ANÁLISE DOCUMENTAL. A Equipe de Auditoria deverá se atentar ainda: - se os quantitativos estimados no projeto estão de acordo com as quantidades medidas (planilha de medição) durante a execução contratual. - se as medições realizadas são baseadas nos respectivos comprovantes de pesagem dos resíduos sólidos domiciliares (tickets). Para tanto, pode-se somar todos os tickets existentes para as medições sob análise, ou, por amostragem, comparar os respectivos tickets, com os indicados no relatório anexo às medições. - especialmente para o caminhão toco (1 eixo traseiro) de 15m³, se o peso bruto total (peso do caminhão carregado), constante no comprovante de pesagem dos resíduos sólidos domiciliares (tickets), é compatível com o peso bruto total admissível pelo Conatran (16ton), conforme definido no PROC-IBR- RSU 002/2017 – Análise do dimensionamento de frota. - se constam, anexados ao contrato, os Certificados de Registro de Veículo – CRV (documento dos veículos) de toda a frota, que indiquem as caraterísticas compatíveis com as estabelecidas em projeto. - se os adicionais (insalubridade, noturno, horas extras), encargos e benefícios (vales transporte, alimentação, refeição), entre outros direitos trabalhistas, previstos em projeto e legislação vigente, estão sendo pagos, por meio da verificação da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, bem como a folha de pagamento. - em relação ao BDI, se o regime de tributação está em conformidade com o contrato, bem como se o percentual de ISS está compatível com a legislação vigente. O regime de tributação pode ser solicitado ao jurisdicionado e o ISS verificado na legislação municipal. A Equipe de Auditoria deverá verificar in loco, o cumprimento da execução do contrato do serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares, de acordo com o termo contratual e projetos, considerando, em especial, o que segue: - se a balança onde os resíduos são pesados possui selo e certificado de calibração do INMETRO vigente. - se os caminhões são pesados na entrada (carregado) e na saída (descarregado) do ponto de descarga, e, por amostragem, se o registro da pesagem (ticket) é compatível com o indicado em balança, bem como se os resíduos descarregados são compatíveis com as características dos resíduos sólidos domiciliares. - se as rotas e percursos estão de acordo com o estipulado em projeto, selecionando, por amostragem, as principais rotas e percursos de coleta para serem inspecionadas, por meio, por exemplo, de sist...
ANÁLISE DOCUMENTAL. Passamos, adiante, para análise dos documentos necessários que devem fazer parte do processo de contratação, considerando o que diz o Manual de Aquisições do Executor. As etapas do processo de contratação definidas no documento são: 1) elaboração do Termo de Referência; 2) preparação da estimativa de custo; definição dos critérios de avaliação; 3) seleção dos currículos; 4) elaboração do relatório de escolha do consultor individual; 5) envio do termo de referência e minuta do contrato; 6) convocação do consultor para negociação e assinatura do pacto. No caderno administrativo consta os documentos referenciados acima, atendendo, dessa forma, o preceituado no manual de aquisições do BID. Quanto a justificativa do valor a ser despendido no contrato, o montante está previsto no plano de aquisições aprovado pelo banco e, de acordo com a área técnica, foi estimado considerando contratações semelhantes pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Secretaria da Fazenda do Estado do Pará e Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Destaque-se que o levantamento de custo da contratação é atividade própria da etapa de planejamento e, por esta razão, presume-se que a área técnica, ao buscar o valor estimado, consultou, com a devida prudência e zelo, as informações disponíveis mais relevantes e coerentes com o escopo do projeto. E sendo assim, subsidiado pelas informações da área técnica, é de se entender que o procedimento escolhido para instrumentalizar a contratação está de acordo com as exigências do Banco. Quanto a minuta do contrato que consta nos autos, presumo de seja padrão para esse tipo de contratação, o que não desnatura a faculdade do gestor em acrescentar pontos que sejam de interesse da unidade que gerenciará o pacto. Assim, caso seja necessário incluir aspectos ainda não contemplados no protótipo, entendo pela pertinência considerando a boa prática de gestão. Por fim, conforme restou assegurado pela Secretaria de Finanças do TJ/CE com a emissão da dotação orçamentária, a contratação recairá com recursos do empréstimo do BID (p. 13-14).
ANÁLISE DOCUMENTAL. 4 US$ 1,00 = R$ 5,19. Fonte: Banco Central do Brasil. Disponível em: xxxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxx/xxxxxxxxx.xxx?xxxxx=0 Antes de realizar a análise dos documentos acostados e examinar a sua consonância com as regras do Banco para o método de contratação escolhido, lembra-se do escólio de Xxxxxx Xxxxxxxx Schwind5 quando trata da limitação das exigências nos contratos em que há o financiamento externo, senão vejamos: Neste sentido, depreende-se ser lícita a exigência de qualificação técnica e de habilitação fiscal, social e trabalhista na licitação para contratar empresa com recursos advindos de financiamento externo, pois são essenciais para garantir o cumprimento do objeto licitado. Feitas essas considerações, passamos à análise dos documentos. Conforme dispõe o Manual de Aquisições do Executor, a primeira etapa da Comparação de Preços será composta com os seguintes documentos: 1) Elaboração das especificações técnicas (previsão no §3.6 da GN2349); 2) Envio do Convite para a Apresentação de Proposta de Preços (previsão no §3.6 da GN2349);
ANÁLISE DOCUMENTAL. A pesquisa documental “vale-se das chamadas fontes de papel” (XXX, 2002, p. 43), “vale-se de materiais que não receberam ainda um tratamento analítico, ou que ainda podem ser reelaborados de acordo com os objetivos da pesquisa” (XXX, 2008, p. 50-51). Documentos são um dos meios hábeis para se chegar aos dados, sobretudo no que concerne ao desenvolvimento dos indivíduos, grupos, conceitos, conhecimentos e comportamentos que foram registrados. Para aqueles que os produzem, os documentos são uma parte de sua atividade, um fragmento de seu cotidiano. Para cientistas, os documentos são uma chave importante para que possamos conhecer não apenas a prática daqueles atores; permite que façamos inferências sobre diálogos com outros documentos, contextos, dentre outros. Representam uma possibilidade de acesso a um universo que se deseja investigar (XXXXXXXXX et al.,2014, p. 72). Como fontes de pesquisa, os documentos precisam ser verdadeiros, precisam possuir autenticidade. Os documentos analisados possuem presunção de veracidade, pois foram elaborados por servidores públicos, que gozam do atributo da fé pública e foram coletados em sites de órgãos públicos, sendo editais de pregões eletrônicos e anexos (estudos técnicos preliminares, termos de referências, instrumentos de gestão e fiscalização, entre outros documentos correlatos) disponibilizados no Portal de Compras do Governo Federal34 (COMPRAS NET, 2022). Foi objeto de análise, também, o ordenamento jurídico brasileiro referente às contratações sustentáveis e prevenção de resíduos sólidos e, ainda, guias, manuais de compras sustentáveis e outros necessários ao desenvolvimento da pesquisa. Os documentos objetivam traduzir a realidade sobre a adoção de critérios e práticas de sustentabilidade nas contratações públicas e seus possíveis impactos na prevenção de geração de resíduos sólidos urbanos. A pesquisa documental possui três fases: a escolha dos documentos, o acesso a eles e sua análise. “Na primeira fase, a garimpagem e o exame inicial da documentação permite a definição de quais os documentos são os melhores para se analisar o problema proposto, de hipóteses provisórias, assim como a especificação do campo no qual o foco de estudo se fixará” (KRIPKA; SCHELLER; XXXXXXX, 2015, p. 245). Conforme Xxxxxxxx, Xxxxxxx e Xxxxx (2013), a seleção dos documentos deve ser cuidadosa, somente escolher aqueles que sejam reveladores e proporcionem informação útil. 34 Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. Acesso em:...
ANÁLISE DOCUMENTAL. 3.1. Deverão acompanhar as propostas, os seguintes documentos, com prazo de validade em vigor:
ANÁLISE DOCUMENTAL. 5.3.1. A Análise Documental compreende a segunda etapa do Processo Seletivo Simplificado e tem caráter classificatório e eliminatório, segundo termos do ANEXO I. Consiste na análise dos documentos comprobatórios de escolaridade e de experiência dos candidatos convocados para esta fase, bem como entrega da Declaração Obrigatória de Não Ocupante Emprego de Livre Provimento e Demissão no CAU/BR e de Não Parentesco assinada. Os candidatos que não entregarem a documentação dentro do prazo estabelecido em Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo Simplificado, bem como aqueles que não conseguirem comprovar a pontuação mínima exigida nos requisitos de escolaridade e experiência.
ANÁLISE DOCUMENTAL. 6.1) Nomeação da Comissão de Aceitação Provisória
ANÁLISE DOCUMENTAL. 6.1) Projetos
ANÁLISE DOCUMENTAL. 6.2.1. A análise documental terá como finalidade averiguar a compatibilidade e adequação formal da proposta às condições desta chamada pública, inclusive quanto às questões dos direitos licenciados, e será feita segundo a ordem de aprovação da triagem documental. O prazo da etapa de análise documental será de 30 (trinta) dias, contados a partir da aprovação da triagem documental.
ANÁLISE DOCUMENTAL. A Equipe de Auditoria, quanto à análise de documentos, relativa à fiscalização deve verificar se: - a Administração designou representante especialmente para a fiscalização para o do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, nos termos do art. 67 da Lei Federal 8.666/1993; - o fiscal ou o terceiro contratado para assisti-lo ou subsidiá-lo é legalmente habilitado, possuindo registro junto ao Sistema Confea-Crea e CAU, bem como recolheu a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, conforme determina o art. 7º, art. 55 c/c art. 59 da Lei Federal nº 5.194/1966, Lei Federal 6.496/1977 e art. 1º c/c art. 5º da Lei Federal 12.378/2010; - o fiscal está garantindo o cumprimento integral pela contratada de todas as obrigações contratuais, segundo as cláusulas avençadas e as normas legais, em atendimento ao art. 66 da Lei Federal 8.666/1993; - o fiscal anota em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, conforme exigido no art. 67, § 1º da Lei Federal 8.666/1993; - o fiscal solicitou a seus superiores em tempo hábil para decisões e providências que ultrapassarem a sua competência a adoção das medidas convenientes a adequada execução contratual, observando o art. 67, § 2º da Lei Federal 8.666/1993; - há verificações feitas pelo controle interno no tocante à execução do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; - há ouvidoria para o contrato do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos com os devidos registros e encaminhamentos dos chamados; - a fiscalização é atuante na aplicação de penalidades contratuais verificadas na execução do serviço ou oriundas de demandas da ouvidoria; - a fiscalização observa a vigência das licenças/autorizações ambientais para a execução do contrato do serviço de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, exigindo da empresa contratada, quando necessário, dentro do prazo legal, a renovação dessas licenças/autorizações ambientais; - a fiscalização verifica a aferição da balança onde os resíduos estão sendo pesados (ponto de descarga), observando a existência e vigência do selo e certificado de calibração do INMETRO; - a fiscalização está acompanhando, presencialmente ou por meio de vídeo monitoramento, se os caminhões estão sendo pesados na entrada (carregado) e na saída (descarregado) do ponto de descarga, e se o registro da pesagem (ticket) está sendo realizado através de sistema de tecnologia da informaç...