PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA). 17.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do CFO, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares. 17.1.1 - O PA é etapa não curricular do CFO, durante a qual os candidatos se concentram no CIAW, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar; sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação. 17.2 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Xxxx xxx Xxxxxxx - x/xx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - CEP.: 00000- 000 - Tel.: (00) 0000-0000, no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo II). 17.3 - O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará o PA e o CFO no CIAW, ficando este sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAW. O CFO terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira. 17.4 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado, a qualquer momento do Curso. 17.5 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de suas funções públicas. 17.6 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento. 17.7 - O candidato prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força. 17.8 - Os candidatos civis e militares serão matriculados como alunos com o grau hierárquico de Guarda-Marinha conforme previsto no art. 8°, parágrafo 1° da Lei n° 9.519, de 26 de novembro de 1997, alterada pela Lei nº 13.541, de 18 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha, independentemente da graduação anterior do candidato militar, cabendo, neste caso, a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo. 17.9 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio até a apresentação no CIAW, correrão por conta do candidato. 17.9.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008 que regulamenta o art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal, os candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais. 17.9.2 - O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CIAW. 17.10 - Visando ao controle, eliminação e erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o Período de Adaptação, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difiteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS). 17.11 - O candidato que desistir e, não se apresentar na data e no horário marcado para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar do CIAW por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matrícula efetivada no curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado o previsto nos subitens 16.5 e 16.6, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro da validade do CP. 17.11.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação no CIAW ou desista da vaga durante o PA, será considerado desistente caso preencha e assine o “Modelo de Termo de Desistência” disponível na página do SSPM (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e entregue-o diretamente em uma das OREL listadas no anexo I, ou no CIAW, respectivamente. 17.12 - Após concluir o PA o candidato terá a matrícula no CFO efetuada por ato do Comandante do CIAW. 17.13 - Os candidatos que não possuíam a conclusão de curso de graduação (que apresentaram o modelo constante do anexo VI por ocasião da VD) ou que não possuíam registro profissional (que apresentaram o modelo constante do anexo VII por ocasião da VD) deverão apresentar o diploma de conclusão do curso de graduação, o Histórico Escolar e o registro profissional durante o PA até a data da matrícula no CFO. A não apresentação desses documentos inviabilizará a matrícula do candidato no CFO, ensejando a eliminação do candidato. 17.14 - Durante o CFO, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP. 17.15 - Caso seja observado durante o PA o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.
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Samples: Concurso Público, Concurso Público
PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA). 17.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do CFO, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
17.1.1 - O PA é etapa não curricular do CFO, durante a qual os candidatos se concentram no CIAW, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar; sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação.
17.2 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Xxxx xxx Xxxxxxx - x/xx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - CEP.: 00000- 000 - Tel.: (00) 0000-0000, no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo II).
17.3 - O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará o PA e o CFO no CIAW, ficando este sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAW. O CFO terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira.
17.4 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e as demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado, a qualquer momento do Curso.
17.5 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de suas funções públicas.
17.6 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.
17.7 - O candidato prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força.
17.8 - Os candidatos civis e militares serão matriculados como alunos com o grau hierárquico de Guarda-Marinha conforme previsto no art. 8°, parágrafo 1° da Lei n° 9.519, de 26 de novembro de 1997, alterada pela Lei nº 13.541, de 18 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha, independentemente da graduação anterior do candidato militar, cabendo, neste caso, a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.
17.9 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio até a apresentação no CIAW, correrão por conta do candidato.
17.9.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008 que regulamenta o art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal, os candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais.
17.9.2 - O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CIAW.
17.10 - Visando ao controle, eliminação e erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o Período de Adaptação, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difiteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
17.11 - O candidato que desistir e, não se apresentar na data e no horário marcado marcados para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar do CIAW por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matrícula efetivada no curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado o previsto nos subitens 16.5 e 16.6, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro da validade do CP.
17.11.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação no CIAW ou desista da vaga durante o PA, será considerado desistente caso preencha e assine o “Modelo de Termo de Desistência” disponível na página do SSPM (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e entregue-o diretamente em uma das OREL listadas no anexo I, ou no CIAW, respectivamente.
17.12 - Após concluir o PA o candidato terá a matrícula no CFO efetuada por ato do Comandante do CIAW.
17.13 - Os candidatos que não possuíam a conclusão de curso de graduação (que apresentaram o modelo constante do anexo VI por ocasião da VD) ou que não possuíam registro profissional (que apresentaram o modelo constante do anexo VII por ocasião da VD) deverão apresentar o diploma de conclusão do curso de graduação, o Histórico Escolar e o registro profissional durante o PA até a data da matrícula no CFO. A não apresentação desses documentos inviabilizará a matrícula do candidato no CFO, ensejando a eliminação do candidato.
17.14 - Durante o CFO, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
17.15 - Caso seja observado durante o PA o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.
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Samples: Concurso Público
PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA). 17.1 15.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do CFOcurso, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
17.1.1 15.1.1 - O PA é etapa não curricular do CFOCurso de Formação (CF), durante a qual os candidatos se concentram no CIAWCN, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar; sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de FormaçãoFormação (CF).
17.2 15.2 - O Período de Adaptação do Curso de Preparação de Aspirantes terá caráter eliminatório para a carreira e seguirá as normas do Colégio Naval para o PA.
15.3 - O PA destina-se a adaptar e preparar os futuros alunos para as atividades acadêmicas e administrativas a serem desenvolvidas durante o Ciclo Escolar.
15.4 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk Colégio Naval (CIAWCN), no endereço: Xxxx xxx Xxxxxxx - Xxxxxxx xx Xxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxx xxx Xxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - CEP.: 00000- 000 - Tel.: (00) 0000CEP.:23.909-0000070, no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo II).
17.3 15.5 - O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará o PA e o CFO CF no CIAWColégio Naval (CN), ficando este este, sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAW. O CFO terá caráter eliminatório e classificatório para a carreiraCN.
17.4 15.6 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado, desligado do Curso a qualquer momento do Cursomomento.
17.5 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de suas funções públicas.
17.6 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.
17.7 - O candidato prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força.
17.8 - Os candidatos civis e militares serão matriculados como alunos com o grau hierárquico de Guarda-Marinha conforme previsto no art. 8°, parágrafo 1° da Lei n° 9.519, de 26 de novembro de 1997, alterada pela Lei nº 13.541, de 18 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha, independentemente da graduação anterior do candidato militar, cabendo, neste caso, a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.
17.9 15.7 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio até a apresentação no CIAWCN, correrão por conta do candidato.
17.9.1 15.7.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008 que regulamenta o art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal6.593/2008, os candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 19932022, poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais.
17.9.2 15.7.2 - O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CIAWCN.
17.10 15.8 - Visando ao controle, à eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o Período de AdaptaçãoPA, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difiteria Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
17.11 15.9 - O candidato que desistir e, não se apresentar na data e no horário marcado para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar do CIAW CN por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matrícula efetivada no cursoCurso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado observando o previsto nos subitens 16.5 14.5, 14.6 e 16.614.8, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro da validade do CP.
17.11.1 15.9.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação no CIAW CN ou desista da vaga durante o PA, será considerado desistente caso preencha e assine deverá preencher o “"Modelo de Termo de Desistência” " disponível na página do SSPM (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxx curso/modelos-documentos) e entregue-o entregar diretamente em uma das OREL listadas no anexo I, I ou no CIAW, respectivamenteCN.
17.12 - Após concluir o PA o candidato terá a matrícula no CFO efetuada por ato do Comandante do CIAW.
17.13 15.10 - Os candidatos que não possuíam a Certificado/Declaração de conclusão do Curso de curso Ensino Fundamental e o Histórico Escolar do Curso de graduação Ensino Fundamental antes da Verificação de Documentos (que apresentaram o modelo constante do anexo VI por ocasião da VD) ou que não possuíam registro profissional (que apresentaram o modelo constante do anexo VII III por ocasião da VD) deverão apresentar o diploma de conclusão do curso de graduação, o Histórico Escolar e o registro profissional durante o PA tais documentos até a data da matrícula no CFOCurso de Preparação de Aspirantes. A não apresentação desses documentos documentos, ainda que por motivo de força maior, inviabilizará a matrícula do candidato no CFOcurso, ensejando a sua eliminação do candidatono CP.
17.14 15.11 - Durante o CFOCurso de Preparação de Aspirantes, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
17.15 15.12 - Caso seja observado durante o PA ou do Curso de Preparação de Aspirantes o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.
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Samples: Pregão Eletrônico
PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA). 17.1 16.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do CFOC-FCB, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
17.1.1 16.2 - O PA é etapa não curricular do CFOC-FCB, durante a qual os candidatos se concentram no CIAWCIAA, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar; sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de FormaçãoC-FCB.
17.2 16.3 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk Alexandrino (CIAWCIAA), no endereço: Xxxx xxx Xxxxxxx Avxxxxx Xxxxxx, xx 00.000 - x/xx - Xxxxxx Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - CEP.: 00000- 000 - Tel.: (00) 0000-0000XX, no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo II).
17.3 16.3.1 - O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará o PA e o CFO C-FCB no CIAWCIAA, ficando este este, sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAWCIAA. O CFO C-FCB terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira.
17.4 16.3.2 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligadodesligado do Curso, a qualquer momento do Cursomomento.
17.5 16.4 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de suas funções públicas.
17.6 16.5 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.
17.7 16.6 - O candidato militar que esteja prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou o Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força.
17.8 16.7 - Os candidatos civis e militares serão matriculados O candidato militar de outra Força ou de outra Forças Auxiliares, será incorporado como alunos com o praça especial no grau hierárquico de Guarda-Marinha conforme previsto no art. 8°, parágrafo 1° da Lei n° 9.519, de 26 de novembro de 1997, alterada pela Lei nº 13.541, de 18 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da MarinhaGrumete, independentemente da de sua graduação anterior do candidato militaranterior, cabendo, neste caso, cabendo a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.
17.9 16.8 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio até a apresentação no CIAWCIAA, correrão ocorrerão por conta do candidato.
17.9.1 16.8.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008 que regulamenta o art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal6.593/2008, os candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 19932022, poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais.
17.9.2 16.8.2 - O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CIAWCIAA.
17.10 16.9 - Visando ao controle, eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o Período de AdaptaçãoPA, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difiteria Difteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
17.11 16.10 - O candidato que desistir e, não se apresentar na data e no horário marcado para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar do CIAW CIAA por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matrícula matricula efetivada no cursoCurso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado observando o previsto nos subitens 16.5 15.5 e 16.615.6, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro da validade do CP.
17.11.1 16.10.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação no CIAW CIAA ou desista da vaga durante o PA, será considerado desistente caso preencha e assine deverá preencher e assinar o “"Modelo de Termo de Desistência” " disponível na página do SSPM (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e entregueentregá-o lo diretamente em uma das OREL listadas no anexo I, I ou no CIAW, respectivamenteCIAA.
17.12 16.11 - Após concluir o PA PA, o candidato terá a matrícula no CFO C-CFB efetuada por ato do Comandante do CIAWCIAA.
17.13 - Os candidatos que não possuíam a conclusão de curso de graduação (que apresentaram o modelo constante do anexo VI por ocasião da VD) ou que não possuíam registro profissional (que apresentaram o modelo constante do anexo VII por ocasião da VD) deverão apresentar o diploma de conclusão do curso de graduação, o Histórico Escolar e o registro profissional durante o PA até a data da matrícula no CFO. A não apresentação desses documentos inviabilizará a matrícula do candidato no CFO, ensejando a eliminação do candidato.
17.14 16.12 - Durante o CFOCF, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo tempo, o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
17.15 16.13 - Caso seja observado durante o PA ou do C-FCB o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.
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Samples: Termo Aditivo
PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA). 17.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do CFO, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
17.1.1 - O PA é etapa não curricular do CFO, durante a qual os candidatos se concentram no CIAW, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar; sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de FormaçãoCFO.
17.2 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Xxxx xxx Xxxxxxx Ilha das Enxadas - xs/xx nº - Xxxxxx Centro - Xxx xx XxxxxxxRio de Janeiro/XX RJ - CEP.: 00000- 000 - Tel.: (00) 0000-000024744- 330, no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo II).
17.3 - O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará o PA e o CFO no CIAW, ficando este este, sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAW. O CFO terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira.
17.4 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e as demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligadodesligado do Curso, a qualquer momento do Cursomomento.
17.5 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de suas funções públicas.
17.6 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.
17.7 - O candidato militar que esteja prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou o Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força.
17.8 - Os candidatos civis e militares serão matriculados como alunos com o grau hierárquico de Guarda-Marinha conforme previsto no art. 8°, parágrafo 1° da Lei n° 9.519, de 26 de novembro de 1997, alterada pela Lei nº 13.541, de 18 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha, independentemente da graduação anterior do candidato militar, cabendo, neste caso, a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.
17.9 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio até a apresentação no CIAW, correrão por conta do candidato.
17.9.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008 que regulamenta o art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal6.593/2008, os candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 19932022, poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais.
17.9.2 - O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CIAW.
17.10 - Visando ao controle, eliminação e à erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o Período de AdaptaçãoPA, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difiteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
17.11 - O candidato que desistir e, não se apresentar na data e no horário marcado para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar do CIAW por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matrícula efetivada no curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado o previsto nos subitens 16.5 e 16.6, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro da validade do CP.
17.11.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação no CIAW ou desista da vaga durante o PA, será considerado desistente caso preencha e assine deverá preencher e assinar o “Modelo de Termo de Desistência” disponível na página do SSPM (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e entregueentregá-o lo diretamente em uma das OREL listadas no anexo I, I ou no CIAW, respectivamente.
17.12 - Após concluir o PA o candidato terá a matrícula no CFO efetuada por ato do Comandante do CIAW.
17.13 - Os candidatos que não possuíam a conclusão de curso de graduação (que apresentaram o modelo constante do anexo VI por ocasião da VD) ou que não possuíam registro profissional Registro Profissional (que apresentaram o modelo constante do anexo VII por ocasião da VD) deverão apresentar o diploma de conclusão do curso de graduação, o Histórico Escolar e o registro profissional Registro Profissional durante o PA até a data da matrícula no CFO. A não apresentação desses documentos documentos, ainda que por motivo de força maior, inviabilizará a matrícula do candidato no CFO, ensejando a sua eliminação do candidatoCP.
17.14 - Durante o CFO, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
17.15 - Caso seja observado durante o PA ou do CFO o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.
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PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA). 17.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do CFO, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
17.1.1 - O PA é etapa não curricular do CFOCurso de Formação, durante a qual os candidatos se concentram no CIAW, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar; sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação.
17.2 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Xxxx xxx Xxxxxxx Ilha das Enxadas - xs/xx nº - Xxxxxx Centro - Xxx xx XxxxxxxRio de Janeiro/XX RJ - CEP.: 00000- 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000, 0000 no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo II).
17.3 - O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará o PA e o CFO no CIAW, ficando este ficandoeste sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAW. O CFO terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira.
17.4 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado, a qualquer momento do Curso.
17.5 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de suas funções públicas.
17.6 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.
17.7 - O candidato prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força.
17.8 - Os candidatos civis e militares serão matriculados como alunos com o grau hierárquico de Guarda-Marinha conforme previsto no art. 8°, parágrafo 1° da Lei n° 9.519, de 26 de novembro de 1997, alterada pela Lei nº 13.541, de 18 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha, independentemente da graduação anterior do candidato militar, cabendo, neste caso, a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.
17.9 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio até a apresentação no CIAW, correrão por conta do candidato.
17.9.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008 que regulamenta o art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal, os candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais.
17.9.2 - O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CIAW.
17.10 - Visando ao controle, eliminação e erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião da apresentação para o Período de Adaptação, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difiteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
17.11 - O candidato que desistir e, não se apresentar na data e no horário marcado marcados para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar do CIAW por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matrícula efetivada no curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado o previsto nos subitens 16.5 e 16.6, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro da validade do CP.seguir
17.11.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação no CIAW ou desista da vaga durante o PA, será considerado desistente caso preencha e assine o “Modelo de Termo de Desistência” disponível na página do SSPM (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e entregue-o diretamente em uma das OREL listadas no anexo I, ou no CIAW, respectivamente.
17.12 - Após concluir o PA PA, o candidato terá a matrícula no CFO efetuada por ato do Comandante do CIAW.
17.13 - Os candidatos que não possuíam a conclusão de curso de graduação (que apresentaram o modelo constante do anexo VI III por ocasião da VD) ou que não possuíam registro profissional (que apresentaram o modelo constante do anexo VII IV por ocasião da VD) deverão apresentar o diploma de conclusão do curso de graduação, o Histórico Escolar e o registro profissional durante o PA até a data da matrícula no CFO. A não apresentação desses documentos inviabilizará a matrícula do candidato no CFO, ensejando a eliminação do candidato.
17.14 - Durante o CFO, terá a matrícula cancelada cancelada, a qualquer tempo tempo, o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
17.15 - Caso seja observado durante o PA o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.
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