Apresentação de DOCUMENTOS DE COBRANÇA. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao AUTOPRODUTOR ou AUTOIMPORTADOR os DOCUMENTOS DE COBRANÇA no MÊS seguinte ao MÊS a que se refiram, 15 (quinze) dias antes da data de vencimento. A não apresentação pela CONCESSIONÁRIA dos DOCUMENTOS DE COBRANÇA no prazo estabelecido importará na prorrogação do vencimento por período equivalente ao do atraso. O DOCUMENTO DE COBRANÇA deve ser acompanhado de demonstrativo dos cálculos, incluindo as QUANTIDADES DE GÁS efetivamente movimentadas, da TARIFA DE SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO, dos valores complementares e outras informações que as PARTES acordem como relevantes para a verificação do DOCUMENTO DE COBRANÇA, bem assim outros documentos que sejam necessários.
Apresentação de DOCUMENTOS DE COBRANÇA. Os DOCUMENTOS DE COBRANÇA deverão ser apresentados até o 5º (quinto) DIA ÚTIL do MÊS seguinte ao MÊS a que se refiram.