ANÁLISE DOCUMENTAL Cláusulas Exemplificativas

ANÁLISE DOCUMENTAL. 5.3.1. A Análise Documental compreende a segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado e tem caráter classificatório e eliminatório, segundo termos do ANEXO I. Consiste na análise dos documentos comprobatórios de escolaridade e de experiência dos candidatos convocados para esta fase, bem como entrega da Declaração Obrigatória de Não Ocupante Emprego de Livre Provimento e Demissão no CAU/BR e de Não Parentesco assinada. Os candidatos que não entregarem a documentação dentro do prazo estabelecido em Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Simplificado, bem como aqueles que não conseguirem comprovar a pontuação mínima exigida nos requisitos de escolaridade e experiência.
ANÁLISE DOCUMENTAL. A Equipe de Auditoria deverá observar: - se a licença ambiental de operação do aterro está vigente e é compatível com a classe de resíduos objeto do contrato. - se as quantidades de rejeitos medidos (planilha de medição) durante a execução contratual estão de acordo com os quantitativos estimados no contrato de destinação final. Além disso, deve-se verificar se os critérios de medição dos rejeitos estabelecidos em contrato estão sendo aplicados na elaboração das planilhas de medição. - caso a Equipe de Auditoria observe discrepância entre as quantidades medidas e os quantitativos estimados no contrato de destinação final, a adequação da quantidade medida pode ser verificada por meio PROC-IBR-RSU 001/2017 - Análise do Quantitativo de Resíduos Sólidos Domiciliares. - se as pesagens realizadas no Aterro Sanitário são compatíveis com as realizadas pelo Município em outra balança que possua selo e certificado de calibração do INMETRO vigente. Na ausência de pesagem própria do Município, a adequação da quantidade medida pode ser verificada por meio PROC-IBR-RSU 001/2017 - Análise do Quantitativo de Resíduos Sólidos Domiciliares. - se as quantidades medidas (planilha de medição) estão de acordo com a capacidade de recebimento prevista na licença ambiental. - em relação ao BDI, se o regime de tributação está em conformidade com o contrato, bem como se o percentual de ISS está compatível com a legislação vigente. O regime de tributação pode ser solicitado ao jurisdicionado e o ISS verificado na legislação municipal. - se os comprovantes de despesas apresentam compatibilidade entre os quantitativos lançados nos documentos fiscais e os quantitativos lançados nos documentos de liquidação da despesa/planilhas de medição. Além disso, deve-se verificar se existe o aceite do responsável pela verificação da efetiva prestação dos serviços. - se o aterro está recebendo rejeitos de outros municípios que podem levar à extrapolação da capacidade de recebimento prevista na licença ambiental e/ou redução da vida útil do aterro. Para essa verificação, a Equipe de Auditoria poderá consultar sistemas/documentos de seu próprio Tribunal de Contas e/ou Plano Estadual de Resíduos Sólidos e/ou Saneamento Básico ou outras fontes existentes em cada situação. - quando o aterro está recebendo rejeitos de outros municípios, se há o controle das cargas de rejeitos por origem (município). Para tanto, pode-se verificar a existência de controle para manifesto de transporte de resíduos, ou similar...
ANÁLISE DOCUMENTAL. 6.2.1. A análise documental terá como finalidade averiguar a compatibilidade e adequação formal da proposta às condições desta chamada pública, inclusive quanto às questões dos direitos licenciados, e será feita segundo a ordem de aprovação da triagem documental. O prazo da etapa de análise documental será de 30 (trinta) dias, contados a partir da aprovação da triagem documental.
ANÁLISE DOCUMENTAL. 3.1. Deverão acompanhar as propostas, os seguintes documentos, com prazo de validade em vigor:
ANÁLISE DOCUMENTAL. Após a aceitação da equipe avaliadora, esta efetua a análise documental da documentação enviada pelo OAC, tendo como objetivo, avaliar se estão reunidas as condições necessárias (do ponto de vista documental), para avançar com as fases subsequentes de avaliação. Nos casos em que o OAC não aceite enviar a documentação que o OBRACRE considere relevante para que seja efetuada a análise documental, então será efetuada uma visita prévia no caso da concessão e extensão, ou prolongada a duração da avaliação na fase de manutenção. Na fase de concessão e extensão, mediante o resultado da análise preliminar pelo OBRACRE ou documental pela equipe avaliadora e com o acordo do OAC, pode ser feita uma visita prévia com o fim de preparar e planear a avaliação presencial. Nos casos em que o resultado da análise documental ou da visita prévia indicie que o OAC não cumpra significativamente os critérios de acreditação aplicáveis, o OAC será informado desse fato por escrito, identificando- se as correspondentes não conformidades, devendo então o OAC proceder às correções necessárias e prestar os esclarecimentos que o OBRACRE considere necessários, antes que possa ser dada sequência ao processo de avaliação.
ANÁLISE DOCUMENTAL. Estão sendo utilizados os equipamentos de proteção individual (EPI) de acordo com as normas da CIPA. Foi constatado que a execução dos serviços constantes do Boletim Diário da Obra desde 18/01/2014 (data imediatamente posterior àquela registrada na última visita) até 21/10/2014 são correspondentes àqueles medidos. Comparando a previsão do cronograma físico financeiro com as etapas da execução orçamentária, tem-se o seguinte quadro: 1ª 4,52 4,52 4,52 4,52 2ª 10,84 10,84 15,36 15,36 3ª 11,72 11,72 27,08 27,08 4ª 11,66 11,66 38,74 38,74 5ª 10,02 10,02 48,76 48,76 6ª 5,32 5,32 54,08 54,08 7ª 6,56 6,56 60,64 60,64 8ª 6,61 6,66 67,25 67,30 9ª 16,59 16,69 83,84 83,99 10ª 16,16 5,86 * 100,00 89,85 * * A 10ª ETAPA NÃO FOI MEDIDA POR COMPLETO, FALTA A PARCELA REFERENTE A RETENÇÃO CONTRATUAL. As medições das etapas (execução acumulada) estão compatíveis ao previsto no cronograma físico-financeiro, exceto pela 10ª Etapa, devido a retenção contratual obrigatória de 10%. Foi obtido relatório FINCON do contrato com data de referência de 23 de outubro de 2014 e inserido no anexo 3 deste relatório. O valor empenhado até o momento (R$ 10.691.504,04) corresponde ao valor integral do contrato. Foram liquidados até o presente momento R$ 9.605.982,37.
ANÁLISE DOCUMENTAL. A Equipe de Auditoria, quanto à análise de documentos, relativa à fiscalização deve verificar se: - a Administração designou representante especialmente para a fiscalização para o do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/1993; - o fiscal ou o terceiro contratado para assisti-lo ou subsidiá-lo é legalmente habilitado, possuindo registro junto ao Sistema Confea-Crea e CAU, bem como recolheu a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, conforme determina o art. 7º, art. 55 c/c art. 59 da Lei Federal nº 5.194/1966, Lei Federal 6.496/1977 e art. 1º c/c art. 5º da Lei Federal 12.378/2010; - o fiscal está garantindo o cumprimento integral pela contratada de todas as obrigações contratuais, segundo as cláusulas avençadas e as normas legais, em atendimento ao art. 66 da Lei Federal 8.666/1993; - o fiscal anota em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, conforme exigido no art. 67, § 1º da Lei Federal 8.666/1993; - o fiscal solicitou a seus superiores em tempo hábil para decisões e providências que ultrapassarem a sua competência a adoção das medidas convenientes a adequada execução contratual, observando o art. 67, § 2º da Lei Federal 8.666/1993; - há verificações feitas pelo controle interno no tocante à execução do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; - há ouvidoria para o contrato do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos com os devidos registros e encaminhamentos dos chamados; - a fiscalização é atuante na aplicação de penalidades contratuais verificadas na execução do serviço ou oriundas de demandas da ouvidoria; - a fiscalização observa a vigência das licenças/autorizações ambientais para a execução do contrato do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, exigindo da empresa contratada, quando necessário, dentro do prazo legal, a renovação dessas licenças/autorizações ambientais; - a fiscalização verifica a aferição da balança onde os resíduos estão sendo pesados (ponto de descarga), observando a existência e vigência do selo e certificado de calibração do INMETRO; - a fiscalização está acompanhando, presencialmente ou por meio de vídeo monitoramento, se os caminhões estão sendo pesados na entrada (carregado) e na saída (descarregado) do ponto de descarga, e se o registro da pesagem (ticket) está sendo realizado através de sistema de tecnologia da informaç...
ANÁLISE DOCUMENTAL. 6.1) Nomeação da Comissão de Aceitação Provisória
ANÁLISE DOCUMENTAL. Os interessados deverão entregar diretamente na Secretaria de Estado da Saúde, no endereço e data estipulados no Item 5, envelopes identificado e endereçado, listando todos os documentos, atualizados e vigentes, entregues conforme abaixo discriminados: documentação: