AVISO DE LICITAÇÃO Encontra-se aberta na PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, o TOMADA DE PREÇOS, 3/2020, do tipo Menor Preço Global, objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE 6.718,38 M² DE RECAPE ASFÁLTICO (MATERIAL E MÃO DE OBRA) EM VÁRIAS RUAS DA CIDADE DE TAGUAÍ/SP (CONVÊNIO 1012/2019). A abertura dos envelopes dar-se-a no dia 04/02/2020 às 10:00 horas na PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAÍ, no endere- ço: PÇ EXP. XXXXXX XX XXXXXXXX, 44. O Edital em inteiro teor estará a disposição dos interessados pelo site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Quaisquer informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitação no endereço acima, de segunda a sexta-feira das 08:00h às 18:00h ou pelo telefone 00 0000-0000 (ramal 203) ou pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxx0000-0000@xxxxxx.xx.xxx.xx. COMUNICADO DE SUSPENSÃO DE ABERTURA Pregão Presencial nº 055/19 – Edital nº 104/19 – Processo nº 138/19 – Objeto: registro de preços para eventual aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), que serão requisitados de forma parcelada e necessária, para os diversos órgãos e secretarias que integram a municipalidade por um período de 12 (doze) meses. A Prefeitura Municipal de Taqua- ritinga comunica a suspensão da abertura do presente processo licitatório marcado para o dia 22 de janeiro de 2020, às 09:00 horas, sendo que uma nova data será marcada e comunicada através dos órgãos oficiais. Taquaritinga, 17 de janeiro de 2020. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Prefeito Municipal AVISO DE RESULTADO. ABERTURA DO ENVELOPE “PROPOS- TA DE PREÇOS”. TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2019. OBJETO: A presente licitação tem por objeto: “Contratação de empresa do ramo pertinente para execução de reforma e adequação de prédio público para instalação Municipal, serviços a serem executados na EM Profª. Xxxxxxx Xxxxxxxx Evangelista, ANEXO l, conforme documentação do Departamento de Engenharia e solicitação da Coordenadoria Municipal da Educação”. A Comissão Permanente de Licitações, designada pelo Decreto n° 88 de 15/04/2019, pelo seu Presidente, torna público que, em sessão pública datada de 17/01/2020 as 08:30 hs, reuniram-se para a abertura do envelope nº 2 “proposta de preços” das empresas habilitadas:CONSTRUTORA AZEVEDO COM. E SERVI- ÇOS LTDA – ME, CNPJ: 17.969.468/0001-91; EDL CONSTRUTORA EIRELI – ME, CNPJ: 23.178.030/0001-98; NFP Engenharia e Construção LTDA – EPP, CNPJ: 03.359.648/0001-47. Depois de criteriosa análise da proposta de preços, os membros da Comissão por unanimidade decidiram por declarar a empresa EDL CONSTRUTORA EIRELI – ME vencedora com o valor global de R$381.325,66. A comissão deliberou abrir prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual recurso quanto ao julgamento da pro- posta, conforme art. 109, inc. I, “b” da Lei 8666/93. Fica o pro- cesso aberto para vista aos interessados. Comissão Permanente Licitações. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx – RG: 24.701.242-7/ SP - Presidente. Xxxxxxxxxxx, 00 xx xxxxxxx xx 0000. COMUNICADO DE DECISÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 194/2019. CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 015/2019. A Prefeitura de Tatuí, por meio de sua Comissão de Licita- ção, comunica as licitantes interessados que tendo transcorrido o prazo sem interposição de recurso, razão pela qual fica desig- nada a data da sessão de abertura dos envelopes “Proposta" para o dia 20/01/2020 as 10:00 hs.Tatuí, 17 de janeiro de 2020. Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Presidente da Comis- são de Licitações. Comunicado de abertura de Licitação Edital de Chamamento nº 001/2020. Proc. Adm. Nº 203/2019.
TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO POR LOTE
Prestação de Serviços 23.1. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela execução dos SERVIÇOS OBRIGATÓRIOS na forma estabelecida no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. 23.1.1. A CONCESSIONÁRIA executará os SERVIÇOS de forma a garantir os melhores resultados ao PODER CONCEDENTE, aos USUÁRIOS e à população, realizando permanente e continuamente seus melhores esforços para otimizar a gestão dos recursos humanos, materiais de consumo e dos BENS REVERSÍVEIS. 23.1.2. A CONCESSIONÁRIA terá ampla liberdade na gestão, operação e exploração dos PARQUES, desde que não conflitem com o disposto neste CONTRATO, nos seus ANEXOS e na legislação aplicável. 23.2. O horário de funcionamento dos PARQUES e de suas infraestruturas, equipamentos, atrações e SERVIÇOS será determinado pela CONCESSIONÁRIA, observado o disposto nas normas editadas pelo PODER CONCEDENTE. 23.2.1. O horário de visitação dos PARQUES deverá ser devidamente informado aos USUÁRIOS.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. 8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. 8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviço.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 11.1. O acordo de nível de serviço (SLA), representa a garantia possível de prestação de determinado serviço dentro de condições estabelecidas. Para o presente contrato, a CONTRATADA, desde que observadas as obrigações a cargo da CONTRATANTE e previstas no presente contrato, tem condições técnicas de oferecer e se propõe a manter um nível de serviço de manutenção no ar do site e dos serviços de email, por 99,5% do tempo, em cada mês civil. 11.2. O não atingimento do acordo de nível de serviço proposto pela CONTRATADA em cada mês civil, gerará para a CONTRATANTE o direito de receber um desconto proporcional à essa indisponibilidade, conforme item 11.3, no primeiro pagamento subsequente à data da comunicação de descumprimento a ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à CONTRATADA. 11.3. O desconto será assim concedido: 11.3.1. A comunicação de descumprimento do SLA deverá ser notificada à CONTRATADA pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da ocorrência. 11.3.2. É dever da CONTRATADA dispor das informações sobre o nível de serviço, referente ao período de 30 (trinta) dias anterior à data em que receber a notificação de descumprimento de SLA, comunicada pela CONTRATANTE. 11.4. Não serão computadas como período de interrupção para o cálculo do percentual do nível de serviço, as interrupções ocasionadas por: 11.4.1. Falha na conexão Internet fornecida por empresa de telecomunicações que preste esse serviço, cuja CONTRATADA não tenha dada causa; 11.4.2. Falhas de programação do “site”, de responsabilidade da CONTRATANTE, ou sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada. 11.4.3. Interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, nos termos dos itens 5.3, 5.3.1, 5.3.2 e 5.3.3. 11.4.4. Suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridade competente, ou por descumprimento das obrigações contratuais. 11.4.5. Omissão da CONTRATANTE em comunicar previamente o aumento de tráfego previsto na cláusula 4.19 do presente contrato. 11.4.6. Suspensão ocasionada por prática que prejudicou o funcionamento regular dos servidores conforme especificados no item 4.12 do presente contrato. 11.4.7. Adoção pela CONTRATANTE de plano de hospedagem cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda de tráfego, processamento, acesso a disco ou alocação de memória nos servidores exigida permanente ou ocasionalmente pelas atividades desenvolvidas no “site” e/ou com os serviços de email.
Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
VENOSA, Sílvio de Salvo Direito Civil: Teoria Geral das Obrigações e Teoria Geral dos Contratos. São Paulo: Atlas, 2000, v.3.
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;
COMISSÃO DE LICITAÇÃO Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental. O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.
PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx