PRAZO DE IMPLANTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. 21.1.A CONTRATADA terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, para a implantação dos postos de trabalho necessários à plena e efetiva execução dos serviços.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. O prazo estipulado para implantação da Solução de Software será de 60 (sessenta) dias corridos, ou 2 (dois) meses, a contar do conhecimento pela Licitante vencedora da Autorização de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Dados.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. O prazo de implantação do sistema é de até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviços.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. O prazo de implantação será de 30 dias após a assinatura do contrato.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. 10.1. O prazo para entrega do Sistema instalado e em funcionamento é de até 30 (trinta) dias a partir da assinatura.
10.2. A contratada deverá efetuar testes de comprovação do perfeito funcionamento de todo o Sistema, além da realização do treinamento, conforme item 8 deste Memorial Descritivo.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. A contratada terá um prazo de 20 (vinte) dias a partir da data da assinatura do contrato para apresentação da solução adequada ao layout de integração, ao layout de impressão, as regras de leitura, cálculo e impressão da DAEMA - AMÉRICO BRASILIENSE, devendo as soluções estar aptas a serem implantadas, sob pena de rescisão e sanções administrativas.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. A implementação do programa de integridade durará 24 meses para a ETAPA 1 e mais 24 meses para a ETAPA 2, sendo que os serviços podem ser contratados de forma independente.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. O prazo para entrega do Sistema instalado e em funcionamento é de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço de Implantação do Sistema. A contratada deverá efetuar testes de comprovação do perfeito funcionamento de todo o Sistema, além da realização do treinamento, conforme item 8 deste Memorial Descritivo.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. A Solução deverá estar totalmente funcional no prazo máximo de 15 (quinze) dias, iniciando a contagem deste a partir da data de assinatura do contrato. Após a assinatura do contrato de prestação de serviços, a CONTRATANTE entregará relatório contendo todos os números da faixa de ramais que possui para a CONTRATADA realizar os procedimentos relativos à portabilidade, em acordo ao período informado no parágrafo anterior. O relatório estará disponível a qualquer momento para a vencedora do certame licitatório, podendo ser entregue no mesmo dia da homologação.
PRAZO DE IMPLANTAÇÃO. 4.1. O prazo de implantação dependerá única e exclusivamente do cumprimento das etapas, prazos e condições estipuladas pelas instituições financeiras para a CONTRATANTE.
