SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Cláusulas Exemplificativas

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 20.70 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL 600 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL 3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO 600 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL 3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.1.Poderão participar os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular junto ao ORC, condição para obter, mediante procedimento regular definido pelo referido órgão, uma "senha de acesso" específica. O procedimento necessário para a realização do referido credenciamento, também está disponível no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.2.O licitante deverá utilizar essa "senha" para acesso ao sistema eletrônico, sendo que a simples validade no prazo de vigência, não significa sua habilitação automática em qualquer Pregão, na forma eletrônica, que venha a participar; etapa a ser cumprida a cada certame. 6.3.A participação neste certame é aberta a quaisquer interessados, inclusive as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente. 6.4.Não poderão participar os interessados: 6.4.1.Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 6.4.2.Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.4.3.Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 6.4.4.Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.4.5.Cujo estatuto ou contrato social não incluir o objeto desta licitação; e 6.4.6.Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º, da Lei 8.666/93. 6.5.É vedada a participação de entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 20.70 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL 600 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL 3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 00.000.0000.0000 MANUTENÇÃO DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS – CEO 600 TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL 3.3.90.30.01 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 10.301.0015.2.048 – Serviços de Saúde Pública 3.3.90.39.00 – 1303 - Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Elemento de despesa: 2054
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 08.01.10.302.0210.2.088 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 2.027 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE. 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. 1500 - REC. DE IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS – SAÚDE 15% 1600 - TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS PROVENIENTES DO GOVERNO FEDERAL - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 06.003 – ATENDIMENTOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC 00.000.0000.0000 – Teto MAC – Média e Alta Complexidade 3.1.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Conta 00260 – Fonte 00000 – R$ 72.884,18
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 2301 – Manútença4 o do Gabinete da Secretaria Múnicipal de Saú7 de 4.4.90.52.00 – 0302000000 – Eqúipamento e Material Permanente 2304- Manútença4 o da Atença4 o Prima7 ria em Saú7 de 4.4.90.52.00 – 0302000000 – Eqúipamento e material Permanente 2312 – Manútença4 o do Centro de Reabilitaça4 o e Fisioterapia 4.4.90.52.00 – 0302000000 – Eqúipamento e Material Permanente 2309 – Manútença4 o do Hospital Múnicipal 4.4.90.52.00 -0342055000 – Eqúipamento e Material Permanente 2310 – Manútença4 o do CAPS – Centro de Atença4 o Psicossocial 4.4.90.52.00 – 0302000000 – Eqúipamento e Material Permanente 2322 – Manútença4 o de Atendimento de Me7 dia e alta complexidade 4.4.90.52.00 – 0342055000 – Eqúipamento e Material Permanente 2316 – Manútença4 o da Vigila7 ncia Sanita7 ria 4.4.90.52.00 – 0326015000 – 015056 – Eqúipamento e Material Permanente
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Titular: XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX Xxxxxxxx: XXXXX DO AMPARO XXXXXXX XX XXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Classificação Econômica: 10.301.0015.2.050– Gestão da Secretaria de Saúde Elemento da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Subelemento da Despesa: 3.3.90.30.01 – Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fonte de Recursos: 15000000 – Recursos não vinculados de Impostos 15001002 – Receita de Impostos e Transferência à Saúde.