PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. 24.1. A OMINT Seguros não pagará qualquer indenização com base no presente seguro se o Estipulante, Segurado, seu representante ou o Corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias na Proposta de Contratação, Proposta de Adesão ou Declaração Pessoal de Saúde que possam influir na aceitação da Proposta ou no valor do prêmio, além de estar o Segurado, nos seguros contributários, ou o Estipulante, nos seguros não contributários, obrigados ao pagamento do prêmio vencido. 24.1.1 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a OMINT Seguros poderá: a) na hipótese de não ocorrência do sinistro: - cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou - mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada. b) na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado: - cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou - mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros. c) na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Seguro De Pessoas Plano Coletivo
PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. 24.118.1. A OMINT Seguros seguradora não pagará qualquer indenização Indenização com base no presente seguro se o EstipulanteSeguro, caso haja por parte do Segurado, seu representante seus prepostos ou o Corretor de seguros fizer seus Beneficiários:
a) declarações inexatas ou omitir falsas e incompletas, omitindo circunstâncias na Proposta de Contratação, Proposta de Adesão ou Declaração Pessoal de Saúde que possam influir na aceitação da Proposta Seguro ou no valor do na taxa de prêmio, além de estar o Segurado, nos seguros contributários, ou o Estipulante, nos seguros não contributários, obrigados ao pagamento do prêmio vencido.
24.1.1 . Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a OMINT Seguros sociedade seguradora poderá:
a1) na Na hipótese de não ocorrência do sinistro: - :
I. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou - ou
II. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada.
b2) na Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado: - Capital Segurado:
I. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou - ou
II. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
c) na III. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital seguradoCapital Segurado, cancelar o seguro seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de do prêmio cabível.
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Samples: Insurance Policy
PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. 24.118.1. A OMINT Sompo Seguros não pagará qualquer indenização com base no presente seguro se o Estipulante, Segurado, seu representante ou o seu Corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias na Proposta de Contratação, Proposta de Adesão ou Declaração Pessoal de Saúde que possam influir na aceitação da Proposta do seguro ou no valor do prêmioPrêmio, além de estar o Segurado, nos seguros contributários, ou o Estipulante, nos seguros não contributários, obrigados obrigado ao pagamento do prêmio Prêmio vencido.
24.1.1 18.1.1 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a OMINT Sompo Seguros Seguros poderá:
a) na hipótese de não ocorrência do sinistro: - cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou - mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada.
b) na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado: - cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou - mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
c) na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio cabível.
18.2. A Sompo Seguros não pagará qualquer indenização, com base no presente seguro, caso haja, por parte do Segurado ou do(s) Beneficiário(s), seu representante ou corretor de seguros:
a) inobservância da Lei ou das obrigações convencionadas nestas condições;
b) prática de dolo, fraude ou sua tentativa, simulação para obter ou majorar a indenização ou, ainda, se o Segurado ou Beneficiário tentar obter vantagem indevida com o sinistro;
c) agravamento intencional do risco objeto do contrato.
18.3. O Segurado é obrigado a comunicar à Sompo Seguros, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o Risco coberto, sob pena de perder o direito à indenização se for provado que silenciou de má-fé.
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Samples: Seguro Viagem Internacional
PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. 24.1. 15.1 A OMINT Seguros Seguradora não pagará qualquer indenização indenização, com base no presente seguro se o Estipulante, Segurado, seu representante representante, ou o Corretor seu corretor de seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias na Proposta de Contratação, Proposta de Adesão ou Declaração Pessoal de Saúde que possam influir na aceitação da Proposta proposta ou no valor do prêmio, além de estar o Segurado, nos seguros contributários, ou o Estipulante, nos seguros não contributários, obrigados Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
24.1.1 15.1.1 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a OMINT Seguros Seguradora poderá:
a) na hipótese de não ocorrência do sinistro: - cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou - mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada.
b) na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado: - cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou - mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
c) na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Seguro De Pessoas
PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. 24.115.1. A OMINT Seguros SOMPO Xxxxxxx não pagará qualquer indenização indenização, com base no presente seguro se o Estipulante, Segurado, seu representante representante, ou o seu Corretor de seguros Seguros fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias na Proposta de Contratação, Proposta de Adesão ou Declaração Pessoal de Saúde que possam influir na aceitação da Proposta proposta ou no valor do prêmio, além de estar o Segurado, nos seguros contributários, ou o Estipulante, nos seguros não contributários, obrigados Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido.
24.1.1 15.1.1 Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Segurado, a OMINT SOMPO Seguros poderá:
a) na hipótese de não ocorrência do sinistro: - cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou - mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada.
b) na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado: - cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou - mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado ou ao Beneficiário ao(s) Beneficiário(s) ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
c) na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de prêmio cabível.
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Samples: Insurance Agreement
PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. 24.120.1. A OMINT Seguros Seguradora não pagará qualquer indenização Indenização com base no presente seguro se o EstipulanteSeguro, caso haja por parte do Segurado, seu representante seus prepostos ou o Corretor de seguros fizer seus Beneficiários:
a) declarações inexatas ou omitir falsas e incompletas, omitindo circunstâncias na Proposta de Contratação, Proposta de Adesão ou Declaração Pessoal de Saúde que possam influir na aceitação da Proposta de Adesão ou no valor do na taxa de prêmio, além de estar o Segurado, nos seguros contributários, ou o Estipulante, nos seguros não contributários, obrigados ao pagamento do prêmio vencido.
24.1.1 . Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má-fé do Seguradosegurado, a OMINT Seguros sociedade seguradora poderá:
a) na I. Na hipótese de não ocorrência do sinistro: - :
1. cancelar o seguro, retendo, do prêmio originalmente pactuado, a parcela proporcional ao tempo decorrido; ou - ;
2. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou restringindo a cobertura contratada.
b) na II. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento parcial do capital segurado: - :
1. cancelar o seguro, após o pagamento da indenização, retendo, do prêmio originalmente pactuado, acrescido da diferença cabível, a parcela calculada proporcionalmente ao tempo decorrido; ou -
2. mediante acordo entre as partes, permitir a continuidade do seguro, cobrando a diferença de prêmio cabível ou deduzindo-a do valor a ser pago ao Segurado segurado ou ao Beneficiário beneficiário ou restringindo a cobertura contratada para riscos futuros.
c) na III. Na hipótese de ocorrência de sinistro com pagamento integral do capital segurado, cancelar o seguro seguro, após o pagamento da indenização, deduzindo, do valor a ser indenizado, a diferença de prêmio cabível, efetuando o pagamento e deduzindo do seu valor a diferença de do prêmio cabível.
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Samples: Seguro Viagem Assistência 24 Horas