PERDA CIBERNÉTICA (CYBER RISKS); Cláusulas Exemplificativas

PERDA CIBERNÉTICA (CYBER RISKS);. P.1 PERDAS, DANOS, RESPONSABILIDADES, RECLAMAÇÕES, CUSTOS OU GASTOS DE QUALQUER NATUREZA, DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, RESULTANTES DE, ORIUNDOS DE, ASSOCIADOS OU PARA OS QUAIS TENHAM CONTRIBUÍDO QUALQUER PERDA DE USO, REDUÇÃO DE FUNCIONALIDADE, REPARO, SUBSTITUIÇÃO, RESTAURO OU REPRODUÇÃO DE QUAISQUER DADOS, INCLUINDO QUALQUER IMPORTÂNCIA RELACIONADA O VALOR DE TAIS DADOS; INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER OUTRA CAUSA OU EVENTO TER CONTRIBUÍDO DE FORMA CONCORRENTE OU CONSEQUENTE PARA TAL.

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  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03