PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS Cláusulas Exemplificativas

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. A AUTO PLANOS CLUBE DE BENEFÍCIOS destinará a execução de serviços específicos para empresas com notório desenvolvimento na área de atuação, a fim de atender aos interesses coletivos, apresentando mais de uma opção a ser votada em Assembleia Geral, contratando a que possuir maioria dos votos válidos dos Associados aderentes ao PAM.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. A UNIÃO ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS destinará a execução de serviços específicos para empresas com notório desenvolvimento na área de atuação, a fim de atender aos interesses coletivos, apresentando mais de uma opção a ser votada em Assembleia Geral, contratando a que possuir maioria dos votos válidos dos associados aderentes ao PAM.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS. I. Acompanhar a execução dos serviços, tendo como base os direcionamentos registrados no contrato, exercendo rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços. II. Orientar quanto à utilização do material de limpeza. III. Verificar se a limpeza está sendo realizada em conformidade e nos locais determinados, utilizando-se para isto, se necessário, de depoimentos dos servidores do setor onde foi realizado o serviço.

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  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • EMPREGADOS EM VIAS DE APOSENTADORIA Aos empregados que comprovadamente estiverem a um máximo de 12 (doze) meses da aquisição do direito a aposentadoria, em seus prazos mínimos, de qualquer tipo, e que contarem no mínimo com 08 (oito) anos de serviço na mesma empresa, fica assegurado o emprego ou salário, durante o período que faltar para aposentarem-se.

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  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

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  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.