Política de Segurança da Informação Cláusulas Exemplificativas

Política de Segurança da Informação. 8.1. Os colaboradores que tiverem acesso aos sistemas de informação serão responsáveis por tomar as precauções necessárias de forma a impedir o acesso não autorizado, devendo salvaguardar as senhas e outros meios de acesso aos mesmos.
Política de Segurança da Informação. 1. O SEGUNDO OUTORGANTE obriga-se a respeitar as seguintes políticas de segurança do PRIMEIRO OUTORGANTE: POL_SGSI_03 - Política de Segurança da Informação, POL_SGSI_04 - Política de Classificação e Manuseamento da Informação, POL_SGSI_05 - Política de Controlo de Acessos, POL_SGSI_06 - Política de Controlo de Acessos Físicos, POL_SGSI_13 - Política de Segurança de Fornecedores.
Política de Segurança da Informação. 26) Plano de Continuidade de Negócios
Política de Segurança da Informação. 1. O presente Capítulo dispõe acerca da política de segurança da informação da Gestora, tendo como objetivo estabelecer regras que orientem o controle de acesso a informações confidenciais pelos colaboradores da Xxxxxxx, inclusive através do estabelecimento de regras para a utilização de equipamentos e e-mails da Gestora, para gravação de cópias de arquivos, para download e instalação de programas nos computadores da Gestora dentre outras.
Política de Segurança da Informação. 3.2.1. Toda informação, dados e artefatos referentes ao MPSC que a CONTRATADA vier a tomar conhecimento, seja ainda como licitante seja como CONTRATADA, por necessidade de execução de serviços, devem ser mantidos sob sigilo por esta e não poderão ser divulgados a terceiros, reproduzidos ou utilizados sem autorização expressa do MPSC.
Política de Segurança da Informação. 3.3.1.1 A CONTRATADA deverá submeter-se a Política de Segurança de Informação definidas pela CONTRATANTE, seus regulamentos complementares e alterações posteriores.
Política de Segurança da Informação. 6.9. No decorrer da vigência do contrato, deverão ser aprimorados ou implementados, os seguintes processos, em conformidade com o ITIL v4:
Política de Segurança da Informação. 7.1.2.7.1. A proponente deverá apresentar, obrigatoriamente, juntamente com seu plano de implantação, documento contendo sua Política de Segurança da Informação consoante o estabelecido no item 14 do memorial descritivo. Após a assinatura do contrato, a empresa a ser contratada tomará conhecimento da Política de Segurança da Informação das Contratantes e deverá reavaliar e ajustar seu documento entregue junto com a proposta, de forma que este apresente conformidade com as políticas de segurança da informação aplicadas pelo SESI-SP e SENAI-SP.
Política de Segurança da Informação. A CONTRATADA deverá submeter-se a Política de Segurança de Informação definida pelo CONTRATANTE, seus regulamentos complementares e alterações posteriores, inclusive com a obrigatoriedade de manter sigilo sobre as informações repassadas pelo CONTRATANTE e a serem implementadas nas correções e customizações. O CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA as alterações posteriores introduzidas na Política de Segurança da Informação, bem como a edição dos regulamentos complementares citados neste item e definirá, de comum acordo com a CONTRATADA, o prazo necessário para a implementação dessas alterações no objeto do contrato de que trata este Termo de Referência. No decurso do prazo estipulado pelas partes na forma do item 4.2.1.1, a CONTRATADA não poderá ser penalizada pelo CONTRATANTE por descumprimento da Política de Segurança da Informação, caso a alteração das regras acarrete dificuldade ou prejuízo à prestação dos serviços. As atividades a serem realizadas pela CONTRATADA por comunicação remota deverão ser executadas por meio de conexão segura, de acordo com os padrões estabelecidos pelo CONTRATANTE. O acesso remoto ao ambiente de produção do CONTRATANTE pela CONTRATADA, se dará apenas por meio de funcionário autorizado com respectivo usuário e senha individual.
Política de Segurança da Informação. A Contratada deverá orientar-se, enquanto prestadora de serviços ao TRT12, dentro das normas definidas, no que couber, na Política de Segurança da Informação e Comunicações no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.