Por Locação Cláusulas Exemplificativas

Por Locação. Caso a OPERADORA entregue o equipamento em regime de locação, o CLIENTE será o responsável de acordo com o disposto na legislação aplicável, sob pena de que a OPERADORA possa exigir a reparação de eventuais danos. A devolução do equipamento alugado deverá ser lavrada por escrito, em documento assinado pelas pessoas designadas pelas PARTES, onde deverá constar a qualidade e o estado do equipamento devolvido. Os elementos não incluídos como parte dos Serviços de Telecomunicações são aqueles necessários no local do CLIENTE, e este deverá fornecê-los sempre que necessário, como roteadores, switches, pontes, hubs, fontes de alimentação ininterruptas (UPS), reguladores e outros equipamentos que não fazem parte diretamente do Serviço, tais como racks, adaptações elétricas e respectivas torres, para- raios, sistemas de back-up elétrico, instalações de ar-condicionado, sistema de aterramento, sistema de prevenção de incêndio, controle de umidade e obras civis de alvenaria ou que impliquem em ajustes construtivos no local, racks e bandejas de parede, tubos, fiações, calhas e caixas de junção. Estes elementos poderão ser cotados pela OPERADORA de forma independente, em cada caso específico.

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  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado a:

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • DO LOCAL DE ENTREGA 5.1. Local de entrega: conforme indicado na ordem de compra fornecida pela Secretaria, Fundo ou Fundação solicitante.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações do LOCADOR, durante todo o prazo de vigência contratual:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. O local onde os serviços serão executados, bem como as informações pertinentes, é apresentado abaixo, e encontra-se detalhado no Projeto Executivo, Anexo II do Edital.

  • DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com o estabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

  • DA ABERTURA DOS ENVELOPES 9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, a Comissão Permanente de Licitação receberá, de uma só vez, os Envelopes nº 01 e nº 02, bem como as declarações complementares, e procederá à abertura da licitação.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.