DOCUMENTOS DE COBRANÇA Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTOS DE COBRANÇA. 8.1 Os DOCUMENTOS DE COBRANÇA deverão ser apresentados até o 5º (quinto) DIA ÚTIL após o último DIA do correspondente PERÍODO DE FATURAMENTO. Os DOCUMENTOS DE COBRANÇA relativos às penalidades e os decorrentes dos compromissos mensais de retirada de GÁS serão emitidos separadamente dos DOCUMENTOS DE COBRANÇA relativos aos fornecimentos de GÁS. 8.1.1 Os valores e penalidades devidos com relação a períodos de apuração superiores a um MÊS serão faturados no MÊS imediatamente seguinte ao término do correspondente período. Demais DOCUMENTOS DE COBRANÇA, inclusive aqueles emitidos contra a VENDEDORA, serão emitidos com a mesma periodicidade. 8.2 Os DOCUMENTOS DE COBRANÇA relativos aos fornecimentos de GÁS deverão ser emitidos e apresentados pela VENDEDORA à COMPRADORA até às 16:00h (dezesseis horas) do 5º (quinto) DIA ÚTIL após o último DIA do correspondente PERÍODO DE FATURAMENTO. 8.2.1 Os DOCUMENTOS DE COBRANÇA relativos às penalidades, previstas na CLÁUSULA 17 – PENALIDADES, e aos compromissos de retirada de GÁS da COMPRADORA deverão ser emitidos e apresentados até às 16:00h (dezesseis horas) do 5º (quinto) DIA ÚTIL após o último DIA do MÊS da apuração da penalidade ou do compromisso correspondente. 8.2.2 Os DOCUMENTOS DE CRÉDITO relativos ao item 7.3.3 deverão ser emitidos e apresentados até o 7º (sétimo) DIA ÚTIL após o último DIA do MÊS da apuração. 8.3 A apresentação dos DOCUMENTOS DE COBRANÇA pela VENDEDORA à COMPRADORA se dará prioritariamente pelo CANAL CLIENTE. 8.3.1 A COMPRADORA, desde já, adere às condições estipuladas pela VENDEDORA para utilização do CANAL CLIENTE, constantes no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 8.3.2 Caso haja algum problema operacional que impossibilite a apresentação dos DOCUMENTOS DE COBRANÇA no CANAL CLIENTE, os mesmos serão enviados pela VENDEDORA por meio de NOTIFICAÇÃO.
DOCUMENTOS DE COBRANÇA. Para evitar extravios e atrasos de recebimento de documentos de cobrança, a Prodemge não poderá se responsabilizar pelo recebimento de faturas e notas fiscais para envio aos órgãos/entidades, portanto as faturas e notas fiscais, impressas ou eletrônicas, deverão ser enviadas diretamente ao seu titular. As Operadoras deverão gerar a fatura e seu detalhamento e encaminhar para o órgão/entidade impressas ou em meio eletrônico, no mesmo dia em que disponibilizada. Os órgãos/entidades informarão e manterão atualizados na Prodemge o endereço para recebimento da fatura. Caberá à UGC informar os endereços atualizados aos prestadores de serviço, enviando para o e-mail corporativo de cada uma, sempre que houver alguma alteração solicitada pelo órgão/entidade. A empresa XXX enviará a Nota Fiscal Eletrônica para a Prodemge e órgão/entidade, juntamente com o detalhamento da NF-e, na data descrita no item 4.3.3, supra, para o e-mail xxx.xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e para o e-mail informado pelo órgão/entidade. A empresa QQQ fará constar em suas Notas Fiscais Eletrônicas a seguinte descrição para os serviços prestados: “Serviços de Operação e manutenção do Roteador para o Circuito XXX”. O valor unitário dos acessos dos contratos pertencentes ao Consórcio será composto por uma parcela correspondente ao serviço prestado por cada Operadora. As Operadoras deverão definir, durante o processo de apuração de incidentes, os incidentes cujos créditos de interrupção serão de responsabilidade cada uma.
DOCUMENTOS DE COBRANÇA. Datas de vencimento. 10.6.1 Os valores dos DOCUMENTOS DE COBRANÇA referentes aos itens 10.1, 10.2,
DOCUMENTOS DE COBRANÇA. Datas de vencimento. 12.5.1. Os valores dos DOCUMENTOS DE COBRANÇA referentes aos itens 6.2.1, 6.4, 7.2.1 e 12.1 deverão ser pagos em moeda corrente, até o último DIA ÚTIL do MÊS seguinte ao MÊS a que se refiram. 12.5.2. Em caso de atraso na apresentação do DOCUMENTO DE COBRANÇA, a data de vencimento ficará prorrogada por prazo idêntico ao número de DIAS ÚTEIS de atraso, preservando o intervalo entre a data de apresentação e a data de vencimento das faturas. 12.5.3. Na hipótese de atraso pela Compradora no pagamento de qualquer valor incontroverso no DOCUMENTO DE COBRANÇA, a VENDEDORA deverá enviar Notificação para a COMPRADORA informando o valor em atraso (“Notificação de Atraso no Pagamento”). A partir da Notificação de Atraso no Pagamento, a COMPRADORA terá prazo de 10 (dez) DIAS para regularização do pagamento. Caso a COMPRADORA não regularize os pagamentos no prazo estabelecido após o recebimento da Notificação de Atraso no Pagamento, incluindo o valor dos ENCARGOS MORATÓRIOS, a VENDEDORA ficará autorizada a interromper o fornecimento de GÁS.
DOCUMENTOS DE COBRANÇA. Datas de vencimento. Os valores dos DOCUMENTOS DE COBRANÇA deverão ser pagos em moeda corrente, até o 20º (vigésimo) DIA CORRIDO do MÊS seguinte ao MÊS a que se refiram. Em caso de atraso na apresentação do DOCUMENTO DE COBRANÇA, a data de vencimento ficará prorrogada por prazo idêntico ao número de DIAS ÚTEIS de atraso, preservando o intervalo entre a data de apresentação e a data de vencimento das faturas. 13.7.1. Na hipótese de atraso pela Compradora no pagamento de qualquer valor incontroverso no DOCUMENTO DE COBRANÇA, a VENDEDORA deverá enviar Notificação para a COMPRADORA informando o valor em atraso (“Notificação de Atraso no Pagamento”). A partir da Notificação de Atraso no Pagamento, a COMPRADORA terá prazo de 10 (dez) DIAS para regularização do pagamento. Caso a COMPRADORA não regularize os pagamentos no prazo estabelecido após o recebimento da Notificação de Atraso no Pagamento, incluindo o valor dos ENCARGOS MORATÓRIOS, a VENDEDORA ficará autorizada a executar as GARANTIAS DE PAGAMENTO, conforme disposto na CLÁUSULA VINTE E TRÊS – GARANTIA DE PAGAMENTOS, caso se apliquem, e interromper o fornecimento de GÁS.
DOCUMENTOS DE COBRANÇA. 23.4.1. Para as operações previstas nos parágrafos 23.1 e 23.2, os pagamentos do Agente Comercializador serão divididos em duas parcelas a serem informadas pela PPSA e quitadas na mesma data através dos seguintes documentos de cobrança: i. GRU, a ser paga no Banco do Brasil; e ii. nota de débito, a ser quitada através de depósito na conta corrente informada no parágrafo 23.3.2.” A primeira parcela a ser recolhida conforme a cláusula 23.4.1 (i) do Contrato, diretamente à Conta Única do Tesouro; A segunda parcela a ser depositada na conta da União administrada pela PPSA, conforme cláusula 23.4.1 (ii) do Contrato. Os valores da GRU e da nota de débito serão definidos e enviados pela PPSA caso a caso. O montante da Nota de Débito será definido pela PPSA para fazer frente aos gastos diretamente relacionados à Comercialização, listados na cláusula 11 do Contrato, mas não serão discriminados na Nota de Débito, sendo parte do controle interno da PPSA. 22. Pedimos confirmar que o item 11.1. xiv refere-se aos tributos incidentes sobre a carga na etapa de comercialização entre o Agente Comercializador e o Comprador e que os tributos eventualmente incidentes sobre o preço de venda do óleo ao Agente Comercializador deverá integrar o Preço de venda FOB FPSO. RESPOSTA: Confirmamos que os tributos que sejam de responsabilidade da PPSA, conforme definido na legislação tributária aplicável, serão incluídos na Nota Fiscal emitida pela PPSA para o Agente Comercializador, conforme cláusula 9.11 do Contrato. Os tributos mencionados na cláusula 11.1. xiv incluem todos os tributos diretamente incidentes sobre a carga, incluindo aqueles faturados pela PPSA e aqueles existentes nas operações entre o Agente Comercializador e o Comprador e são listados por razões legais. Cláusula “11.1. As seguintes despesas serão consideradas como Gastos Diretamente Relacionados à Comercialização, nos termos do inciso II do § 2º do art. 4º da Lei nº 12.304/2010 e dos §§ 2º e 3º do art. 3º da Política de Comercialização.” 23. Analisando o edital, ficamos em dúvida em relação aos documentos exigidos no artigo 7.3, inciso II, a saber: “ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir”.

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  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ENVELOPE 3 16.1. DOCUMENTAÇÃO DE CARÁTER GERAL: 16.1.1. O LICITANTE deverá apresentar os seguintes documentos: 16.1.1.1. carta de apresentação, conforme MODELO 3 constante no ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL devidamente assinada; 16.1.2. As empresas estrangeiras autorizadas pelo Poder Executivo a funcionar no Brasil, nos termos do artigo 1.134 do Código Civil Brasileiro, somente poderão participar da LICITAÇÃO se reunidas em CONSÓRCIO cuja líder seja brasileira e deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em conformidade com a legislação de seu país de origem, respeitando o previsto neste EDITAL, e ainda: 16.1.2.1. declaração expressa de que se submetem à legislação brasileira e de que renunciam a qualquer reclamação por via diplomática conforme MODELO 7 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL; 16.1.2.2. procuração, em Língua Portuguesa ou traduzida para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, para representante legal no Brasil, outorgando-lhe poderes expressos para receber citações e responder administrativa e judicialmente, nos termos do artigo 32, § 4º da Lei Federal n.º 8.666/1993, conforme MODELO 8 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL; e 16.1.2.3. declaração de atendimento às exigências dos itens de habilitação mediante documentos equivalentes, os quais deverão cumprir as formalidades deste EDITAL, conforme as hipóteses abaixo: 16.1.2.3.1. Em caso de existência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem para atendimento das exigências previstas na habilitação, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, os LICITANTES estrangeiros deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme MODELO 9 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL. 16.1.2.3.2. Por outro lado, em caso de inexistência de documentos equivalentes nos respectivos países de origem aptos ao atendimento das exigências previstas para habilitação, ou de documentos para as respectivas filiais brasileiras, os LICITANTES estrangeiros deverão apresentar declaração assinalando tal circunstância, conforme MODELO 10 do ANEXO VII – MODELOS DE DECLARAÇÕES PREVISTOS NO EDITAL. 16.1.2.3.3. No caso de divergência de interpretação entre o documento no idioma original e a sua tradução, prevalecerá o texto traduzido. 16.1.3. No caso de empresas reunidas em CONSÓRCIO, deverá ser apresentado compromisso de constituição de CONSÓRCIO, firmado de acordo com as leis brasileiras, subscrito pelos consorciados, contendo: 16.1.3.1. denominação do CONSÓRCIO; 16.1.3.2. composição do CONSÓRCIO, indicando o percentual de participação de cada empresa consorciada no capital da futura SPE; 16.1.3.3. objetivo do CONSÓRCIO, que deverá ser compatível com esta LICITAÇÃO e com o OBJETO do CONTRATO; 16.1.3.4. indicação da líder do CONSÓRCIO como responsável pela execução do OBJETO junto ao PODER CONCEDENTE; 16.1.3.5. procuração outorgando à líder do CONSÓRCIO poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados a esta LICITAÇÃO e à execução do OBJETO do CONTRATO; 16.1.3.6. declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apresentação das PROPOSTAS, de aceitação de responsabilidade solidária, nos termos do artigo 33 da Lei Federal n.º 8.666/1993, com suas alterações, no tocante ao OBJETO desta LICITAÇÃO, cobrindo integralmente todas as obrigações assumidas na PROPOSTA;

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