EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021 PROCESSO Nº 08/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO
1. PREÂMBULO
1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA torna público para conhecimento dos interessados que em sua sede, localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx-XX, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, o qual será processado de acordo com o que determina Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto Municipal nº 1.006, de 29 de janeiro de 2013 e, suplementarmente, a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, além das cláusulas e condições constantes neste Edital e seus respectivos Anexos.
1.2. Os documentos referentes ao CREDENCIAMENTO e os envelopes nº 1 - “PROPOSTA” e nº 2 - “DOCUMENTAÇÃO” serão recebidos pelo Pregoeiro até às 14:00 horas, horário de Brasília, do dia 17 de novembro de 2021. A sessão pública dirigida pelo Pregoeiro se dará a seguir, no mesmo dia e local nos termos das legislações supracitadas, deste edital e dos seus anexos.
1.3. Integram este ato convocatório os seguintes ANEXOS:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA;
III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO;
IV – MODELO DE DECLARAÇÃO - cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
V – MODELO DE PROCURAÇÃO;
VI – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE; VII - DECLARAÇÃO DE EQUIPAMENTO E PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO; VIII – MINUTA DO CONTRATO;
IX - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços continuados de informática, com aquisição de licença de uso por tempo determinado de programas específicos para o Sistema de trâmites internos, visando disponibilizar e integrar informações no Site da Câmara e TV Câmara, conforme condições e especificações mínimas indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3. DO PREÇO
3.1. Estima-se o valor desta licitação em R$ 131.200,00 (cento e trinta e um mil e duzentos reais), considerando o valor mensal de R$ 10.933,33 (dez mil novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), com base nos parâmetros dispostos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3.2. Os valores indicados no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA corresponde à média dos preços praticados no mercado e foram apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto em licitação, não vinculando as concorrentes, que poderão adotar outros que respondam pela
competitividade e economicidade de sua proposta, atendido os fatores e critérios de julgamento estabelecido neste ato convocatório.
3.3. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o indicado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis (art. 40 X e 48 II e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93).
3.4. Cada concorrente deverá computar no preço, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. A despesa correrá pelo Código de Despesa 01.031.0058.2039.3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação do orçamento da Câmara Municipal de Itapetininga do presente exercício.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste pregão, empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, autorizadas na forma da lei, que atendam às exigências de habilitação.
5.2. Será vedada a participação:
5.2.1. De empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com os órgãos e entidades da Administração Pública em geral, nos termos do artigo 87, IV da Lei 8.666/93;
5.2.2. De empresas suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com esta Administração, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.666/93;
5.2.3. De quem estiver sob processo de falência;
5.2.3.1. A participação de empresas em recuperação judicial será condicionada à apresentação do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
5.2.3.2 – O Plano de Recuperação indicado no item anterior deverá ser apresentado dentro do envelope de habilitação.
5.2.4. De empresas constituídas sob a forma de consórcio;
6. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
6.1. Todos os licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por intermédio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo o original da carteira de identidade ou outro documento equivalente.
6.2. O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
6.2.1. Instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante, com prazo de validade em vigor;
6.2.2. Instrumento particular de procuração nos moldes do Anexo V, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do licitante, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, e dos documentos de eleição de seus administradores;
6.2.3. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
6.2.4. O representante (legal ou procurador) da interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
6.3. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos, pelo Pregoeiro, para oportuna juntada no processo administrativo pertinente à presente licitação.
6.4. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
6.5. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
6.6. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
6.7. No ato do credenciamento deverão ser apresentadas, conforme o caso, as seguintes declarações, condição essencial para participação no certame licitatório:
6.7.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, de acordo com modelo contido no Anexo III do presente Edital. A referida declaração deverá estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6.7.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que desejar gozar dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, deverá apresentar:
a) “Declaração de Enquadramento de ME ou EPP”, conforme o caso, devidamente registrada e arquivada na respectiva Junta Comercial do Estado e/ou
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital e/ou
c) Certidão Simplificada comprovando a condição de ME ou EPP, emitida PELA Junta Comercial do Estado;
6.7.2.1. Os documentos relacionados nas alíneas “a”, “b” e “c” deverão estar fora dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
6.8. Em seguida proceder-se-á ao recebimento dos envelopes contendo a proposta de preço e os documentos de habilitação, em envelopes separados, indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, que deverão conter os seguintes dizeres em sua face externa:
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇO (RAZÃO SOCIAL) (CNPJ) | CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021 ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL) (CNPJ) |
7. DA PROPOSTA DE PREÇO
7.1. O Anexo II – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA que acompanha este ato convocatório poderá ser utilizado, preferencialmente, para a apresentação da Proposta.
7.2. Deverão estar consignados na proposta:
a) dados cadastrais;
b) indicação obrigatória do preço mensal e total, expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso;
c) indicação do representante legal que firma a proposta e sua assinatura;
d) declaração, atestando que, se vencedora desta licitação, compromete-se a executar o objeto dentro das condições e especificações constante do Edital e seu ANEXO I;
e) especificação clara e completa dos equipamentos e serviços oferecidos, tendo como parâmetro o ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
f) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados de sua apresentação;
7.3. Cada concorrente deverá computar, no preço que ofertar, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes das legislações trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
7.4. Os preços ofertados deverão ser equivalentes aos praticados no mercado, na data da apresentação da proposta.
7.5. Caso não seja indicado na proposta, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da sua apresentação.
7.6. Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preços, aquele indicado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, desclassificando-se as propostas cujos preços os excedam.
7.7. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, bem como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza e correrá por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do futuro contrato.
7.8. A apresentação da proposta implicará na aceitação tácita de todas as cláusulas deste edital e dos termos da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 1.006/13 e da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber, e demais normas suplementares aplicáveis.
8. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
8.1. Para efeitos de habilitação, todos os licitantes, deverão apresentar os seguintes documentos:
8.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
8.1.1.1. Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, sendo que as sociedades por ações apresentarão também os documentos de eleição de seus administradores;
8.1.1.1.1. Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor;
8.1.1.2. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
8.1.1.3. Os documentos relacionados no item 8.1.1.1 não precisarão constar do Envelope n° 2
- Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
8.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
8.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.1.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
8.1.2.3.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e à Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Única (Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa), expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional conforme Portaria PGFN/RFB nº 1751, de 02/10/2014 e suas alterações, abrangendo regularidade relativa à Seguridade Social – INSS;
8.1.2.3.2. Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
8.1.2.3.3. Prova de Regularidade de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças da sede do licitante;
8.1.2.4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
8.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943 incluído pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
8.1.2.6. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do Contrato; (LC nº 123, art. 42, e suas alterações).
8.1.2.6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; (LC nº 123, art. 43, caput, e suas alterações).
8.1.2.6.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da declaração do vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; (LC nº 123, art. 43, e suas alterações).
8.1.2.6.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.1.2.6.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, ou revogar a presente licitação (LC n° 123. art. 43, § 2º, e suas alterações).
8.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.1.3.1. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes.
8.1.3.1.1. As empresas que se encontrarem em processo de recuperação judicial deverão apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor.
8.1.3.2. Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, observadas as seguintes previsões:
8.1.3.3. A empresa interessada não obrigada a publicar o balanço, porém obrigada à sua elaboração, deverá:
a) Apresentar cópia legível das páginas do LIVRO DIÁRIO, no qual tenham sido transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados do exercício;
b) Apresentar a documentação assinada pelos sócios e pelo contador responsável, com os respectivos termos de abertura e de encerramento do livro registrados na Junta Comercial;
8.1.3.4. A empresa interessada obrigada a publicar o balanço deverá apresentar a respectiva prova e a certidão de arquivamento na Junta Comercial;
8.1.3.5. As empresas dispensadas da elaboração de demonstrações contábeis completas e as demais empresas não optantes pelo sistema de apuração do lucro real, deverão apresentar:
a) Fotocópia do Livro Caixa, conforme disposições legais;
b) Cópia da Declaração Econômico-Fiscal da pessoa jurídica.
8.1.3.6. A demonstração da boa situação financeira do licitante deverá ser apresentada de forma objetiva, nos termos do art. 31, § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações,
observando-se o resultado obtido da aplicação dos índices econômico-financeiros, a serem extraídos do balanço patrimonial, calculados com duas casas decimais.
8.1.3.7. Os valores dos índices abaixo foram estabelecidos levando-se em consideração as características específicas do empreendimento objeto desta licitação que exigem investimentos de longo prazo, solidez financeira e baixo índice de endividamento:
a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE - ILC
ILC = Ativo Circulante = ou > 1,00
Passivo Circulante
b) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL - ILG
ILG = Ativo Circulante + Realizável à Longo Prazo = ou > 1,00
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
c) ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL - GE
GE = Ativo Total = ou > 1,00
Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo
8.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.4.1. Prova de Registro na entidade profissional competente – CREA ou outro equivalente e compatível ao objeto da licitação –, em nome da empresa licitante, demonstrando situação regular na data de apresentação da proposta;
8.1.4.1.1. A empresa com sede fora do Estado de São Paulo, caso seja declarada vencedora do certame, deverá providenciar o visto junto a entidade profissional do Estado de São Paulo, como condição indispensável para a assinatura do contrato, nos termos da legislação em vigor;
8.1.4.2. Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome do licitante, devidamente registrado(s) no órgão competente – CREA ou equivalente –, no(s) qual(ais) se indique(m) a execução de serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
8.1.4.3. Prova de capacidade técnico-profissional, que se dará através da comprovação de que o licitante possui, em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, um profissional da área Elétrica, Eletrônica ou Telecomunicações, de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que será o responsável técnico pela execução dos serviços, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
8.1.4.3.1. Prova de Registro na entidade profissional competente – CREA – do profissional que será o responsável técnico pela execução dos serviços, demonstrando situação regular na data de apresentação da proposta;
8.1.4.3.2. A comprovação do vínculo profissional far-se-á através da apresentação do contrato social, quando sócios, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos, desde que vinculado o profissional acima indicado com a empresa licitante na data prevista para entrega da proposta;
8.1.4.4. Atestado de visita técnica, a ser fornecida pela Câmara Municipal de Itapetininga, nos termos do item 8.1.4.4.1;
8.1.4.4.1. A visita técnica ao local da realização dos serviços deve ser previamente agendada pelo licitante junto à Câmara Municipal de Itapetininga, devendo ser efetuada até o último dia útil anterior à data fixada para a apresentação dos envelopes. Os representantes das empresas serão acompanhados por preposto da Câmara nos locais da execução dos serviços, pelo qual emitirá o Atestado de Visita Técnica a ser apresentado dentro do Envelope nº 2 - Documentação de Habilitação;
8.1.4.5. Declaração formal de que possui equipamentos e pessoal técnico especializado responsável pela execução dos trabalhos, para atendimento do disposto no Anexo I – Termo de Referência, conforme modelo do Anexo VII.
8.1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.1.5.1. Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo do Anexo IV;
8.2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.2.1. Os documentos deverão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.
8.2.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.2.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da matriz.
8.2.5. Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.1.1 a 8.1.5.
8.2.6. A entrega de documento de habilitação que apresente falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.6 e seguintes deste edital.
8.2.7. O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta na Internet junto aos sites dos órgãos expedidores a fim de verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6.
9.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
9.3. O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
9.3.1. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o de menor valor e as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
9.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em propostas ofertadas pelos demais licitantes;
9.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
9.4.4. Cujo preço global apresentar valor superior ao Máximo de Aceitabilidade indicado no Anexo I.
9.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
9.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
9.6.3.1. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
9.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123/06, art. 44, caput):
9.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores ao menor preço apresentado; (LC n° 123/06, art. 44, § 2º)
9.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; (LC n° 123/06, art. 45, inc. I)
9.9.2.1. Para tanto, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão; (LC n° 123/06, art. 45, § 3º)
9.9.2.2. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123/06, art. 45, inc. III)
9.9.2.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 9.9.2, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 9.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123/06, art. 45, inc. II)
9.9.2.4. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (LC nº 123/06, art. 45, § 2º).
9.9.3. Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora do certame (LC n° 123/06, art. 45, § 1º)
9.10. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 9.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
9.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
9.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado.
9.13. Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital;
9.15.1. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 8.1.2.6 e seguintes deste edital.
9.15.2. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
9.15.3. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
9.16. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
9.16.1. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
9.17. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
9.18. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a o recebimento das propostas, conforme artigo 12 do Decreto Federal nº 3.555, de 8 de agosto de 2000.
10.2. As impugnações devem ser protocoladas na sede da Câmara Municipal de Itapetininga, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal.
10.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10.4. Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal e imediata na própria sessão pública, com registro em ata da síntese da motivação, abrindo-se prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual prazo, a contar do fim
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos na sede da Câmara Municipal (Art. 4º, XVIII, da Lei Federal nº 10.520/2002);
10.4.1. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo interessado importará a decadência do direito de recurso, com adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação;
10.4.2. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente;
10.4.3. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
10.4.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (Art. 4º, XIX, da Lei Federal nº 10.520/2002, c/c ao Art. 109, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93);
10.4.5. As razões de recurso deverão ser protocolizadas nos prazos previstos neste edital, junto ao Setor de Protocolo da Câmara Municipal, localizado no endereço indicado no preâmbulo do presente edital, nos dias úteis, das 12 às 18 horas, sob pena de configurar-se a desistência de recorrer.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. As obrigações oriundas desta licitação serão formalizadas mediante a celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Pregão Presencial como ANEXO VIII.
11.2. A licitante vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, devendo apresentar nesse ato, no caso de empresa sediada fora do Estado de São Paulo, comprovante de visto do CREA/SP.
11.2.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, a Câmara Municipal de Itapetininga verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
11.2.1.1. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 11.2.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
11.2.1.2. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da declaração de vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital (Art. 44, §1º, da Lei Complementar 123/2006, e suas alterações);
11.2.2. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.9.1;
11.3. Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
11.4. Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 9.2.1, ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
11.5. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
11.6. A Contratada deverá apresentar à Contratante, dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e uma cópia do recibo correspondente, para figurarem no processo da licitação e na ordem de serviço.
11.7. A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionadas à quantidade e qualidade dos serviços prestados.
11.8. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
11.9. Passados 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser recomposto, alcançando a data da apresentação da proposta e aplicando-se o IPCA (IBGE) acumulado no período, a requerimento da Contratada.
11.10. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
11.11. O foro do contrato será o da Comarca de Itapetininga/SP.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado;
12.1.1. A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável e prazo de validade correspondente a vigência do contrato;
c) Fiança bancária.
12.1.2. A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil Brasileiro;
d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
12.1.3. Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto à Câmara Municipal de Itapetininga, com fornecimento de comprovante de pagamento.
12.1.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
12.1.5. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato, quando em dinheiro, atualizada pelo índice de variação da caderneta de poupança no período.
12.1.6. A liberação ou restituição da garantia não isenta a Contratada das responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
12.2. No caso de aditamento do valor contratual, fica a CONTRATADA a efetuar a complementação da garantia contratual, no mesmo percentual indicado no caput do presente item, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do respectivo termo.
12.3. No caso de prorrogação contratual, caso a CONTRATADA tenha efetuado a garantia através de fiança bancária, seu prazo de vigência também deverá ser prorrogado.
13. DO PRAZO, CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
13.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições, especificações e características constantes do ANEXO I – Termo de Referência deste edital.
13.3. A instalação e implantação dos equipamentos deverão ser realizadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a emissão da Ordem de Início dos Serviços pela Câmara Municipal de Itapetininga.
13.4. A Administração pública poderá se recusar a receber os serviços licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida, circunstância que caracterizará a mora do adjudicatário.
13.5. Os serviços referentes ao fornecimento, instalação, implantação dos equipamentos e o treinamento dos usuários serão recebidos:
13.5.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da obrigação cumprida;
13.5.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela Administração, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do xxxxx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias do recebimento da obrigação cumprida, que atestará que o objeto recebido atende aos requisitos técnicos obrigatórios descritos neste edital.
13.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato dentro de seus limites.
13.7. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Administração poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a adjudicatária deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
13.8. A Câmara Municipal de Itapetininga não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes ou quaisquer outros;
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento devido à Contratada será efetuado, mensalmente, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, que ocorrerá após a verificação da conformidade das especificações exigidas pelo preposto responsável da Câmara, e mediante apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura ao Setor Contábil da Câmara Municipal de Itapetininga, podendo ser realizado por meio de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Contratada ou cheque nominal a favor da proponente a ser retirado na sede da Câmara Municipal de Itapetininga.
14.2. Correrá por conta exclusiva da contratada:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
14.3. Sendo constatado erro na nota fiscal, esta não será aceita e o pagamento ficará retido e seu prazo suspenso, até que seja providenciada a correção, contando-se o prazo estabelecido no item 14.1, a partir da data de sua reapresentação.
13.4. A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda a prestação dos serviços bem como para aplicação de multas, juros e correção monetária.
14.5. No caso de a Contratante atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo índice legal, IPC/FIPE, conforme legislação pertinente, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que venha substituí-lo.
14.6. Os preços propostos deverão ser fixos em Real e não poderão sofrer qualquer tipo de reajuste ou majoração, em período inferior a 12 (doze) meses, salvo os casos previstos em Lei.
14.7. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva do objeto executado.
14.8. Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados, para modificação ou alteração dos preços propostos.
14.9. Caso o pagamento mensal não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela Contratada, e isso motivar a paralisação dos serviços, esta incorrerá nas penalidades previstas neste edital, e não será paga nenhuma atualização de valor, inclusive a referida neste edital.
15. DAS SANÇÕES
15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02.
15.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
15.3. O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, ou seja, na entrega do objeto licitado, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 Lei 8.666/93, sujeitará à empresa adjudicatária a multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 dias: multa de 0,3% ao dia;
b) atraso superior a 30 dias: estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no contrato, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas no item 15.4.
15.3.1. Para cálculo da multa prevista no caput deste artigo deverá ser adotado o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º da Lei 10.520/2002.
15.4. Pela inexecução total ou parcial dos serviços, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida;
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
15.5. A aplicação de uma penalidade não exclui outra, quando cabível.
15.6. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
15.7. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
15.8 Pela não regularização da documentação de comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, no prazo previsto neste edital, implicará decadência do direito à contratação e a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor estimado de contratação do objeto, cominada com a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02; (LC nº 123, art. 43, § 2º)
15.9. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
15.10. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.2. A Câmara Municipal de Itapetininga poderá, a qualquer tempo, motivadamente, revogar no todo ou em parte a presente licitação.
Itapetininga, 26 de outubro de 2021.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Itapetininga
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021 PROCESSO Nº 08/2021
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de serviços continuados de informática, com aquisição de licença de uso por tempo determinado de programas específicos para o Sistema de trâmites internos, visando disponibilizar e integrar informações no Site da Câmara e TV Câmara, conforme condições e especificações constantes neste ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1. DEFINIÇÃO DO SISTEMA
A solução deverá agregar um completo conjunto de recursos de sistemas, softwares e hardwares capazes de realizar todas as tarefas para o Sistema de trâmites internos, visando disponibilizar e integrar informações no Portal da Transparência da Câmara Municipal. Registro dos Vereadores, bem como a geração e emissão automática de relatórios, monitoração dos nomes e partidos, legendas programáveis, mensagens programáveis e recursos operacionais dedicados a casa.
2. DESCRIÇÃO DO SISTEMA
2.1. PLATAFORMA DE IMPLANTAÇÃO
I - Dispositivos Exibição Multimídia
Deve possuir recursos multimídia para apresentação e exibição de informações, resultados e
apurações em diversos tipos de mídias digitais de alta resolução HD, tais como: Projetores Data Show, Telões, Televisores, Monitores, Display entre outros mais...
Terminais
Devem possuir processamento próprio de alta velocidade com processador Quad-Core 1,3Ghz.
Deverão possuir gabinete personalizado em acrílico cortado a laser com fino acabamento na cor Black Piano e específico para o correto posicionamento em ângulo nas mesas.
Teclado virtual personalizado e touch screen.
Deve possuir interface gráfica colorida TFT de 9” polegadas com resolução de 1280x800 pixels, densidade de pixel de 157 ppi e tecnologia multi touch screen.
Sistema operacional Android OS verSão 4.2 ou superior.
Comunicação sem fio WiFi 802.11 b/g/n protegida com protocolo proprietário. Porta de comunicação microUSB versão 2.0.
Deve possuir leitor de cartões microSD até 128 GB. Memória interna de 8GB e memória RAM de 1,5GB.
Alto falantes internos multimídia disponíveis para reprodução em MP3 e WAV. Bateria interna para backup de Lition-Ion com capacidade de 5.000mAh.
Unidade de Monitoração e Controle para o Presidente da Reunião e mesa diretora.
Uma unidade de Monitor LCD colorido do tipo Touch Screen com tela de 15 polegadas diagonal para acompanhamento do presidente.
Dispositivos Eletrônicos
✓ Os computadores, periféricos e dispositivos envolvidos no Sistema, deverão acompanhar o padrão de mercado atual, garantindo a modernidade do sistema instalado;
✓ Devem ser em número e capacidade suficiente para oferecer perfeito controle na execução das tarefas;
✓ Todos os softwares instalados deverão estar acompanhados de suas respectivas licenças de uso, bem como mídia de instalação e manuais de instalação e utilização;
✓ O Sistema de alimentação elétrica deverá ser de 127 ou 220 Volts, 60 Hz;
✓ Deverão ter proteção contra falhas no suprimento de energia elétrica convencional com garantia da manutenção do controle operacional, dos dados do sistema e impressão de relatórios por um período mínimo de 20 minutos;
✓ O Sistema deverá ter Unidade de Processamento e controle compatíveis com a base de programação e operação exigida, observando alta performance do computador a ser ofertado.
✓ Deverá ser utilizado protocolo padronizado tipo TCP/IP para comunicação entre a unidade central de controle e as unidades periféricas do Sistema.
✓ Processador de vídeo para controle e exibição de imagens HD sob controle do sistema.
Programação
✓ Sistema Operacional padrão Windows® 7 ou superior;
✓ Compatibilidade com a base informatizada da Câmara Municipal para integração;
✓ Compatibilidade total com o sistema legislativo da Câmara Municipal.
✓ APP padrão nativo para ANDROID.
2.1.1. Informática e Integração
O sistema deverá possuir recursos para a importação de informações geradas pelo sistema legislativo, em formato a ser definido durante a implantação e recursos para a exportação das informações registradas durante a sessão com a finalidade de serem importadas no sistema do Legislativo, conforme definição durante implantação.
A integração com a TV Câmara deverá ser através do recebimento, processamento e o envio de imagens de vídeo em alta resolução, através de recursos de alta tecnologia e compatíveis com o atual padrão de TV Digital no país.
A solução ofertada deverá possibilitar receber sinais de vídeo em interface serial digital padrão SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 424M, processá-los e exibi-los em display´s multimídias conforme especificados anteriormente no item 3.1.
Este recurso deve permitir que o sinal de vídeo digital recebido, possa ser exibido em tela cheia, tela cheia com janela sobreposta contendo as informações do sistema, tela cheia com as informações do sistema com janela sobreposta com vídeo digital ou tela cheia apenas com as informações do sistema. Integrando em uma só plataforma e sistema, vídeo e informações apuradas do sistema.
O processamento de vídeo do sistema deve permitir a inserção de textos, gráficos, imagens e vídeos de alta definição Full HD sobre as imagens exibidas na saída ao comando do usuário ou operador. Deve ser compatível com os formatos de imagem PNG, TGA, BMP, GIF, JPEG e TIFF.
Deve possuir recursos para exibição de mídia através de 2 players diretos no processamento de imagem.
Deve possuir saída de vídeo HDMI para visualização múltipla, permitindo a monitoração dos vários sinais em até 10 janelas no mesmo monitor.
O processamento de vídeo deve suportar os formatos mínimos: SD 525-29.97 em NTSC 4:3 ou 16:9, formatos HD 720p59.94, 1080p29.97, 59.94, 1080i59.94 e formatos Ultra HD 2160p.
Deve possuir um mínimo de 10 bits de precisão de cor, atraso de processamento de 1 linha, amostragem de vídeo 4:2:2.
Deve ser compatível com os padrões SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 424M.
Deve aceitar resoluções de computadores via HDMI de: 3840x2160, 1920x1080, 1280x720, 720x576 e 720x480.
Possuir interfaces de entrada e saída HDMI e Serial Digital Interface com um mínimo de: 04 entradas de vídeo HDMI, 04 entradas de vídeo serial digital e 6 saídas de vídeo entre HDMI e serial digital interface.
Deve possuir teclas iluminadas e visor LCD colorido frontal permitindo a visualização das imagens selecionadas.
Possuir 02 conexões de entrada de áudio analog. XLR, 02 saídas e 02 padrão RCA. Possuir 08 sincronizadores internos de quadro (frame synchronizer) para todas as entradas.
Além disso, toda imagem exibida, seja ela de vídeo ou das informações do sistema, devem retornar para sala de controle da TV Câmara, através de interface serial digital padrão SMPTE 259M, SMPTE 292M, SMPTE 424M, disponibilizando para a TV Câmara o conteúdo exibido pelo processamento de imagem do sistema.
Deve possuir portas Ethernet para controle e USB para configuração atualização de firmware.
Visando facilitar a operação da solução, o sistema deverá ser capaz de controlar o processamento de vídeo.
A contratante deverá ofertar juntamente com a solução do sistema, processamento de vídeo conforme descrito anteriormente seja ele baseado em software ou hardware.
Integração direta com a TV Câmara, disponibilizando em tempo real os resultados apurados no Painel de Votação diretamente na mesa de vídeo digital, sem a necessidade de adptadores,
conversores ou outros dispositivos externos e diretamente através da rede TCP/IP. Integração direta com a TV Câmara, interagindo com o Gerador de Caracteres da TV, enviando nome, partido e tempo dos oradores inscritos, em tempo real com a seleção no sistema e utilização na tribuna ou aparte.
2.1.2. Internet
A contratada deverá disponibilizar suporte para que as informações registradas pelo Sistema a ser instalado possam ser exportadas, disponibilizadas e apresentadas no “Site” da Câmara Municipal alimentando o Portal da Transparência da casa.
2.1.3. Expansibilidade
Considerando o avanço natural dos procedimentos administrativos, o sistema deve possibilitar a viabilidade de expansão. Isto significa acréscimo nos nomes dos vereadores, expansão da quantidade de terminais, revisão nos procedimentos operacionais, expansão dos dispositivos externos, dentre outros, firmados através de Termo Aditivo.
2.1.4. Compatibilidade Arquitetônica e Visibilidade
Face ao projeto arquitetônico da casa desta Câmara Municipal, será indispensável que o órgão competente da Casa aprove previamente a composição modular e estética da solução e suas partes integrantes a serem instalados na casa.
O projeto final do licitante será apreciado pela casa.
3. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO PROCESSO LEGISLATIVO
O atendimento ao processo legislativo desta Casa deve passar pelas seguintes características mínimas, conforme abaixo relacionado:
Tarefas Gerais
✓ Registro de todas as ocorrências operacionais do sistema para recuperação e acompanhamento posterior;
✓ Registro de todas as ocorrências do funcionamento do hardware e software;
✓ Operações nos modos automático e semi-automático.
Tarefas Específicas
✓ Registradores de Frequência de Votos Habilitar, desabilitar, configurar, dentre outros; Reunião – Abertura
O Sistema deverá executar de forma simultânea a abertura da reunião, incluir nome e parâmetros específicos de identificação, data, hora, habilitar o registro das frequências pelos vereadores e acionar as demais partes do sistema. Havendo necessidade, o programa deverá possibilitar a inclusão ou retirada de procedimentos automáticos desta sequência.
Apuração – Abertura e Acompanhamento
O Sistema deverá executar a sequência da abertura e registrar nome, identificação, data, hora, nome da matéria em discusão, tipo de apuração, acionamento do cronômetro, alarme sonoro, e todas as demais tarefas deste sistema. Havendo necessidade, o programa deverá possibilitar a inclusão ou retirada de procedimentos automáticos desta sequência.
Apuração – Fechamento
O Sistema deverá executar a seqüência do fechamento da apuração ativada, cancelar a abertura de apuração, depurar e armazenar os resultados, acionar os mostradores de resultados, desabilitar os registradores dos vereadores, desativar o cronômetro, renovar as mensagens, acionar o alarme sonoro.
Reunião – Encerramento
O Sistema deverá executar o fechamento da reunião quando comandada pelo operador, observando todas as variáveis e dados ocorridos durante a realização da sessão, sua pauta e todos os seus itens.
O Controle das Frequência
O Vereador poderá registrar a sua frequência no sistema através de qualquer um dos terminais presentes; O Vereador, para registrar a sua frequência deverá se identificar previamente no sistema através da sua senha; O presidente da reunião poderá solicitar recomposição de quorum a qualquer momento, através de comando do operador, momento em que o sistema deverá zerar as frequências anteriormente registradas.
Apuração – Recursos Específicos
O Vereador poderá registrar o seu voto somente a partir das seguintes condições:
A – Ter a sua frequência registrada;
B – Utilizar terminais previamente habilitados;
C – Se identificar pela senha individual secreta;
D – Selecionar o voto através das teclas específicas;
E – Observar o início e fim do período de apuração através do sistema;
G – Os relatórios deverão estar à disposição imediata do Presidente da reunião, quando solicitados através do terminal de controle;
O Sistema deve permitir o controle de apuração nominal ostensiva e nominal secreta, prevista no regimento Interno desta Câmara Municipal.
3.1. EXIBIÇÃO MULTIMÍDIA
O sistema deverá disponibilizar imagens multimídia para exibições de forma a exibir as imagens da TV Câmara.
A imagem exibida deverá conter legendas programáveis coloridas, para monitorar o nome, partido e identificação de frequência de cada Parlamentar, garantindo a perfeita visibilidade de qualquer ponto das dependências internas do Plenário.
Na sequência de cada nome do Parlamentar, o sistema deverá dispor de legendas programáveis para mostrar, simultaneamente, a identificação do tipo de voto registrado, ‘S’ para Sim, ‘N’ para Não e ‘A’ para Ausente em cores distintas.
Para identificação de frequência a legenda com o nome e partido do parlamentar deverá ser destacada em cor diferente.
Para as apurações secretas o sistema deverá indicar apenas a legenda ‘V’ para Votou.
3.1.1. Brasão
O sistema deverá conter área para a exibição do brasão da Câmara Municipal.
3.1.2. Relógio
No sistema deverá conter legenda composta de mostrador numérico considerando o formato, horas, dois pontos, minutos, dois pontos e segundos “00:00:00” ou “00:00”.
O presidente deverá visualizar em seu Terminal Operacional a mesma informação de horário apresentada no sistema.
3.1.3. Cronômetro
No sistema deverá conter legenda programável para cronometragem progressiva ou regressiva dos tempos de oradores e aparteantes, composta de mostradores, considerando os minutos, dois pontos e segundos “00:00”.
O presidente deverá visualizar em seu Terminal Operacional a mesma informação de contagem de tempo apresentada no sistema.
3.1.4. Totalizadores
No sistema deverá conter legenda programável, considerando legendas numéricas de seis unidades em formato individual e cores distintas de 00 a 99, incluindo respectivas legendas (Sim, Não, Ausência e Total / Presentes e Ausentes).
3.1.5. Mensagens
No sistema deverá conter área para mensagens específicas, onde poderão ser exibidos diversos tipos de textos incluindo matéria em discussão e ou apuração.
3.1.6. Campainha Sonora
O Sistema deverá possuir recursos para gerar tons em formatos distintos por função: início e encerramento de apurações, chamadas para recomposição de quorum, início e encerramento da sessão, início e encerramento de tempos para oradores e aparte antes e possibilidade de cadastramento de novas funções específicas, com tempos de acionamentos programáveis e ao alcance do operador, respectivamente. O sistema deverá possuir acionador informatizado que permita a ligação de campainhas elétricas externas, de forma a serem acionadas através do software de cronômetro fornecido.
3.2. TERMINAIS PARA REGISTRO
Juntamente com o sistema deverão ser fornecidos dispositivos eletrônicos, com sistema operacional ANDROID 4.2 ou superior, aqui chamados de Terminal destinados às mesas dos Parlamentares e mesa diretora permitindo o registro de frequência, voto individual e outras operações.
O equipamento deverá ser micro processado com memória própria e alta velocidade de processamento, montado em gabinete especial com dimensões reduzidas visando o padrão estético do local.
Disponibilizar 19 (dezenove) unidades destinadas às mesas dos Parlamentares e mesa Diretora.
Os Terminais deverão estar sustentados por suportes específicos para o posicionamento nas mesas parlamentares.
O dispositivo deve possuir comunicação nativa WIFI através de interface Ethernet de alta velocidade, protocolo proprietário e criptografado, garantindo maior segurança na troca de informações com o Terminal de Controle.
Deverá garantir um tempo de resposta entre o Terminal de Controle e o Terminal de Apuração menor que 02 segundos.
A comunicação deverá ser feita On-Line e em tempo real com o Terminal de Controle.
Cada Terminal deverá dispor de teclado numérico virtual com teclas de 0 a 9, teclas adicionais para limpar digitações indevidas ANULA, finalizar operações ENTRA, registrar voto S – Sim, N
– Não, A – Ausente e teclas especiais de funções que permitirão diversas operações programáveis no terminal, todas em cores distintas.
O dispositivo deverá possuir display gráfico colorido touch screen, com tamanho de 9” para monitoração das informações durante a operação.
O dispositivo deverá permitir o registro de frequência individual do Parlamentar sempre que solicitado pelo Terminal de Controle.
Possibilitar o registro de voto individual sempre que solicitado pelo Terminal de Controle. Possibilitar a inscrição da palavra através de teclas de funções específicas no terminal.
O Terminal ficará ligado e inativo até que o Terminal de Controle solicite a ele determinada função, tais como registro de frequência, registro de voto e outros.
O terminal deverá permitir a troca a quente, ou seja, com todo o sistema ligado caso seja necessária a substituição da unidade defeituosa.
O terminal deverá sinalizar seu estado de ativo a todo o momento para o Terminal de Controle, de forma que o operador do sistema possa detectar de forma rápida se o mesmo está on-line ou inoperante.
Deverá permitir aos parlamentares que não necessitem de lugares pré-definidos, podendo trocar de mesa a qualquer momento.
Deverá solicitar a cada operação a senha do parlamentar para autenticação.
O dispositivo deverá possuir ainda sinalizador sonoro do tipo multimídia em cada unidade sinalizando de forma audível as operações do equipamento. Este recurso deverá emitir sinais distintos para cada tipo de operação.
O dispositivo deverá ser alimentado através de fonte de alimentação 5 volts x 2 amperes a ser fornecida juntamente com a solução ofertada.
O terminal de apuração deverá possibilitar a atualização de firmware (software do terminal) remotamente, através do microcomputador de controle.
O controle dos equipamentos, suas funções e apresentações de resultados devem estar centralizados em apenas uma unidade e completamente acessíveis por um único operador devidamente autorizado, devendo ser disponibilizados de forma clara e direta através de procedimentos avançados de programação.
Cada módulo ou função deverá receber procedimentos operacionais que garantam o máximo aproveitamento de suas finalidades distintas. Observar as características funcionais mínimas descritas nesta especificação técnica.
3.3. TERMINAL OPERACIONAL DO PRESIDENTE
O Presidente da Sessão deverá contar com um dispositivo informatizado composto por um Monitor LCD ou LED touch-screen de 15” capaz de viabilizar o completo acompanhamento de todas as informações constantes no sistema Multimídia.
Este recurso deverá ser instalado sobre a mesa e à frente do Presidente da Xxxxxx, compondo excelente padrão estético e de acabamento.
O sistema deverá disponibilizar programa de computador integrado ao Terminal de Controle para o acompanhamento total do presidente da reunião das informações da sessão.
Os recursos mínimos a serem disponibilizados neste dispositivo são:
• Hora-certa;
• Cronômetros de orador e aparte ante;
• Lista completa dos nomes e partidos dos Parlamentares;
• Identificação de frequências individuais registradas, votos individuais registrados;
• Totalizadores de voto sim, não, total geral, presentes e ausente;
• Matéria em discussão;
• Comandos disponíveis para o acionamento aleatório do alarme sonoro e o controle individual ou total dos microfones, conforme determinação do Presidente.
3.4. CONTROLE DE MICROFONES INFORMATIZADO
Deverá ser disponibilizado um dispositivo microprocessado denominado Controle de Microfones Informatizado.
Este dispositivo deverá ser um módulo eletrônico disponível e ligado entre os microfones dos parlamentares, tribuna e a mesa de som, que possibilitará o corte dos mesmos sempre que necessário de forma manual ou automática.
Este módulo deverá possuir recurso de “Phantom Power” com alimentação de 48 volts para diversos tipos de microfones do mercado.
Deverá estar disponível um mínimo de 20 canais individuais de áudio balanceados com impedância de 600 ohms padrão de áudio profissional.
Este equipamento deverá possuir “By-Pass” automático, possibilitando assim que em caso de falhas no funcionamento, desativação do sistema ou outro motivo, os microfones não deixem de funcionar.
No caso de utilização do plenário sem a necessidade de funcionamento do sistema eletrônico de apuração, os microfones deverão funcionar normalmente.
O dispositivo deve efetuar o bloqueio e a liberação do microfone comandado sem ocasionar ruídos indesejados no sistema de som.
O dispositivo de controle de microfones será controlado pelo sistema eletrônico de apuração e pelo presidente de forma automática ou manual quando necessário.
A operação deste recurso se fará por meio de tela sensível ao toque e ao alcance do presidente.
O módulo eletrônico ligado aos microfones deverá suportar os diversos modelos de microfones e mesas padrões do mercado atual.
O recurso de corte de microfones deverá também possibilitar o controle direto da mesa de som através de interface específica para controle da mesma. Este recruso deverá possibilitar que ao acionar um ou mais microfones o sistema envie comandos diretamente para a mesa de som, sem nenhum outro dispositivo externo, atuando sobre a mesma de maneira nativa. O software que atuará sobre a mesa de som deverá ser o mesmo que o presidente da sessão irá utilizar para visualização da apuração da sessão.
Interface Gráfica
O Programa de Controle de Microfones deve possuir interface gráfica amigável facilitando a operação do presidente da reunião ou operador específico, este recurso deve permitir que seja associado nome do Parlamentar ao microfone utilizado pelo mesmo.
A tela do programa deve sinalizar de maneira intuitiva e colorida quando um ou mais microfones estiverem desabilitados.
• Informações disponíveis
Deverão estar disponíveis na tela os nomes dos parlamentares com microfones controlados.
• Comandos disponíveis
Através de apenas um toque na tela ou do clique do mouse, deverá ser possível habilitar ou não o microfone de um determinado Parlamentar.
Deverá ser possível também a habilitação ou não, de todos os microfones caso necessário.
Deverá ser possível sincronizar o controle de microfones com o cronômetro do orador para que este seja desabilitado ao termino do tempo de fala.
3.4. TERMINAL DE CONTROLE DO SISTEMA
O controle de todo o conjunto dos equipamentos, suas funções e apresentação de resultados devem estar centralizados em apenas uma unidade informatizada e completamente acessível por um único operador, devendo ser disponibilizado de forma clara e direta através de procedimentos avançados de programação. Cada módulo ou função deverá receber procedimentos operacionais que garantam o máximo aproveitamento de suas finalidades distintas, observando as características funcionais mínimas abaixo descritas:
Cadastros:
✓ Vereadores;
✓ Sessões;
✓ Pautas;
✓ Votações;
✓ Oradores;
✓ Operadores do Sistema
Relatórios:
O Sistema deverá disponibilizar recursos para a visualização e impressão de relatórios das diversas informações constantes na base de dados. Este recurso deverá possibilitar ainda a exportação dos relatórios em formatos distintos para envio ou arquivamento digital. Todos os recursos de relatórios deverão estar disponíveis no Terminal de Controle do sistema.
Vereadores
Relatório com a relação de nomes de todos os Parlamentares ativos ou inativos cadastrados no sistema e com respectivo partido.
✓ Frequências
Relatório com a relação de frequência de todos os Parlamentares registrados em determinada sessão.
✓ Apurações
Relatório com todas as apurações de uma determinada sessão.
Apurações Individuais de Voto
Relatório com todas as apurações de voto em uma determinada sessão votadas por um determinado parlamentar.
Ocorrências do Sistema - Log
Relatório com todas as ocorrências registradas pelo sistema de forma automática.
Comandos Imediatos do Programa de Operação do Sistema
O programa de controle e operações do sistema deve disponibilizar janela contendo, simultaneamente, todos os acessos, acionamentos e registros configurados para uma completa sessão. O sistema e suas unidades externas devem ser reproduzidos em uma única janela na tela do computador de controle, disponibilizando para o operador todos os procedimentos previstos para controle e registro dos eventos. Observar e disponibilizar os seguintes recursos mínimos:
Nome dos Vereadores
Todos os Vereadores devem estar simultaneamente disponibilizados em ordem alfabética crescente, considerando o número de legenda do partido, e em posição equivalente ao sistema, podendo o operador, através de simples clique no mouse do computador, abrir o menu individual contendo todos os acionamentos possíveis e alusivos ao parlamentar, como orador, aparte, questões de ordem. Isto significa que para acionar um parlamentar como orador
o operador deve apenas selecionar qual parlamentar, através do primeiro clique e em seguida posicionar e efetuar o segundo clique na opção individual orador. Para encerrar, o mesmo operador ou o Presidente da reunião poderão comandar o início da contagem de tempo previamente estabelecido pelo regimento interno e configurado no sistema. Procedimentos similares deverão ser observados para os demais recursos deste item.
Relógio
A operacionalização do relógio deve acompanhar o mesmo padrão operacional acima solicitado.
Considerar recursos mínimos como acertar.
Cronômetros
Os cronômetros disponíveis também devem acompanhar o padrão operacional já mencionado, devendo executar contagens individualizadas, ascendentes e descendentes, automáticas e manuais.
Deverão estar disponíveis teclas de acesso rápido, para a seleção de tempo para a cronometragem do orador, estas teclas deverão possuir tempos pré-definidos e uma tecla para tempos variados.
Mensagens no Sistema
O sistema de mensagens deve contemplar recursos de edição e programação, incluindo acionamentos automáticos e sincronizados com a execução da pauta da reunião.
Na fase de edição das mensagens, estas podem ser de última hora ou previamente produzidas. A contratada deve apresentar recursos de edição de textos.
Todos os recursos acima solicitados devem ser disponibilizados simultaneamente com a realização das demais operações no âmbito do Sistema de Apuração de Voto, ou seja, no curso da execução de uma pauta.
Cadastramento Biométrico
O sistema deve disponibilizar leitor integrado ao terminal de controle de forma a possibilitar o cadastramento biométrico dos parlamentares e posterior envio aos terminais.
Sistema
Banco de Dados
O sistema deverá possuir banco de dados relacional SGBD próprio padrão SQL Firebird garantindo a integridade das informações e apurações geradas.
Registro de operações e ocorrências
Todas as operações e ocorrências do sistema deverão ser registradas na base de dados do mesmo para posterior consulta juntamente com a informação do operador, data, hora e descrição da ocorrência no sistema.
Configurações e Parâmetros específicos
O sistema deverá possuir recursos de configuração e parametrização para personalizar as operações de acordo com o regimento da casa.
Segurança
Todo o sistema deverá possuir recursos tecnológicos próprios e independentes da casa garantindo estabilidade e segurança das operações do sistema.
O acesso aos recursos do sistema, deverão estar protegidos por senha e ao alcance do operador devidamente cadastrado e habilitado.
Backup
O sistema deverá dispor de recurso de programação próprio para a realização de cópias de segurança “backup” de rotina viabilizando a segurança dos dados e informações.
• Interface Gráfica
Este recurso deve possuir todas as informações constantes no sistema de apuração de voto.
• Informações disponíveis
Deverão estar disponíveis na tela do presidente a seguintes informações:
✓ Data e Hora;
✓ Cronômetro regressivo ou progressivo;
✓ Nomes dos Parlamentares com respectivo partido;
✓ Totalizadores de voto SIM, NÃO, AUSÊNCIA, TOTAL VOTOS;
✓ Presentes e Ausentes; e
✓ Matéria em discussão.
Comandos disponíveis
✓ Programar, iniciar e encerrar o cronômetro;
✓ Acionar a campainha.
4. INSTALAÇÃO
A licitante deverá utilizar procedimentos normalizados para as instalações de todas as unidades do presente objeto.
Nenhum cabeamento de alimentação elétrica ou de comunicação poderá ficar exposto.
A empresa licitante deverá conhecer previamente todas as dependências e áreas externas, anexando ao processo de habilitação declaração de concordância e compromisso de realização de todos os trabalhos de instalação, sem ônus adicionais e dentro dos prazos e parâmetros de qualidade exigidos.
5. GARANTIA
A contratada deverá prestar garantia integral dos equipamentos, periféricos e programas que compõem o presente objeto, durante todo o período de vigência do Contrato de sem ônus para a contratante, devendo fazer parte da garantia sistemas, softwares e hardwares que compõe todo o sistema.
6. ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A licitante deverá prestar suporte técnico mensal sempre que necessário durante a vigência do contrato de garantia, sem ônus para a contratante, o licitante deverá disponibilizar mão de obra técnica especializada para atendimento on-line, suporte remoto, e-mail, fax ou telefone em até 12 (doze) horas após o chamado, sem ônus para a contratante.
Caso seja necessário, o licitante deverá disponibilizar mão de obra técnica especializada no local para a contratante devendo a mesma (contratante) arcar com as despesas de deslocamento e estadia do profissional sendo considerado para isso o prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da abertura do chamado.
6.1.1. ASSISTÊNCIA TÉCNICA PREVENTIVA
A contratada deverá prestar assistência técnica preventiva no Sistema sempre que necessário remotamente ou presencialmente quando for o caso, durante o período de vigência do contrato, efetuando testes gerais, ajustes e pequenos reparos de simples realização que venham a ser necessários, tanto nos hardwares quanto nos softwares.
A visita deverá ser agendada previamente junto a Câmara Municipal.
6.1.2. ASSISTÊNCIA TÉCNICA CORRETIVA
A contratada deverá prestar assistência técnica corretiva no Sistema, presencialmente, em tempo hábil, quantas vezes forem necessárias, de forma que não prejudique a próxima Sessão, ou remotamente quando for possível.
Caso haja necessidade de retirar algum equipamento do local para correção, a contratada deverá substituí-lo em tempo hábil para que não seja prejudicado o andamento das Sessões Legislativas desta Casa.
7. PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
O prazo para entrega do Sistema instalado e em funcionamento é de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço de Implantação do Sistema.
A contratada deverá efetuar testes de comprovação do perfeito funcionamento de todo o Sistema, além da realização do treinamento, conforme item 8 deste Memorial Descritivo.
8. TREINAMENTO
Contratada deverá realizar treinamento operacional para os servidores que irão operar o sistema e parlamentares da atual legislatura.
O treinamento operacional deverá ser realizado em horário determinado pela Contratante e aplicado aos servidores por ela indicados.
Além do treinamento operacional a licitante deverá acompanhar em loco a primeira sessão plenária de forma a sanar quaisquer dúvidas que possam surgir. Tanto o treinamento operacional quanto o acompanhamento da sessão plenária deverão ser realizados após a completa instalação da solução e ainda no prazo de implantação, conforme item 7 deste Memorial Descritivo.
9. DOS PRAZOS
9.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições, especificações e características constantes do ANEXO I – Termo de Referência deste edital.
9.3. A instalação e implantação dos equipamentos deverão ser realizadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a emissão da Ordem de Início dos Serviços pela Câmara Municipal de Itapetininga.
10. PREÇO MÁXIMO DE ACEITABILIDADE:
10.1. Estabelece-se como preço máximo de aceitabilidade para a aquisição do objeto do presente certame, os valores abaixo indicados:
Descrição dos serviços | Período | Valor Mensal | Valor Global |
Contratação de serviços continuados de informática, com aquisição de licença de uso por tempo determinado de programas específicos para o Sistema de trâmites internos, visando disponibilizar e integrar informações no Site da Câmara e TV Câmara. | 12 meses | R$ 10.933,33 | R$ 131.200,00 |
11. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
11.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições, especificações e características constantes do presente ANEXO I – Termo de Referência.
11.2. A instalação e implantação do sistema deverão ser realizadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a emissão da Ordem de Início dos Serviços pela Câmara Municipal de Itapetininga.
11.3. A Administração pública poderá se recusar a receber os serviços licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida, circunstância que caracterizará a mora do adjudicatário.
11.4. Os serviços referentes instalação, implantação e treinamento dos usuários serão recebidos:
11.4.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da obrigação cumprida;
11.4.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela Administração, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do xxxxx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias do recebimento da obrigação cumprida, que atestará que o objeto recebido atende aos requisitos técnicos obrigatórios descritos neste edital.
11.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato dentro de seus limites.
11.6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Administração poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a adjudicatária deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
11.7. A Câmara Municipal de Itapetininga não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes ou quaisquer outros;
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
12.2. Apresentar à Contratante, dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e uma cópia do recibo correspondente, para figurarem no processo da licitação e na ordem de serviço
12.3. Corrigir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionadas à quantidade e qualidade dos serviços prestados.
12.4. Aceitar supressões ou acréscimos ao objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.5. Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da mão de obra necessários à boa e perfeita execução deste contrato, responsabilizando-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou terceiros.
12.6. Pagar os tributos, tarifas, suporte técnico, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
12.7. Correrá por conta da Contratada o transporte, em geral, os equipamentos e materiais, os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e as contribuições de qualquer natureza que se faça necessária à perfeita execução contratual;
12.8. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado por seus empregados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da Câmara Municipal de Itapetininga por dolo ou culpa, decorrentes da execução contratual;
12.9. Atender a chamado da Câmara Municipal, seja para dirimir dúvidas ou para qualquer outro assunto de ordem funcional, no prazo máximo de 24 horas, sendo o chamado registrado através de fax, e-mail ou correspondência.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, a empresa adjudicatária deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado;
13.1.1. A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável e prazo de validade correspondente a vigência do contrato;
c) Fiança bancária.
13.1.2. A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil Brasileiro;
d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
13.1.3. Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto à Câmara Municipal de Itapetininga, com fornecimento de comprovante de pagamento.
13.1.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
13.1.5. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato, quando em dinheiro, atualizada pelo índice de variação da caderneta de poupança no período.
13.1.6. A liberação ou restituição da garantia não isenta a Contratada das responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
13.2. No caso de aditamento do valor contratual, fica a CONTRATADA a efetuar a complementação da garantia contratual, no mesmo percentual indicado no caput do presente item, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do respectivo termo.
13.3. No caso de prorrogação contratual, caso a CONTRATADA tenha efetuado a garantia através de fiança bancária, seu prazo de vigência também deverá ser prorrogado.
14. FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Cabe à CONTRATANTE oferecer condições para que o pessoal credenciado pela CONTRATADA tenha livre acesso aos locais de trabalho;
15.2. Nenhuma relação jurídico-trabalhista haverá entre os empregados da contratada e a Câmara Municipal.
15.3. O descumprimento das exigências deste Edital ou das obrigações trabalhistas pela CONTRATADA poderá acarretar a rescisão contratual com aplicação de multa para a CONTRATADA, nos termos da Lei.
15.4. Caberá à Câmara Municipal a determinação dos procedimentos necessários à fiscalização da prestação dos serviços.
15.5. Após a avaliação, em havendo apontamento de problemas, a CONTRATADA deverá indicar as providências que irá adotar para saná-las.
15.6. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021 PROCESSO Nº 08/2021
XXXXX XX - FORMULÁRIO XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
X XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXX X/X: PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021 – PROCESSO Nº 08/2021
PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | CEP: | Fone/Fax: |
e-mail: | CNPJ nº |
OBJETO: Contratação de serviços continuados de informática, com aquisição de licença de uso por tempo determinado de programas específicos para o Sistema de trâmites internos, visando disponibilizar e integrar informações no Site da Câmara e TV Câmara, conforme condições e especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital do Pregão Presencial nº 03/2021.
Descrição dos serviços | Período | Valor Mensal | Valor Total |
Serviços continuados de informática, com aquisição de licença de uso por tempo determinado de programas específicos para o Sistema de trâmites internos, visando disponibilizar e integrar informações no Site da Câmara e TV Câmara. | 12 meses | R$ | R$ |
VALOR MENSAL POR EXTENSO: | |||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO: |
DECLARAÇÕES
1 – Declaro que o prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93).
2 – Declaro, sob as penas da lei, que os equipamentos e serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no Edital do Pregão Presencial nº 03/2021 da Câmara Municipal de Itapetininga e na legislação em vigor;
3 – Declaro que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
4 – Declaro que, caso esta empresa seja vencedora desta licitação, comprometemo-nos a prestar os serviços dentro das condições deste edital e das especificações constante do
ANEXO I, sem a necessidade de aquisição de acessórios ou equipamentos suplementares.
5 – Declaro que todos os equipamentos ofertados são novos, sem uso e que não são, de forma nenhuma, resultado de recondicionamento, reaproveitamento ou remanufaturamento;
Nome do Representante: | |
Identidade nº: | CPF nº: |
Local e Data: Assinatura: |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021 PROCESSO Nº 08/2021
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Eu ........................................................................ (nome completo), RG nº
........................................, representante legal da
...................................................................................... (denominação da pessoa jurídica), CNPJ
nº ............................, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 03/2021, realizado pela Câmara Municipal de Itapetininga, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
RESSALVA: apresenta restrição na documentação de regularidade fiscal, porém, por se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, opta por participar da licitação e regularizar a documentação no prazo estabelecido no edital, caso apresente a proposta de menor preço, ciente da aplicação das sanções estabelecidas no instrumento convocatório caso não a regularize tempestivamente ( ) .
..................., ....... de de 2021.
Nome e assinatura do representante RG nº..............................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021 PROCESSO Nº 08/2021
ANEXO IV
DECLARAÇÃO – CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII do ART. 7º da CONSTITUIÇÃO FEDERAL
........................................................................................, inscrita no CNPJ n°
..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................................................................, portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................................ e do CPF nº ......................................, DECLARA, para fins
do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
..................., ....... de de 2021.
Nome e assinatura do representante RG nº..............................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021 PROCESSO Nº 08/2021
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO/CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
OUTORGANTE , (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº ..............................) ou (pessoa física, inscrita no CPF sob o nº
..............................), com sede na Rua ............................................................, nº , bairro
...................................., na cidade de ............................., Estado de ,
(neste ato representado) pelo(a) (sócio/diretor/procurador), Sr.(a)
..........................................................., ........................ (nacionalidade), ..............................
(estado civil), ............................ (profissão), xxxxxxxx(a) do RG nº ............................ e do CPF
nº ............................., residente e domiciliado na Rua ..........................................................., nº
.........., na cidade de ..............................., Estado de ..................................., ----------
OUTORGADO: Sr. (a) ....................................., (nacionalidade),
........................... (estado civil), ...................... (profissão), portador(a) do RG nº e
do CPF nº ................................, residente e domiciliado na Rua ................................., nº ,
bairro ............................, na cidade de ............................., Estado de ..........................; ----------
PODERES: ao(s) qual(ais) confere amplos poderes para representá-lo(a) no procedimento licitatório, especificamente na licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 03/2021, da Câmara Municipal de Itapetininga, podendo para tanto prestar esclarecimentos, formular ofertas e demais negociações, assinar atas e declarações, visar documentos, receber notificações, interpor recurso, manifestar-se quanto à desistência deste e praticar todos os demais atos inerentes ao referido certame.------
.............................., ........ de de 2021.
Outorgante
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021 PROCESSO Nº 08/2021
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da
pessoa jurídica), CNPJ nº é
(microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 03/2021, realizado pela Câmara Municipal de Itapetininga.
..................., ....... de de 2021.
Nome e assinatura do representante RG nº..............................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021 PROCESSO Nº 08/2021
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE EQUIPAMENTO E PESSOAL TÉCNICO ESPECIALIZADO
........................................................................................, inscrita no CNPJ n°
..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)......................................................................................, portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................................ e do CPF nº , DECLARA que possui
equipamentos e pessoal técnico especializado para a execução dos trabalhos, em atendimento do disposto no ANEXO I – Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 03/2021.
..................., ....... de de 2021.
Nome e assinatura do representante RG nº..............................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021 PROCESSO Nº 08/2021
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº ... /2021
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA E ...........................
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx na cidade de Itapetininga, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 67.360.537/0001-33, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, RG nº 15.342.234 e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, e a empresa ................, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº ................., com endereço ,
representada neste ato por ..............................................., portador do RG nº ,
inscrito no CPF nº ............................, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente termo de contrato, cuja celebração foi autorizada no processo administrativo, doravante denominado Processo, concernente ao Pregão Presencial nº 03/2021. Os contraentes enunciam as seguintes cláusulas e condições que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas da legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, doravante denominada Lei, que as partes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, às suas estipulações.
PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação de serviços continuados de informática, com aquisição de licença de uso por tempo determinado de programas específicos para o Sistema de trâmites internos, visando disponibilizar e integrar informações no Site da Câmara e TV Câmara, conforme condições e especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital do Pregão Presencial nº 03/2021, que se encontra vinculado ao presente contrato.
SEGUNDA (DO PRAZO, CONDIÇÕES, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO)
2.1. Os serviços deverão ser prestados de acordo com as condições, especificações e características constantes do ANEXO I – Termo de Referência deste edital.
2.2. A instalação e implantação dos equipamentos deverão ser realizadas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a emissão da Ordem de Início dos Serviços pela Câmara Municipal de Itapetininga.
2.3. A Administração pública poderá se recusar a receber os serviços licitados, caso estes estejam em desacordo com a proposta oferecida, circunstância que caracterizará a mora do adjudicatário.
2.4. Os serviços referentes instalação, implantação e treinamento dos usuários serão recebidos:
2.4.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da obrigação cumprida;
2.4.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela Administração, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do xxxxx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias do recebimento da obrigação cumprida, que atestará que o objeto recebido atende aos requisitos técnicos obrigatórios descritos neste edital.
2.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato dentro de seus limites.
2.6. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Administração poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a adjudicatária deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.7. A Câmara Municipal de Itapetininga não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para outras entidades, sejam fabricantes ou quaisquer outros;
TERCEIRA (DO VALOR)
3.1. O valor total deste contrato é de R$ ..... ( ), considerando o valor mensal de
R$ ..... (.......................), conforme proposta apresentada pela Contratada, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira, às condições de fornecimento e entrega definidas na cláusula segunda e mediante prazo mencionado na cláusula sexta.
3.2. Passados 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, o seu valor poderá ser recomposto, alcançando a data da apresentação da proposta e aplicando-se o IPCA (IBGE) acumulado no período, a requerimento da Contratada.
3.3. A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.4. Os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis, podendo ser realinhados somente para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Contratado e a retribuição da Contratante para a justa remuneração dos serviços prestados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na forma do art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
3.4.1. O realinhamento de que trata este item será deliberado pela Administração a partir de requerimento formal do interessado, o qual deverá vir acompanhado de documentação comprobatória do incremento dos custos, gerando eventuais efeitos a partir da protocolização do requerimento, e nunca de forma não retroativa.
QUARTA (DA DESPESA)
4.1. A despesa correrá pelo Código de Despesa 01.031.0058.2039.3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação do orçamento da Câmara Municipal de Itapetininga do presente exercício.
QUINTA (DO PAGAMENTO)
5.1. O pagamento devido à Contratada será efetuado, mensalmente, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, que ocorrerá após a verificação da conformidade das especificações exigidas pelo preposto responsável da Câmara, e mediante apresentação e aceitação da nota fiscal/fatura ao Setor Contábil da Câmara Municipal de Itapetininga, podendo ser realizado por meio de crédito em conta corrente a ser fornecida pela Contratada ou cheque nominal a favor da proponente a ser retirado na sede da Câmara Municipal de Itapetininga.
5.2. Correrá por conta exclusiva da contratada:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação;
b) contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias.
5.3. Sendo constatado erro na nota fiscal, o mesmo não será aceito e o pagamento ficará retido e seu prazo suspenso, até que seja providenciada a correção, contando-se o prazo estabelecido no item 5.1, a partir da data de sua reapresentação.
5.4. A devolução da fatura não aprovada em hipótese alguma servirá de pretexto para que a contratada suspenda a prestação dos serviços bem como para aplicação de multas, juros e correção monetária.
5.5. No caso de a Contratante atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo índice legal, IPC/FIPE, conforme legislação pertinente, em vigor na data do efetivo pagamento, ou outro índice que venha substituí-lo.
5.6. Os preços propostos deverão ser fixos em Real e não poderão sofrer qualquer tipo de reajuste ou majoração, em período inferior a 12 (doze) meses, salvo os casos previstos em Lei.
5.7. Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades assumidas na forma deste contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva do objeto executado.
5.8. Em nenhuma hipótese e em tempo algum poderá ser invocada qualquer dúvida quanto aos preços cotados, para modificação ou alteração dos preços propostos.
5.9. Caso o pagamento mensal não seja efetuado no vencimento pela falta do documento que deveria ter sido fornecido pela Contratada, e isso motivar a paralisação dos serviços, esta incorrerá nas penalidades previstas neste edital, e não será paga nenhuma atualização de valor, inclusive a referida neste edital.
SEXTA (DO PRAZO)
6.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
SÉTIMA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA)
7.1. Manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
7.2. Apresentar à Contratante, dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, o número da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e uma cópia do recibo correspondente, para figurarem no processo da licitação e na ordem de serviço
7.3. Corrigir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionadas à quantidade e qualidade dos serviços prestados.
7.4. Aceitar supressões ou acréscimos ao objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5. Assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da mão de obra necessários à boa e perfeita execução deste contrato, responsabilizando-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou terceiros.
7.6. Pagar os tributos, tarifas, suporte técnico, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
7.7. Correrá por conta da Contratada o transporte, em geral, os equipamentos e materiais, os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e as contribuições de qualquer natureza que se faça necessária à perfeita execução contratual;
7.8. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado por seus empregados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da Câmara Municipal de Itapetininga por dolo ou culpa, decorrentes da execução contratual;
7.9. Atender a chamado da Câmara Municipal, seja para dirimir dúvidas ou para qualquer outro assunto de ordem funcional, no prazo máximo de 24 horas, sendo o chamado registrado através de fax, e-mail ou correspondência.
OITAVA (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE)
8.1. Fornecer todos os dados e especificações necessárias à completa e correta prestação dos serviços.
8.2. Oferecer condições para que o pessoal credenciado pela CONTRATADA tenha livre acesso aos locais de trabalho;
8.3. Comunicar ao Contratado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, as necessidades supervenientes porventura ocorridas, para o perfeito cumprimento do objeto
deste instrumento.
NONA (DAS PENALIDADES)
9.1. À Contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, a saber:
9.1.1. O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, ou seja, na entrega do objeto licitado, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 Lei 8.666/93, sujeitará à empresa adjudicatária a multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 dias: multa de 0,3% ao dia;
b) atraso superior a 30 dias: estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no contrato, sujeitando-se à aplicação das penalidades previstas no item 9.1.2.
9.1.1.1 Para cálculo da multa prevista neste item deverá ser adotado o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º da Lei 10.520/2002.
9.1.2. Pela inexecução total ou parcial do dos serviços, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida;
c) a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, conforme previsto pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02.
9.2. A aplicação de uma penalidade não exclui outra, quando cabível.
9.3. A penalidade de multa poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da Contratante.
9.4. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados à Contratante.
9.5. O prazo para defesa prévia quanto à aplicação de penalidade é de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação do interessado.
9.6. O valor das multas será recolhido aos cofres Municipais, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
DÉCIMA (DA GARANTIA CONTRATUAL)
10.1. Em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do presente contrato, a empresa adjudicatária deverá comprovar a prestação de garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado;
10.1.1. A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável e prazo de validade correspondente a vigência do contrato;
c) Fiança bancária.
10.1.2. A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil Brasileiro;
d) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado.
10.1.3. Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto à Câmara Municipal de Itapetininga, com fornecimento de comprovante de pagamento.
10.1.4. A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
10.1.5. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato, quando em dinheiro, atualizada pelo índice de variação da caderneta de poupança no período.
10.1.6. A liberação ou restituição da garantia não isenta a Contratada das responsabilidades, nos termos das prescrições legais.
10.2. No caso de aditamento do valor contratual, fica a CONTRATADA obrigada a efetuar a complementação da garantia contratual no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do respectivo termo.
10.3. No caso de prorrogação contratual, caso a CONTRATADA tenha efetuado a garantia através de fiança bancária, seu prazo de vigência também deverá ser prorrogado.
DÉCIMA PRIMEIRA (DA RESCISÃO)
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das demais sanções previstas naquela Lei e no Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Processo, assegurado o direito à prévia e ampla defesa.
DÉCIMA SEGUNDA (DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA)
12.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
DÉCIMA TERCEIRA (DAS RESPONSABILIDADES)
13.1. A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Contratante ou a terceiros na execução deste contrato.
13.2. A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
13.3. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
13.4. A Contratada manterá, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidos na licitação.
DÉCIMA QUARTA (DA GESTÃO CONTRATUAL)
14.1. A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, nos termos do art. 67 e 73 da lei federal n° 8.666/93.
14.2. A Administração rejeitará o objeto executado em desacordo com o contrato (art. 76 da lei Federal n° 8.666/93).
14.3. A gestão do presente contrato será realizada pelos Srs. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Aragón, Oficial do Legislativo; Clóvis Xxxxx Xxxxxx, Oficial de Comunicação e, Xxxxxx Xxxxxx Fugikava, Agente Operacional de Apoio, nos termos do artigo 67 da Lei de Licitações, ao qual competirá velar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto no edital, na proposta da Contratada e neste instrumento.
14.4. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na prestação dos serviços, o agente fiscalizador dará ciência à Contratada, bem assim das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da Contratada.
14.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório.
14.6. O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços ora contratado, caso estes afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA (DOS TRIBUTOS E DESPESAS)
15.1. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DA PUBLICIDADE DO CONTRATO)
16.1. Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DO FORO)
17.1. O Foro do contrato será o da Comarca de Itapetininga/SP, excluído qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Xxxxxxxxxxxx, ....... de ............ ... de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Assinatura Assinatura
Nome: | Nome: | ||
RG nº | CPF nº | RG nº | CPF: |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2021 PROCESSO Nº 08/2021
ANEXO IX
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.