PRAZOS. 11.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 02 (dois) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
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Samples: www.alecrim.rs.gov.br, www.alecrim.rs.gov.br
PRAZOS. 11.1. Esgotados Caso não haja renúncia ao direito de recorrer, e esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 02 2 (dois) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
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Samples: pmvm.rs.gov.br
PRAZOS. 11.1. 6.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 02 (dois) diasdias úteis, convocará o licitante vencedor para assinar o contratoContrato, sob pena de decair do o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 artigo 87, da Lei n.º 8.666/93nº.8.666/93.
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Samples: www.prefeituradecambui.mg.gov.br
PRAZOS. 11.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 02 5 (doiscinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
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Samples: www.pinhalgrande.rs.gov.br
PRAZOS. 11.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 02 05 (doiscinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
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PRAZOS. 11.110.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 02 03 (doistrês) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
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PRAZOS. 11.110.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 02 10 (doisdez) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
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Samples: Termo De Referencia