PISO ELEVADO DE AÇO Cláusulas Exemplificativas

PISO ELEVADO DE AÇO. Deverá ser instalado piso elevado nas áreas do mezanino indicadas em planta com o código VII, em placas de concreto leve, acústicas, antitérmicas, antinflamáveis, fabricação Tate. Será constituído por placas de aço com 1,0 mm de espessura, preenchidas internamente com material cimentício de baixa densidade e alta resistência e possuir nervuras estruturais na parte inferior que são soldadas internamente na chapa superior do piso, em todas as nervuras, garantindo que a placa não venha a se abrir. As placas serão pintadas por dentro e por fora com tinta antioxidante. Deverão ter espessura de 2,5 cm, dimensões de 60 cm x 60 cm cada e peso de 14 kg. Deverão suportar sobrecarga concentrada de 1.180 kg e deverão ser fixadas por parafusos autoblocantes. A altura do piso elevado acabado deverá ser de 20 cm. Os pedestais de sustentação do piso elevado deverão ser confeccionados em aço galvanizado em um formato que possibilite o travamento de canto (placa x pedestal), de tal forma que permita somente uma posição de montagem, garantindo contra o desalinhamento. Deverão, também, ter porca niveladora autotravante. Deverá ser aplicado sobre o piso elevado carpete do tipo Milliken Carpet Midnight Sparkle P/6340 Kintyre 225 Rosewood Mix.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua emissão.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • DO PRAZO E VIGÊNCIA O prazo de vigência deste ACORDO será de 60 meses, a contar da data da publicação no Diário Oficial da União - DOU, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.