Common use of PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS Clause in Contracts

PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, conforme o estabelecido no Art. 7º do Decreto Estadual nº 7.477/14 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

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PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS. O prazo de validade vigência da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, conforme o estabelecido no Art. 7º do Decreto Estadual nº 7.477/14 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993, terá inicio na data de sua assinatura, tendo como eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o estabelecido no Art. 7º do Decreto Estadual nº 7.477/14 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o estabelecido no Art. 7º inciso III do Decreto Estadual nº 7.477/14 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Artart. 15 da Lei nº 8.666 8.666, de 1993, terá inicio na data de sua assinatura, tendo como eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.

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PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não será superior a 12 meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o estabelecido no Art. 7º inciso III do Decreto Estadual nº 7.477/14 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Artart. 15 da Lei nº 8.666 8.666, de 1993, terá início na data de sua assinatura, tendo como eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.

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