CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. De acordo com o Termo de Referência.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A presente contratação foi definida em 4 Módulos, sendo eles: Previdenciário, Atendimento, Investimento e Atuária, e Administração. Cada Módulo foi subdividido em até 4 submódulos/etapas, devidamente especificados no item 7 deste Termo de Referência e na tabela constante no subitem 9.4. 9.2. A implantação de cada submódulo/etapa será executada em 3 (três) fases, considerando o prazo limite estipulado na tabela abaixo. 9.3. A realização de cada submódulos/etapa foi dividida em duas fases: 9.3.1. A Fase I – Planejamento – corresponde à execução das atividades que culminam com a entrega e aceite do documento de Plano de Implantação que contemple minimamente: (i) o escopo do trabalho; (ii) o cronograma detalhado de atividades; (iii) as responsabilidades; (iv) os fluxos, mapas, mapeamento de processos e procedimentos a serem executados para operacionalização da Sistema Integrado de Gestão Previdenciária; (v) a análise dos planos de benefícios, do plano de investimentos, do plano de gestão administrativa e dos processos operacionais da DF-PREVICOM que ensejarão obrigatoriamente configurações e parametrizações na Sistema Integrado de Gestão Previdenciária; (vi) plano de capacitação; e (vii) Etapas de Implantação; 9.3.2. A Fase II – Execução – corresponde à execução das atividades que culminam com a plena operacionalização da ferramenta eletrônica integrada de gestão previdenciária em ambiente de produção e de homologação, além da execução de atividades de testes e de homologação, incluindo o serviço; e 9.3.3. A Fase III – Encerramento – corresponde à execução das atividades que culminam com a entrega da documentação referente às atividades executadas, especialmente, a documentação técnica que reflita as rotinas e procedimentos de instalação, configuração e parametrização do sistema. 9.4. A Implantação dos Módulos e Submódulos/Etapas deverão respeitar o Cronograma abaixo, baseada na ordem de prioridade especificada na tabela que segue, sendo a prioridade 1 a primeira a ser implantada, e assim sucessivamente: Submódulo/Etapa 1.1 Parametrização da Regra (do Plano). 1 em até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. O objeto do presente CONTRATO será executado de acordo com as seguintes parcelas e o seguinte cronograma: PARCELAS DESCRIÇÃO % (*) PRAZO (DIAS) (**) 01 CONCLUSÃO DO LEVANTAMENTO, PLANEJAMENTO E DESMONTAGEM 10 60 02 CONCLUSÃO DO TRANSPORTE 30 90 03 CONCLUSÃO DA INSTALAÇÃO 60 120 (*) Percentual relacionado ao valor total dos serviços. (**) Prazo em dias corridos para realização dos eventos, a partir da emissão, por FURNAS, da ORDEM DE SERVIÇOS (OS). O detalhamento do cronograma encontra-se nos Anexos ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA e CRONOGRAMA. 7.1.1. O Cronograma encontra-se subdividido em cinco fases e nas atividades de Levantamento/ Planejamento e Desmontagem/Transporte/Instalação, identificadas no Anexo CRONOGRAMA. 7.1.2. Para execução das atividades de planejamento, transporte e reinstalação dentro do prazo estipulado, FURNAS identifica a necessidade de uma sobreposição das atividades de planejamento e execução apresentadas no Anexo CRONOGRAMA. 7.1.3. A etapa de planejamento poderá ser estendida, desde que antecipada à data estipulada por FURNAS para início do processo de transferência de materiais. A ampliação do prazo de execução pela CONTRATADA não deverá acarretar nenhum ônus adicional e somente poderá ser realizada com a necessária aprovação por FURNAS. 7.1.4. FURNAS considera que o prazo total para o término de toda a transferência de material identificado no Anexo LISTA DE EQUIPAMENTOS, existente no local de origem – Esc. Central de Botafogo com destino à Subestação de Grajaú, não poderá ultrapassar os 90 dias a contar da emissão da OS. 7.1.5. Xxxxxx ser comunicada imediatamente à FURNAS, qualquer previsão de desvio para atendimento ao cronograma do Anexo CRONOGRAMA. A CONTRATADA deverá apresentar solução de contorno a ser negociada com FURNAS, para atendimento aos prazos finais de transferência de materiais. 7.2. Quando o objeto não for concluído no período firmado no CONTRATO, o prazo de vigência será prorrogado, no limite necessário para sua conclusão, via apostilamento, ressalvadas as hipóteses que venham a dar ensejo à rescisão Contratual.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.3.1 A contratada deverá elaborar plano de implantação da solução REDESIM, contendo as etapas de execução e prazos contados a partir da data de publicação do contrato, abaixo apontadas: 2.3.1.1 Apresentação e aceitação do cronograma de implantação da solução REDESIM, na JUCEG, em prazo no máximo 10 (dez) dias; 2.3.1.2 Alocação dos recursos de infraestrutura e disponibilização do ambiente Datacenter de hospedagem da solução em até 30 (trinta) dias; 2.3.1.3 Customizações e implantação da solução REDESIM, na JUCEG, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias; 2.3.1.4 Implementação dos integradores estaduais Secretaria da Economia, 2.3.1.5 Planejar e executar a implantação da REDESIM, em conjunto com a JUCEG, em todas as Prefeituras Municipais do Estado de Goiás, no prazo máximo de 12 (doze) meses. 2.3.2 A contratada obriga-se ainda: 2.3.2.1 Alocar todos os recursos necessários para obter uma perfeita execução dos serviços previstos no objeto desta contratação, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza para a JUCEG; 2.3.2.2 Responsabilizar-se pelos custos de comunicação de dados, locomoção e estadias, bem como quaisquer danos causados a instalação, móveis, equipamentos ou softwares que venham a ocorrer durante a execução dos serviços, especialmente quando os serviços forem executados no ambiente da contratante, com acesso remoto à JUCEG; 2.3.2.3 Cumprir com todas as obrigações fiscais, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora, assumindo, ainda, quando da prestação de serviços nas instalações determinada pela JUCEG com relação aos profissionais que prestarão os serviços, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências, promoções, etc.; 2.3.2.4 Dar sempre como conferido e perfeito o serviço executado, cumprindo, rigorosamente, os cronogramas estabelecidos pela JUCEG, responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à JUCEG, de modo direto e/ou indireto, além de corrigir o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a JUCEG; 2.3.2.5 Dar ciência à JUCEG, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução ...
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. Prazo para execução: 12 meses - forma parcelada; e 5.2. Os serviços terão início em até 30 (trinta) dias corridos após assinatura do Termo de Contrato.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Prazo para execução: 12 meses - forma parcelada; e
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. A Licitante Vencedora obriga-se, desde já, a: I. realizar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da autorização para o inicio dos trabalhos, reunião preliminar com o Município para planejamento conjunto da execução dos Serviços, com apresentação de plano de trabalho e cronograma de atividades; II. no caso de subcontratação, contratar e realizar reuniões de início dos trabalhos , com os eventuais subcontrados, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data da assinatura do contrato; III. apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis contados da data de autorização para o início dos trabalhos, os produtos resultantes da FASE 1 da Operação; e IV. apresentar os produtos resultantes da FASE 2 e concluir a Operação no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis contados a partir do início da FASE 2, devidamente aprovados pelo CMDP.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. A ser apresentado pela empresa e aprovado pela AGR.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. O objeto do presente CONTRATO será executado de acordo com as seguintes parcelas e o seguinte cronograma: 1 1 PEÇAS MISCELÂNEAS HGPI+COMPRESSOR TG11 D+60 2 1 PEÇAS PROGRAMADAS HGPI+COMPRESSOR TG11 D+60 3 2 PEÇAS MISCELÂNEAS CI TG21 D+90