Princípios de Segurança da Informação Cláusulas Exemplificativas

Princípios de Segurança da Informação. A Política de Segurança da Informação visa garantir a proteção das informações de diversos tipos de ameaça, de forma consistente visando a minimização aos danos e maximização do retorno dos investimentos e das oportunidades de negócio. A Segurança da Informação é aqui caracterizada pela preservação da: - Confidencialidade, que é a garantia de que a informação é acessível somente as pessoas com acesso autorizado; - Integridade, que é a salvaguarda da exatidão e o conteúdo da informação e dos métodos de processamento; - Disponibilidade, que deve ser divulgada a todos os Funcionários/Colaboradores e disponibilizadas de maneira que seu conteúdo possa ser consultado a qualquer momento; e - Acesso controlado, significa que os Funcionários/Colaboradores terão controle sobre as informações a serem identificadas e processadas de forma a mitigar ameaças à segurança da informação ou possíveis quebras da confidencialidade das mesmas. Para assegurar esses princípios, as atividades de segurança da informação devem ser adequadamente gerenciadas e protegidas contra roubos, fraudes, espionagem, perda não intencional, acidentes e outras ameaças. É fundamental para a proteção e salvaguarda das informações que os Funcionários/Colaboradores adotem a ação de “comportamento seguro e consistente” com a finalidade de proteção das informações, devendo assumir atitudes proativas e engajadas. Campanhas contínuas de conscientização de segurança da informação serão utilizadas para monitoração e controle desses princípios.

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  • Requisitos de Segurança da Informação Vide item 4.6.

  • Segurança da Informação As Partes adotarão medidas técnicas, administrativas e organizacionais aptas a garantir a segurança dos dados pessoais objeto de tratamento, nos termos estabelecidos na legislação vigente aplicável. Tais medidas deverão ser avaliadas e testadas periodicamente para que sejam efetivas e constantemente melhoradas.

  • Da Política de Divulgação de Informações Artigo 32. As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 6.4.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

  • Critérios de Aceitação Esta cobertura adicional destina-se exclusivamente a profissionais com vínculo empregatício, com carteira de trabalho assinada, conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho. Não estão cobertos os autônomos, empresários e demais considerados profissionais liberais, não cabendo, portanto a cobrança do respectivo prêmio.

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO As propostas serão avaliadas com base na qualificação técnica da proponente, em relação aos serviços descritos e à proposta financeira.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: