TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS Cláusulas Exemplificativas

TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS. 6.1. As transferências de Dados Pessoais da Contratante pela Contratada para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados à Contratante, será permitida mediante prévia e expressa autorização da Contratante.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS. O Xxxxxxxx.xxx não realiza transferência internacional de dados, uma vez que todos os bancos de dados se localizam no Brasil.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS. Se necessário para fins da adequada execução das suas obrigações contratuais, a TECNOSWEB poderá realizar a transferência de dados para fora do território brasileiro, comprometendo-se a observar e cumprir as regras previstas na LGPD, bem como a realizar qualquer transferência somente para países que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na legislação brasileira.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS. Dados Pessoais e informações de outras naturezas coletadas pela TCHPAY podem ser transferidos ou acessados e hospedados em servidores localizados fora do Brasil (armazenagem na nuvem também conhecida como cloud computing).
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS. Os dados coletados poderão ser armazenados e/ou processados em servidores localizados nos EUA, na Irlanda ou no Brasil (definição conforme contrato com o Cliente), o que pode ensejar transferência ou processamento dos dados fora do Brasil pelo netLex. Além disso, o netLex pode subcontratar o processamento e/ou compartilhar os seus dados pessoais com terceiros localizados em outros países. Essa Política é de natureza global. Nosso objetivo é atender aos requisitos e expectativas em cada país onde nossos Usuários estiverem situados. Por operarmos globalmente, podemos transferir suas informações para fora do seu país, inclusive para os Estados Unidos. Isso é necessário para a prestação de nossos serviços e para os fins descritos nesta Política. O netLex tomará as medidas necessárias para que a transferência internacional de dados pessoais seja realizada de acordo com as leis aplicáveis.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS. Em casos específicos e para cumprimento de fins contratuais a MED-TOUR poderá realizar a transferência internacional de dados pessoais com empresas, institutos e outras organizações internacionais. Quando esse for o caso, os dados serão tratados e transmitidos dentro da observância da legislação nacional pertinente e só serão transferidos para países que detenham leis de proteção de dados pessoais similares ao Brasil. Sempre que a legislação permitir, a lei aplicável a esta Política de Privacidade serão as leis da República Federativa do Brasil e o foro para discussão de quaisquer demandas originadas deste documento será o foro da Circunscrição Judiciária de Santos – SP onde fica localizada à sede da MED-TOUR ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS E EMPREENDIMENTOS, em prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiados que o sejam.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS. 7.1. O OPERADOR somente poderá transferir ou autorizar a transferência de Dados a terceiros localizados em outros países desde que:
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS. Não ocorrerá transferência internacional de dados.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS. O Cliente reconhece que como parte da disponibilização dos Serviços D1, a D1 poderá transferir Dados Pessoais para Suboperadores localizados fora do Brasil. Qualquer transferência de dados pessoais pela D1 a uma entidade ou Suboperador localizado fora do Brasil estará sujeita a (a) tal entidade ou Suboperador estar localizado e sob a jurisdição de um país cujo grau de proteção de dados pessoais seja adequado, nos termos do artigo 33, inciso I da LGPD; ou (b) uma das salvaguardas previstas no artigo 33, inciso II da LGPD. Considerando a natureza do Contrato, as demais hipóteses de transferência internacional previstas na LGPD serão aplicáveis apenas em casos excepcionais.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS. 4.1. As transferências de Dados Pessoais do Controlador pelo Operador ou por qualquer Sub Operador para um terceiro país, ou seja, um país diferente daquele em que os Dados Pessoais são disponibilizados ao Operador, são permitidas somente quando tais transferências forem estritamente necessárias para a execução do Contrato e previamente autorizadas pela KSL, nos termos a seguir: ● O Operador deverá notificar o Controlador, sem demora indevida, de quaisquer intenções de transferências permanentes ou temporárias dos Dados Pessoais do Controlador pelo Operador (ou Sub-Operador) para um terceiro país e somente realizar tal transferência após obter autorização, por escrito, do Controlador, que pode ser negada a seu próprio critério. Essa notificação do Operador deverá conter informações detalhadas sobre para quais países as informações seriam transferidas e para quais finalidades. ● Quando a transferência for solicitada pelo Controlador ou necessária para a prestação dos Serviços (mediante prévia autorização, por escrito, do Controlador), o Operador e/ou Sub Operador deverá adotar os mecanismos de transferência internacional pertinentes (incluindo, quando aplicável, as futuras cláusulas padrão aprovadas pela ANPD para Transferência Internacional de Dados Pessoais, sempre que estiverem disponíveis, ou, quando aplicável, cláusulas contratuais exigidas por países não brasileiros para Transferência Internacional de Dados Pessoais).