PERDA OU DANOS À AERONAVE. 1. Mediante pagamento de prêmio adicional a Seguradora pagará, substituirá ou reparará a perda de cada Aeronave ou os danos a cada Aeronave descrita na Especificação da Apólice (daqui por diante denominada “a Aeronave”) causados por:
a) guerra, invasão, atos de inimigos estrangeiros, hostilidades (haja ou não guerra declarada), guerra civil, rebelião revolução, insurreição, lei marcial, poder militar ou usurpado, ou tentativas para usurpação do poder;
PERDA OU DANOS À AERONAVE. Mediante pagamento de prêmio adicional a Seguradora pagará, substituirá ou reparará a perda ou os danos da aeronave segurada (daqui por diante denominada apenas como “Aeronave”), até o Limite Máximo de Indenização fixado na Apólice, causados por:
PERDA OU DANOS À AERONAVE. 1. Mediante pagamento de prêmio adicional a Seguradora pagará, substituirá ou reparará a perda de cada Aeronave ou os danos a cada Aeronave descrita na Especificação da Apólice (daqui por diante denominada “a Aeronave”) causados por:
PERDA OU DANOS À AERONAVE. 1. Mediante pagamento de prêmio adicional a Seguradora pagará, substituirá ou reparará a perda ou os danos de cada Aeronave segurada (daqui por diante denominada “a Aeronave”), observado o Limite Máximo de Indenização fixado na apólice, causados por: SEGURO C AS CO AERONÁUTICO – CONDIÇÕES GERAIS
a) Guerra, invasão, atos de inimigos estrangeiros, hostilidades (haja ou não guerra de- clarada), guerra civil, rebelião revolução, insurreição, lei marcial, poder militar ou usur- pado, ou tentativas para usurpação do poder;