Política de Voto. A Gestora do Fundo adota política de exercício de direito de voto em assembleias que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. A política orienta as decisões da Gestora em assembleias de detentores de títulos e valores mobiliários que confiram aos seus titulares o direito de voto.
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Política de Voto. Artigo 35. A Gestora do deste Fundo adota política de exercício de direito de voto (“Política de Voto”) em assembleias assembleias, que disciplina disciplinam os princípios gerais, o processo decisório e quais são as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. A política Política de Voto orienta as decisões da Gestora em assembleias de detentores de títulos e valores mobiliários que confiram aos seus titulares o direito de voto.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
Política de Voto. A Gestora do deste Fundo adota política de exercício de direito de voto em assembleias assembleias, que disciplina os princípios gerais, o processo decisório e as matérias relevantes obrigatórias para o exercício do direito de voto. A Tal política orienta as decisões da Gestora em assembleias de detentores de títulos e valores mobiliários que confiram aos seus titulares o direito de voto.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento