Common use of PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS Clause in Contracts

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume e desgaste natural do objeto segurado; c) inadequação de embalagem ou insuficiência de nitrogênio líquido ou gelo seco ou qualquer outro material de refrigeração no recipiente transportador; d) vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado; e) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto; f) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; g) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan ou de outro meio de transporte utilizado para transportar com segurança o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade;

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Samples: Seguro Transporte Internacional, Seguro Transporte Internacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume e desgaste natural do objeto segurado; c) inadequação de embalagem ou insuficiência de nitrogênio líquido ou gelo seco ou qualquer outro material de refrigeração no recipiente transportador; d) vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado; e) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto; fc) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou da aeronave; gd) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan ou de outro meio de transporte utilizado para transportar com o transporte em condição de segurança o do objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas da garantia implícita de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; e) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão atômica ou nuclear ou outra reação similar ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos da ave segurada resultantes de: f.1) doenças infecciosas; e f.2) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testes; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do

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Samples: Seguro Transporte Internacional, Seguro Transporte Internacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume e desgaste natural do objeto segurado; c) inadequação de embalagem ou insuficiência de nitrogênio líquido ou gelo seco ou qualquer outro material de refrigeração no recipiente transportador; d) vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado; e) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto; fc) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou da aeronave; gd) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container contêiner ou liftvan "liftvan" ou de outro meio de transporte utilizado para transportar com o transporte em condição de segurança o do objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas da garantia implícita de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; e) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão atômica ou nuclear ou outra reação similar ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos da ave segurada resultantes de: f.1) doenças infecciosas; e f.2) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testes; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do

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Samples: Seguro Transporte Nacional, Seguro Transporte Nacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume e desgaste natural do objeto segurado; c) insuficiência ou inadequação de embalagem ou insuficiência preparação imprópria do objeto segurado; c.1) para os fins desta alínea, inclui-se no conceito de nitrogênio líquido embalagem o acondicionamento em “container” ou gelo seco “liftvan”, quando tal acondicionamento for realizado antes do início da cobertura do presente seguro ou qualquer outro material de refrigeração no recipiente transportadorquando feito pelo Segurado ou seus prepostos; d) vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado, exceto perdas, danos e despesas resultantes de paralisação especificamente coberta sob a alínea “h” do subitem 1.1 da Cláusula 1 (RISCOS COBERTOS); e) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto, exceto despesas indenizáveis sob a alínea “a”, subitem 1.2, da Cláusula 1 - RISCOS COBERTOS; f) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou aeronave; g) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan ou de outro meio de transporte utilizado para transportar com segurança o objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade;tais

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Samples: Seguro Transporte Internacional, Seguro Transporte Internacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume e desgaste natural do objeto segurado; c) inadequação de embalagem ou insuficiência de nitrogênio líquido ou gelo seco ou qualquer outro material de refrigeração no recipiente transportador; d) vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado; e) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto; fc) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou da aeronave; gd) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio utilizado, para o transporte, em condição de transporte utilizado para transportar com segurança o segurança, do objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas da garantia implícita de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; e) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão, atômica ou nuclear, ou outra reação similar, ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos da ave segurada resultantes de: f.1) doenças infecciosas; e f.2) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) incapacidade de aprovação nos testes; i) danos morais; j) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; k) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; l) ato terrorista, independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente. m) armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético; n) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; e o) poluição, contaminação e perigo ambiental causados pelo objeto segurado. 2.2. Salvo expressa estipulação na apólice, formalizada por inclusão de cláusula com a especificação da cobertura e pagamento de prêmio adicional, este seguro não cobre as perdas e danos consequentes, direta ou indiretamente, de, ou causados por: a) transbordo e desvio de rota voluntários; b) guerra, guerra civil, revolução, rebelião, insurreição ou comoção civil resultantes das mesmas, ou qualquer ato de hostilidade de, ou contra, uma potência beligerante; c) captura, apreensão, arresto, restrição ou detenção (exceto pirataria), e suas consequências, ou qualquer tentativa visando às mesmas; d) confisco, nacionalização, requisição ou apropriação antecipada; e) minas, torpedos e bombas abandonadas, ou outras armas de guerra abandonadas; f) grevistas, trabalhadores em “lock-out”, pessoas participantes de distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis; e g) greve, “lock-outs”, distúrbios trabalhistas, tumultos ou comoções civis. h) obrigações tributárias.

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Samples: Seguro Embarcador – Transporte Internacional

PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS. 2.1. O presente seguro não cobre, em hipótese alguma, as perdas, danos e despesas consequentes direta ou indiretamente de: a) atos ilícitos do Segurado, beneficiários e/ou de seus representantes ou prepostos; b) vazamento comum, perda e/ou diferença natural de peso ou de volume e desgaste natural do objeto segurado; c) inadequação de embalagem ou insuficiência de nitrogênio líquido ou gelo seco ou qualquer outro material de refrigeração no recipiente transportador; d) vício próprio ou decorrente da natureza do objeto segurado; e) atraso, mesmo que este atraso seja causado por risco coberto; fc) insolvência ou inadimplemento financeiro dos proprietários, administradores, fretadores ou operadores do navio ou da aeronave; gd) falta de condições de navegabilidade do navio ou embarcação e de inaptidão do navio, da embarcação, da aeronave, do veículo, do container ou liftvan liftvan, ou de outro meio utilizado, para o transporte, em condição de transporte utilizado para transportar com segurança o segurança, do objeto segurado, se o Segurado ou seus prepostos tiverem conhecimento de tais condições de inavegabilidade ou inaptidão no momento em que o objeto segurado é embarcado. A Seguradora relevará qualquer violação das garantias implícitas da garantia implícita de navegabilidade e aptidão para transportar com segurança o objeto segurado até o seu destino final, a menos que o Segurado ou seus prepostos tenham conhecimento dessa falta de condições de navegabilidade ou capacidade; e) uso de qualquer arma de guerra, fissão e/ou fusão, atômica ou nuclear, ou outra reação similar, ou força ou matéria radioativa; f) morte ou sacrifício ou ferimentos da ave segurada resultantes de: f.1) doenças infecciosas; e f.2) inoculações vacinais e suas consequências. g) injúria física de qualquer natureza; h) proibição de importação ou de exportação; i) incapacidade de aprovação nos testes; j) danos morais; k) multas, assim como obrigações fiscais e/ou judiciais; l) quaisquer eventos durante a permanência do objeto segurado nos armazéns de propriedade, administração, controle ou influência do Segurado, do embarcador, do consignatário, do destinatário, do despachante ou de seus agentes, representantes ou prepostos; m) ato terrorista, independentemente de seu propósito, quando reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente. n) armas químicas, biológicas, bioquímicas, eletromagnéticas e de ataque cibernético; o) falha ou mau funcionamento de qualquer equipamento e/ou programa de computador e/ou sistema de computação eletrônica de dados em reconhecer e/ou corretamente interpretar e/ou processar e/ou distinguir e/ou salvar qualquer data como a real e correta data de calendário, ainda que continue a funcionar corretamente após aquela data; e

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Samples: Seguro De Transporte Nacional