PRAZO DE PERMANÊNCIA. 4.1. Em contrapartida à concessão dos benefícios pela Prestadora, o ASSINANTE manterá a contratação dos Serviços sob o Plano de Serviço, no Endereço de Ativação, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses contados da data da ativação dos Serviços, definida na Carta de Aceite aos Contratos de Prestação de Serviço ou no Termo de Adesão (“Prazo Mínimo de Permanência”).
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Samples: Contrato De Permanência, Contrato De Permanência, Contrato De Permanência
PRAZO DE PERMANÊNCIA. 4.1. Em contrapartida à concessão dos benefícios pela PrestadoraPrestadora SCM, o ASSINANTE manterá a contratação dos Serviços sob o Plano os Planos de Serviço, no Endereço de Ativação, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses contados da data da ativação dos Serviços, definida na Carta de Aceite aos Contratos de Prestação de Serviço ao Contrato SCM ou no Termo de Adesão (“Prazo Mínimo de Permanência”).
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