Período normal de trabalho. 1. A duração do período normal de trabalho é de 35 horas semanais e 7 horas por dia. 2. A duração do período normal de trabalho apura-se em termos médios, por um período de referência de quatro meses, observando-se os limites máximos diários e semanais fixados na lei. 1. Dentro dos condicionalismos estabelecidos neste Acordo e na lei, pode a entidade empregadora estabelecer os seguintes tipos de horários: a) Horário de trabalho base: aquele que se reparte por dois períodos diários entre as 8 e as 20 horas, separados por um intervalo de descanso, com horas de entrada e de saídas fixas;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho (Act)
Período normal de trabalho. 1. 1- O período normal de trabalho semanal é de trinta e cinco horas, distribuídas por um período normal de trabalho diário de sete horas.
2- Os trabalhadores não podem prestar mais de cinco horas consecutivas de trabalho e, em qualquer caso, mais do que nove horas de trabalho por cada dia de trabalho, incluindo nestas a duração do trabalho suple- mentar.
3- A duração regra de aferição do cumprimento do período normal de trabalho é de 35 horas semanais e 7 horas por diadiária, sem prejuízo do horário fle- xível em que a aferição é efetuada mensalmente.
2. A duração do período normal de trabalho apura-se em termos médios, por um período de referência de quatro meses, observando-se os limites máximos diários e semanais fixados na lei.
1. Dentro dos condicionalismos estabelecidos neste Acordo e na lei, pode a entidade empregadora estabelecer os seguintes tipos de horários:
a) Horário de trabalho base: aquele que se reparte por dois períodos diários entre as 8 e as 20 horas, separados por um intervalo de descanso, com horas de entrada e de saídas fixas;
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
Período normal de trabalho. 1. A duração do 1- O período normal de trabalho é de 35 30 horas semanais e 7 semanais, 6 horas diárias, cinco dias por dia.
2. A duração do semana, salvo nos casos em que os trabalhadores se encontrem em digressão, em que o período normal de trabalho apuraé de 40 horas semanais, 8 horas diárias, cinco dias por semana, com as necessárias adaptações, mantendo-se em termos médios, por um a remuneração. 2- O tempo de trabalho que resulte do diferencial entre o período de referência de quatro meses, observando-se os limites máximos diários e semanais fixados na lei.
1. Dentro dos condicionalismos estabelecidos neste Acordo e na lei, pode a entidade empregadora estabelecer os seguintes tipos de horários:
a) Horário normal de trabalho base: aquele que se reparte por dois períodos diários entre as 8 em digressão e as 20 horas, separados por um intervalo de descanso, com horas de entrada e de saídas fixas;fora
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Samples: Acordo De Empresa
Período normal de trabalho. 1. A duração do 1- O tempo de trabalho que o trabalhador se obriga a prestar em número de horas por dia, por semana, ou por ano denomina-se, respetivamente, período normal de trabalho é de 35 horas semanais e 7 horas por dia.
2. A duração do diário, período normal de trabalho apura-se semanal ou período normal de trabalho anual.
2- O período normal de trabalho será de duas mil e vinte e oito horas por ano e de trinta e nove horas em termos médiosmédia, por um período semana, sem prejuízo de referência horários de quatro mesesmenor duração, observando-se os limites máximos diários designadamente o horário de mil novecentas e semanais fixados na lei.
1. Dentro dos condicionalismos estabelecidos neste Acordo setenta e na lei, pode a entidade empregadora estabelecer os seguintes tipos de horários:
a) Horário de trabalho base: aquele que se reparte seis horas por dois períodos diários entre as 8 e as 20 horas, separados por um intervalo de descanso, com horas de entrada ano e de saídas fixas;trinta e oito horas por semana para os trabalhadores administrativos.
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Samples: Acordo Coletivo