PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. 3.1 - Sem prejuízo das disposições do item 8 – PREJUÌZOS INDENIZÁVEIS das Condições Gerais da apólice, a Seguradora indenizará até o Limite Máximo de Indenização fixado pelo Segurado para a presente cobertura conforme estabelecido na especificação desta apólice, os prejuízos que o Segurado venha a sofrer após o cancelamento, abandono, interrupção, transferência ou adiamento, no todo ou em parte, do(s) Evento(s) segurado(s): 3.1.1 - despesas líquidas apuradas, entendidas como o resultado da soma de todos os custos e encargos incorridos pelo Segurado na organização, realização e prestação de serviços para o(s) evento(s) segurado(s), inclusive o custo de publicidade, menos a receita bruta recebida ou a receber e menos quaisquer economias que o segurado possa efetuar para diminuir tais perdas em caso de cancelamento, interrupção ou adiamento do evento; 3.1.2 - despesas adicionais, entendidas como quaisquer despesas extraordinárias necessariamente incorridas pelo Segurado no caso de adiamento ou interrupção de um evento, ou, conforme o caso, os custos adicionais necessariamente incorridos para reduzir ou prevenir o cancelamento, a interrupção ou adiamento., não incluindo perda de ganhos ou de lucro, e em nenhuma hipótese ela se soma ao montante dos prejuízos indenizáveis pela presente cobertura de cancelamento; 3.1.3 - lucro estimado, entendido como o valor estimado pelo Segurado para que a Receita Bruta exceda as Despesas., exclusivamente quando estipulado na especificação da apólice e se tal lucro tiver sido considerado na fixação do LMI da cobertura garantida pela presente Condições Especiais; 3.1.3.1 - Para fazer jus à indenização de lucro esperado, o segurado deverá comprovar de que tal lucro estimado seria factível; 3.1.4 - cachês de pessoas designadas para o(s) Evento(s) segurado(s) se tais cachês tiverem sido considerados pelo Segurado na fixação do LMI da cobertura garantida pela presente Condições Especiais; 3.2 - No caso de cancelamento parcial em eventos com múltiplas diárias, as despesas fixas que não estejam alocadas á um dia específico, serão indenizadas proporcionalmente à receita correspondente ao dia cancelado. 3.3 - No caso de cancelamento parcial em eventos com múltiplas diárias, o lucro estimado se segurado, será indenizado proporcionalmente à receita correspondente ao dia cancelado.
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Samples: Seguro De Riscos Diversos, Seguro De Riscos Diversos
PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. 3.1 - Sem prejuízo das disposições do 24.1. São indenizáveis para a cobertura de Danos Físicos ao Imóvel (DFI), até os limites máximos previsto na apólice/ certificado, respeitado o item 8 – PREJUÌZOS INDENIZÁVEIS das Condições Gerais da apólice, a Seguradora indenizará até o Limite Máximo de Indenização fixado pelo Segurado para a presente cobertura conforme estabelecido na especificação desta apóliceGarantia, os prejuízos decorrentes de danos materiais diretos que resultem na reposição ou recuperação dos materiais de construção ou do imóvel.
24.2. Fica facultado ao Segurado caso haja necessidade de providências imediatas, de efetuar o Segurado venha desembolso de até 1% (um por cento) do Limite Máximo da Garantia para gastos, cabendo à Seguradora complementá-las, se for o caso de evento coberto, após a sofrer vistoria do imóvel desde que previamente comunicado o sinistro à Seguradora, e os serviços ou gastos comprovadamente realizados tenham se destinado a:
24.2.1. Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado, durante ou após a ocorrência de um
24.2.2. Despesas de desentulho do local;
24.2.3. Valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na
24.3. Caso haja necessidade de desocupação do imóvel por inabitabilidade, em decorrência de evento coberto por este seguro, autorizado expressamente pela seguradora, por escrito, ou determinado por autoridade pública, a seguradora indenizará o cancelamentosegurado pelos encargos mensais da operação de crédito a partir da efetiva desocupação do imóvel, abandono, interrupção, transferência ou adiamento, no todo ou em parte, do(s) Evento(s) segurado(s):
3.1.1 - despesas líquidas apuradas, entendidas como o resultado da soma limitado ao Limite Máximo de todos os custos e encargos incorridos pelo Segurado na organização, realização e prestação Garantia correspondente à cobertura dos riscos de serviços para o(s) evento(s) segurado(sDanos Físicos ao Imóvel (DFI), inclusive o custo de publicidade, menos a receita bruta recebida ou a receber e menos quaisquer economias que o segurado possa efetuar para diminuir tais perdas em caso de cancelamento, interrupção ou adiamento do evento;conforme Cláusula 8ª – Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxx deste contrato.
3.1.2 - despesas adicionais, entendidas como quaisquer despesas extraordinárias necessariamente incorridas pelo Segurado no caso de adiamento ou interrupção de um evento, ou, conforme o caso, os custos adicionais necessariamente incorridos para reduzir ou prevenir o cancelamento24.4. Independentemente dos limites acima estabelecidos, a interrupção indenização devida ficará limitada ao prazo necessário para reparação ou adiamentoreconstrução do imóvel diretamente atingido pelos riscos previstos na Cláusula 11 - Riscos Cobertos para Cobertura de Danos Físicos ao Imóvel., não incluindo perda
24.5. A documentação deverá ser complementada com cópias das notas fiscais relativas às despesas efetuadas para a compra de ganhos ou materiais e recibo de lucromão-de-obra, e em nenhuma hipótese ela se soma ao montante dos prejuízos indenizáveis por outros documentos que por necessidade sejam solicitados pela presente cobertura de cancelamento;
3.1.3 - lucro estimado, entendido como o valor estimado pelo Segurado para que a Receita Bruta exceda as Despesasseguradora. Não serão válidas eventuais notas fiscais ilegíveis e/ou rasuradas., exclusivamente quando estipulado na especificação da apólice e se tal lucro tiver sido considerado na fixação do LMI da cobertura garantida pela presente Condições Especiais;
3.1.3.1 - Para fazer jus à indenização de lucro esperado, o segurado deverá comprovar de que tal lucro estimado seria factível;
3.1.4 - cachês de pessoas designadas para o(s) Evento(s) segurado(s) se tais cachês tiverem sido considerados pelo Segurado na fixação do LMI da cobertura garantida pela presente Condições Especiais;
3.2 - No caso de cancelamento parcial em eventos com múltiplas diárias, as despesas fixas que não estejam alocadas á um dia específico, serão indenizadas proporcionalmente à receita correspondente ao dia cancelado.
3.3 - No caso de cancelamento parcial em eventos com múltiplas diárias, o lucro estimado se segurado, será indenizado proporcionalmente à receita correspondente ao dia cancelado.
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Samples: Seguro Habitacional, Seguro Habitacional
PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. 3.1 - Sem prejuízo das disposições do 24.1. São indenizáveis para a cobertura de Danos Físicos ao Imóvel (DFI), até os limites máximos previsto na apólice/certificado, respeitado o item 8 – PREJUÌZOS INDENIZÁVEIS das Condições Gerais da apólice, a Seguradora indenizará até o Limite Máximo de Indenização fixado pelo Segurado para a presente cobertura conforme estabelecido na especificação desta apóliceGarantia, os prejuízos decorrentes de danos materiais diretos que resultem na reposição ou recuperação dos materiais de construção ou do imóvel.
24.2. Fica facultado ao Segurado caso haja necessidade de providências imediatas, de efetuar o Segurado venha desembolso de até 1% (um por cento) do Limite Máximo da Garantia para gastos, cabendo à Seguradora complementá-las, se for o caso de evento coberto, após a sofrer vistoria do imóvel desde que previamente comunicado o sinistro à Seguradora, e os serviços ou gastos comprovadamente realizados tenham se destinado a:
24.2.1. Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado, durante ou após a ocorrência de um sinistro;
24.2.2. Despesas de desentulho do local;
24.2.3. Valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o cancelamentosinistro, abandonominorar o dano ou salvar a coisa.
24.3. Caso haja necessidade de desocupação do imóvel por inabitabilidade, interrupçãoem decorrência de evento coberto por este seguro, transferência autorizado expressamente pela seguradora, por escrito, ou adiamentodeterminado por autoridade pública, no todo ou em partea seguradora indenizará o segurado pelos encargos mensais da operação de crédito a partir da efetiva desocupação do imóvel, do(s) Evento(s) segurado(s):
3.1.1 - despesas líquidas apuradas, entendidas como o resultado da soma limitado ao Limite Máximo de todos os custos e encargos incorridos pelo Segurado na organização, realização e prestação Garantia correspondente à cobertura dos riscos de serviços para o(s) evento(s) segurado(sDanos Físicos ao Imóvel (DFI), inclusive o custo de publicidade, menos a receita bruta recebida ou a receber e menos quaisquer economias que o segurado possa efetuar para diminuir tais perdas em caso de cancelamento, interrupção ou adiamento do evento;conforme Cláusula 8 – Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxx deste contrato.
3.1.2 - despesas adicionais, entendidas como quaisquer despesas extraordinárias necessariamente incorridas pelo Segurado no caso de adiamento ou interrupção de um evento, ou, conforme o caso, os custos adicionais necessariamente incorridos para reduzir ou prevenir o cancelamento24.4. Independentemente dos limites acima estabelecidos, a interrupção indenização devida ficará limitada ao prazo necessário para reparação ou adiamentoreconstrução do imóvel diretamente atingido pelos riscos previstos na Cláusula 11 – Riscos Cobertos para Cobertura de Danos Físicos ao Imóvel., não incluindo perda
24.5. A documentação deverá ser complementada com cópias das notas fiscais relativas às despesas efetuadas para a compra de ganhos ou materiais e recibo de lucromão-de-obra, e em nenhuma hipótese ela se soma ao montante dos prejuízos indenizáveis por outros documentos que por necessidade sejam solicitados pela presente cobertura de cancelamento;
3.1.3 - lucro estimado, entendido como o valor estimado pelo Segurado para que a Receita Bruta exceda as Despesasseguradora. Não serão válidas eventuais notas fiscais ilegíveis e/ou rasuradas., exclusivamente quando estipulado na especificação da apólice e se tal lucro tiver sido considerado na fixação do LMI da cobertura garantida pela presente Condições Especiais;
3.1.3.1 - Para fazer jus à indenização de lucro esperado, o segurado deverá comprovar de que tal lucro estimado seria factível;
3.1.4 - cachês de pessoas designadas para o(s) Evento(s) segurado(s) se tais cachês tiverem sido considerados pelo Segurado na fixação do LMI da cobertura garantida pela presente Condições Especiais;
3.2 - No caso de cancelamento parcial em eventos com múltiplas diárias, as despesas fixas que não estejam alocadas á um dia específico, serão indenizadas proporcionalmente à receita correspondente ao dia cancelado.
3.3 - No caso de cancelamento parcial em eventos com múltiplas diárias, o lucro estimado se segurado, será indenizado proporcionalmente à receita correspondente ao dia cancelado.
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Samples: Seguro Habitacional
PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. 3.1 - Sem prejuízo das disposições do item 8 24.1 São indenizáveis para a cobertura de Danos Físicos ao Imóvel (DFI), até os limites máximos previsto na apólice/certificado, respeitadoo item8– PREJUÌZOS INDENIZÁVEIS das Condições Gerais da apólice, a Seguradora indenizará até o Limite Máximo de Indenização fixado pelo Segurado para a presente cobertura conforme estabelecido na especificação desta apóliceGarantia, os prejuízos decorrentes de danos materiais diretos que resultem na reposição ou recuperação do imóvel.
24.2 Fica facultado ao Segurado caso haja necessidade de providências imediatas, de efetuar o Segurado venha a sofrer após o cancelamentodesembolso de até 1% (um por cento) do Limite Máximo da Garantia para gastos, abandonocabendo à Seguradora complementá-las, interrupção, transferência ou adiamento, no todo ou em parte, do(s) Evento(s) segurado(s):
3.1.1 - despesas líquidas apuradas, entendidas como o resultado da soma de todos os custos e encargos incorridos pelo Segurado na organização, realização e prestação de serviços para o(s) evento(s) segurado(s), inclusive o custo de publicidade, menos a receita bruta recebida ou a receber e menos quaisquer economias que o segurado possa efetuar para diminuir tais perdas em caso de cancelamento, interrupção ou adiamento do evento;
3.1.2 - despesas adicionais, entendidas como quaisquer despesas extraordinárias necessariamente incorridas pelo Segurado no caso de adiamento ou interrupção de um evento, ou, conforme se for o caso, após a vistoria do imóvel desde que previamente comunicado o sinistro à Seguradora, e os custos adicionais necessariamente incorridos para reduzir serviços ou prevenir gastos comprovadamente realizados tenham se destinado a:
24.2.1 Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado, durante ou após a ocorrência de um sinistro;
24.2.2 Despesas de desentulho do local;
24.2.3 Valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o cancelamentosinistro, minorar o dano ou salvar a coisa;
24.3 Caso haja necessidade de desocupação do imóvel por inabitabilidade, em decorrência de sinistro coberto pela presente apólice, autorizado expressamente pela seguradora, por escrito, ou determinado por autoridade pública, a interrupção seguradora indenizará o segurado pelos encargos mensais do financiamento a partir da efetiva desocupação do imóvel, limitado aoLimite Máximo de Garantia correspondente à cobertura dos riscos de Danos Físicos ao Imóvel (DFI), conforme Cláusula 8ª – Limite Máximo de Garantia deste contrato.
24.4 Independentemente dos limites acima estabelecidos, a indenização devida pelo subitem ficará limitada ao prazo necessário para reparação ou adiamentoreconstrução do imóvel diretamente atingido pelos riscos previstos na Cláusula 11 - Riscos Cobertos para Cobertura de Danos Físicos ao Imóvel., não incluindo perda
24.5 A documentação deverá ser complementada com cópias das notas fiscais relativas às despesas efetuadas para a compra de ganhos ou materiais e recibo de lucromão- de-obra, e em nenhuma hipótese ela se soma ao montante dos prejuízos indenizáveis por outros documentos que por necessidade sejam solicitados pela presente cobertura de cancelamento;
3.1.3 - lucro estimado, entendido como o valor estimado pelo Segurado para que a Receita Bruta exceda as Despesasseguradora., exclusivamente quando estipulado na especificação da apólice e se tal lucro tiver sido considerado na fixação do LMI da cobertura garantida pela presente Condições Especiais;
3.1.3.1 - Para fazer jus à indenização de lucro esperado, o segurado deverá comprovar de que tal lucro estimado seria factível;
3.1.4 - cachês de pessoas designadas para o(s) Evento(s) segurado(s) se tais cachês tiverem sido considerados pelo Segurado na fixação do LMI da cobertura garantida pela presente Condições Especiais;
3.2 - No caso de cancelamento parcial em eventos com múltiplas diárias, as despesas fixas que não estejam alocadas á um dia específico, serão indenizadas proporcionalmente à receita correspondente ao dia cancelado.
3.3 - No caso de cancelamento parcial em eventos com múltiplas diárias, o lucro estimado se segurado, será indenizado proporcionalmente à receita correspondente ao dia cancelado.
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Samples: Seguro Habitacional
PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. 3.1 a) No cálculo dos Prejuízos Indenizáveis ao abrigo destas Condições deverão ser levados em conta os "Reais Prejuízos Sofridos", tal como adiante se definem e que resultem de uma interrupção que afete a produção ou o desenvolvimento das operações como conseqüência direta de danos materiais causados por eventos cobertos pela Parte I-Condições Especiais para Danos Materiais- desta apólice e que impossibilite a remessa de produtos acabados aos compradores.
b) Como "Reais Prejuízos Sofridos" entender-se-ão aqueles que resultarem do fato de o Segurado ficar total ou parcialmente impossibilitado de embarcar e/ou vender produtos acabados ou de desenvolver as suas operações ou serviços e não puderem compensar com sua atividade industrial os embarques e/ou vendas que deixar de efetuar dentro de um período de tempo razoável por intermédio de :
b.1 - Sem prejuízo das disposições do item 8 – PREJUÌZOS INDENIZÁVEIS das Condições Gerais da apóliceUtilização de qualquer propriedade que pertença ou seja controlada pelo Segurado;
b.2 - Outras fontes disponíveis no mercado;
b.3 - Turnos extras nos locais de risco especificado na apólice ou em quaisquer outros locais, inclusive aqueles adquiridos para este fim;
b.4 - Utilização de matéria-prima, bens em processo de fabricação e estoque de produtos acabados.
c) Consideradas estas impossibilidades, a Seguradora indenizará até o Limite Máximo Alfa Seguradora, respeitadas as demais condições e os limites máximos de Indenização fixado pelo Segurado para a presente cobertura conforme estabelecido na especificação indenização desta apólice, os prejuízos que reembolsará o Segurado venha a sofrer após dos "Reais Prejuízos Sofridos", verificados durante o cancelamento"Período de Interrupção", abandono, interrupção, transferência desde que estes não sejam superiores à perda ou adiamento, no todo ou em parte, do(s) Evento(s) segurado(s):
3.1.1 - despesas líquidas apuradas, entendidas como o resultado da soma redução de "RECEITA BRUTA" menos todos os custos e encargos incorridos pelo Segurado na organização, realização e prestação despesas que não continuem sendo necessários durante a interrupção de serviços para o(s) evento(s) segurado(s), inclusive produção ou suspensão das operações.
c.1 - Como "RECEITA BRUTA" entender-se-á o custo de publicidadevalor das vendas líquidas da produção embarcada aos clientes, menos os custos de todas as matérias-primas, materiais e insumos usados em tal produção, deduzindo- se ainda os custos de transporte e salvo estipulação expressa, aqueles relativos à mão-de-obra direta e seus encargos, acrescido de todas as outras receitas derivadas de suas operações.
d) Na determinação da indenização devida, sob as condições desta cobertura, deverá ser dada a receita bruta recebida devida consideração:
d.1 - À experiência do negócio antes do sinistro e à tendência após este, bem como à continuidade somente dos custos e despesas normais que existiriam se não houvesse ocorrido a interrupção de embarques aos clientes ou a receber e menos quaisquer economias suspensão das operações, na proporção em que perdurarem até a retomada da atividade.
d.2 - Aos resultados operacionais combinados de todas as empresas coligadas, afiliadas ou subsidiárias do Segurado durante o segurado possa efetuar para diminuir tais perdas período de indenização conforme definido nesta apólice, em caso função da interdependência operacional existente entre elas, cujos locais estejam ou não incluídos na apólice.
e) Na eventualidade de cancelamento, interrupção ou adiamento do evento;
3.1.2 - despesas adicionais, entendidas como quaisquer despesas extraordinárias necessariamente incorridas pelo o Segurado no caso de adiamento ou interrupção acusar um prejuízo operacional durante as suas atividades normais anteriores à ocorrência de um eventosinistro, ou, conforme o caso, os custos adicionais necessariamente incorridos para reduzir ou prevenir o cancelamento, a interrupção ou adiamento., não incluindo perda de ganhos ou de lucro, e em nenhuma hipótese ela se soma ao montante dos prejuízos indenizáveis pela presente cobertura de cancelamento;
3.1.3 - lucro estimado, entendido como o valor estimado pelo Segurado para dos custos e despesas anteriormente aludidos no item 4 deverão ser determinados subtraindo-se o prejuízo operacional dos custos e despesas que a Receita Bruta exceda as Despesasnecessariamente continuarem., exclusivamente quando estipulado na especificação da apólice e se tal lucro tiver sido considerado na fixação do LMI da cobertura garantida pela presente Condições Especiais;
3.1.3.1 - Para fazer jus à indenização de lucro esperado, o segurado deverá comprovar de que tal lucro estimado seria factível;
3.1.4 - cachês de pessoas designadas para o(s) Evento(s) segurado(s) se tais cachês tiverem sido considerados pelo Segurado na fixação do LMI da cobertura garantida pela presente Condições Especiais;
3.2 - No caso de cancelamento parcial em eventos com múltiplas diárias, as despesas fixas que não estejam alocadas á um dia específico, serão indenizadas proporcionalmente à receita correspondente ao dia cancelado.
3.3 - No caso de cancelamento parcial em eventos com múltiplas diárias, o lucro estimado se segurado, será indenizado proporcionalmente à receita correspondente ao dia cancelado.
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Samples: Insurance Policy
PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. 3.1 - Sem prejuízo das disposições do 26.1. São indenizáveis para a cobertura de Danos Físicos ao Imóvel (DFI), até os limites máximos previsto na apólice/certificado, respeitado o item 8 10– PREJUÌZOS INDENIZÁVEIS das Condições Gerais da apólice, a Seguradora indenizará até o Limite Máximo de Indenização fixado pelo Segurado para a presente cobertura conforme estabelecido na especificação desta apóliceGarantia, os prejuízos decorrentes de danos materiais diretos que resultem na reposição ou recuperação do imóvel.
26.2. Fica facultado ao Segurado caso haja necessidade de providências imediatas, de efetuar o Segurado venha a sofrer após o cancelamentodesembolso de até 1% (um por cento) do Limite Máximo da Garantia para gastos, abandonocabendo à Seguradora complementá-las, interrupção, transferência ou adiamento, no todo ou em parte, do(s) Evento(s) segurado(s):
3.1.1 - despesas líquidas apuradas, entendidas como o resultado da soma de todos os custos e encargos incorridos pelo Segurado na organização, realização e prestação de serviços para o(s) evento(s) segurado(s), inclusive o custo de publicidade, menos a receita bruta recebida ou a receber e menos quaisquer economias que o segurado possa efetuar para diminuir tais perdas em caso de cancelamento, interrupção ou adiamento do evento;
3.1.2 - despesas adicionais, entendidas como quaisquer despesas extraordinárias necessariamente incorridas pelo Segurado no caso de adiamento ou interrupção de um evento, ou, conforme se for o caso, após a vistoria do imóvel desde que previamente comunicado o sinistro à Seguradora, e os custos adicionais necessariamente incorridos para reduzir serviços ou prevenir gastos comprovadamente realizados tenham se destinado a:
26.2.1. Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado, durante ou após a ocorrência de um sinistro.
26.2.2. Despesas de desentulho do local.
26.2.3. Valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o cancelamentosinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
26.3. Caso haja necessidade de desocupação do imóvel por inabitabilidade, em decorrência de sinistro coberto pela presente apólice, autorizado expressamente pela seguradora, por escrito, ou determinado por autoridade pública, a interrupção seguradora indenizará o segurado pelos encargos mensais do financiamento habitacional a partir da efetiva desocupação do imóvel, limitado ao Limite Máximo de Garantia correspondente à cobertura dos riscos de Danos Físicos ao Imóvel (DFI), conforme Cláusula 8 – Limite Máximo de Garantia deste contrato.
26.4. Independentemente dos limites acima estabelecidos, a indenização devida pelo subitem ficará limitada ao prazo necessário para reparação ou adiamentoreconstrução do imóvel diretamente atingido pelos riscos previstos na Cláusula 11 – Riscos Cobertos para Cobertura de Danos Físicos ao Imóvel., não incluindo perda
26.5. A documentação deverá ser complementada com cópias das notas fiscais relativas às despesas efetuadas para a compra de ganhos ou materiais e recibo de lucromão de obra, e em nenhuma hipótese ela se soma ao montante dos prejuízos indenizáveis por outros documentos que por necessidade sejam solicitados pela presente cobertura de cancelamento;
3.1.3 - lucro estimado, entendido como o valor estimado pelo Segurado para que a Receita Bruta exceda as DespesasSeguradora., exclusivamente quando estipulado na especificação da apólice e se tal lucro tiver sido considerado na fixação do LMI da cobertura garantida pela presente Condições Especiais;
3.1.3.1 - Para fazer jus à indenização de lucro esperado, o segurado deverá comprovar de que tal lucro estimado seria factível;
3.1.4 - cachês de pessoas designadas para o(s) Evento(s) segurado(s) se tais cachês tiverem sido considerados pelo Segurado na fixação do LMI da cobertura garantida pela presente Condições Especiais;
3.2 - No caso de cancelamento parcial em eventos com múltiplas diárias, as despesas fixas que não estejam alocadas á um dia específico, serão indenizadas proporcionalmente à receita correspondente ao dia cancelado.
3.3 - No caso de cancelamento parcial em eventos com múltiplas diárias, o lucro estimado se segurado, será indenizado proporcionalmente à receita correspondente ao dia cancelado.
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Samples: Seguro Habitacional
PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. 3.1 - Sem prejuízo das disposições 1. Com relação a tributos, a responsabilidade da Seguradora ficará sempre limitada às alíquotas utilizadas na composição do item 8 – PREJUÌZOS INDENIZÁVEIS Valor em Risco Declarado, mesmo que tais alíquotas sejam mais elevadas na data do sinistro. Caso os valores dos bens segurados sejam informados sem o cômputo integral dos tributos vigentes (Ex.: IPI, ISS,ICMS, etc..), esta seguradora não responderá em nenhuma hipótese, no caso de sinistro envolvendo tais bens, pelo valor correspondente à tais tributos, ou sobre o seu reflexo na avaliação dos bens sinistrados.
2. Para cálculo dos prejuízos indenizáveis, observado o disposto no ítem 15 das Condições Gerais Gerais, tomar-se-ão por base:
i. Os custos dos reparos, reposição, ou reconstrução das coisas atingidas incluídas as despesas de desentulho , dos tributos, aduaneiras, de transporte, e desmontagem ou remontagem, que tenham sido danificadas fisicamente, de modo a repô-las no estado em que se encontravam imediatamente antes do sinistro, acrescido, se for o caso, dos valores correspondentes às coberturas adicionais contratadas menos a franquia e o valor de salvados , quando couber, e deduzindo- se do valor então obtido a participação do segurado em conseqüência do rateio.
ii. No cálculo da apóliceindenização, serão levados em conta os preços de mercado, no dia e local do sinistro, inclusive fretes, e os custos unitários, devidamente atualizados, constantes no contrato de construção ou instalação e montagem, limitados ao efetivo prejuízo pertinente às coisas já construídas, instaladas ou montadas.
iii. Neste cálculo levar-se-á, também, em consideração o valor do estágio da obra na data do sinistro em relação ao seu valor final.Deste modo, o valor pago a título de indenização em nenhuma hipótese ultrapassará a proporção entre o estado atual (data do sinistro) da obra e o seu valor final.
iv. Sempre que as reparações e reconstruções dos bens sinistrados não sejam tecnicamente possíveis ou aconselháveis, serão considerados os valores unitários expressos na Apólice. Em nenhuma hipótese, a Seguradora indenizará até indenização compreenderá o valor dos danos físicos que excederem ao valor das coisas individualmente danificadas na data do sinistro.
3. Em nenhuma hipótese, o valor da indenização poderá superar o Limite Máximo de Garantia da Apólice ou os Limites Máximos de Indenização fixado pelo Segurado especificados na Apólice, para a presente cada cobertura conforme estabelecido na especificação desta apólice, os prejuízos que o Segurado venha a sofrer após o cancelamento, abandono, interrupção, transferência ou adiamento, no todo ou em parte, do(s) Evento(s) segurado(s):adicional contratada.
3.1.1 - despesas líquidas apuradas, entendidas como o resultado da soma de todos os custos e encargos incorridos pelo Segurado na organização, realização e prestação de serviços para o(s) evento(s) segurado(s), inclusive o custo de publicidade, menos a receita bruta recebida ou a receber e menos quaisquer economias que o segurado possa efetuar para diminuir tais perdas em caso de cancelamento, interrupção ou adiamento do evento;
3.1.2 - despesas adicionais, entendidas como quaisquer despesas extraordinárias necessariamente incorridas pelo Segurado no caso de adiamento ou interrupção de um evento, ou, conforme o caso, os custos adicionais necessariamente incorridos para reduzir ou prevenir o cancelamento, a interrupção ou adiamento., não incluindo perda de ganhos ou de lucro, e em nenhuma hipótese ela se soma ao montante dos prejuízos indenizáveis pela presente cobertura de cancelamento;
3.1.3 - lucro estimado, entendido como o valor estimado pelo Segurado para que a Receita Bruta exceda as Despesas., exclusivamente quando estipulado na especificação da apólice e se tal lucro tiver sido considerado na fixação do LMI 4. Na ausência da cobertura garantida pela presente Condições Especiais;
3.1.3.1 - Para fazer jus à indenização específica, correrão, obrigatoriamente, por conta desta seguradora até o limite máximo de lucro esperado, o segurado deverá comprovar de que tal lucro estimado seria factível;
3.1.4 - cachês de pessoas designadas para o(s) Evento(s) segurado(s) se tais cachês tiverem sido considerados pelo Segurado garantia fixado na fixação do LMI da cobertura garantida pela presente Condições Especiais;
3.2 - No caso de cancelamento parcial em eventos com múltiplas diáriasapólice, as despesas fixas que não estejam alocadas á de contenção e salvamento de sinistros comprovadamente efetuadas, bem como os valores referentes aos danos materiais, causados pelo segurado e/ou terceiros na tentativa de evitar o sinistro, durante e/ou após a ocorrência de um dia específico, serão indenizadas proporcionalmente à receita correspondente ao dia canceladosinistro.
3.3 - No caso de cancelamento parcial em eventos com múltiplas diárias, o lucro estimado se segurado, será indenizado proporcionalmente à receita correspondente ao dia cancelado.
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Samples: Seguro De Riscos De Engenharia
PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. 3.1 - Sem prejuízo das disposições do item 8 – PREJUÌZOS INDENIZÁVEIS das Condições Gerais da apólice, a Seguradora indenizará até o Limite Máximo de Indenização fixado pelo Segurado para a presente cobertura conforme estabelecido na especificação desta apólice, os prejuízos que o Segurado venha a sofrer após o cancelamento, abandono, interrupção, transferência ou adiamento, no todo ou em parte, do(s) Evento(s) segurado(s):
3.1.1 - despesas líquidas apuradas, entendidas como o resultado da soma de todos os custos e encargos incorridos pelo Segurado na organização, realização e prestação de serviços para o(s) evento(s) segurado(s), inclusive o custo de publicidade, menos a receita bruta recebida ou a receber e menos quaisquer economias que o segurado possa efetuar para diminuir tais perdas em caso de cancelamento, interrupção ou adiamento do evento;
3.1.2 - despesas adicionais, entendidas como quaisquer despesas extraordinárias necessariamente incorridas pelo Segurado no caso de adiamento ou interrupção de um evento, ou, conforme o caso, os custos adicionais necessariamente incorridos para reduzir ou prevenir o cancelamento, a interrupção ou adiamento., não incluindo perda de ganhos ou de lucro, e em nenhuma hipótese ela se soma ao montante dos prejuízos indenizáveis pela presente cobertura de cancelamento;
3.1.3 - lucro estimado, entendido como o valor estimado pelo Segurado para que a Receita Bruta exceda as Despesas., exclusivamente quando estipulado na especificação da apólice e se tal lucro tiver sido considerado na fixação do LMI da cobertura garantida pela presente pélas presentes Condições Especiais;
3.1.3.1 - Para fazer jus à indenização de lucro esperado, o segurado deverá comprovar de que tal lucro estimado seria factível;
3.1.4 - cachês de pessoas designadas para o(s) Evento(s) segurado(s) se tais cachês tiverem sido considerados pelo Segurado na fixação do LMI da cobertura garantida pela presente pelas presentes Condições Especiais;
3.2 - No caso de cancelamento parcial em eventos com múltiplas diárias, as despesas fixas que não estejam alocadas á um dia específico, serão indenizadas proporcionalmente à receita correspondente ao dia cancelado.
3.3 - No caso de cancelamento parcial em eventos com múltiplas diárias, o lucro estimado se segurado, será indenizado proporcionalmente à receita correspondente ao dia cancelado.
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Samples: Insurance Agreement
PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. 3.1 - Sem prejuízo das disposições 1. Com relação a tributos, a responsabilidade da Seguradora ficará sempre limitada às alíquotas utilizadas na composição do Valor em Risco Declarado, mesmo que tais alíquotas sejam mais elevadas na data do sinistro. Caso os valores dos bens segurados sejam informados sem o cômputo integral dos tributos vigentes (Ex.: IPI, ISS, ICMS, etc..), esta seguradora não responderá em nenhuma hipótese, no caso de sinistro envolvendo tais bens, pelo valor correspondente à tais tributos, ou sobre o seu reflexo na avaliação dos bens sinistrados.
2. Para cálculo dos prejuízos indenizáveis, observado o disposto no item 8 – PREJUÌZOS INDENIZÁVEIS 15 das Condições Gerais Gerais, tomar-se-ão por base:
i. Os custos dos reparos, reposição, ou reconstrução das coisas atingidas incluídas as despesas de desentulho , dos tributos, aduaneiras, de transporte, e desmontagem ou remontagem, que tenham sido danificadas fisicamente, de modo a repô-las no estado em que se encontravam imediatamente antes do sinistro, acrescido, se for o caso, dos valores correspondentes às coberturas adicionais contratadas menos a franquia e o valor de salvados , quando couber, e deduzindo- se do valor então obtido a participação do segurado em conseqüência do rateio.
ii. No cálculo da apóliceindenização, serão levados em conta os preços de mercado, no dia e local do sinistro, inclusive fretes, e os custos unitários, devidamente atualizados, constantes no contrato de construção ou instalação e montagem, limitados ao efetivo prejuízo pertinente às coisas já construídas, instaladas ou montadas.
iii. Neste cálculo levar-se-á, também, em consideração o valor do estágio da obra na data do sinistro em relação ao seu valor final. Deste modo, o valor pago a título de indenização em nenhuma hipótese ultrapassará a proporção entre o estado atual (data do sinistro) da obra e o seu valor final.
iv. Sempre que as reparações e reconstruções dos bens sinistrados não sejam tecnicamente possíveis ou aconselháveis, serão considerados os valores unitários expressos na Apólice. Em nenhuma hipótese, a Seguradora indenizará até indenização compreenderá o valor dos danos físicos que excederem ao valor das coisas individualmente danificadas na data do sinistro.
3. Em nenhuma hipótese, o valor da indenização poderá superar o Limite Máximo de Garantia da Apólice ou os Limites Máximos de Indenização fixado pelo Segurado especificados na Apólice, para a presente cada cobertura conforme estabelecido na especificação desta apólice, os prejuízos que o Segurado venha a sofrer após o cancelamento, abandono, interrupção, transferência ou adiamento, no todo ou em parte, do(s) Evento(s) segurado(s):adicional contratada.
3.1.1 - despesas líquidas apuradas, entendidas como o resultado da soma de todos os custos e encargos incorridos pelo Segurado na organização, realização e prestação de serviços para o(s) evento(s) segurado(s), inclusive o custo de publicidade, menos a receita bruta recebida ou a receber e menos quaisquer economias que o segurado possa efetuar para diminuir tais perdas em caso de cancelamento, interrupção ou adiamento do evento;
3.1.2 - despesas adicionais, entendidas como quaisquer despesas extraordinárias necessariamente incorridas pelo Segurado no caso de adiamento ou interrupção de um evento, ou, conforme o caso, os custos adicionais necessariamente incorridos para reduzir ou prevenir o cancelamento, a interrupção ou adiamento., não incluindo perda de ganhos ou de lucro, e em nenhuma hipótese ela se soma ao montante dos prejuízos indenizáveis pela presente cobertura de cancelamento;
3.1.3 - lucro estimado, entendido como o valor estimado pelo Segurado para que a Receita Bruta exceda as Despesas., exclusivamente quando estipulado na especificação da apólice e se tal lucro tiver sido considerado na fixação do LMI 4. Na ausência da cobertura garantida pela presente Condições Especiais;
3.1.3.1 - Para fazer jus à indenização específica, correrão, obrigatoriamente, por conta desta seguradora até o limite máximo de lucro esperado, o segurado deverá comprovar de que tal lucro estimado seria factível;
3.1.4 - cachês de pessoas designadas para o(s) Evento(s) segurado(s) se tais cachês tiverem sido considerados pelo Segurado garantia fixado na fixação do LMI da cobertura garantida pela presente Condições Especiais;
3.2 - No caso de cancelamento parcial em eventos com múltiplas diáriasapólice, as despesas fixas que não estejam alocadas á de contenção e salvamento de sinistros comprovadamente efetuadas, bem como os valores referentes aos danos materiais, causados pelo segurado e/ou terceiros na tentativa de evitar o sinistro, durante e/ou após a ocorrência de um dia específico, serão indenizadas proporcionalmente à receita correspondente ao dia canceladosinistro.
3.3 - No caso de cancelamento parcial em eventos com múltiplas diárias, o lucro estimado se segurado, será indenizado proporcionalmente à receita correspondente ao dia cancelado.
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Samples: Seguro De Riscos De Engenharia
PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. 3.1 - Sem prejuízo das disposições 1. Com relação a tributos, a responsabilidade da Seguradora ficará sempre limitada às alíquotas utilizadas na composição do item 8 – PREJUÌZOS INDENIZÁVEIS Valor em Risco Declarado, mesmo que tais alíquotas sejam mais elevadas na data do sinistro. Caso os valores dos bens segurados sejam informados sem o cômputo integral dos tributos vigentes (Ex.: IPI, ISS,ICMS, etc..), esta seguradora não responderá em nenhuma hipótese, no caso de sinistro envolvendo tais bens, pelo valor correspondente à tais tributos, ou sobre o seu reflexo na avaliação dos bens sinistrados.
2. Para cálculo dos prejuízos indenizáveis, observado o disposto no ítem 15 das Condições Gerais Gerais, tomar-se-ão por base:
i. Os custos dos reparos, reposição, ou reconstrução das coisas atingidas incluídas as despesas de desentulho , dos tributos, aduaneiras, de transporte, e desmontagem ou remontagem, que tenham sido danificadas fisicamente, de modo a repô-las no estado em que se encontravam imediatamente antes do sinistro, acrescido, se for o caso, dos valores correspondentes às coberturas adicionais contratadas menos a franquia e o valor de salvados , quando couber, e deduzindo- se do valor então obtido a participação do segurado em conseqüência do rateio.
ii. No cálculo da apóliceindenização, serão levados em conta os preços de mercado, no dia e local do sinistro, inclusive fretes, e os custos unitários, devidamente atualizados, constantes no contrato de construção ou instalação e montagem, limitados ao efetivo prejuízo pertinente às coisas já construídas, instaladas ou montadas.
iii. Neste cálculo levar-se-á, também, em consideração o valor do estágio da obra na data do sinistro em relação ao seu valor final.Deste modo, o valor pago a título de indenização em nenhuma hipótese ultrapassará a proporção entre o estado atual (data do sinistro) da obra e o seu valor final.
iv. Sempre que as reparações e reconstruções dos bens sinistrados não sejam tecnicamente possíveis ou aconselháveis, serão considerados os valores unitários expressos na Apólice. Em nenhuma hipótese, a Seguradora indenizará até indenização compreenderá o valor dos danos físicos que excederem ao valor das coisas individualmente danificadas na data do sinistro.
3. Em nenhuma hipótese, o valor da indenização poderá superar o Limite Máximo de Garantia da Apólice ou os Limites Máximos de Indenização fixado pelo Segurado especificados na Apólice, para a presente cada cobertura conforme estabelecido na especificação desta apólice, os prejuízos que o Segurado venha a sofrer após o cancelamento, abandono, interrupção, transferência ou adiamento, no todo ou em parte, do(s) Evento(s) segurado(s):
3.1.1 - despesas líquidas apuradas, entendidas como o resultado da soma de todos os custos e encargos incorridos pelo Segurado na organização, realização e prestação de serviços para o(s) evento(s) segurado(s), inclusive o custo de publicidade, menos a receita bruta recebida ou a receber e menos quaisquer economias que o segurado possa efetuar para diminuir tais perdas em caso de cancelamento, interrupção ou adiamento do evento;
3.1.2 - despesas adicionais, entendidas como quaisquer despesas extraordinárias necessariamente incorridas pelo Segurado no caso de adiamento ou interrupção de um evento, ou, conforme o caso, os custos adicionais necessariamente incorridos para reduzir ou prevenir o cancelamento, a interrupção ou adiamentoadicional contratada., não incluindo perda de ganhos ou de lucro, e em nenhuma hipótese ela se soma ao montante dos prejuízos indenizáveis pela presente cobertura de cancelamento;
3.1.3 - lucro estimado, entendido como o valor estimado pelo Segurado para que a Receita Bruta exceda as Despesas., exclusivamente quando estipulado na especificação da apólice e se tal lucro tiver sido considerado na fixação do LMI da cobertura garantida pela presente Condições Especiais;
3.1.3.1 - Para fazer jus à indenização de lucro esperado, o segurado deverá comprovar de que tal lucro estimado seria factível;
3.1.4 - cachês de pessoas designadas para o(s) Evento(s) segurado(s) se tais cachês tiverem sido considerados pelo Segurado na fixação do LMI da cobertura garantida pela presente Condições Especiais;
3.2 - No caso de cancelamento parcial em eventos com múltiplas diárias, as despesas fixas que não estejam alocadas á um dia específico, serão indenizadas proporcionalmente à receita correspondente ao dia cancelado.
3.3 - No caso de cancelamento parcial em eventos com múltiplas diárias, o lucro estimado se segurado, será indenizado proporcionalmente à receita correspondente ao dia cancelado.
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Samples: Seguro De Riscos De Engenharia
PREJUÍZOS INDENIZÁVEIS. 3.1 - Sem prejuízo das disposições do 24.1. São indenizáveis para a cobertura de Danos Físicos ao Imóvel (DFI), até os limites máximos previsto na apólice/ certificado, respeitado o item 8 – PREJUÌZOS INDENIZÁVEIS das Condições Gerais da apólice, a Seguradora indenizará até o Limite Máximo de Indenização fixado pelo Segurado para a presente cobertura conforme estabelecido na especificação desta apóliceGarantia, os prejuízos decorrentes de danos materiais diretos que resultem na reposição ou recuperação dos materiais de construção ou do imóvel.
24.2. Fica facultado ao Segurado caso haja necessidade de providências imediatas, de efetuar o Segurado venha desembolso de até 1% (um por cento) do Limite Máximo da Garantia para gastos, cabendo à Seguradora complementá-las, se for o caso de evento coberto, após a sofrer vistoria do imóvel desde que previamente comunicado o sinistro à Seguradora, e os serviços ou gastos comprovadamente realizados tenham se destinado a:
24.2.1. Despesas de salvamento comprovadamente efetuadas pelo segurado, durante ou após a ocorrência de um sinistro;
24.2.2. Despesas de desentulho do local;
24.2.3. Valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o cancelamentosinistro, abandonominorar o dano ou salvar a coisa;
24.3. Caso haja necessidade de desocupação do imóvel por inabitabilidade, interrupçãoem decorrência de evento coberto por este seguro, transferência autorizado expressamente pela seguradora, por escrito, ou adiamentodeterminado por autoridade pública, no todo ou em partea seguradora indenizará o segurado pelos encargos mensais da operação de crédito a partir da efetiva desocupação do imóvel, do(s) Evento(s) segurado(s):
3.1.1 - despesas líquidas apuradas, entendidas como o resultado da soma limitado ao Limite Máximo de todos os custos e encargos incorridos pelo Segurado na organização, realização e prestação Garantia correspondente à cobertura dos riscos de serviços para o(s) evento(s) segurado(sDanos Físicos ao Imóvel (DFI), inclusive o custo de publicidade, menos a receita bruta recebida ou a receber e menos quaisquer economias que o segurado possa efetuar para diminuir tais perdas em caso de cancelamento, interrupção ou adiamento do evento;conforme Cláusula 8ª – Limite Xxxxxx xx Xxxxxxxx deste contrato.
3.1.2 - despesas adicionais, entendidas como quaisquer despesas extraordinárias necessariamente incorridas pelo Segurado no caso de adiamento ou interrupção de um evento, ou, conforme o caso, os custos adicionais necessariamente incorridos para reduzir ou prevenir o cancelamento24.4. Independentemente dos limites acima estabelecidos, a interrupção indenização devida ficará limitada ao prazo necessário para reparação ou adiamentoreconstrução do imóvel diretamente atingido pelos riscos previstos na Cláusula 11 - Riscos Cobertos para Cobertura de Danos Físicos ao Imóvel., não incluindo perda
24.5. A documentação deverá ser complementada com cópias das notas fiscais relativas às despesas efetuadas para a compra de ganhos ou materiais e recibo de lucromão-de-obra, e em nenhuma hipótese ela se soma ao montante dos prejuízos indenizáveis por outros documentos que por necessidade sejam solicitados pela presente cobertura de cancelamento;
3.1.3 - lucro estimado, entendido como o valor estimado pelo Segurado para que a Receita Bruta exceda as Despesasseguradora. Não serão válidas eventuais notas fiscais ilegíveis e/ou rasuradas., exclusivamente quando estipulado na especificação da apólice e se tal lucro tiver sido considerado na fixação do LMI da cobertura garantida pela presente Condições Especiais;
3.1.3.1 - Para fazer jus à indenização de lucro esperado, o segurado deverá comprovar de que tal lucro estimado seria factível;
3.1.4 - cachês de pessoas designadas para o(s) Evento(s) segurado(s) se tais cachês tiverem sido considerados pelo Segurado na fixação do LMI da cobertura garantida pela presente Condições Especiais;
3.2 - No caso de cancelamento parcial em eventos com múltiplas diárias, as despesas fixas que não estejam alocadas á um dia específico, serão indenizadas proporcionalmente à receita correspondente ao dia cancelado.
3.3 - No caso de cancelamento parcial em eventos com múltiplas diárias, o lucro estimado se segurado, será indenizado proporcionalmente à receita correspondente ao dia cancelado.
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Samples: Seguro Habitacional