COBERTURA ADICIONAL DE DANOS FÍSICOS EM CONSEQUÊNCIA DE RISCOS DO FABRICANTE PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NOVOS Cláusulas Exemplificativas

COBERTURA ADICIONAL DE DANOS FÍSICOS EM CONSEQUÊNCIA DE RISCOS DO FABRICANTE PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NOVOS. 9.1. Ao contrário do que consta no item 2.1.2, alínea “a” da Cláusula 2ª das Condições Especiais, esta cobertura garante a indenização ao Segurado até o Limite Máximo de Indenização (LMI) estabelecido na apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, os danos físicos acidentais, ocorridos no local do risco ou canteiro de obras durante a vigência da apólice, decorrentes de erro de projeto, defeito de material ou de fabricação à instalação ou montagem das coisas seguradas, excluindo os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, tais como a desmontagem, a remontagem, o transporte, os tributos e despesas portuárias, se este defeito tivesse sido descoberto antes do sinistro, e desde que as máquinas e equipamentos sejam comprovadamente novos e que o próprio fabricante seja o responsável pela instalação, montagem e supervisão.
COBERTURA ADICIONAL DE DANOS FÍSICOS EM CONSEQUÊNCIA DE RISCOS DO FABRICANTE PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NOVOS. 1. Fica entendido e ajustado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidas na apólice ou a ela endossados, e sujeito ao pagamento pelo segurado do prêmio extra acordado, este seguro, ao contrário do que diz a cláusula 2ª das Condições Especiais, se estenderá para garantir danos físicos acidentais, ocorridos no local do risco ou canteiro de obras durante a vigência da apólice, decorrentes de erro de projeto, defeito de material ou de fabricação à instalação ou montagem das coisas seguradas, EXCLUINDO OS CUSTOS QUE SERIAM SUPORTADOS PELO SEGURADO PARA RETIFICAR O DEFEITO ORIGINAL, TAIS COMO A DESMONTAGEM, A REMONTAGEM, O TRANSPORTE, OS TRIBUTOS E DESPESAS PORTUÁRIAS, SE ESTE DEFEITO TIVESSE SIDO DESCOBERTO ANTES DO SINISTRO, E DESDE QUE AS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEJAM COMPROVADAMENTE NOVOS E QUE O PRÓPRIO FABRICANTE SEJA O RESPONSÁVEL PELA INSTALAÇÃO, MONTAGEM E SUPERVISÃO. 2. Esta cobertura adicional não se aplica às partes e itens das obras civis. 3. A franquia aplicável será aquela mencionada na apólice. 4.
COBERTURA ADICIONAL DE DANOS FÍSICOS EM CONSEQUÊNCIA DE RISCOS DO FABRICANTE PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NOVOS. 1. Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, este seguro, ao contrário do que diz a Cláusula 2ª – Riscos Excluídos das Condições Especiais da Cobertura Básica contratada, se estenderá para garantir danos físicos acidentais, ocorridos no local do risco ou canteiro de obras durante a vigência da apólice, decorrentes de erro de projeto, defeito de material ou de fabricação à instalação ou montagem das coisas seguradas,
COBERTURA ADICIONAL DE DANOS FÍSICOS EM CONSEQUÊNCIA DE RISCOS DO FABRICANTE PARA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS NOVOS. 66 | Riscos de Engenharia | Condições Gerais | 12/2019 Fica entendido e acordado que, subordinado aos termos, exclusões, dispositivos e condições contidos na Apólice ou a ela endossados e sujeito ao pagamento pelo Segurado do prêmio extra acordado, este seguro, ao contrário do que diz a Cláusula 2ª – Riscos Excluídos das Condições Especiais, se estenderá para garantir danos físicos acidentais, ocorridos no local do risco ou canteiro de obras durante a vigência da Apólice, decorrentes de erro de projeto, defeito de material ou de fabricação à instalação ou montagem das coisas seguradas, excluindo os custos que seriam suportados pelo Segurado para retificar o defeito original, tais como a desmontagem, a remontagem, o transporte, os tributos e despesas portuárias, se este defeito tivesse sido descoberto antes do sinistro, e desde que as máquinas e equipamentos sejam comprovadamente novos e que o próprio fabricante seja o responsável pela instalação, montagem e supervisão. Esta cobertura adicional não se aplica às partes e itens das obras civis. A franquia aplicável será aquela mencionada na Especificação da Apólice. Permanecem em vigor as demais condições contratuais que não foram alteradas por esta Cláusula.

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