conferidos pela UGC com base nas informações contidas nas mensagens e arquivos eletrônicos enviados pelas partes, bem como nos relatórios de apuração e documentos de aceite descritos neste Acordo, nos Contratos da Rede IP Multisserviços e no Edital de Licitação. Caso haja diferença, as divergências serão consolidadas em documentos de contestação no formato de e-mail, que deverão ser encaminhados para o prestador de serviço, através do e-mail corporativo informado por ele, com cópia para o órgão/entidade titular da fatura/NF-e contestada. Para cada detalhamento com divergência haverá um documento consolidado de contestação. O prestador de serviço deverá encaminhar para o e-mail xxx.xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx a resposta do documento de contestação em até 10 dias corridos contados a partir do seu recebimento. Caso aceite todas as contestações constantes do documento enviado pela UGC, o prestador de serviço deverá corrigir ...
Documentos de cobrança. Datas de vencimento. Os valores dos DOCUMENTOS DE COBRANÇA deverão ser pagos em moeda corrente, até o 20º (vigésimo) DIA CORRIDO do MÊS seguinte ao MÊS a que se refiram. Em caso de atraso na apresentação do DOCUMENTO DE COBRANÇA, a data de vencimento ficará prorrogada por prazo idêntico ao número de DIAS ÚTEIS de atraso, preservando o intervalo entre a data de apresentação e a data de vencimento das faturas.
Documentos de cobrança. 9.1. O fornecimento de GÁS, assim como quaisquer valores devidos por qualquer PARTE no âmbito deste CONTRATO, serão faturados mensalmente, após o correspondente MÊS a que se 8 A ser preenchido com o período de apuração do compromisso de RETIRADA MÍNIMA, conforme indicado na MELHOR OFERTA. refiram, através da emissão dos respectivos DOCUMENTOS DE COBRANÇA relativos ao respectivo PERÍODO DE FATURAMENTO.
Documentos de cobrança. 23.4.1. Para as operações previstas nos parágrafos 23.1 e 23.2, os pagamentos do Agente Comercializador serão divididos em duas parcelas a serem informadas pela PPSA e quitadas na mesma data através dos seguintes documentos de cobrança:

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