Permanência Cláusulas Exemplificativas

Permanência. As disposições estabelecidas nos Artigos e Seções 3 (Pagamento), 5 (Propriedade), 6 (Confidencialidade), 7.4 (Exclusões de Garantia), 8 (Indenização), 9 (Limitação de Responsabilidade), 10.6 (Efeito da Rescisão), 10.7 (Outros Recursos) e 12 (Diversos) destes GTC, permanecerão válidas após a rescisão ou expiração do Contrato.
Permanência. 9.1 A PERMANÊNCIA MÍNIMA consiste na concessão de benefícios e/ou ofertas especiais, igualmente em caráter extraordinário e/ou temporário, mediante o compromisso de permanência.
Permanência. Descontos válidos exclusivamente durante o prazo de Fidelidade Contratual.
Permanência. Não obstantes o termo ou a rescisão antecipada do presente Contrato, as provisões dos Artigos “Confidencialidade”, “Responsabilidade”, “Propriedade Xxxxxxxxxxx”, “Xxxxxx”, “Jurisdição e Direito Aplicáveldo Contrato que, pela sua natureza ou em resultado de provisões específicas, se prolongam para além do termo ou desta rescisão, tanto para as Partes como para os seus cessionários, até às respetivas datas de fim de validade.
Permanência. Todas as disposições deste Contrato que por sua natureza devam ser aplicáveis além de seu prazo permanecerão em pleno vigor após qualquer rescisão ou término deste Contrato incluindo, mas não limitado, àquelas que tratam das seguintes matérias: Importação/Cumprimento de Regras Alfandegárias; Preço; Cliente Mais Favorecido e Atendimento ou Liberação; Faturamento e Pagamento; Compensação; Garantia; Cessação de Produção; Indenização Geral; Indenização de Propriedade Intelectual; Seguro; Confidencialidade e Titularidade de Propriedade Intelectual; Auditoria; Lei Aplicável e Foro; Medidas Judiciais; Notificações; Publicidade; Autonomia das Cláusulas; e Sobrevivência.
Permanência. Taxa Mensal de Permanência Custódia Custódia de Valores Mobiliários
Permanência. Observações:
Permanência. Todas as declarações, garantias e compromissos contidos no Compromisso de Investimento permanecerão válidos e verdadeiros após (i) a aceitação do presente Compromisso de Investimento pelo Fundo; e (ii) a retirada, a dissolução, a liquidação ou a falência do Investidor.
Permanência. O contrato poderá vigorar por prazo superior ao estipulado nos mencionados documentos, segundo as mesmas cláusulas e condições aqui determinadas, desde que não haja manifestação formal por qualquer das partes, em sentido contrário, no prazo de 30 (trinta) dias anterior ao seu término.
Permanência. A Prestadora, a seu exclusivo critério, ofertará benefícios ao Assinante, por meio de instrumento próprio, o Contrato de Permanência, que integra o Termo de Contrato, com condições diferenciadas de fruição do Serviço, vinculadas a prazo permanência e com previsão de multa por rescisão antecipada, conforme artigo 57 da Resolução 632/2014.