DAS AMOSTRAS 6.1. O proponente vencedor deverá apresentar ao Departamento de Alimentação Escolar – Prédio sede da Secretaria Municipal de Educação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após ter sido declarada vencedora, as amostras dos produtos a serem entregues, a amostra desde que classificada será fotografada e permanecerá aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação, e serão usadas como referências para as entregas. 6.2. As amostras serão analisadas e fotografadas pela Comissão Especial de Avaliação, no mesmo endereço e horários estipulado pela Secretaria de Educação, respeitando as normas de prevenção , podendo além dos credenciados, qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfiram na realização e resultados dos trabalhos. 6.3. As amostras deverão ser apresentadas acompanhadas dos seguintes dados: Nome do Proponente, número referente do item à amostra e número da Chamada Pública, juntamente com uma relação dos produtos. 6.4. Caberá a Comissão Especial de Avaliação de Amostra a apresentar a Comissão Permanente de Licitação, o relatório de entrega e analises das amostras, em até 02 (dois) dias uteis após o recebimento das mesmas. Da analise das amostras será emitido um parecer técnico motivado (aprovado ou reprovado, para fins do encaminhamento do processo para Autoridade Competente proceder ou não pela assinatura do contrato). 6.5. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente 6.6. O resultado da avaliação será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Benevides. 6.7. Os proponentes que tiverem suas amostras rejeitadas poderão recorrer da decisão da Comissão Especial de Avaliação de Amostras em até 02 (dois) dias uteis após publicação do relatório de avaliação. Os recursos deverão ser protocolizadas na seção de protocolo da Prefeitura Municipal de Benevides. 6.8. O custo das amostras apresentadas ocorrerá por conta do proponente interessado em participar da CHAMADA PÚBLICA, não cabendo pleito posterior de indenização por despesas realizadas para poder participar do processo. 6.9. A não apresentação de amostra ou apresentação de amostra em desacordo das exigências deste Edital implicará na automática desclassificação do item e/ou proposta, sendo lícito a Administração aplicar as sanções de advertência, multa e/ou suspensão, prevista neste Edital.
DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 5.1. As amostras dos gêneros alimentícios especificados nesta Chamada Pública deverão ser entregues na Unidade Escolar COLÉGIO ESTADUAL JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE situada à Av. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Qd. F, Lote Área – Setor Jardim Balneário Meia Ponte, município de Goiânia/GO, para avaliação e seleção dos produtos a serem adquiridos, as quais deverão ser submetidas a testes necessários. 5.2. Será obrigatória a apresentação de amostras do gênero alimentício solicitado. O fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar, após o encerramento da sessão, terá o prazo de 03 (três) dias úteis, após convocação para apresentação das amostras. 5.3. O Presidente do Conselho Escolar designará uma Comissão com 03 (três) integrantes do Conselho Escolar ou Servidores da Unidade Escolar indicados por Portaria, para atesto, recebimento e aprovação dos alimentos, com a finalidade de avaliar as amostras, levando em consideração a qualidade, validade e especificação dos produtos descritos no Projeto de Venda, durante toda a vigência do contrato. Caso as amostras apresentadas não sejam aprovadas, mediante as condições pré-estabelecidas no procedimento de testes, o fornecedor será desclassificado. 5.4. Os integrantes indicados, respeitando o poder discricionário, buscando atender o anseio público de obter alimentos de qualidade, terão a obrigação de emitir um Relatório de Aprovação dos gêneros alimentícios recebidos ou emitir uma Declaração rejeitando os mesmos quando esses não atenderem os requisitos estabelecidos no Projeto de Venda; em que as participantes terão o direito do contraditório e ampla defesa no prazo de 03 (três) dias úteis.
FAIXAS ETÁRIAS 13.1. A variação do preço das mensalidades será estabelecida de acordo com a faixa etária do beneficiário. 13.2. Para fins deste plano privado de plano de assistência à saúde são adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a regulamentação da ANS: 13.3. Ocorrendo alteração na idade do beneficiário que importe em deslocamento para a faixa etária subsequente, o valor da mensalidade será alterado automaticamente no mês seguinte ao do aniversário do beneficiário, pelo percentual de reajuste estabelecido para faixa etária subsequente. 13.4. A variação do valor da mensalidade em decorrência da mudança de faixa etária que incidirá sobre o preço pago pelo Beneficiário não se confunde com o reajustamento pela variação de custos. 13.5. O valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. 13.6. Os percentuais de variação e os valores das mensalidades estão demonstrados na Proposta de Adesão. 13.7. Não poderá haver distinção quanto ao valor da mensalidade entre os Beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e os a ele já vinculados.
Acessórios São peças fixadas em caráter permanente no veículo segurado, independentemente de ser ou não original de fábrica, referentes a som e imagem (rádios e toca-fitas, conjugados ou não, amplificadores, equalizadores, CD players, auto falantes, televisores, telefones móveis e aparelhos transmissores e ou receptores de rádio).
INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
DA AMOSTRA 10.1 – O Pregoeiro poderá solicitar à primeira classificada, sob pena de desclassificação, amostra dos produtos ofertados, a ser entregue no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da suspensão deste certame, para avaliação técnica de compatibilidade e adequação às especificações do objeto licitado, que será realizada em sessão pública previamente designada. 10.1.1 - O prazo de entrega da amostra estabelecido no item 10.1 poderá ser excepcionalmente dilatado por decisão fundamentada do Pregoeiro desde que haja solicitação formal da licitante convocada através do e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx em razão de fato relevante e superveniente devidamente comprovado. 10.1.2 - A análise das amostras será realizada pela equipe técnica responsável pela solicitação, que verificará se os produtos ofertados atendem às especificações mínimas e o padrão de qualidade definidos no Anexo I, Termo de Referência do edital. 10.2 – As amostras deverão ser entregues devidamente identificadas, em quantidade suficiente para os testes de qualidade, na Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, Avenida Planalto nº 410, Centro, CEP: 78.635-000, contendo: a) Os produtos deverão vir em caixas lacradas, sem apresentar sinais de violação, contendo o nome do fabricante e o manual. 10.3 – Caso as amostras da melhor proposta, sejam reprovadas, será convocada para apresentação de amostras a autora da segunda melhor proposta e, assim, sucessivamente. 10.4 – Após sua entrega, a área técnica executará os testes de compatibilidade às especificações constantes no Anexo I em até 3 (três) dias úteis, fornecendo um parecer conclusivo quanto à sua aprovação ou não. 10.5 – As amostras aprovadas permanecerão em poder da Prefeitura Municipal de Água Boa- MT, até a entrega definitiva do objeto licitado, com vistas à avaliação da conformidade entre a amostra aprovada e o material efetivamente entregue. 10.6 – As amostras fornecidas serão passíveis de destruição parcial ou total e não serão devolvidas, tampouco subtraídas quando da entrega do objeto.
AMOSTRAS 1.4.1 A primeira licitante classificada, deverá entregar, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, o descritivo técnico e a respectiva amostra do objeto licitado, a fim de verificar se atende às especificações do edital e anexos, no seguinte local: Local: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESA Logradouro Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxx – 0x xxxxx XXX 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxxx/XX A/C do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Órgão/Entidade Avaliador: Núcleo de Informática e informação - NII Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx Local: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE - SEED Endereço: Avenida Água Verde n. 2.140 - Vila Isabel Cep 80.240-900 - Curitiba - Paraná - Setor de Material - Gas/Sma- Telefone: 00 0 0000-0000 A/C Xxxxxxx xxx Xxxxxx E-mail: xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx 1.4.2 Para o exame da amostra, o órgão/entidade avaliador poderá, a seu critério, solicitar análise técnica. 1.4.3 Compete ao órgão/entidade, no prazo de 3 (três) dias úteis, examinar a(s) amostra(s) apresentada(s) e emitir o Termo de Aceite. 1.4.4 Os licitantes interessados poderão ter vista da(s) amostra(s) apresentada(s), bem como informações sobre datas, horários, locais, e dos procedimentos para exame da(s) amostra(s), devendo, para tanto, entrar em contato com órgão/entidade avaliador. 1.4.5 O critério de exame das amostras se restringe à verificação da conformidade do bem ofertado, confrontado com as exigências técnicas expressas por parâmetros e padrão de desempenho constante no descritivo do Termo de Referência (Anexo I) e às informações técnicas prestadas pelo arrematante. 1.4.6 No caso de o licitante vencedor de qualquer dos lotes tiver suas amostras reprovadas ou houverem sido entregues fora das especificações previstas neste Edital, sua proposta será desclassificada, sendo o licitante classificado a seguir imediatamente chamado para substituir o desclassificado e assim sucessivamente, até que as amostras apresentadas sejam aceitas pela Administração. 1.4.7 O licitante que não apresentar amostras no prazo previsto no item 1.4.1 também terá sua proposta automaticamente desclassificada. 1.4.8 Fica condicionado o licitante declarado vencedor a realizar as entregas do objeto da licitação somente de acordo com a(s) amostra(s) apresentada(s) e aprovada(s). 1.4.9 As amostras serão fornecidas sem custo, no local indicado neste Edital, e aquelas que forem submetidas a testes, que impliquem na sua destruição ou inutilização, não serão devolvidas e/ou diminuídas das quantidades a serem entregues. 1.4.10 O prazo limite para retirada de amostras não utilizadas ou não aprovadas será de 90 (noventa) dias, contados da data da homologação do certame. 1.4.11 As amostras não aprovadas e não retiradas no prazo do item anterior poderão ser descartadas pelo órgão avaliador. 1.4.12 As amostras aprovadas permanecerão sob a custódia do órgão avaliador para fins de aferição da regularidade do objeto quando da entrega, podendo ser descontados os itens da amostra do total a entregar, excetuada a hipótese prevista no item 1.4.9. Não ocorrendo o desconto, fica estabelecido o prazo máximo de 90 (noventa) dias para retirada das amostras, sendo que aquelas que não forem retiradas no prazo mencionado poderão ser descartadas pelo órgão avaliador. 1.4.13 A apresentação e aceite das amostras e dos materiais não isenta nem diminui a responsabilidade do fornecedor nem a garantia dos produtos ofertados. 1.4.14 O licitante é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes do objeto proposto.
DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.