Posse do Local da Obra Cláusulas Exemplificativas

Posse do Local da Obra. 21.1 O Contratante dará posse de todas as partes do Local da Obra ao Contratado. Caso a posse de uma parte não se verifique na data estipulada nos DDC, constituirá o atraso em Evento Passível de Compensação, postergando-se o início das atividades conexas.
Posse do Local da Obra. 21.1 O Contratante dará posse de todas as partes do Local da Obra ao Contratado. Caso a posse de uma parte não se verifique na data estipulada nos Dados do Contrato, constituirá o atraso em Evento Passível de Compensação, postergando-se o início das atividades conexas.
Posse do Local da Obra. A Data de Posse do Local de Obra é da data da emissão da Ordem de Serviço pelo Contratante.
Posse do Local da Obra. A Data de Posse do Local de Obra é a data de assinatura do contrato.
Posse do Local da Obra. A Data de Posse do Local de Obra é imediata.
Posse do Local da Obra. A Data de Posse do Local de Obra é a data de emissão da Ordem de Serviços (OS) pelo Contratante.
Posse do Local da Obra. A Data de Posse dos locais das obras será a mesma das Ordens de Serviços específicas, emitidas de acordo com o cronograma de execução das obras ajustado entre as partes.

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