CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. A presente contratação foi definida em 3 Itens, sendo eles: SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS, SERIVÇOS DE RELACIONAMENTO e SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS. Cada Item foi subdividido em subitens, devidamente especificados no item 5 desta Requisição de Proposta e na tabela constante no subitem 7.3. 7.2. A implantação de cada subitem será executada, considerando o prazo limite estipulado na tabela abaixo, em 3 (três) fases: 7.2.1. A Fase I – Planejamento – corresponde à execução das atividades que culminam com a entrega e aceite do documento de Plano de Implantação que contemple minimamente: (i) o escopo do trabalho; (ii) o cronograma detalhado de atividades; (iii) as responsabilidades; (iv) os fluxos, mapas, mapeamento de processos e procedimentos a serem executados para operacionalização do sistema de gestão integrada, incluindo a migração de dados; (v) a análise dos planos de benefícios, do plano de investimentos, do plano de gestão administrativa e dos processos operacionais da DF-PREVICOM que ensejarão obrigatoriamente configurações e parametrizações no sistema de gestão integrada; (vi) plano de capacitação; e (vii) Etapas de Implantação; 7.2.2. A Fase II – Execução – corresponde à execução das atividades que culminam com a plena operacionalização da ferramenta eletrônica integrada de gestão em ambiente de produção e de homologação, incluindo a correta migração de dados do sistema de gestão integrada atualmente em uso pela DF- PREVICOM, além da execução de atividades de testes e de homologação, incluindo o serviço; e 7.2.3. A Fase III – Encerramento – corresponde à execução das atividades que culminam com a entrega da documentação referente às atividades executadas, especialmente, a documentação técnica que reflita as rotinas e procedimentos de instalação, configuração e parametrização do sistema. 7.3. A Implantação dos Itens e Subitens deverão respeitar o Cronograma abaixo, baseada na ordem de prioridade especificada na tabela que segue, sendo a prioridade 1 a primeira a ser implantada, e assim sucessivamente:
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. De acordo com o Termo de Referência.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. O objeto do presente CONTRATO será executado de acordo com as seguintes parcelas e o seguinte cronograma: PARCELAS DESCRIÇÃO % (*) PRAZO (DIAS) (**) 01 CONCLUSÃO DO LEVANTAMENTO, PLANEJAMENTO E DESMONTAGEM 10 60 02 CONCLUSÃO DO TRANSPORTE 30 90 03 CONCLUSÃO DA INSTALAÇÃO 60 120 (*) Percentual relacionado ao valor total dos serviços. (**) Prazo em dias corridos para realização dos eventos, a partir da emissão, por FURNAS, da ORDEM DE SERVIÇOS (OS). O detalhamento do cronograma encontra-se nos Anexos ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA e CRONOGRAMA. 7.1.1. O Cronograma encontra-se subdividido em cinco fases e nas atividades de Levantamento/ Planejamento e Desmontagem/Transporte/Instalação, identificadas no Anexo CRONOGRAMA. 7.1.2. Para execução das atividades de planejamento, transporte e reinstalação dentro do prazo estipulado, FURNAS identifica a necessidade de uma sobreposição das atividades de planejamento e execução apresentadas no Anexo CRONOGRAMA. 7.1.3. A etapa de planejamento poderá ser estendida, desde que antecipada à data estipulada por FURNAS para início do processo de transferência de materiais. A ampliação do prazo de execução pela CONTRATADA não deverá acarretar nenhum ônus adicional e somente poderá ser realizada com a necessária aprovação por FURNAS. 7.1.4. FURNAS considera que o prazo total para o término de toda a transferência de material identificado no Anexo LISTA DE EQUIPAMENTOS, existente no local de origem – Esc. Central de Botafogo com destino à Subestação de Grajaú, não poderá ultrapassar os 90 dias a contar da emissão da OS. 7.1.5. Xxxxxx ser comunicada imediatamente à FURNAS, qualquer previsão de desvio para atendimento ao cronograma do Anexo CRONOGRAMA. A CONTRATADA deverá apresentar solução de contorno a ser negociada com FURNAS, para atendimento aos prazos finais de transferência de materiais. 7.2. Quando o objeto não for concluído no período firmado no CONTRATO, o prazo de vigência será prorrogado, no limite necessário para sua conclusão, via apostilamento, ressalvadas as hipóteses que venham a dar ensejo à rescisão Contratual.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. O prazo de execução dos serviços objeto do CONTRATO é de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da data de assinatura do CONTRATO. 7.2. Os serviços ora contratados deverão ser executados conforme os prazos estabelecidos na tabela abaixo, podendo ser prorrogado na forma da lei: 1 Reunião Inicial (Escritório Central de FURNAS) 5 2 Entrega do Estudo Preliminar 30 3 Visita à obra 45 4 Entrega do Projeto Básico completo para análise de FURNAS 75 5 Reunião de Consolidação dos Comentários 30** 6 Incorporação dos Comentários de FURNAS e entrega final do Projeto Básico 10**
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. O objeto do presente CONTRATO será executado de acordo com as seguintes parcelas e o seguinte cronograma: PARCELAS DESCRIÇÃO % (*) PRAZO (DIAS) (**) 01 Modelo computacional de modelagem estatística de demanda de longo prazo para projeção de carga e consumo. 70 90 02 Capacitação Presencial 30 180 (*) Percentual relacionado ao valor total dos serviços. (**) Prazo em dias corridos para realização dos eventos, a partir da assinatura do CONTRATO. 7.2. Quando o objeto não for concluído no período firmado no CONTRATO, o prazo de vigência será prorrogado, no limite necessário para sua conclusão, via apostilamento, ressalvadas as hipóteses que venham a dar ensejo à rescisão Contratual.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Prazo para execução: 12 meses - forma parcelada; e
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. A Licitante Vencedora obriga-se, desde já, a: I. realizar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da autorização para o inicio dos trabalhos, reunião preliminar com o Município para planejamento conjunto da execução dos Serviços, com apresentação de plano de trabalho e cronograma de atividades; II. no caso de subcontratação, contratar e realizar reuniões de início dos trabalhos , com os eventuais subcontrados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato; III. apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis contados da data de autorização para o início dos trabalhos, os produtos resultantes da FASE 1 da Operação; e IV. apresentar os produtos resultantes da FASE 2 e concluir a Operação no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis contados a partir do início da FASE 2, devidamente aprovados pelo CMDP.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. A ser apresentado pela empresa e aprovado pela AGR.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Cronograma previsto para execução e entrega dos produtos. Elaboração do Plano de Trabalho