PLATAFORMA DESLIZANTE Cláusulas Exemplificativas

PLATAFORMA DESLIZANTE. O Museu de Arte da Pampulha necessita adquirir um conjunto de plataformas modulares deslizantes, também denominado de plataforma deslizante, para guarda e acondicionamento de acervo museológico. Esse tipo de mobiliário permite o deslocamento individual ou de vários módulos ao mesmo tempo através de sistema mecânico, permitindo otimização de espaço e tempo na guarda e na busca dos itens do acervo.
PLATAFORMA DESLIZANTE. 3.2 TRAINEL DESLIZANTE
PLATAFORMA DESLIZANTE. ITENS Quantidade DESCRIÇÃO (medidas estimadas) 1.1 07 unid. Módulo deslizante individual: mínimo 20 cm (H) x 100 cm (P) x 320cm (L)
PLATAFORMA DESLIZANTE. Sistema de guarda e armazenamento confeccionado em aço, com modularidade básica pré-definida e configurável mediante projeto. Bases com deslocamento lateral sobre trilhos e movimentação através de volante acoplado a sistemas de engrenagens. Composto por módulos deslizantes com medidas variando entre 3.200 mm de largura, 1.000 mm de profundidade e altura mínima de 200mm. Deve possuir vão de consulta com largura de 1.000 mm. O acabamento da pintura deverá ser em cor cinza claro ou cor similar.

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  • FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de cada parcela, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores responsáveis.

  • DA FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:

  • FORMA DE FORNECIMENTO 2.1 - O fornecimento do objeto do presente contrato será de forma parcelada, de acordo com a cláusula quinta deste instrumento.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento dos produtos ora contratados, pagará o CONTRATANTE à CONTRATADA o valor de R$................(. )

  • DA FORMA DE FORNECIMENTO 4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma parcelada, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.

  • VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 6.000,00(seis mil reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Não se aplica.