Common use of PISO DA CATEGORIA Clause in Contracts

PISO DA CATEGORIA. A partir de 1º de Janeiro de 2015, serão praticados os seguintes pisos salariais, para uma jornada de 220 horas mensais, ficando permitido o pagamento conforme a proporcionalidade das horas trabalhadas, exceto para os empregados aprendizes por serem regidos por lei específica: Belo Horizonte R$ 860,00 Cidades de Uberlândia, Contagem, Juiz De Fora,Betim e Montes Claros R$ 830,00 Demais cidades do Estado de Minas Gerais R$ 810,00 Professor da educação infantil ** R$ 1.102,00 ** Em virtude da Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e o Decreto 6.253, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre a regulamentação e dá outras providências, fica asseguradoaos empregados que trabalham com a educação infantil na condição de professor (creches de associações comunitárias e ou instituições sem fins lucrativos, conveniadas ou não com o poder Público) um piso único para todo o Estado, conforme tabela acima. Aos demais profissionais deve ser aplicada a tabela conforme Cláusula de Reajuste Salarial da presente convenção coletiva de trabalho. I. Excepcionalmente os empregados que trabalham com a educação infantil das creches de associações comunitárias e ou instituições sem fins lucrativos, conveniadas com a Prefeitura de Belo Horizonte – PBH recomenda-se os pisos de Professor R$ 1.630,00 (Hum mil seiscentos e trinta reais) e Coordenador Administrativo/Pedagógico R$ 1.680,00 (Hum mil seiscentos e oitenta reais). Aos demais profissionais deve ser aplicada a tabela conforme Cláusula de Reajuste Salarial prevista nesta CCT.

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PISO DA CATEGORIA. A VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2024 a 31/12/2024 1. Os Empregados das Creches e Centros Infantis com Termos de Parcerias com a Prefeitura de Belo Horizonte - PBH, a partir de 1º de Janeiro de 20152024, serão praticados terão os seguintes pisos salariaissalariais constantes da tabela abaixo. O SINTIBREF-MG se compromete a negociar acordo coletivo em separado, com as instituições que, eventual e comprovadamente, não puderem aplicar a tabela abaixo, visando à manutenção dos postos de trabalho e a continuidade da instituição.: Diretor Formação Superior (para uma jornada novas contratações) R$ 8.219,66 Coordenador Administrativo Formação Superior (para novas contratações) R$ 5.487,81 Coordenador Pedagógico Formação Superior - Pedagogia R$ 5.487,81 Auxiliar de 220 horas mensais, ficando permitido o pagamento conforme Coordenação Escolar Formação Superior – Pedagogia R$ 4.609,75 Educador Infantil II Formação Superior - Pedagogia R$ 4.390,25 Educador Infantil I Ensino Médio - Magistério R$ 3.694,34 Auxiliar Administrativo Ensino Médio completo R$ 2.169,08 Auxiliar de Creche Ensino Médio Completo R$ 1.896,16 Auxiliar de Apoio a proporcionalidade das horas trabalhadas, exceto para os empregados aprendizes por serem regidos por lei específica: Belo Horizonte Inclusão Ensino Médio Completo R$ 860,00 Cidades 1.896,16 Cozinheira Ensino Médio Completo R$ 1.940,75 Auxiliar de Uberlândia, Contagem, Juiz De Fora,Betim e Montes Claros Cozinha Ensino Médio Completo R$ 830,00 Demais cidades do Estado de Minas 1.646,78 Auxiliar/Oficial Serviços Gerais Ensino Médio Completo R$ 810,00 Professor da educação infantil ** 1.646,78 Porteiro Ensino Fundamental Completo R$ 1.102,00 ** Em virtude da Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo 1.598,27 Oficial de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Serviços (Zelador) Ensino Fundamental Completo R$ 1.598,27 Vigia / Vigilante Ensino Médio Completo - Treinamento de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e o Decreto 6.253, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre a regulamentação e dá outras providências, fica asseguradoaos empregados que trabalham com a educação infantil na condição de professor (creches de associações comunitárias e ou instituições sem fins lucrativos, conveniadas ou não com o poder Público) um piso único para todo o Estado, conforme tabela acima. Aos demais profissionais deve ser aplicada a tabela conforme Cláusula de Reajuste segurança R$ 1.624,62 Piso Salarial da presente convenção coletiva de trabalho. I. Excepcionalmente os empregados que trabalham com a educação infantil das creches de associações comunitárias e ou instituições sem fins lucrativos, conveniadas com a Prefeitura de Belo Horizonte – PBH recomenda-se os pisos de Professor Mínimo R$ 1.630,00 (Hum mil seiscentos e trinta reais) e Coordenador Administrativo/Pedagógico R$ 1.680,00 (Hum mil seiscentos e oitenta reais). Aos demais profissionais deve ser aplicada a tabela conforme Cláusula de Reajuste Salarial prevista nesta CCT.1.485,00

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

PISO DA CATEGORIA. A partir de 1º de Janeiro de 20152014, serão praticados os seguintes pisos salariais, para uma jornada de 220 horas mensais, ficando permitido o pagamento conforme a proporcionalidade das horas trabalhadas, exceto para os empregados aprendizes por serem regidos por lei específicaaprendizes: Belo Horizonte R$ 860,00 794,00 Cidades de Uberlândia, Contagem, Juiz De Fora,, Betim e Montes Claros R$ 830,00 757,00 Demais cidades do Estado de Minas Gerais R$ 810,00 Professor da educação infantil ** R$ 1.102,00 ** 737,00 I) Em virtude da Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e o Decreto 6.253, de 13 de novembro de 2007, que dispõe sobre a regulamentação e dá outras providências, fica asseguradoaos assegurado aos empregados que trabalham com a educação infantil na condição de professor (creches de associações comunitárias e ou instituições sem fins lucrativos, conveniadas ou não com o poder Público) um piso único para todo o Estado, conforme tabela acimaou seja: R$ 1.012,00 (Hum mil e doze reais). Aos demais profissionais deve ser aplicada a tabela conforme Cláusula de Reajuste Salarial da presente convenção coletiva de trabalho. I. II) Excepcionalmente os empregados que trabalham com a educação infantil das creches de associações comunitárias e ou instituições sem fins lucrativos, conveniadas com a Prefeitura de Belo Horizonte – PBH recomenda-se os pisos de de: Professor R$ 1.630,00 (Hum mil seiscentos e trinta reais) e 1.449,00 Coordenador Administrativo/Pedagógico R$ 1.680,00 (Hum mil seiscentos e oitenta reais). 1.545,00 a) Aos demais profissionais deve ser aplicada a tabela conforme Cláusula de Reajuste Salarial prevista nesta CCTSalarial.

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PISO DA CATEGORIA. A partir de 1º de Janeiro de 2015, serão praticados os seguintes pisos salariais, para uma jornada de 220 horas mensais, ficando permitido o pagamento conforme VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2022 a proporcionalidade das horas trabalhadas, exceto 31/12/2022 Pisos Salário I. Excepcionalmente para os empregados aprendizes por serem regidos por lei específica: Empregados que trabalham com a Educação Infantil nas Creches e Centros Infantis parceiras da Prefeitura de Belo Horizonte – PBH, recomenda-se as Instituições Empregadoras o cumprimento dos seguintes pisos: Educador Infantil R$ 860,00 Cidades 2.886,24 Cozinheira R$ 1.700,00 Auxiliar de Uberlândia, Contagem, Juiz De Fora,Betim e Montes Claros Cozinha R$ 830,00 Demais cidades do Estado de Minas 1.400,00 Serviços Gerais R$ 810,00 Professor da educação infantil ** 1.400,00 Assistente/Auxiliar Administrativo R$ 1.102,00 ** 1.900,00 Auxiliar/Assistente de Creche/Sala R$ 1.500,00 Auxiliar/Assistente de apoio à inclusão R$ 1.500,00 Coordenador Pedagógico R$ 3.700,00 Coordenador/Diretor Administrativo R$ 4.100,00 Porteiro/Zelador R$ 1.400,00 Office Boy/Girl R$ 1.400,00 Em virtude da Lei 11.49414.113, de 20 25 de junho dezembro de 20072020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e o Decreto 6.25310.656, de 13 22 de novembro março de 20072021, que dispõe sobre a regulamentação e dá outras providências, fica asseguradoaos recomendadoaos empregados dos demais Municípios de Minas Gerais que trabalham com a educação infantil Educação Infantil na condição de professor condição de Professor/Educador Infantil (creches de associações comunitárias e ou instituições sem fins lucrativos, conveniadas ou não com o poder Público) um ), o piso único para todo o Estadode R$2.886,24 (dois mil, conforme tabela acimaoitocentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos). Aos demais profissionais deve ser aplicada a tabela conforme Cláusula de Reajuste Salarial da presente convenção coletiva de trabalho. I. Excepcionalmente os empregados que trabalham com a educação infantil das creches de associações comunitárias e ou instituições sem fins lucrativos, conveniadas com a Prefeitura de Belo Horizonte – PBH recomenda-se os pisos de Professor R$ 1.630,00 (Hum mil seiscentos e trinta reais) e Coordenador Administrativo/Pedagógico R$ 1.680,00 (Hum mil seiscentos e oitenta reais). Aos demais profissionais deve ser aplicada a tabela conforme Cláusula de Reajuste Salarial prevista nesta CCT.

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