CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1 Os cronogramas de execução serão estabelecidos em conjunto com a CONTRATANTE, levando em consideração, inclusive, o prazo proposto pela instituição (entre a publicação dos editais e realização das provas), e deverão ser regularmente publicados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro no Diário Oficial, bem como disponibilizados no site da CONTRATANTE e CONTRATADA.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. A CONTRATADA obriga-se executar os serviços a FURNAS no prazo máximo de 120 dias, contados a partir da data da assinatura do CONTRATO. Podendo ser prorrogados na forma da lei.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1 - Os serviços serão executados de acordo com a especificação constante neste termo de referência, sendo obrigatória a entrega de um Cronograma para o desenvolvimento do escopo dos serviços.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A contratada deverá elaborar plano de implantação da solução REDESIM, contendo as etapas de execução e prazos contados a partir da data de publicação do contrato, abaixo apontadas: Apresentação e aceitação do cronograma de implantação da solução REDESIM, na JUCEG, em prazo no máximo 10 (dez) dias; Alocação dos recursos de infraestrutura e disponibilização do ambiente Datacenter de hospedagem da solução em até 30 (trinta) dias; Customizações e implantação da solução REDESIM, na JUCEG, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias; Implementação dos integradores estaduais Secretaria da Economia, SUVISA, Meio Ambiente e Corpo de Bombeiros à solução REDESIM, em prazo não superior a 90 (noventa) dias; Planejar e executar a implantação da REDESIM, em conjunto com a JUCEG, em todas as Prefeituras Municipais do Estado de Goiás, no prazo máximo de 12 (doze) meses. A contratada obriga-se ainda: Alocar todos os recursos necessários para obter uma perfeita execução dos serviços previstos no objeto desta contratação, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza para a JUCEG; Responsabilizar-se pelos custos de comunicação de dados, locomoção e estadias, bem como quaisquer danos causados a instalação, móveis, equipamentos ou softwares que venham a ocorrer durante a execução dos serviços, especialmente quando os serviços forem executados no ambiente da licitante, com acesso remoto à JUCEG; quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, quando da prestação de serviços nas instalações determinada pela JUCEG com relação aos profissionais que prestarão os serviços, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.; Dar sempre como conferido e perfeito o serviço executado, cumprindo, rigorosamente, os cronogramas estabelecidos pela JUCEG, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à JUCEG, de modo direto e/ou indireto, além de corrigir o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a JUCEG; Dar ciência à JUCEG, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços; Comparecer, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sempre que a JUCEG solicitar, no local por este indicado, situado em Goiânia ...
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.3.1 A contratada deverá elaborar plano de implantação da solução REDESIM, contendo as etapas de execução e prazos contados a partir da data de publicação do contrato, abaixo apontadas:
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1 O Cronograma Geral de execução dos serviços deve seguir os prazos abaixo:
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. O objeto do presente CONTRATO será executado de acordo com o seguinte cronograma: O comissionamento do sistema deverá ser concluído em até 150 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do CONTRATO.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. O objeto do presente CONTRATO deverá ser executado de acordo com as seguintes parcelas e o seguinte cronograma: P1 RG / RAS / RRFS 2 P2 RG / RAS / RRFS 3 P3 RG / RAS / RRFS / RMF / RRFL 4 P4 RG / RAS / RRFS 5 P5 RG / RAS / RRFS 6 P6 RG / RAS / RRFS / RMF 7 P7 RG / RAS / RRFS 8 P8 RG / RAS / RRFS 9 P9 RG / RAS / RRFS / RMF 10 P10 RG / RAS / RRFS 11 P11 RFG / RFAS / XXXXX 00 X00 XXX 00 X00 XXX 18 P14 RMF 21 P15 RFMF 24 (*) Prazo em meses para realização dos eventos, a partir da emissão da Ordem de Serviços (OS). (**) Legenda: RG Resgate de Germoplasma RRFL Relatório de Reposição Florestal RAS Relatório Acompanhamento da Supressão RFG Resgate Final de Germoplasma RRFS Relatório Resgate de Fauna na Supressão RFAS Relatório Final de Acompanhamento da Supressão RMF Relatório de Monitoramento de Fauna RFRFS Relatório Final de Resgate de Fauna na Supressão RRFL Relatório de Reposição Florestal RFMF Relatório Final de Monitoramento de Fauna
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. O objeto do presente CONTRATO será executado de acordo com as seguintes parcelas e o seguinte cronograma: PARCELAS DESCRIÇÃO % (*) PRAZO (DIAS) (**) 01 Modelo computacional de modelagem estatística de demanda de longo prazo para projeção de carga e consumo. 70 90 02 Capacitação Presencial 30 180 (*) Percentual relacionado ao valor total dos serviços. (**) Prazo em dias corridos para realização dos eventos, a partir da assinatura do CONTRATO.