PROJETO DE IMPLANTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO. A implantação da Solução de Software se configura como etapa essencial, anterior ao processo de produtividade da mesma, no ambiente de hospedagem, conforme descrito no item 4.2.2 deste TRT. Por se tratar de aquisição de um produto de software que já esteja pronto, tendo sido devidamente testado e de qualidade comprovada, e além disto, que atenda integralmente as especificações dos requisitos técnicos e de negócio, conforme os especificados nos itens 4.1 e 4.3 deste TRT, a Administração Municipal presume que, para tornar mais objetiva e adequada a construção da proposta de preços da Licitante, em face do objeto especificado, é necessário apresentar previamente um Projeto de Implantação (PI) da Solução.
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO. Deverá ser apresentado o projeto para implantação, contemplando as tarefas definidas abaixo: a) Projeto de Implantação: Documentação relativa ao Projeto de Implantação e seus anexos, contemplando todas as regras e critérios estabelecidos para o projeto:
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO. 13.1 O projeto de implantação trata-se do conjunto de serviços que deverão ser organizados na forma de projeto seguindo as boas práticas de gerenciamento previstas no PMBOK (quinta edição) do PMI, com a finalidade de entregar a Solução CONTRATADA, adaptada às necessidades do Conselho e plenamente operacional, em todo o ambiente de execução; 13.2 O serviço de implantação consiste das seguintes atividades descritas no objeto deste certame e que serão divididas em fases de execução: 13.2.1 Levantamento de requisitos, planejamento e elaboração do projeto para implantação; 13.2.2 Ajustes na solução ofertada para atender aos 100% dos requisitos funcionais exigidos neste Termo de Referência;
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO. A licitante vencedora deverá apresentar Projeto de implantação, contendo o seguinte conteúdo: • Objetivos gerais e específicos do projeto de implantação; • Estratégia e metodologia de saneamento das bases de dados; • Estratégia e metodologia de conversão, migração e carga inicial das tabelas de dados; • Testes e liberação do sistema para uso; • Plano de treinamento dos servidores; • Cronograma físico; • Organograma da equipe técnica responsável pela implantação do sistema, currículo, funções e atribuições de todos os seus membros. 8.5.1. A licitante vencedora deverá relacionar todas as ações necessárias a execução do projeto, prevendo o tempo necessário, a quantificação e a descrição dos recursos informacionais e tecnológicos que serão utilizados, dos recursos humanos e de seu quadro de pessoal que serão envolvidos, dos recursos humanos que deverão ser disponibilizados pela prefeitura municipal de São Pedro da União/MG, dos recursos físicos e operacionais demandados, e os pontos de controle a serem implementados, como respectivos documentos dos trabalhos. Também deverão integrar o escopo das ações os objetivos a serem alcançados com a execução de cada uma delas. 8.5.2. Os pagamentos mensais somente serão realizados pela administração, após a conclusão da implantação de cada sistema e/ou modulo contratado.
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO. Gestão de Pessoas Serviços Valor Projeto eSocial Serviços Valor
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO. A Contratada deverá elaborar, em conjunto com o SAMU 192 RJ, o Plano de Projeto, que deverá compreender: O escopo de todo o trabalho a ser realizado nesta fase e seus respectivos produtos entregáveis; Atividades e responsabilidades; Prazos; Riscos; Planejamento de testes e validações;
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO. 6.1 O projeto de implantação do SISTEMA apresentado pela CONTRATADA deverá compreender as diretrizes de gerenciamento de projeto e que se encontram descritas a seguir:
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO. DOCUMENTO ORIGINAL 18/08/2022 16:15 PÁGINA 7 / 69
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO. 4.2.1. O projeto de implantação dos serviços nas unidades da capital e do interior deverá conter o seguinte: a) cronograma de instalação dos equipamentos por tipo e unidade do Crea-RJ, cronograma de treinamento destinado aos usuários e à equipe técnica do Crea-RJ; e cronograma de implantação da solução de administração dos serviços administrativos. 4.2.2. No cronograma de instalação dos equipamentos por tipo e unidade, o treinamento aos usuários não poderá ultrapassar os 45 (quarenta e cinco) dias, para os equipamentos do tipo 1 e 2, e 30 (trinta) dias, para os equipamentos de tipos 3 e 4, contados a partir da assinatura do Contrato.
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO. 2.1.1. Deverá ser elaborado previamente, PROJETO DESCRITIVO DE IMPLANTAÇÃO, com a indicação dos pontos de instalação das câmeras de segurança IP (sistema de videomonitoramento) no prédio do Tribunal, com memorial descritivo completo de todo o sistema com a informação de todos os equipamentos e os componentes necessários que serão utilizados, como: cabos, fios elétricos, caixas, conectores, racks, etc., de responsabilidade da CONTRATADA; 2.1.2. No projeto deverá constar também a anotação de responsabilidade técnica, com descrição dos equipamentos e materiais, certificando quanto ao quantitativo instalado e adequação à infraestrutura do local, com suas interligações, localização nas áreas cobertas e externas, e passagem do cabeamento e calhas. 2.1.3. A instalação dos equipamentos deverá ser acompanhada por servidor da equipe da área de TI em conjunto com servidor do NOM e da SAD, ambos devidamente indicados pelos Coordenadores dos respectivos setores. 2.1.4. A CONTRATADA deverá seguir integralmente, na implantação, os itens da NR-10, dentre eles, mas não limitados a: 2.1.4.1. Não deixar cabos elétricos sem proteção estendidos no piso onde haja transito de veículos. 2.1.4.2. Painéis elétricos, “plugs”, tomadas e fiações devem ser adequadas à carga elétrica e a classificação elétrica da área. 2.1.4.3. Qualquer ligação elétrica acima de ½ HP deverá ser consultada e autorizada por servidor do Núcleo de Obras e Manutenções (NOM) 2.1.5. Todo o cabeamento necessário para as instalações elétricas e lógicas da solução deverá ser acondicionado em eletrodutos embutidos nas paredes ou forros, mantendo o padrão existente no Tribunal de Contas, que poderá ser identificado na visita técnica. 2.1.6. O TCEES em relação a implantação, designará os pontos de energia e lógica mais próximos de cada ponto de instalação dos equipamentos do sistema: 2.1.6.1. Sempre que possível, os encaminhamentos serão embutidos nos forros, seguindo para as paredes e, depois, para os pisos; 2.1.6.2. Deverão ser minimizados os recortes em pisos. 2.1.7. Não serão admitidas emendas no cabeamento lançado para os equipamentos. O cabeamento que alimenta cada dispositivo deverá ser identificado com anilhas. Em hipótese alguma será permitida fiação exposta, devendo sempre ser usados eletrodutos e/ou eletrocalhas.