PORTAS DE MADEIRA E VIDRO Cláusulas Exemplificativas

PORTAS DE MADEIRA E VIDRO. 8.1.1 P1 - PORTA DE ABRIR COM MOLA HIDRÁULICA (1,00Mx2,10M), EM VIDRO TEMPERADO, ESPESSURA 10 MM, PUXADOR EM ALUMÍNIO, FECHADURA E CONTRAFECHADURA CENTRAL EM ZAMC - INCLUSIVE ACESSÓRIOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UND 1,00 2.627,48 3.384,72 3.384,72 1,292% 8.1.2 P2 - PORTA PARA PCD MADEIRA 1,00Mx2,10M, ACABAMENTO MELAMÍNICO BRANCO COM CHAPA METÁLICA RESISTENTE A IMPACTOS E BARRA DE APOIO 60CM, INCLUSIVE MARCO, ALIZARES, DOBRADIÇAS, FECHADURA E MAÇANETA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UND 1,00 1.150,68 1.482,31 1.482,31 0,566% 8.1.3 P3 - PORTA DE MADEIRA 0,80Mx2,10M, ACABAMENTO MELAMÍNICO BRANCO COM MARCO, ALIZARES, DOBRADIÇAS, FECHADURA E MAÇANETA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UND 1,00 815,48 1.050,50 1.050,50 0,401% 8.1.4 P4 - PORTA EM MADEIRA 1,00Mx2,10M, ACABAMENTO MELAMÍNICO BRANCO COM VISOR EM VIDRO TEMPERADO 6MM FIXADO COM MASSA PARA VIDRO, REQUADRO EM LAMINADO MELAMINICO - INCLUSIVE MARCO, ALIZARES, DOBRADIÇAS, FECHADURA E MAÇANETA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UND 4,00 881,10 1.135,03 4.540,12 1,733% 8.1.5 P5 - PORTA DE ABRIR COM MOLA HIDRÁULICA (2,00Mx2,10M), DUAS FOLHAS EM VIDRO TEMPERADO, ESPESSURA 10 MM, PUXADOR EM ALUMÍNIO, FECHADURA E CONTRAFECHADURA CENTRAL EM ZAMC - INCLUSIVE ACESSÓRIOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UND 1,00 5.254,96 6.769,44 6.769,44 2,584%
PORTAS DE MADEIRA E VIDRO. 11.1 PORTA DE VIDRO TEMPERADO - PV1, 2,50X2,10M, ESPESSURA 10MM, INCLUSIVE ACESSORIOS UNID. 1,00 11.2 PORTA DE VIDRO TEMPERADO - PV2, 2,00X2,10M, ESPESSURA 10MM, INCLUSIVE ACESSORIOS UNID. 1,00 11.3 PORTA DE MADEIRA ALMOFADADA SEMI-OCA 1A PARA PINTURA, 80 X 210 X 3,0CM, INCLU SO ADUELA 2A, ALIZAR 2A E DOBRADI?A - PM1 UNID. 8,00
PORTAS DE MADEIRA E VIDRO. 6.1.1 00000 XXXXXX Porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), dimensões 80x210cm, espessura 3,5cm; incluso dobradiças, batentes e fechadura, com execução de furo, fornecimento e instalação. un 9,00 R$ 1.012, 12 R$ 1.265,15 R$ 11.386,35

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  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 10 (dez) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Designação: Superintendente do Material Endereço: Rua do Arsenal Código postal: 1149 001 Localidade: Lisboa Endereço Eletrónico: xx.xxx@xxxxxxx.xx

  • OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.