RESPONSABILIDADE AMBIENTAL Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 15.1. São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e seus representantes, as sanções impostas pelas normas ambientais e por todos e quaisquer danos causados ao meio ambiente, decorrentes do exercício de suas atividades ou sinistros de qualquer natureza, especialmente em razão de defeitos, armazenamento ineficaz, utilização, conservação, manuseio ou disposição final inadequados de bens, embalagens, produtos e equipamentos de sua propriedade ou que estejam sob sua posse em razão de empréstimo, locação ou outra forma de negociação, ainda que transferidas a terceiros estranhos a este CONTRATO. 15.1.1. A responsabilidade ambiental da CONTRATADA abrange todas as sanções e exigências contidas na Lei nº. 9.065/98 e outras Leis ou Atos Normativos que tratem ou venham a tratar de matéria ambiental. 15.1.2. A responsabilidade da CONTRATADA pelos danos ambientais causados ou originados durante a vigência do CONTRATO e eventuais prorrogações, permanece ainda que seus efeitos sejam conhecidos e/ou ocorram após o encerramento do CONTRATO. 15.1.3. A CONTRATADA obriga-se a manter a ES GÁS a salvo de todos e quaisquer ônus, riscos, prejuízos ou despesas decorrentes de eventuais danos ambientais ou autuações/sanções decorrentes do descumprimento das Leis e Normas que regulamentam o meio ambiente, seja perante órgãos e/ou entes de direito público, seja perante particulares ou entidades de natureza privada, reparando direta ou regressivamente todos os danos, prejuízos e/ou despesas causadas pela CONTRATADA e, eventualmente imputadas, direta ou indiretamente, à ES GÁS. 15.1.4. Caso a CONTRATADA infrinja as normas relacionadas ao meio ambiente ou não adote as providências aptas a evitar danos ou prejuízos neste sentido, a ES GÁS poderá, a seu critério, suspender de imediato a execução do CONTRATO, até que a CONTRATADA adote as medidas necessárias a suprir sua falta. 15.1.5. Em ocorrendo quaisquer danos ao meio ambiente, a CONTRATADA está obrigada a comunicar imediatamente as autoridades competentes, bem como a realizar todas as medidas no sentido de reparar e minimizar os danos e impactos ambientais. A CONTRATADA também se compromete a comunicar à ES GÁS, imediatamente e de forma eficaz, sobre os referidos danos, bem como as notificações, citações e autos de infração que receber, sem que este fato implique assunção de qualquer responsabilidade por parte da ES GÁS. 15.1.6. Caso a CONTRATADA descumpra a obrigação prevista no item 15.1.5 acima, ficará responsável pelos prejuízos...
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 3.1. Proteger e preservar o meio ambiente e prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores; 3.2. Adotar práticas ambientais com intuito de reduzir o consumo de recursos naturais, otimizando processos de produção e/ou aquisição de tecnologias com menor impacto ambiental; 3.3. Fornecer materiais e equipamentos de origem idônea e livres de elementos cancerígenos; 3.4. Fornecer equipamentos livres de substâncias que contenham ou estejam contaminadas com PCB (bifenilos policlorados), em atendimento à legislação vigente; 3.5. Caso possua efluentes industriais, respeitar as condições e padrões estabelecidos na legislação vigente, além de realizar o automonitoramento conforme periodicidade estabelecida pelo órgão ambiental competente. 3.6. Não utilizar e/ou fornecer materiais e equipamentos que façam uso de substâncias destruidoras da camada de ozônio, em atendimento à legislação vigente; 3.7. Utilizar na prestação do serviço veículos que atendam aos padrões ambientais de emissões atmosféricas, conforme legislação vigente; 3.8. Prevenir a poluição por fontes fixas e móveis de emissões atmosféricas, de acordo com a legislação aplicável ao processo e/ou localidade; 3.9. Transportar substâncias perigosas de acordo com o disposto na Resolução ANTT nº 5.232 de 14 de dezembro de 2016; 3.10. Apresentar Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental competente e dentro da validade, quando legalmente exigido; 3.11. Quando inventariante de GEE, fornecer à ELEJOR a quantidade de emissões de gases de efeito estufa referentes ao serviço prestado, visando compor o inventário do Escopo 3 da Companhia.
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. A Concessionária deverá elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados para a utilização correta de recursos visando à redução do consumo de energia elétrica, de água e produção de resíduos sólidos.
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. A BENEFICIÁRIA obriga-se, independentemente de culpa, a ressarcir o BNDES de qualquer quantia que este seja compelido a pagar em razão de dano ambiental decorrente do projeto a que se refere a Cláusula Primeira (Natureza, Valor e Finalidade do Contrato), bem como a indenizar o BNDES por qualquer perda ou dano que este venha a sofrer em decorrência do referido dano ambiental.
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 11.1 A responsabilidade pelo passivo ambiental existente até a DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO, ainda que detectado após essa data, será do PODER CONCEDENTE. 11.2 A CONCESSIONÁRIA será responsável pelo passivo ambiental gerado após a DATA DE EFICÁCIA DO CONTRATO. 11.3 A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir todas as condicionantes exigidas na documentação indicada na subcláusula 10.1. 11.4 Serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA as podas, supressões e manejo de espécimes arbóreos que estejam interferindo diretamente na prestação do SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 2.1 Proteger e preservar o meio ambiente e prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância à legislação e normas, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), envidando esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores. 2.2 Observar a Lei Federal nº 12.305, de 03 de agosto de 2010 e o Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, quanto ao correto gerenciamento (geração, segregação, manuseio, armazenamento, transporte e destinação) dos resíduos sólidos provenientes de suas atividades. 2.3 Adotar práticas ambientais com intuito de reduzir o consumo de recursos naturais, otimizando processos de produção e/ou aquisição de tecnologias com menor impacto ambiental; 2.4 Utilizar na prestação do serviço veículos que atendam aos padrões ambientais de emissões atmosféricas, conforme legislação vigente; Contrato Nº 4600026198 firmado entre MSG e a empresa Helisul Taxi Aéreo Ltda, para serviços de inspeção aérea instrumentalizada de linhas de transmissão em helicóptero. 8/16 2.5 Prevenir a poluição por fontes fixas e móveis de emissões atmosféricas, de acordo com a legislação aplicável ao processo e/ou localidade;
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 20.1. Todo o material a ser fornecido deverá considerar a composição, características ou componentes sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 2010, Capítulo III, artigo 5.º, I, II, III e § 1º, exceto aqueles em que não se aplica a referida norma. 20.2. A Contratada deverá comprometer-se com a sustentabilidade ambiental, nos termos das exigências impostas pela IN SLTI/MP nº 01, de 2010, mediante apresentação de declaração, reconhecida em cartório, no ato da assinatura do contrato. 20.3. A Contratada deverá adotar, no que couber, as disposições da Instrução Normativa SLTI/MP n° 01/2010; da Resolução Conama nº 362, de 2005; da Resolução Conama nº 416, de 2009; bem como da Resolução Conama Nº 340, de 2003, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos. 20.4. A Contratada deverá, ainda, respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos. 20.5. No caso de uso de madeira, esta deverá ser de reserva ambiental autorizada pelo Ibama, (ter Documento de Origem Florestal (DOF), conforme Instrução Normativa nº 112, de 2006 e orientações da Instrução Normativa nº 187, de 2008, ambas do Ibama). 20.6. A Contratada deverá apresentar licença ambiental (ou autorização ambiental) de funcionamento de empreendimento expedido pelo órgão competente de sede da licitante, com prazo de validade vigente na data de abertura da licitação. 20.7. Caso a Contratada tenha algum tipo de benefício de isenção para legislações do item 20.5, deverá apresentar à Contratante declaração de isenção de licença ambiental (ou isenção de autorização ambiental) de funcionamento do empreendimento expedido pelo órgão competente da sede da licitante. 20.8. Ressalte-se que serão observadas as regras contidas no Decreto nº 7.746 de 2012, no que é cabível.
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 9.1. O Cliente declara que: (i) não existem contra ele processos judiciais ou administrativos relacionados a questões trabalhistas relativas à saúde ou segurança ocupacional, inclusive quanto a trabalho escravo ou infantil, tampouco relacionados a questões ambientais; (ii) suas atividades e propriedades estão em conformidade com a legislação ambiental brasileira, principalmente quanto ao licenciamento ambiental e à lei de Biossegurança; e (iii) a utilização de produtos, serviços e operações de crédito decorrentes da Proposta serão destinados apenas a finalidades lícitas que atendam rigorosamente à legislação trabalhista relativa à saúde e segurança ocupacional, inclusive quanto à ausência de trabalho análogo ao escravo e infantil, bem como a legislação ambiental brasileira. 9.2. Enquanto mantiver a Conta de Depósito, o Cliente deverá respeitar a legislação e regulamentação ambiental e trabalhista em vigor no Brasil, especialmente as normas relativas à saúde e segurança ocupacional e à inexistência de trabalho análogo ao escravo e infantil. 9.3. O Cliente obriga-se a obter todos os documentos (laudos, estudos, relatórios, licenças etc.) exigidos pela legislação e regulamentação ambiental e trabalhista em vigor no Brasil, mantendo-os vigentes e atestando o seu cumprimento, e a informar ao Itaú, imediatamente, a manifestação desfavorável de qualquer órgão público. 9.4. Independente de culpa, o Cliente ressarcirá o Itaú de qualquer quantia que este seja compelido a pagar, bem como o indenizará por quaisquer perdas e danos referentes a danos ambientais ou relativos à saúde e segurança ocupacional que, de qualquer forma, a autoridade entenda estar relacionado à utilização dos produtos e serviços decorrentes da Proposta.
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. Conceito de dano. A reparação do dano ambiental.
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. 12.1. A responsabilidade pelo passivo ambiental existente até o início da FASE DE OPERAÇÃO, ainda que detectado após essa data, será do PODER CONCEDENTE. 12.2. A CONCESSIONÁRIA será responsável apenas pelo passivo ambiental gerado durante a FASE DE OPERAÇÃO a que comprovadamente der causa. 12.3. A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir todas as condicionantes exigidas na documentação indicada na subcláusula 11.1. 12.4. Permanecem com o PODER CONCEDENTE todas as atribuições e prerrogativas para a realização de poda de árvores para desobstrução da REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. 12.5. A CONCESSIONÁRIA não será responsável por danos causados à REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA ou a ativos da DISTRIBUIDORA, ou ainda pelo não atingimento aos FATOR DE DESEMPENHO previstos no ANEXO 8 – Sistema de Mensuração de Desempenho, que decorram do descumprimento da obrigação descrita na subcláusula 12.4.