PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO. A empregada, com filho em período de amamentação, terá direito a redução de sua jornada de trabalho em 02 (duas) horas por dia, durante 180 (cento e oitenta) dias, contados do nascimento do filho, acordados com o seu superior imediato.
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PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO. A empregadaempregada mãe ou adotante, com filho em período idade de amamentação, terá direito a à redução de sua jornada de trabalho em 02 2 (duas) horas por dia, durante 180 (cento e oitenta) dias, dias contados do nascimento do filho, acordados com o seu superior imediato.
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