POLICLÍNICA JÓQUEI Cláusulas Exemplificativas

POLICLÍNICA JÓQUEI. A policlínica oferecerá os serviços de SADT abaixo relacionados, na quantidade mensal estimada de 20.000 (vinte mil) exames de patologia clínica, obedecendo ao fluxo estabelecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. O quadro abaixo apresenta a relação de exames de SADT que deverá ser realizado no policlínica. RELAÇÃO DE EXAMES – SADT ÁCIDO ÚRICO ÁCIDO FÓLICO ALBUMINA AMILASE ANTI ESTREPTOLISINA (ASO) BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES OK CÁLCIO IONICO CALCIÚRIA CAPACIDADE DE FIXAÇÃO DO FERRO CK-TOTAL (CK-NAC) CKMB COLESTEROL HDL COLESTEROL LDL COLESTEROL TOTAL COLESTEROL VLDL CREATININA CLEARANCE DE CREATININA CURVA GLICÊMICA COMPLEMENTO C3 COMPLEMENTO C4 DESIDROGENASE LÁCTICA DESIDROGENASE LÁCTICA NO LÍQUIDO ASCÍTICO DESIDROGENASE LÁCTICA NO LÍQUIDO PLEURAL DESIDROGENASE NO LIQUOR FOSFATASE ALCALINA FOSFATASE ÁCIDA FERRO FERRITINA XXXXX REUMATÓIDE FÓSFORO GAMA GT GASOMETRIA GLICOSE GLICOSE NO LÍQUIDO ASCÍTICO GLICOSE NO LÍQUIDO PLEURAL GLICOSE NO LÍQUOR GLICOSE PÓS-PRANDIAL HEMOGLOBINA GLICADA LIPASE LIPÍDIOS TOTAIS MAGNÉSIO MICROALBUMINÚRIA MUCO (ALFA GLICOPROTEÍNA ÁCIDA) POTÁSSIO PROTEÍNA NO LÍQUOR PROTEINÚRIA DE 24 h

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  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • Metodologia de Trabalho O trabalho deverá ser realizado visando suprir as necessidades Administração constantes neste Termo de Referência e a modernização dos processos de gestão pública de forma integrada. Os SISTEMAS INFORMATIZADOS deverão se aderir às rotinas atuais, otimizando a execução das tarefas, entretanto, devendo seus parâmetros se adequar às mudanças impostas pelas normas que vierem a surgir. Para alcance dos objetivos propostos, a CONTRATADA poderá se valer dos métodos e ferramentas que melhor se adéquem a esse fim.

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA Não há necessidade de assistência técnica.

  • MEDIDAS ACAUTELADORAS 1.Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

  • VISTORIA TÉCNICA As Licitantes que requeiram poderão realizar uma vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços, para conhecimento das condições ambientais e técnicas. As empresas não poderão justificar quaisquer falhas ou omissões em suas propostas, nem para se eximir de responsabilidades durante a vigência do contrato. A vistoria deverá ser agendada junto a UCP PRODETUR NACIONAL PERNAMBUCO até 5 (cinco) dias antes da abertura da licitação.

  • EQUIPE TÉCNICA 6.1. A Contratada disponibilizará a equipe técnica que executará a obra.

  • DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 8.1 A garantia dos serviços será de 5 (cinco) anos, com início após o recebimento definitivo dos serviços. A garantia deverá cobrir todos os serviços que comprovarem defeitos ou problemas causados pela má execução dos mesmos.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.