Common use of PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS EXCLUSIVAMENTE NA COBERTURA BÁSICA DE CASCO Clause in Contracts

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS EXCLUSIVAMENTE NA COBERTURA BÁSICA DE CASCO. ALÉM DAS EXCLUSÕES GERAIS CONSTANTES NO ITEM PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS - EXCLUSÕES GERAIS, ESTÃO EXCLUÍDAS DA COBERTURA DO PRESENTE SEGURO: a) DESGASTES, DEPRECIAÇÃO PELO USO, FALHAS DE MATERIAL, DEFEITOS MECÂNICOS OU DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DO VEÍCULO SEGURADO, INCLUSIVE CURTO-CIRCUITO; b) LUCROS CESSANTES, DESPESAS COM LOCAÇÃO DE CARRO RESERVA E DANOS EMERGENTES DIRETA OU INDIRETAMENTE RESULTANTES DA PARALISAÇÃO DE VEÍCULO(S) SEGURADO(S), MESMO QUANDO EM CONSEQUÊNCIA DE QUALQUER RISCO COBERTO PELA APÓLICE (SALVO NA COBERTURA ADICIONAL DE PERDA DE FATURAMENTO – VEÍCULOS DE CARGA); c) PERDAS OU DANOS AOS PNEUMÁTICOS E CÂMARAS DE AR, SALVO NOS CASOS DE INCÊNDIO, DE ROUBO OU FURTO TOTAL DO VEÍCULO SEGURADO, OU EM PERDAS OU DANOS DECORRIDOS DIRETAMENTE DO EVENTO INDENIZÁVEL DE COLISÃO OU ABALROAMENTO; d) DESPESAS QUE NÃO SEJAM ESTRITAMENTE NECESSÁRIAS PARA O REPARO DO VEÍCULO E SEU RETORNO ÀS CONDIÇÕES DE USO IMEDIATAMENTE ANTERIORES AO SINISTRO; e) PERDAS OU DANOS CAUSADOS PELA QUEDA, DESLIZAMENTO OU VAZAMENTO DOS OBJETOS TRANSPORTADOS, SALVO QUANDO CONSEQUENTES DE UM DOS RISCOS COBERTOS POR ESTA APÓLICE. f) PERDAS OU DANOS SOFRIDOS PELO VEÍCULO SEGURADO QUANDO ESTIVER SENDO REBOCADO POR VEÍCULO NÃO APROPRIADO A ESSE FIM; g) SE O VEÍCULO ESTIVER SENDO DIRIGIDO POR PESSOA QUE NÃO POSSUA HABILITAÇÃO LEGAL PARA TANTO. h) QUANDO NO SINISTRO FOR CONSTATADO QUE: O SEGURADO ESTÁ INADIMPLENTE COM O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE BLOQUEADOR/RASTREADOR, QUANDO O SERVIÇO NÃO ESTIVER ATIVO POR SOLICITAÇÃO DO SEGURADO, E QUANDO O SEGURADO NÃO ACIONAR A OPERADORA DE RASTREADOR/BLOQUEADOR IMEDIATAMENTE APÓS O ROUBO OU FURTO DO VEÍCULO; i) CARGA TRANSPORTADA; j) COLISÃO DO SEMIRREBOQUE E/OU REBOQUE ATRELADO A ELE QUANDO NÃO HOUVER CONTRATAÇÃO DE SEGURO ESPECÍFICA; k) COLISÃO DO SEMIRREBOQUE E/OU REBOQUE ATRELADO AO VEÍCULO SEGURADO QUANDO RECLAMADOS COMO TERCEIROS NO AVISO DE SINISTRO; l) DA FALHA OU DO DEFEITO NO AIR BAG QUE CAUSE DANOS AO VEÍCULO, DANOS AOS PASSAGEIROS OU DANOS AO MOTORISTA DO VEÍCULO; m) RISCOS CIBERNÉTICOS.

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PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS EXCLUSIVAMENTE NA COBERTURA BÁSICA DE CASCO. ALÉM DAS EXCLUSÕES GERAIS CONSTANTES NO ITEM PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS - EXCLUSÕES GERAIS, ESTÃO EXCLUÍDAS DA COBERTURA DO PRESENTE SEGURO: a) DESGASTES, DEPRECIAÇÃO PELO USO, FALHAS DE MATERIAL, DEFEITOS MECÂNICOS OU DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DO VEÍCULO SEGURADO, INCLUSIVE CURTO-CIRCUITO;; S C b) LUCROS CESSANTES, DESPESAS COM LOCAÇÃO DE CARRO RESERVA E DANOS EMERGENTES DIRETA OU INDIRETAMENTE RESULTANTES DA PARALISAÇÃO DE VEÍCULO(SVEÍCULO (S) SEGURADO(SSEGURADO (S), MESMO QUANDO EM CONSEQUÊNCIA DE QUALQUER RISCO COBERTO PELA APÓLICE (SALVO NA COBERTURA ADICIONAL DE PERDA DE FATURAMENTO – VEÍCULOS DE CARGA); c) PERDAS OU DANOS AOS PNEUMÁTICOS E CÂMARAS DE AR, SALVO NOS CASOS DE INCÊNDIO, DE ROUBO OU FURTO TOTAL DO VEÍCULO SEGURADO, OU EM PERDAS OU DANOS DECORRIDOS DIRETAMENTE DO EVENTO INDENIZÁVEL DE COLISÃO OU ABALROAMENTO; d) DESPESAS QUE NÃO SEJAM ESTRITAMENTE NECESSÁRIAS PARA O REPARO DO VEÍCULO E SEU RETORNO ÀS CONDIÇÕES DE USO IMEDIATAMENTE ANTERIORES AO SINISTRO; e) NÃO ESTARÃO COBERTOS OS ACESSÓRIOS NÃO ORIGINAIS DE FÁBRICA, SALVO SE HOUVER CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ADICIONAL DE ACESSÓRIOS; f) PERDAS OU DANOS CAUSADOS PELA QUEDA, DESLIZAMENTO OU VAZAMENTO DOS OBJETOS TRANSPORTADOS, SALVO QUANDO CONSEQUENTES DE UM DOS RISCOS COBERTOS POR ESTA APÓLICE. fg) PERDAS OU DANOS SOFRIDOS PELO VEÍCULO SEGURADO QUANDO ESTIVER SENDO REBOCADO POR VEÍCULO NÃO APROPRIADO A ESSE FIM;; S C gh) SE O VEÍCULO ESTIVER SENDO DIRIGIDO POR PESSOA QUE NÃO POSSUA HABILITAÇÃO LEGAL PARA TANTO.; hi) QUANDO NO SINISTRO FOR CONSTATADO QUE: O SEGURADO ESTÁ INADIMPLENTE COM O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE BLOQUEADOR/RASTREADOR, QUANDO O SERVIÇO NÃO ESTIVER ATIVO POR SOLICITAÇÃO DO SEGURADO, E QUANDO O SEGURADO NÃO ACIONAR A OPERADORA DE RASTREADOR/BLOQUEADOR IMEDIATAMENTE APÓS O ROUBO OU FURTO DO VEÍCULO; ij) CARGA TRANSPORTADA; jk) COLISÃO DO SEMIRREBOQUE E/OU REBOQUE ATRELADO A ELE AO ITEM SEGURADO, INCLUSIVE QUANDO OCORRER O TRAVAMENTO DO EIXO, OCORRENDO O EFEITO "L" OU "CANIVETE", QUANDO NÃO HOUVER CONTRATAÇÃO DE SEGURO ESPECÍFICA; kl) COLISÃO DO SEMIRREBOQUE E/OU REBOQUE ATRELADO AO VEÍCULO SEGURADO QUANDO RECLAMADOS COMO TERCEIROS NO AVISO DE SINISTRO; lm) DANOS CAUSADOS AO VEÍCULO SEGURADO POR QUALQUER UMA DE SUAS PARTES OU ELEMENTOS NELE FIXADOS, INCLUINDO-SE OS DANOS CAUSADOS PELO REBOCADOR AO REBOQUE, SEMIRREBOQUE, CARRETINHA E VICE-VERSA. n) DA FALHA OU DO DEFEITO NO AIR BAG QUE CAUSE DANOS AO VEÍCULO, DANOS AOS PASSAGEIROS OU DANOS AO MOTORISTA DO S C VEÍCULO; mo) RISCOS CIBERNÉTICOS.

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PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS EXCLUSIVAMENTE NA COBERTURA BÁSICA DE CASCO. ALÉM DAS EXCLUSÕES GERAIS CONSTANTES NO ITEM PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS - EXCLUSÕES GERAIS, ESTÃO EXCLUÍDAS DA COBERTURA DO PRESENTE SEGURO: a) DESGASTES, DEPRECIAÇÃO PELO USO, FALHAS DE MATERIAL, DEFEITOS MECÂNICOS OU DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DO VEÍCULO SEGURADO, INCLUSIVE CURTO-CIRCUITO; b) LUCROS CESSANTES, DESPESAS COM LOCAÇÃO DE CARRO RESERVA E DANOS EMERGENTES DIRETA OU INDIRETAMENTE RESULTANTES DA PARALISAÇÃO DE VEÍCULO(SVEÍCULO (S) SEGURADO(SSEGURADO (S), MESMO QUANDO EM CONSEQUÊNCIA DE QUALQUER RISCO COBERTO PELA APÓLICE (SALVO NA COBERTURA ADICIONAL DE PERDA DE FATURAMENTO – VEÍCULOS DE CARGA); c) PERDAS OU DANOS AOS PNEUMÁTICOS E CÂMARAS DE AR, SALVO NOS CASOS DE INCÊNDIO, DE ROUBO OU FURTO TOTAL DO VEÍCULO SEGURADO, OU EM PERDAS OU DANOS DECORRIDOS DIRETAMENTE DO EVENTO INDENIZÁVEL DE COLISÃO OU ABALROAMENTO; d) DESPESAS QUE NÃO SEJAM ESTRITAMENTE NECESSÁRIAS PARA O REPARO DO VEÍCULO E SEU RETORNO ÀS CONDIÇÕES DE USO IMEDIATAMENTE ANTERIORES AO SINISTRO; e) NÃO ESTARÃO COBERTOS OS ACESSÓRIOS NÃO ORIGINAIS DE FÁBRICA, SALVO SE HOUVER CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ADICIONAL DE ACESSÓRIOS; f) PERDAS OU DANOS CAUSADOS PELA QUEDA, DESLIZAMENTO OU VAZAMENTO DOS OBJETOS TRANSPORTADOS, SALVO QUANDO CONSEQUENTES DE UM DOS RISCOS COBERTOS POR ESTA APÓLICE. fg) PERDAS OU DANOS SOFRIDOS PELO VEÍCULO SEGURADO QUANDO ESTIVER SENDO REBOCADO POR VEÍCULO NÃO APROPRIADO A ESSE FIM; gh) SE O VEÍCULO ESTIVER SENDO DIRIGIDO POR PESSOA QUE NÃO POSSUA HABILITAÇÃO LEGAL PARA TANTO.; hi) QUANDO NO SINISTRO FOR CONSTATADO QUE: O SEGURADO ESTÁ INADIMPLENTE COM O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE BLOQUEADOR/RASTREADOR, QUANDO O SERVIÇO NÃO ESTIVER ATIVO POR SOLICITAÇÃO DO SEGURADO, E QUANDO O SEGURADO NÃO ACIONAR A OPERADORA DE RASTREADOR/BLOQUEADOR IMEDIATAMENTE APÓS O ROUBO OU FURTO DO VEÍCULO; ij) CARGA TRANSPORTADA; jk) COLISÃO DO SEMIRREBOQUE E/OU REBOQUE ATRELADO A ELE AO ITEM SEGURADO, INCLUSIVE QUANDO OCORRER O TRAVAMENTO DO EIXO, OCORRENDO O EFEITO "L" OU "CANIVETE", QUANDO NÃO HOUVER CONTRATAÇÃO DE SEGURO ESPECÍFICA; kl) COLISÃO DO SEMIRREBOQUE E/OU REBOQUE ATRELADO AO VEÍCULO SEGURADO QUANDO RECLAMADOS COMO TERCEIROS NO AVISO DE SINISTRO; lm) DANOS CAUSADOS AO VEÍCULO SEGURADO POR QUALQUER UMA DE SUAS PARTES OU ELEMENTOS NELE FIXADOS, INCLUINDO-SE OS DANOS CAUSADOS PELO REBOCADOR AO REBOQUE, SEMIRREBOQUE, CARRETINHA E VICE-VERSA. n) DA FALHA OU DO DEFEITO NO AIR BAG QUE CAUSE DANOS AO VEÍCULO, DANOS AOS PASSAGEIROS OU DANOS AO MOTORISTA DO VEÍCULO; mo) RISCOS CIBERNÉTICOS.

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PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS EXCLUSIVAMENTE NA COBERTURA BÁSICA DE CASCO. ALÉM DAS EXCLUSÕES GERAIS CONSTANTES NO ITEM PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS - EXCLUSÕES GERAIS, ESTÃO EXCLUÍDAS DA COBERTURA DO PRESENTE SEGURO: a) DESGASTES, DEPRECIAÇÃO PELO USO, FALHAS DE MATERIAL, S C DEFEITOS MECÂNICOS OU DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DO VEÍCULO SEGURADO, INCLUSIVE CURTO-CIRCUITO; b) LUCROS CESSANTES, DESPESAS COM LOCAÇÃO DE CARRO RESERVA E DANOS EMERGENTES DIRETA OU INDIRETAMENTE RESULTANTES DA PARALISAÇÃO DE VEÍCULO(SVEÍCULO (S) SEGURADO(SSEGURADO (S), MESMO QUANDO EM CONSEQUÊNCIA DE QUALQUER RISCO COBERTO PELA APÓLICE (SALVO NA COBERTURA ADICIONAL DE PERDA DE FATURAMENTO – VEÍCULOS DE CARGA); c) PERDAS OU DANOS AOS PNEUMÁTICOS E CÂMARAS DE AR, SALVO NOS CASOS DE INCÊNDIO, DE ROUBO OU FURTO TOTAL DO VEÍCULO SEGURADO, OU EM PERDAS OU DANOS DECORRIDOS DIRETAMENTE DO EVENTO INDENIZÁVEL DE COLISÃO OU ABALROAMENTO; d) DESPESAS QUE NÃO SEJAM ESTRITAMENTE NECESSÁRIAS PARA O REPARO DO VEÍCULO E SEU RETORNO ÀS CONDIÇÕES DE USO IMEDIATAMENTE ANTERIORES AO SINISTRO; e) NÃO ESTARÃO COBERTOS OS ACESSÓRIOS NÃO ORIGINAIS DE FÁBRICA, SALVO SE HOUVER CONTRATAÇÃO DE COBERTURA ADICIONAL DE ACESSÓRIOS; f) PERDAS OU DANOS CAUSADOS PELA QUEDA, DESLIZAMENTO OU VAZAMENTO DOS OBJETOS TRANSPORTADOS, SALVO QUANDO CONSEQUENTES DE UM DOS RISCOS COBERTOS POR ESTA APÓLICE. fg) PERDAS OU DANOS SOFRIDOS PELO VEÍCULO SEGURADO QUANDO S C ESTIVER SENDO REBOCADO POR VEÍCULO NÃO APROPRIADO A ESSE FIM; gh) SE O VEÍCULO ESTIVER SENDO DIRIGIDO POR PESSOA QUE NÃO POSSUA HABILITAÇÃO LEGAL PARA TANTO.; hi) QUANDO NO SINISTRO FOR CONSTATADO QUE: O SEGURADO ESTÁ INADIMPLENTE COM O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE BLOQUEADOR/RASTREADOR, QUANDO O SERVIÇO NÃO ESTIVER ATIVO POR SOLICITAÇÃO DO SEGURADO, E QUANDO O SEGURADO NÃO ACIONAR A OPERADORA DE RASTREADOR/BLOQUEADOR IMEDIATAMENTE APÓS O ROUBO OU FURTO DO VEÍCULO; ij) CARGA TRANSPORTADA; jk) COLISÃO DO SEMIRREBOQUE E/OU REBOQUE ATRELADO A ELE QUANDO NÃO HOUVER CONTRATAÇÃO DE SEGURO ESPECÍFICAESPECÍFICO; kl) COLISÃO DO SEMIRREBOQUE E/OU REBOQUE ATRELADO AO VEÍCULO SEGURADO QUANDO RECLAMADOS COMO TERCEIROS NO AVISO DE SINISTRO; lm) DANOS CAUSADOS AO VEÍCULO SEGURADO POR QUALQUER UMA DE SUAS PARTES OU ELEMENTOS NELE FIXADOS, INCLUINDO-SE OS DANOS CAUSADOS PELO REBOCADOR AO REBOQUE, SEMIRREBOQUE, CARRETINHA E VICE-VERSA. S C n) DA FALHA OU DO DEFEITO NO AIR BAG QUE CAUSE DANOS AO VEÍCULO, DANOS AOS PASSAGEIROS OU DANOS AO MOTORISTA DO VEÍCULO; mo) RISCOS CIBERNÉTICOS.

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PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS EXCLUSIVAMENTE NA COBERTURA BÁSICA DE CASCO. ALÉM DAS EXCLUSÕES GERAIS CONSTANTES NO ITEM PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS - EXCLUSÕES GERAIS, ESTÃO EXCLUÍDAS DA COBERTURA DO PRESENTE SEGURO: a) DESGASTES, DEPRECIAÇÃO PELO USO, FALHAS DE MATERIAL, DEFEITOS MECÂNICOS OU DA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DO VEÍCULO SEGURADO, INCLUSIVE CURTO-CIRCUITO; b) LUCROS CESSANTES, DESPESAS COM LOCAÇÃO DE CARRO RESERVA E DANOS EMERGENTES DIRETA OU INDIRETAMENTE RESULTANTES DA PARALISAÇÃO DE VEÍCULO(SVEÍCULO (S) SEGURADO(SSEGURADO (S), MESMO QUANDO EM CONSEQUÊNCIA DE QUALQUER RISCO COBERTO PELA APÓLICE (SALVO NA COBERTURA ADICIONAL DE PERDA DE FATURAMENTO – VEÍCULOS DE CARGA); c) PERDAS OU DANOS AOS PNEUMÁTICOS E CÂMARAS DE AR, SALVO NOS CASOS DE INCÊNDIO, DE ROUBO OU FURTO TOTAL DO VEÍCULO SEGURADO, OU EM PERDAS OU DANOS DECORRIDOS DIRETAMENTE DO EVENTO INDENIZÁVEL DE COLISÃO OU ABALROAMENTO; d) DESPESAS QUE NÃO SEJAM ESTRITAMENTE NECESSÁRIAS PARA O REPARO DO VEÍCULO E SEU RETORNO ÀS CONDIÇÕES DE USO IMEDIATAMENTE ANTERIORES AO SINISTRO; e) PERDAS OU DANOS CAUSADOS PELA QUEDA, DESLIZAMENTO OU VAZAMENTO DOS OBJETOS TRANSPORTADOS, SALVO QUANDO CONSEQUENTES DE UM DOS RISCOS COBERTOS POR ESTA APÓLICE. f) PERDAS OU DANOS SOFRIDOS PELO VEÍCULO SEGURADO QUANDO ESTIVER SENDO REBOCADO POR VEÍCULO NÃO APROPRIADO A ESSE FIM; g) SE O VEÍCULO ESTIVER SENDO DIRIGIDO POR PESSOA QUE NÃO POSSUA HABILITAÇÃO LEGAL PARA TANTO.; h) QUANDO NO SINISTRO FOR CONSTATADO QUE: O SEGURADO ESTÁ INADIMPLENTE COM O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE BLOQUEADOR/RASTREADOR, QUANDO O SERVIÇO NÃO ESTIVER ATIVO POR SOLICITAÇÃO DO SEGURADO, E QUANDO O SEGURADO NÃO ACIONAR A OPERADORA DE RASTREADOR/BLOQUEADOR IMEDIATAMENTE APÓS O ROUBO OU FURTO DO VEÍCULO; i) CARGA TRANSPORTADA; j) COLISÃO DO SEMIRREBOQUE E/OU REBOQUE ATRELADO A ELE QUANDO NÃO HOUVER CONTRATAÇÃO DE SEGURO ESPECÍFICA; k) COLISÃO DO SEMIRREBOQUE E/OU REBOQUE ATRELADO AO VEÍCULO SEGURADO QUANDO RECLAMADOS COMO TERCEIROS NO AVISO DE SINISTRO; l) DA FALHA OU DO DEFEITO NO AIR BAG QUE CAUSE DANOS AO VEÍCULO, DANOS AOS PASSAGEIROS OU DANOS AO MOTORISTA DO VEÍCULO; m) RISCOS CIBERNÉTICOS.

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