Período de Alta Temporada Cláusulas Exemplificativas

Período de Alta Temporada. Para atender as necessidades municipais a frota de veículos destinadas para a coleta convencional dos resíduos sólidos urbanos com características domiciliares deverá ser de composta de, no mínimo, 07 (sete) caminhões tipo semipesado, com carroceria de tipo especial para coleta de resíduos sólidos urbanos tipo compactador, capacidade de carga adequada ao chassi, câmbio manual ou automático. Deverá haver, obrigatoriamente, mais 01 (um) veículo de reserva5, todos com as seguintes especificações técnicas: taxa de compactação 5:1; tração (mínima) de 4x2; potência mínima do motor de 180 CV a 2.600 RPM; capacidade mínima9 de 15 m³ de lixo compactado; adicional de carga traseira de no mínimo 2,20 m³; Caixa coletora de chorume com capacidade mínima de 180 L; peso total do equipamento de carga (mínimo) 6000 kg; volume do reservatório hidráulico de180 L e Largura da boca de carga de no (mínimo) 2160 mm. Todos os veículos compactadores deverão ser dotados de caixa de carga estruturalmente moldada nas laterais em chapa única de aço, calandrada e lisa (inclusive teto), rígida e indeformável, em chapa lisa, e ter todos os pontos de articulação dotados de bronzinas lubrificadas através de graxeiras. Ter painel frontal fabricado em chapa de aço, com altura suficiente para evitar qualquer tipo de respingos de chorume no chassi e/ou cabine do caminhão. Possuir sistema de compactação automático com parada intermediária de segurança e reversão do ciclo a qualquer instante da compactação, movimentação suave e silenciosa e baixo nível de ruído; sistema de descarga dotado de escudo ejetor com acionamento somente após a abertura total da tampa traseira e de acelerador pneumático do motor, com válvula limitadora de aceleração do motor, o que impossibilita a utilização do pedal com a tomada de força ligada; e sistema hidráulico de recolhimento e recolocação dos contêineres tanto para aqueles de capacidades 1000 L (mil litros), disponibilizados pela empresa contratada, e os de 240 L (duzentos e quarenta litros), de propriedade da Administração Pública, usadas, em especial durante a temporada verão; deverão, ainda, operar obedecendo aos limites de Peso Bruto Total (PBT) específico de cada tipo de veículo compactador utilizado nos serviços. O compartimento de carga deverá ser dotado de sinalizador visual traseiro tipo strobo, e possuir alerta sonoro entre operadores/coletores e motorista quando na cabine, tudo conforme as normas o CONTRAN. O reservatório de chorume (locado na tampa tr...

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 22/11/2021 até 03/11/2031. Observações: 1- A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O item "Prazo de Vigência Declarado do Contrato" observa o disposto no Art. 13, inciso VI, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 3- Faz parte do presente Certificado de Registro a carta C/INPI/CGTEC/Nº0096/2022. Certificado de Averbação/Registro: 702022000013/01 Data do Protocolo: 07/01/2022 Cedente: PIZZA HUT INTERNATIONAL LLC País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Restaurantes e similares Natureza do Documento: Contrato de 27/10/2021. Modalidade Contratual: FRANQUIA Objeto: FRANQUIA - Franquia não exclusiva para operação de restaurante do sistema “Pizza Hut” localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 860, Butantã, São Paulo, SP, envolvendo os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO A vigência do presente Contrato será até 31 de dezembro de 2021 a partir de sua assinatura ou até enquanto houver a necessidade dos serviços contratados e/ou fornecimento, prevalecendo, para todos os efeitos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado mediante manifestação expressa das partes, na forma do Artigo 57 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. 2.1 – Qualquer pedido de aditamento de prazo, no interesse do Contratado, somente será apreciado pelo Município de Morpará -BA, se manifestado expressamente pelo Contratado até 30 (trinta) dias antes do vencimento deste Contrato, devendo o documento ser protocolado no Município de Morpará-BA até a data limite de que trata este item. 2.2 – O Contratado se obriga a manter, durante toda a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo administrativo.