Portas Laterais e Traseiras Cláusulas Exemplificativas

Portas Laterais e Traseiras. A(s) porta(s) lateral(is) deve(m) ser corrediça(s), de deslocamento horizontal, com travas e dispositivos de abertura por dentro e por fora, e janelas com travas que possibilitem abertura e travamento somente pela parte interna. A porta traseira deve ser dupla, com travas e maçanetas, internas e externas, ambas com abertura horizontal, mínima em duas posições, com dispositivo automático para mantê-las abertas, impedindo seu fechamento espontâneo no caso do veículo estacionar em desnível, e janelas que possibilitem abertura e travamento somente na parte interna. Sob todas as portas laterais, deverão ser instalados estribos com dimensões compatíveis com o veículo, revestidos em alumínio antiderrapante, para facilitar a entrada e a saída, sempre que a distância do solo ao piso for maior que 40 cm. O acesso ao compartimento de carga na porta traseira deverá ser dotado de degrau ou estribo revestido em alumínio antiderrapante. O interior das portas lateral e traseira dupla deverá possuir a mesma cor externa do veículo. Todas as portas deverão possuir dispositivo de abertura interna manual. - O chassi, bem como seus equipamentos deverá possuir assistência técnica no Estado do Espírito Santo e as peças dos dispositivos e equipamentos ofertados deverão possuir peças intercambiáveis nacionais ou importadas encontradas no mercado nacional; - Deverão ser fornecidos manual em português e todos os equipamentos e acessórios obrigatórios para o trânsito conforme legislação brasileira em vigor; - Na proposta comercial deverá conter informações das especificações técnicas sobre marca, modelo, tipo, potência máxima em CV (kW) / RPM, torque máximo Nm (kgfm) / RPM; - Todos os vidros deverão possuir película de controle solar com índices de transparência legalmente permitidos.

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