Common use of PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS Clause in Contracts

PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 15.1. As Partes declaram que possuem conhecimento das leis e regulamentações aplicáveis que dispõem acerca de segurança da informação, privacidade e proteção de Dados Pessoais, , incluindo, mas não se limitando, à Constituição Federal do Brasil, o Código Civil (CC), o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014, MCI), seu Decreto Regulamentador (Decreto n. 8.771/2016) e a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei Federal n. 13.709/2018, “LGPD”) e demais normas setoriais ou gerais, bem como quaisquer outras leis ou normas infralegais sobre o tema que vierem a ser promulgadas ou que venham a entrar em vigor durante a vigência do presente Contrato até o término e efetivo descarte dos Dados Pessoais compartilhados entre as Partes (“Legislação Aplicável"). 15.1.1. Para os fins do presente Contrato, os termos capitalizados adotarão o significado conferido a eles no artigo 5º da LGPD ou conforme definido nesta cláusula. 15.2. A CLARO se compromete a tratar os Dados Pessoais no âmbito deste Contrato de acordo com a Legislação Aplicável, e no limite das instruções do ASSINANTE, exceto nos casos em que o tratamento seja necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias que esteja sujeita, ou para exercício regular de direitos da CLARO. 15.2.1. A CLARO atuará, em regra, como Operadora de dados, na medida em que realizará o Tratamento de Dados Pessoais em nome do ASSINANTE, Controlador de dados, e segundo suas instruções. A CLARO se resguarda o direito de recusar, mediante notificação por escrito, qualquer instrução da Controlador que implique em Tratamento de Dados Pessoais em desconformidade com a Legislação Aplicável. A Operadora documentará e arquivará as decisões e instruções do Controlador por período suficiente para que possa se resguardar, caso seja instaurado eventual procedimento administrativo ou judicial em razão de não observância da Legislação Aplicável. 15.2.2. O Tratamento dos Dados Pessoais se dará exclusiva e estritamente para o atingimento das finalidades relativas à execução do Contrato, incluindo as atividades relativas à prestação de serviços contratados e utilização de ferramentas para gestão destes serviços. 15.3. As Partes concordam em: a) manter sigilo em relação os Dados Pessoais a que tiveram acesso em virtude deste Contrato, garantindo que todas as pessoas autorizadas a tratarem tais dados estão comprometidas, de forma expressa e por escrito, estando sujeitas ao dever de confidencialidade, bem como devidamente instruídas e capacitadas para o Tratamento de Dados Pessoais; b) Adotar medidas técnicas e organizacionais de segurança que garantam a inviolabilidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a integridade dos dados. 15.4. O ASSINANTE, enquanto Controlador de dados, será a Parte responsável por: a) atender e responder a requisições de Titulares de dados ou de terceiros incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), que versem sobre o Tratamento de Dados Pessoais em decorrência da presente relação contratual (“Requisição”); e b) notificar, quanto apurar necessário, os Titulares afetados e a autoridade competente, como a ANPD, acerca da ocorrência ou suspeita de Incidente. Por Incidente têm-se qualquer acesso não autorizado, divulgação indevida, exposição indesejada e/ou situação acidental ou intencional de destruição, deleção, perda, alteração que envolva os Dados Pessoais tratados em razão da presente relação contratual. 15.4.1. A CLARO se compromete a cooperar com o ASSINANTE na medida de sua participação para a atividade de Tratamento, quando assim for solicitado pelo ASSINANTE por escrito, e dentro de um prazo razoável não inferior a 72 (setenta e duas) horas. 15.5. Na hipótese de uma Parte deixar de observar a Legislação Aplicável ou as disposições contidas neste Contrato, incidirá na obrigação de indenizar a Parte Inocente e terceiros porventura impactados, pelas perdas e danos, suportando as consequências do referido descumprimento, incluindo mas não se limitando ao resultado de reclamações, ações judiciais ou procedimentos administrativos ou arbitrais que venham a ser propostas em face da Parte Inocente, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela ANPD, além de qualquer outra situação que exija o desembolso de valores. 15.5.1. A CLARO, enquanto Operadora, não deverá ser responsabilizada perante o Titular dos Dados Pessoais e, tampouco, perante a ANPD, no âmbito de qualquer procedimento administrativo, arbitral e/ou judicial, exceto na hipótese (i) de descumprimento da Legislação Aplicável; ou (ii) de descumprimento da instrução lícita do Controlador. O ASSINANTE deverá, nas demais hipóteses, envidar os esforços necessários a fim de isentar a CLARO de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo ou arbitral, bem como de qualquer responsabilidade, perda, reivindicação, multa, penalidade, despesa e que sejam decorrentes de danos diretos (incluindo multas, indenização, custos dos esforços de reparação e honorários advocatícios e custos decorrentes de ou relacionados a qualquer ação, reivindicação ou alegação de terceiros – incluindo qualquer autoridade reguladora ou governamental) – que venha a ser proposto em decorrência do Tratamento dos Dados Pessoais a que teve acesso em razão da celebração do Contrato. 15.5.2. Caso a CLARO venha a suportar qualquer dos procedimentos acima mencionados, fica resguardado o seu direito de regresso contra o ASSINANTE, sem prejuízo do ressarcimento das despesas decorrentes do processo, além de outras medidas, como denunciação à lide, decorrentes de eventual violação de dados pessoais que lhe venha a ser imputada.

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Samples: Contrato De Permanência, Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal

PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 15.1. As Partes declaram que possuem conhecimento das leis e regulamentações aplicáveis que dispõem acerca de segurança da informação, privacidade e proteção de Dados Pessoais, , incluindo, mas não se limitando, à Constituição Federal do Brasil, o Código Civil (CC), o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014, MCI), seu Decreto Regulamentador (Decreto n. 8.771/2016) e a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei Federal n. 13.709/2018, “LGPD”) e demais normas setoriais ou gerais, bem como quaisquer outras leis ou normas infralegais sobre o tema que vierem a ser promulgadas ou que venham a entrar em vigor durante a vigência do presente Contrato até o término e efetivo descarte dos Dados Pessoais compartilhados entre as Partes (“Legislação Aplicável"). 15.1.1. Para os fins do presente Contrato, os termos capitalizados adotarão o significado conferido a eles no artigo 5º da LGPD ou conforme definido nesta cláusula. 15.2. A CLARO se compromete a tratar os Dados Pessoais no âmbito deste Contrato de acordo com a Legislação Aplicável, e no limite das instruções do ASSINANTE, exceto nos casos em que o tratamento seja necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias que esteja sujeita, ou para exercício regular de direitos da CLARO. 15.2.1. A CLARO atuará, em regra, como Operadora de dados, na medida em que realizará o Tratamento de Dados Pessoais em nome do ASSINANTE, Controlador de dados, e segundo suas instruções. A CLARO se resguarda o direito de recusar, mediante notificação por escrito, qualquer instrução da Controlador que implique em Tratamento de Dados Pessoais em desconformidade com a Legislação Aplicável. A Operadora documentará e arquivará as decisões e instruções do Controlador por período suficiente para que possa se resguardar, caso seja instaurado eventual procedimento administrativo ou judicial em razão de não observância da Legislação Aplicável. 15.2.2. O Tratamento dos Dados Pessoais se dará exclusiva e estritamente para o atingimento das finalidades relativas à execução do Contrato, incluindo as atividades relativas à prestação de serviços contratados e utilização de ferramentas para gestão destes serviços. 15.3. As Partes concordam em: a) manter sigilo em relação os Dados Pessoais a que tiveram acesso em virtude deste Contrato, garantindo que todas as pessoas autorizadas a tratarem tais dados estão comprometidas, de forma expressa e por escrito, estando sujeitas ao dever de confidencialidade, bem como devidamente instruídas e capacitadas para o Tratamento de Dados Pessoais; b) Adotar medidas técnicas e organizacionais de segurança que garantam a inviolabilidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a integridade dos dados. 15.4. O ASSINANTE, enquanto Controlador de dados, será a Parte responsável por: a) atender e responder a requisições de Titulares de dados ou de terceiros incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), que versem sobre o Tratamento de Dados Pessoais em decorrência da presente relação contratual (“Requisição”); e b) notificar, quanto apurar necessário, os Titulares afetados e a autoridade competente, como a ANPD, acerca da ocorrência ou suspeita de Incidente. Por Incidente têm-se qualquer acesso não autorizado, divulgação indevida, exposição indesejada e/ou situação acidental ou intencional de destruição, deleção, perda, alteração que envolva os Dados Pessoais tratados em razão da presente relação contratual.presente 15.4.1. A CLARO se compromete a cooperar com o ASSINANTE na medida de sua participação para a atividade de Tratamento, quando assim for solicitado pelo ASSINANTE por escrito, e dentro de um prazo razoável não inferior a 72 (setenta e duas) horas. 15.5. Na hipótese de uma Parte deixar de observar a Legislação Aplicável ou as disposições contidas neste Contrato, incidirá na obrigação de indenizar a Parte Inocente e terceiros porventura impactados, pelas perdas e danos, suportando as consequências do referido descumprimento, incluindo mas não se limitando ao resultado de reclamações, ações judiciais ou procedimentos administrativos ou arbitrais que venham a ser propostas em face da Parte Inocente, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela ANPD, além de qualquer outra situação que exija o desembolso de valores. 15.5.1. A CLARO, enquanto Operadora, não deverá ser responsabilizada perante o Titular dos Dados Pessoais e, tampouco, perante a ANPD, no âmbito de qualquer procedimento administrativo, arbitral e/ou judicial, exceto na hipótese (i) de descumprimento da Legislação Aplicável; ou (ii) de descumprimento da instrução lícita do Controlador. O ASSINANTE deverá, nas demais hipóteses, envidar os esforços necessários a fim de isentar a CLARO de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo ou arbitral, bem como de qualquer responsabilidade, perda, reivindicação, multa, penalidade, despesa e que sejam decorrentes de danos diretos (incluindo multas, indenização, custos dos esforços de reparação e honorários advocatícios e custos decorrentes de ou relacionados a qualquer ação, reivindicação ou alegação de terceiros – incluindo qualquer autoridade reguladora ou governamental) – que venha a ser proposto em decorrência do Tratamento dos Dados Pessoais a que teve acesso em razão da celebração do Contrato. 15.5.2. Caso a CLARO venha a suportar qualquer dos procedimentos acima mencionados, fica resguardado o seu direito de regresso contra o ASSINANTE, sem prejuízo do ressarcimento das despesas decorrentes do processo, além de outras medidas, como denunciação à lide, decorrentes de eventual violação de dados pessoais que lhe venha a ser imputada.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Móvel Pessoal

PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 15.113.1. As Partes declaram reconhecem que possuem conhecimento para a prestação dos serviços, operações e obrigações objeto do presente Contrato, bem como para o cumprimento das leis e regulamentações aplicáveis que dispõem acerca de segurança da informação, privacidade e proteção de demais cláusulas neste acordadas será necessário tratar informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável (“Dados Pessoais”). O CLIENTE declara, ainda, incluindoque teve acesso, mas não se limitandoleu e está de acordo com a integralidade dos termos e condições da política de privacidade do CONTRATADO, à Constituição Federal disponível no website (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx) (“Política de Privacidade”). 13.2. O CONTRATADO para fins deste Contrato poderá atuar como operador ou como controlador dos Dados Pessoais a depender da finalidade do BrasilTratamento (conforme abaixo definido). As Partes reconhecem que todo Tratamento de dados pessoais realizado em decorrência do presente Contrato está sujeito e deverá observar os princípios e disposições estabelecidos pela Lei nº 13.709, o Código Civil (CC)de 14 de agosto de 2018, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014, MCI), seu Decreto Regulamentador (Decreto n. 8.771/2016) e a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx Dados Pessoais (Lei Federal n. 13.709/2018, “LGPD”) ), pelas diretrizes e demais normas setoriais ou gerais, bem como quaisquer outras leis ou normas infralegais sobre o tema que vierem a ser promulgadas ou que venham a entrar em vigor durante a vigência do presente Contrato até o término e efetivo descarte dos Dados Pessoais compartilhados entre as Partes (“Legislação Aplicável"). 15.1.1. Para os fins do presente Contrato, os termos capitalizados adotarão o significado conferido a eles no artigo 5º da LGPD ou conforme definido nesta cláusula. 15.2. A CLARO se compromete a tratar os Dados Pessoais no âmbito deste Contrato de acordo com a Legislação Aplicável, e no limite das instruções do ASSINANTE, exceto nos casos em que o tratamento seja necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias que esteja sujeita, ou para exercício regular de direitos da CLARO. 15.2.1. A CLARO atuará, em regra, como Operadora de dados, na medida em que realizará o Tratamento de Dados Pessoais em nome do ASSINANTE, Controlador de dados, e segundo suas instruções. A CLARO se resguarda o direito de recusar, mediante notificação por escrito, qualquer instrução da Controlador que implique em Tratamento de Dados Pessoais em desconformidade com a Legislação Aplicável. A Operadora documentará e arquivará as decisões e instruções do Controlador por período suficiente para que possa se resguardar, caso seja instaurado eventual procedimento administrativo ou judicial em razão de não observância da Legislação Aplicável. 15.2.2. O Tratamento dos Dados Pessoais se dará exclusiva e estritamente para o atingimento das finalidades relativas à execução do Contrato, incluindo as atividades relativas à prestação de serviços contratados e utilização de ferramentas para gestão destes serviços. 15.3. As Partes concordam em: a) manter sigilo em relação os Dados Pessoais a que tiveram acesso em virtude deste Contrato, garantindo que todas as pessoas autorizadas a tratarem tais dados estão comprometidas, de forma expressa e por escrito, estando sujeitas ao dever de confidencialidade, bem como devidamente instruídas e capacitadas para o Tratamento de Dados Pessoais; b) Adotar medidas técnicas e organizacionais de segurança que garantam a inviolabilidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a integridade dos dados. 15.4. O ASSINANTE, enquanto Controlador de dados, será a Parte responsável por: a) atender e responder a requisições de Titulares de dados ou de terceiros incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), bem como quaisquer outras normas aplicáveis que versem sobre o Tratamento estejam vigentes na data de assinatura do Contrato ou que entrem em vigor durante a vigência do mesmo. 13.3. Para fins desse Contrato, “Tratamento” é toda operação realizada com Dados Pessoais, como, mas não limitado, as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. 13.4. O CONTRATADO poderá realizar Tratamentos como coletar, receber e compartilhar Dados Pessoais em decorrência da presente relação contratual do CLIENTE, bem como de terceiros, representantes, sócios e colaboradores relacionados diretamente ou indiretamente à prestação dos serviços aqui descritos (“RequisiçãoTitulares”); e b) notificar, quanto apurar necessáriobem como obrigações adjacentes, os Titulares afetados e quando necessário para a autoridade competenteexecução desse Contrato, como a ANPDou para qualquer outra finalidade, acerca da ocorrência ou suspeita de Incidentedesde que devidamente sustentada por hipótese legal prevista na LGPD. 13.5. Por Incidente têm-se qualquer acesso não autorizado, divulgação indevida, exposição indesejada e/ou situação acidental ou intencional de destruição, deleção, perda, alteração que envolva os Os Dados Pessoais tratados em razão da presente relação contratual. 15.4.1. A CLARO se compromete a cooperar com o ASSINANTE na medida de sua participação para a atividade de Tratamentotratados, quando assim for solicitado pelo ASSINANTE por escrito, e dentro de um prazo razoável não inferior a 72 (setenta e duas) horas. 15.5. Na hipótese de uma Parte deixar de observar a Legislação Aplicável ou as disposições contidas neste Contrato, incidirá na obrigação de indenizar a Parte Inocente e terceiros porventura impactados, pelas perdas e danos, suportando as consequências do referido descumprimento, incluindo mas não se limitando ao resultado de reclamações, ações judiciais ou procedimentos administrativos ou arbitrais que venham a ser propostas em face da Parte Inocente, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, multas, inclusiveincluem, mas não se limitando àquelas aplicadas pela ANPDlimitam, além a nome completo, sexo, data de qualquer outra situação que exija nascimento, naturalidade, estado civil, filiação, nome de cônjuge ou companheiro, natureza e número do documento de identificação e nome do órgão expedidor e data de expedição, número de CPF/ME, endereço completo e número de telefone, endereço eletrônico, ocupação profissional, entidade para a qual trabalha, informações sobre o desembolso rendimento patrimonial, informações sobre o perfil de valoresrisco e conhecimento financeiro dos titulares, dentre outros. 15.5.1. A CLARO, enquanto Operadora, não deverá ser responsabilizada perante o Titular dos Dados Pessoais e, tampouco, perante a ANPD, no âmbito de qualquer procedimento administrativo, arbitral e/ou judicial, exceto na hipótese (i) de descumprimento da Legislação Aplicável; ou (ii) de descumprimento da instrução lícita do Controlador13.6. O ASSINANTE deveráCLIENTE AUTORIZA, nas demais hipótesesEXPRESSAMENTE, envidar os esforços necessários a fim de isentar a CLARO de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo ou arbitralPOR MEIO DESTE CONTRATO QUE SEUS DADOS PESSOAIS, bem como de qualquer responsabilidadeINCLUINDO DADOS BANCÁRIOS, perdaPODERÃO SER COMPARTILHADOS PELO E/OU ENTRE O CONTRATADO E O PAGSEGURO, reivindicaçãoEMPRESAS DO GRUPO DO CONTRATADO, multaTERCEIROS E PRESTADORES DE SERVIÇOS, penalidadeNACIONAL OU INTERNACIONALMENTE, despesa e que sejam decorrentes de danos diretos RESPEITANDO-SE O DISPOSTO NESTE CONTRATO, NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E NA POLÍTICA DE PRIVACIDADE (incluindo multas, indenização, custos dos esforços de reparação e honorários advocatícios e custos decorrentes de ou relacionados a qualquer ação, reivindicação ou alegação de terceiros – incluindo qualquer autoridade reguladora ou governamentalDISPONÍVEL NO WEBSITE XXX.XXXXXXXX.XXX.XX/XXXXXXXX-XXXXXXXXXXX) – que venha a ser proposto em decorrência do Tratamento dos Dados Pessoais a que teve acesso em razão da celebração do Contrato.PARA FINS DE 15.5.2. Caso a CLARO venha a suportar qualquer dos procedimentos acima mencionados, fica resguardado o seu direito de regresso contra o ASSINANTE, sem prejuízo do ressarcimento das despesas decorrentes do processo, além de outras medidas, como denunciação à lide, decorrentes de eventual violação de dados pessoais que lhe venha a ser imputada.(I) ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO; (II) EXIGÊNCIA LEGAL OU REGULATÓRIA;

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Samples: Intermediation, Custody and Other Agreements

PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 15.18.1. As Partes declaram que possuem conhecimento das leis e regulamentações aplicáveis que dispõem acerca reconhecem que, em razão do objeto deste Contrato, realizarão atividades de segurança da informação, privacidade e proteção tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais, , incluindo, mas não se limitando, à Constituição Federal do Brasil, o Código Civil (CC), o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014, MCI), seu Decreto Regulamentador (Decreto n. 8.771/2016) e a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei Federal n. 13.709/2018, “LGPD”) e demais normas setoriais ou geraisdeclaram que, bem como quaisquer outras leis ou normas infralegais sobre o tema que vierem no contexto do desempenho de suas obrigações contratuais, cumprirão toda a ser promulgadas ou que venham legislação aplicável a entrar em vigor durante a vigência do presente Contrato até o término e efetivo descarte dos Dados Pessoais compartilhados entre as Partes (“Legislação Aplicável"). 15.1.1. Para os fins do presente Contratotal tratamento, os termos capitalizados adotarão o significado conferido a eles no artigo 5º da LGPD ou conforme definido nesta cláusula. 15.2. A CLARO se compromete a tratar os Dados Pessoais no âmbito deste Contrato de acordo com a Legislação Aplicável, e no limite das instruções do ASSINANTE, exceto nos casos em que o tratamento seja necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias que esteja sujeita, ou para exercício regular de direitos da CLARO. 15.2.1. A CLARO atuará, em regra, como Operadora de dados, na medida em que realizará o Tratamento de Dados Pessoais em nome do ASSINANTE, Controlador de dados, e segundo suas instruções. A CLARO se resguarda o direito de recusar, mediante notificação por escrito, qualquer instrução da Controlador que implique em Tratamento de Dados Pessoais em desconformidade com a Legislação Aplicável. A Operadora documentará e arquivará as decisões e instruções do Controlador por período suficiente para que possa se resguardar, caso seja instaurado eventual procedimento administrativo ou judicial em razão de não observância da Legislação Aplicável. 15.2.2. O Tratamento dos Dados Pessoais se dará exclusiva e estritamente para o atingimento das finalidades relativas à execução do Contrato, incluindo as atividades relativas à prestação de serviços contratados e utilização de ferramentas para gestão destes serviços. 15.3. As Partes concordam em: a) manter sigilo em relação os Dados Pessoais a que tiveram acesso em virtude deste Contrato, garantindo que todas as pessoas autorizadas a tratarem tais dados estão comprometidas, de forma expressa e por escrito, estando sujeitas ao dever de confidencialidade, bem como devidamente instruídas e capacitadas para o Tratamento de Dados Pessoais; b) Adotar medidas técnicas e organizacionais de segurança que garantam a inviolabilidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a integridade dos dados. 15.4. O ASSINANTE, enquanto Controlador de dados, será a Parte responsável por: a) atender e responder a requisições de Titulares de dados ou de terceiros incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), que versem sobre o Tratamento de Dados Pessoais em decorrência da presente relação contratual (“Requisição”); e b) notificar, quanto apurar necessário, os Titulares afetados e a autoridade competente, como a ANPD, acerca da ocorrência ou suspeita de IncidenteLei nº 13.709/2018. 8.1.1. Por Incidente têmDefine-se qualquer acesso não autorizado, divulgação indevida, exposição indesejada como dado pessoal quaisquer informações fornecidas e/ou situação acidental coletadas pelas partes, por qualquer meio, ainda que públicos, que: (I) identifiquem, ou intencional de destruição, deleção, perda, alteração que envolva os Dados Pessoais tratados em razão da presente relação contratual. 15.4.1. A CLARO se compromete a cooperar com o ASSINANTE na medida de sua participação para a atividade de Tratamentoque, quando assim for solicitado pelo ASSINANTE por escrito, e dentro de usadas em combinação com outras informações tratadas pelas Partes identifiquem um prazo razoável não inferior a 72 (setenta e duas) horas. 15.5. Na hipótese de uma Parte deixar de observar a Legislação Aplicável ou as disposições contidas neste Contrato, incidirá na obrigação de indenizar a Parte Inocente e terceiros porventura impactados, pelas perdas e danos, suportando as consequências do referido descumprimento, incluindo mas não se limitando ao resultado de reclamações, ações judiciais ou procedimentos administrativos ou arbitrais que venham a ser propostas em face da Parte Inocente, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela ANPD, além de qualquer outra situação que exija o desembolso de valores. 15.5.1. A CLARO, enquanto Operadora, não deverá ser responsabilizada perante o Titular dos Dados Pessoais e, tampouco, perante a ANPD, no âmbito de qualquer procedimento administrativo, arbitral e/ou judicial, exceto na hipótese (i) de descumprimento da Legislação Aplicávelindivíduo; ou (iiII) por meio das quais a identificação ou informações de descumprimento da instrução lícita do Controladorcontato de uma pessoa física possam ser derivadas. O ASSINANTE deveráPodendo estar em qualquer mídia ou formato, nas demais hipóteses, envidar os esforços necessários a fim de isentar a CLARO de qualquer ação judicial inclusive registros eletrônicos ou procedimento administrativo ou arbitralcomputadorizados, bem como em arquivos baseados em papel. 8.1.2. Os dados coletados por cada uma das Partes compõem um banco de qualquer responsabilidadedados segregado e exclusivo dessa, perdaque não poderá ser compartilhado, reivindicação, multa, penalidade, despesa e senão com terceiros previstos em suas políticas de dados para operacionalizá-los (tratá-los) ressaltando que sejam decorrentes de danos diretos (incluindo multas, indenização, custos na presente relação a UBITS revela-se como operadora dos esforços de reparação e honorários advocatícios e custos decorrentes de ou relacionados a qualquer ação, reivindicação ou alegação de terceiros – incluindo qualquer autoridade reguladora ou governamental) – que venha a ser proposto em decorrência do Tratamento dos dados pessoais coletados pela CONTRATANTE. 8.2. As Partes somente poderão tratar os Dados Pessoais a que teve tenham acesso em razão da celebração de suas atribuições sob o contrato com o objetivo exclusivo de alcançar as finalidades diretamente relacionadas à execução do seu objeto e ao cumprimento das suas obrigações contratuais, sendo vedado o tratamento de Dados Pessoais para quaisquer outras finalidades não expressamente previstas neste Contrato. Em eventual descumprimento do limite estabelecido, a parte violadora ficará responsável de forma exclusiva, obrigando-se a indenizar por todos os danos e prejuízos causados. 15.5.28.3. Caso a CLARO venha a suportar Fica vedado qualquer dos procedimentos acima mencionados, fica resguardado o seu direito de regresso contra o ASSINANTE, sem prejuízo do ressarcimento das despesas decorrentes do processo, além de outras medidas, como denunciação à lide, decorrentes de eventual violação compartilhamento de dados pessoais coletados no âmbito deste contrato pelas Partes com quaisquer terceiros, salvo nas hipóteses em que lhe venha houver a ser imputadaconcordância expressa e por escrito para cumprimento do objeto do presente contrato, mantendo-se a parte que autorizou como integralmente responsável das obrigações aqui previstas. 8.4. Qualquer uma das Partes pode recusar a tratar dados ou prestar qualquer forma de serviços que possa implicar em vedações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados. 8.5. Quando da rescisão ou término deste Contrato, ou a qualquer momento, mediante solicitação por escrito pela Partes, a outra deverá: (i) cessar imediatamente o processamento dos dados pessoais; e (ii) devolver à outra parte, ou por opção da mesma, destruir os dados pessoais e todas as suas cópias no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data de rescisão, do término deste Contrato ou do recebimento da solicitação. 8.6. O presente instrumento não transfere a propriedade ou controle dos dados das Partes ou dos clientes desta, inclusive dados pessoais. Os dados gerados, obtidos ou coletados a partir da prestação dos serviços ora contratados são e continuarão de propriedade de cada uma das Partes.

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Samples: Termo De Uso De Serviços

PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS. 15.110.1. As Partes A MAHLE poderá receber informações do CLIENTE, consideradas dados pessoais à luz da legislação de proteção de dados. Neste sentido, ambas as partes declaram que possuem conhecimento das leis e regulamentações aplicáveis que dispõem acerca de cumprem toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção prote- ção de Dados Pessoaisdados, , incluindo, mas não se limitando, à inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal do Brasil, o Código Civil (CC)Federal, o Código de Defesa do Consumidor (CDC)Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014, MCI), seu Decreto Regulamentador decreto regulamentador (Decreto n. 8.771/2016) e ), a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), “LGPD”) e demais normas setoriais ou geraisgerais sobre o tema, cabendo a MAHLE tratar os dados pessoais nos limites definidos pelo CLIENTE, a quem compete as decisões referentes ao tratamento destes dados pessoais. 10.2. Ao compartilhar, transferir ou disponibilizar dados pessoais a MAHLE, o CLIENTE se responsabiliza pela procedência e origem de tais dados, se obrigando a obtê-los de maneira lícita e legítima, livres de quaisquer ônus, gravames e restrições de uso, bem como livres de quaisquer outras leis obrigações de sigilo, confidencialidade, disponibilidade ou normas infralegais similares, garantindo, ainda: (i) Que a coleta de dados pessoais eventualmente fornecidos, exibidos, disponibiliza- dos, ou transferidos a MAHLE se dá em conformidade com a Lei nº 13.709/2018, bem como demais legislações aplicáveis, com a observância aos princípios da finalidade, ade- quação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, segurança, prevenção, não- discriminação e responsabilização; (ii) Que os titulares de dados pessoais eventualmente fornecidos, exibidos, disponibi- lizados, ou transferidos a MAHLE foram inequivocamente cientificados desta utilização compartilhada, por meio da disponibilização de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização das atividades relacionadas a este contrato; e (iii) A veracidade, licitude, e devida procedência dos dados pessoais eventualmente fornecidos, exibidos, disponibilizados, ou transferidos a MAHLE, isentando-o tema totalmente de quaisquer responsabilidades a ele relacionadas; 10.3. A MAHLE se reserva ao direito de, entendendo que vierem as instruções fornecidas pelo CLIENTE violam a ser promulgadas legislação de privacidade e proteção de dados aplicável e/ou os direitos dos titulares dos dados, imediatamente notificar o CLIENTE do fato e suspender, ao seu critério, as respectivas atividades de tratamento de dados pessoais, até que venham a entrar em vigor durante irregulari- dade seja sanada. 10.4. Caso a vigência do presente Contrato MAHLE seja diretamente demandado por algum titular de dados pessoais originalmente fornecidos pelo CLIENTE, este será imediatamente, ou até o término prazo de dois dias úteis, notificado para que atenda às respectivas requisições. Caso alguma requisição de titular especificamente exija providências por parte da MAHLE, esta informará o CLI- ENTE dos respectivos prazos e efetivo descarte dos Dados Pessoais compartilhados entre as Partes (“Legislação Aplicável"). 15.1.1. Para os fins do presente Contratoeventuais custos, os termos capitalizados adotarão o significado conferido a eles no artigo 5º da LGPD ou conforme definido nesta cláusula. 15.2. A CLARO se compromete a tratar os Dados Pessoais no âmbito deste Contrato de acordo com a Legislação Aplicável, e no limite das instruções do ASSINANTE, exceto nos casos em que o tratamento seja necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias que esteja sujeita, ou para exercício regular de direitos da CLARO. 15.2.1. A CLARO atuará, em regra, como Operadora de dadosdeverão ser reembolsados pelo CLI- ENTE, na medida do que lhes for aplicável. 10.5. Caso a MAHLE seja diretamente demandada por autoridades e/ou órgãos públicos a respeito do tratamento de dados pessoais originalmente fornecidos pelo CLIENTE, este será notificado, sendo que o atendimento das respectivas requisições, por parte da MAHLE, não configurará descumprimento dos acordos previamente assinados. 10.6. Caso a MAHLE seja judicialmente demandada por qualquer pessoa, autoridade ou entidade, pública ou privada, em que realizará o Tratamento razão do tratamento de Dados Pessoais em nome do ASSINANTEdados pessoais fornecidos pelo CLIENTE, Controlador de dados, e segundo suas instruções. A CLARO se resguarda fica garantido a MAHLE o direito de recusar, mediante notificação por escrito, qualquer instrução da Controlador que implique em Tratamento de Dados Pessoais em desconformidade com a Legislação Aplicável. A Operadora documentará e arquivará as decisões e instruções do Controlador por período suficiente para que possa se resguardar, caso seja instaurado eventual procedimento administrativo ou judicial em razão de não observância da Legislação Aplicável. 15.2.2. O Tratamento dos Dados Pessoais se dará exclusiva e estritamente para o atingimento das finalidades relativas à execução do Contrato, incluindo as atividades relativas à prestação de serviços contratados e utilização de ferramentas para gestão destes serviços. 15.3. As Partes concordam em: a) manter sigilo em relação os Dados Pessoais a que tiveram acesso em virtude deste Contrato, garantindo que todas as pessoas autorizadas a tratarem tais dados estão comprometidas, de forma expressa e por escrito, estando sujeitas ao dever de confidencialidade, bem como devidamente instruídas e capacitadas para o Tratamento de Dados Pessoais; b) Adotar medidas técnicas e organizacionais de segurança que garantam a inviolabilidade, a confidencialidade, a disponibilidade e a integridade dos dados. 15.4. O ASSINANTE, enquanto Controlador de dados, será a Parte responsável por: a) atender e responder a requisições de Titulares de dados ou de terceiros incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”), que versem sobre o Tratamento de Dados Pessoais em decorrência da presente relação contratual (“Requisição”); e b) notificar, quanto apurar necessário, os Titulares afetados e a autoridade competente, como a ANPD, acerca da ocorrência ou suspeita de Incidente. Por Incidente têm-se qualquer acesso não autorizado, divulgação indevida, exposição indesejada e/ou situação acidental ou intencional de destruição, deleção, perda, alteração que envolva os Dados Pessoais tratados em razão da presente relação contratual. 15.4.1. A CLARO se compromete a cooperar com o ASSINANTE na medida de sua participação para a atividade de Tratamento, quando assim for solicitado pelo ASSINANTE por escrito, e dentro de um prazo razoável não inferior a 72 (setenta e duas) horas. 15.5. Na hipótese de uma Parte deixar de observar a Legislação Aplicável ou as disposições contidas neste Contrato, incidirá na obrigação de indenizar a Parte Inocente e terceiros porventura impactados, pelas perdas e danos, suportando as consequências do referido descumprimento, incluindo mas não se limitando ao resultado de reclamações, ações judiciais ou procedimentos administrativos ou arbitrais que venham a ser propostas em face da Parte Inocente, despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, multas, inclusive, mas não se limitando àquelas aplicadas pela ANPD, além de qualquer outra situação que exija o desembolso de valores. 15.5.1. A CLARO, enquanto Operadora, não deverá ser responsabilizada perante o Titular dos Dados Pessoais e, tampouco, perante a ANPD, no âmbito de qualquer procedimento administrativo, arbitral e/ou judicial, exceto na hipótese (i) de descumprimento da Legislação Aplicável; ou (ii) de descumprimento da instrução lícita do Controlador. O ASSINANTE deverá, nas demais hipóteses, envidar os esforços necessários a fim de isentar a CLARO de qualquer ação judicial ou procedimento administrativo ou arbitral, bem como de qualquer responsabilidade, perda, reivindicação, multa, penalidade, despesa e que sejam decorrentes de danos diretos (incluindo multas, indenização, custos dos esforços de reparação e honorários advocatícios e custos decorrentes de ou relacionados a qualquer ação, reivindicação ou alegação de terceiros – incluindo qualquer autoridade reguladora ou governamental) – que venha a ser proposto em decorrência do Tratamento dos Dados Pessoais a que teve acesso em razão da celebração do Contrato. 15.5.2. Caso a CLARO venha a suportar qualquer dos procedimentos acima mencionados, fica resguardado o seu direito de regresso contra o ASSINANTE, sem prejuízo do ressarcimento das despesas decorrentes do processo, além de outras medidas, como denunciação à lide, decorrentes de eventual violação de dados pessoais que lhe venha a ser imputadabem como o regresso, na medida da responsabilidade do CLIENTE.

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