Política de Segurança da Informação. 8.1. Os colaboradores que tiverem acesso aos sistemas de informação serão responsáveis por tomar as precauções necessárias de forma a impedir o acesso não autorizado, devendo salvaguardar as senhas e outros meios de acesso aos mesmos.
Política de Segurança da Informação. 1. O SEGUNDO OUTORGANTE obriga-se a respeitar as seguintes políticas de segurança do PRIMEIRO OUTORGANTE: POL_SGSI_03 - Política de Segurança da Informação, POL_SGSI_04 - Política de Classificação e Manuseamento da Informação, POL_SGSI_05 - Política de Controlo de Acessos, POL_SGSI_06 - Política de Controlo de Acessos Físicos, POL_SGSI_13 - Política de Segurança de Fornecedores.
Política de Segurança da Informação. 26) Plano de Continuidade de Negócios
Política de Segurança da Informação. 1. O presente Capítulo dispõe acerca da política de segurança da informação da Gestora, tendo como objetivo estabelecer regras que orientem o controle de acesso a informações confidenciais pelos colaboradores da Xxxxxxx, inclusive através do estabelecimento de regras para a utilização de equipamentos e e-mails da Gestora, para gravação de cópias de arquivos, para download e instalação de programas nos computadores da Gestora dentre outras.
Política de Segurança da Informação. 3.2.1. Toda informação, dados e artefatos referentes ao MPSC que a CONTRATADA vier a tomar conhecimento, seja ainda como licitante seja como CONTRATADA, por necessidade de execução de serviços, devem ser mantidos sob sigilo por esta e não poderão ser divulgados a terceiros, reproduzidos ou utilizados sem autorização expressa do MPSC.
Política de Segurança da Informação. 3.3.1.1 A CONTRATADA deverá submeter-se a Política de Segurança de Informação definidas pela CONTRATANTE, seus regulamentos complementares e alterações posteriores.
Política de Segurança da Informação. 6.9. No decorrer da vigência do contrato, deverão ser aprimorados ou implementados, os seguintes processos, em conformidade com o ITIL v4:
Política de Segurança da Informação. 7.1.2.7.1. A proponente deverá apresentar, obrigatoriamente, juntamente com seu plano de implantação, documento contendo sua Política de Segurança da Informação consoante o estabelecido no item 14 do memorial descritivo. Após a assinatura do contrato, a empresa a ser contratada tomará conhecimento da Política de Segurança da Informação das Contratantes e deverá reavaliar e ajustar seu documento entregue junto com a proposta, de forma que este apresente conformidade com as políticas de segurança da informação aplicadas pelo SESI-SP e SENAI-SP.
Política de Segurança da Informação. A CONTRATADA deverá submeter-se a Política de Segurança de Informação definida pelo CONTRATANTE, seus regulamentos complementares e alterações posteriores, inclusive com a obrigatoriedade de manter sigilo sobre as informações repassadas pelo CONTRATANTE e a serem implementadas nas correções e customizações. O CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA as alterações posteriores introduzidas na Política de Segurança da Informação, bem como a edição dos regulamentos complementares citados neste item e definirá, de comum acordo com a CONTRATADA, o prazo necessário para a implementação dessas alterações no objeto do contrato de que trata este Termo de Referência. No decurso do prazo estipulado pelas partes na forma do item 4.2.1.1, a CONTRATADA não poderá ser penalizada pelo CONTRATANTE por descumprimento da Política de Segurança da Informação, caso a alteração das regras acarrete dificuldade ou prejuízo à prestação dos serviços. As atividades a serem realizadas pela CONTRATADA por comunicação remota deverão ser executadas por meio de conexão segura, de acordo com os padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE. O acesso remoto ao ambiente de produção do CONTRATANTE pela CONTRATADA, se dará apenas por meio de funcionário autorizado com respectivo usuário e senha individual.
Política de Segurança da Informação. A Contratada deverá orientar-se, enquanto prestadora de serviços ao TRT12, dentro das normas definidas, no que couber, na Política de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.