PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH). (eliminatório) 15.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021. 15.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 15.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em PH realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estatuais, distritais e municipais. 15.2 - Os candidatos que se autodeclararam negros por ocasião da inscrição e que optaram por concorrer às vagas reservadas, como previsto no subitem 2.3.3, e não solicitaram alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.3.10, serão submetidos ao PH, mesmo que tenham se classificado nas vagas de ampla concorrência (art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM- MD/2021). 15.3 - Os candidatos autodeclarados que optaram por concorrer às vagas reservadas, classificados entre as maiores notas na Prova Escrita Objetiva (PO), até o limite do número correspondente a 3 (vezes) vezes o número de vagas reservadas e de ampla concorrência, serão convocados para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenham as respectivas autodeclarações confirmadas ou não. 15.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado preliminar do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa. 15.5 - O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos. 15.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência. 15.6.1 - Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, desde que a nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais os classifiquem para isso, de acordo com o subitem 6.2.8 do Edital, e que sua Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais (PCP) os classifiquem, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração. 15.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH. 15.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
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Samples: Concurso Público, Concurso Público
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH). (eliminatório)
15.1 12.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceirosterceiros - membros de Comissão de Heteroidentificação (CH), criada para este fim -, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam contempla os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 04 de novembro de 2021.
15.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
15.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em PH realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estatuais, distritais e municipais.
15.2 12.2 - Os candidatos que se autodeclararam negros negros, por ocasião da inscrição e que optaram por concorrer às vagas reservadas, como previsto no subitem 2.3.3, e não solicitaram alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.3.10item 1.2.3, serão submetidos ao PH, mesmo que tenham se classificado nas vagas de ampla concorrência (artArt. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM- GM-MD/2021), nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e da citada Portaria.
12.3 - A data, horário e local de realização do PH serão divulgados na página do CP na internet e poderão ser consultados presencialmente nos Órgãos Executores da Seleção. A tolerância para a chegada dos candidatos ao local para o PH é de 15 minutos.
12.4 - No PH, observando-se o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069, de 13 de junho de 1990, os candidatos menores de idade deverá estar acompanhado por responsável legal, a quem é vedado interferir na condução dos trabalhos da Comissão de Heteroidentificação (CH).
15.3 - Os candidatos autodeclarados que optaram por concorrer às vagas reservadas, classificados entre as maiores notas na Prova Escrita Objetiva (PO), até o limite do número correspondente a 3 (vezes) vezes o número de vagas reservadas e de ampla concorrência, serão convocados para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenham as respectivas autodeclarações confirmadas ou não.
15.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado preliminar do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
15.5 12.5 - O PH será filmado e tal filmagem sua gravação será utilizada para a análise de eventuais recursos.
15.6 12.6 - O candidato Serão eliminados do PH os candidatos que faltar ao dia de convocação para o PH, recusarrecusarem-se a ser submetido submetidos ao PH ou ainda recusarainda, recusarem-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
15.6.1 12.7 - Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas A CH utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no ato da inscrição. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do PH. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em Procedimento procedimentos de Heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrênciaheteroidentificação realizados em concursos públicos federais, desde que a nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais os classifiquem para issoestaduais, de acordo com o subitem 6.2.8 do Edital, distritais e que sua Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais (PCP) os classifiquem, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaraçãomunicipais.
15.7 12.8 - A eliminação Conforme previsto no art 2º da Lei nº 12.990/2014, na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja concurso e, se houver sido matriculado, ficará sujeito à anulação de sua incorporação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o dever contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PHoutras sanções cabíveis.
15.8 12.9 - Após Por questões de segurança orgânica não será permitido o resultado porte de dispositivos eletrônicos, tais como: telefones celulares, smartphones, tablets, relógios não analógicos, qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens. Caso estejam de posse de tais dispositivos, estes serão armazenados em local apropriado, sendo restituídos aos candidatos no final do recursoProcedimento. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 35 RF, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão considerando os critérios de recurso ou recurso do recursodesempate previstos no item 13.2.
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Samples: Extrato De Contrato, Contract
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH). (eliminatório)
15.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
15.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
15.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em PH realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estatuais, distritais e municipais.
15.2 - Os candidatos que se autodeclararam negros por ocasião da inscrição e que optaram por concorrer às vagas reservadas, como previsto no subitem 2.3.32.2.3, e não solicitaram alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.3.102.2.10, serão submetidos ao PH, mesmo que tenham se classificado nas vagas de ampla concorrência (art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM- MD/2021).
15.3 - Os candidatos autodeclarados que optaram por concorrer às vagas reservadas, classificados entre as maiores notas na Prova Escrita Objetiva (PO), até o limite do número correspondente a 3 (vezes) vezes o número de vagas reservadas e de ampla concorrência, serão convocados para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenham as respectivas autodeclarações confirmadas ou não.
15.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado preliminar do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
15.5 - O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos.
15.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
15.6.1 - Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, desde que a nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais os classifiquem para isso, de acordo com o subitem 6.2.8 do Edital, e que sua a Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais (PCP) os classifiquem, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.
15.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
15.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
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Samples: Concurso Público, Concurso Público
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH). (eliminatório)
15.1 16.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
15.1.1 16.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
15.1.2 16.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em PH realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estatuais, distritais e municipais.
15.2 16.2 - Os candidatos que se autodeclararam negros por ocasião da inscrição e que optaram por concorrer às vagas reservadas, como previsto no subitem 2.3.32.2.3, e não solicitaram alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.3.102.2.10, serão submetidos ao PH, mesmo que tenham se classificado nas vagas de ampla concorrência (art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM- GM-MD/2021).
15.3 16.3 - Os candidatos autodeclarados que optaram por concorrer às vagas reservadas, classificados entre as maiores notas na Prova Escrita Objetiva (PO), até o limite do número correspondente a 3 (vezes) vezes o número de vagas reservadas e de ampla concorrência, serão convocados para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenham as respectivas autodeclarações confirmadas ou não.
15.4 16.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado preliminar provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
15.5 16.5 - O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos.
15.6 16.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
15.6.1 16.6.1 - Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, desde que a sua nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais os classifiquem o classifique para isso, de acordo com o subitem 6.2.8 do Edital, e que sua Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais (PCP) os classifiquem, o classifique,salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.
15.7 16.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
15.8 16.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
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Samples: Contract Extension
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH). (eliminatório)
15.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
15.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
15.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em PH realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estatuais, distritais e municipais.
15.2 - Os candidatos que se autodeclararam negros por ocasião da inscrição e que optaram por concorrer às vagas reservadas, como previsto no subitem 2.3.32.2.3, e não solicitaram alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.3.102.2.10, serão submetidos ao PH, mesmo que tenham se classificado nas vagas de ampla concorrência (art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM- MD/2021).
15.3 - Os candidatos autodeclarados que optaram por concorrer às vagas reservadas, classificados entre as maiores notas na Prova Escrita Objetiva (PO), até o limite do número correspondente a 3 (vezes) vezes o número de vagas reservadas e de ampla concorrência, serão convocados para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenham as respectivas autodeclarações confirmadas ou não.
15.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado preliminar provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
15.5 - O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos.
15.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
15.6.1 - Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Heteroidentificação concorrerão às as vagas de ampla concorrência, desde que a sua nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais os classifiquem para isso, de acordo com o subitem 6.2.8 do Edital, e que sua Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais (PCP) os classifiquem, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.
15.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
15.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
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Samples: Concurso Público
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH). (eliminatório)
15.1 16.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
15.1.1 16.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
15.1.2 16.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em PH realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estatuais, distritais e municipais.
15.2 16.2 - Os candidatos que se autodeclararam negros por ocasião da inscrição e que optaram por concorrer às vagas reservadas, como previsto no subitem 2.3.32.2.3, e não solicitaram alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.3.102.2.10, serão submetidos ao PH, mesmo que tenham se classificado nas vagas de ampla concorrência (art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM- MD/2021).
15.3 16.3 - Os candidatos autodeclarados que optaram por concorrer às vagas reservadas, classificados entre as maiores notas na Prova Escrita Objetiva (PO), até o limite do número correspondente a 3 (vezes) vezes o número de vagas reservadas e de ampla concorrência, serão convocados para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenham as respectivas autodeclarações confirmadas ou não.
15.4 16.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado preliminar provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
15.5 16.5 - O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos.
15.6 16.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
15.6.1 16.6.1 - Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, desde que a sua nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais os classifiquem o classifique para isso, de acordo com o subitem 6.2.8 do Edital, e que sua Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais (PCP) os classifiquem, o classifique,salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.
15.7 16.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
15.8 16.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
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Samples: Concurso Público
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH). (eliminatório)
15.1 8.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
15.1.1 8.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
15.1.2 8.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos inclusive imagem e certidões referentes a à confirmação em PH realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estatuaisestaduais, distritais e municipais.
15.2 8.2 - Os candidatos O candidato que se autodeclararam negros autodeclarar negro por ocasião da inscrição e que optaram optar por concorrer às vagas reservadasà vaga reservada, como previsto no subitem 2.3.32.2.3, e não solicitaram solicitar alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.3.102.2.10, serão submetidos será submetido ao PH, mesmo que tenham tenha se classificado nas vagas na vaga de ampla concorrência (concorrência, de acordo com o art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM- GM-MD/2021).
15.3 8.3 - Os candidatos autodeclarados O candidato autodeclarado que optaram optou por concorrer às vagas reservadasà vaga reservada, classificados entre as maiores notas na Prova Escrita Objetiva (PO)classificado de acordo com o subitem 6.5.1, até o limite do número correspondente a 3 (vezes) vezes o número de vagas reservadas e de ampla concorrência, serão convocados será convocado para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas ORELSSPM, a fim de que tenham as respectivas autodeclarações confirmadas tenha sua respectiva autodeclaração confirmada ou não.
15.4 8.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado preliminar provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
15.5 8.5 - O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos.
15.6 8.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
15.6.1 8.6.1 - Os candidatos cujas autodeclarações O candidato cuja autodeclaração não forem confirmadas for confirmada em Procedimento de Heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, desde que a nota da Prova Escrita Objetiva (POPH) de Conhecimentos Profissionais os classifiquem para isso, de acordo com o subitem 6.2.8 do Edital, e que sua Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais (PCP) os classifiquem, salvo se não for comprovada a má-fé da autodeclaração, concorrerá à vaga de ampla concorrência, desde que as notas da Provas Escritas Objetivas (PO) o classifique para isso.
15.7 8.6.2 - O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em PH e não obtiver nota suficiente para concorrer à vaga de ampla concorrência será eliminado do CP.
8.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração autodeclaração, não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
15.8 8.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso. 9 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
9.1 - Os candidatos classificados nas Provas Escritas Objetivas (PO), na Redação e no PH, serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição, observando o subitem 2.2, de forma a serem convocados para realizarem os EVC.
9.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC serão divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais candidatos deverão contactar a respectiva OREL para serem informados dos dias e horários agendados para os EVC.
9.2.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
9.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.
9.3 - As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do Anexo I. O candidato que desejar promover a alteração/atualização do local de realização dos EVC deverá interpor requerimento (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) em uma das OREL listadas no anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos EVC. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração.
9.4 - Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do anexo II.
9.5 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM na internet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx) ou as OREL do anexo I, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.
9.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura na forma definida no subitem 4.3.
9.7 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do anexo II, o candidato será automaticamente eliminado do certame.
9.8 - Os candidatos militares deverão realizar os eventos complementares em trajes civis, no entanto, deverão portar a identidade militar de suas respectivas Forças. 10 - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
10.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção inicial, a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB. As IS para ingresso são de competência da Junta Regular de Saúde (JRS).
10.2 - A IS será realizada nas áreas das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais, de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos descritos no anexo V, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada pelas OREL (dia, horário e local).
10.2.1 - Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado, ele deverá ficar à disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a realização da IS.
10.3 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida preenchida, datada e assinada, conforme modelo constante na pagina do SSPM na internet (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxxx/xxxxx/00-%00XXXXX%00X%00- %20DGPM-406%208REV.pdf). Salienta-se que o candidato na ocasião do comparecimento para IS NÃO necessita estar em jejum. O candidato não poderá fazer uso de aparelho celular enquanto estiver no local da IS.
10.4 - O candidato terá que apresentar no 1º dia agendado para realização da IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados no item III do anexo V, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. A JS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. A não apresentação de qualquer dos exames relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à JS ou no prazo estabelecido por esta, implicará o cancelamento da IS. Tal situação também se aplica a não apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela JS. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica ou por não comparecimento.
10.4.1 - A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.
10.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no prazo máximo de um dia útil a contar do conhecimento do deferimento a fim de agendar sua IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcada para realização da IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e sua IS não será apreciada por não comparecimento.
10.5.1 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página do SSPM na Internet (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?x=xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e disponível nas OREL do anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.
10.5.2 - A Junta Superior Distrital (JSD) constitui a última instância para recursos dos candidatos.
10.6 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante a IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval.
10.6.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.
10.7 - No dia anterior à IS, não deverá haver uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas.
10.8 - Os candidatos que não comparecerem à JS na data marcada para a IS, bem como na divulgação do resultado de sua IS, bem como em qualquer outra fase do processo pericial, serão considerados desistentes e sua IS não será apreciada, por falta de comparecimento.
10.9 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo a desordens de saúde e, que comprometam as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação para o Curso de Preparação de Aspirantes, durante o Período de Adaptação ou, posteriormente a este, implicará solicitação de IS com a devida finalidade, pela OM que tomou conhecimento do fato, devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.
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Samples: Pregão Eletrônico
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH). (eliminatório)
15.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios estabelecidos na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
15.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico 47
15.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em PH realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estatuais, distritais e municipais.
15.2 17.2 - Os candidatos que titulares deverão se autodeclararam negros por ocasião da inscrição apresentar no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Ilha das Enxadas - s/nº - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP.: 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000, em dia e que optaram por concorrer às vagas reservadas, como previsto horário determinados no subitem 2.3.3, e não solicitaram alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.3.10, serão submetidos ao PH, mesmo que tenham se classificado nas vagas Calendário de ampla concorrência Eventos (art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM- MD/2021anexo II).
15.3 - Os candidatos autodeclarados que optaram por concorrer às vagas reservadas, classificados entre as maiores notas na Prova Escrita Objetiva (PO), até o limite do número correspondente a 3 (vezes) vezes o número de vagas reservadas e de ampla concorrência, serão convocados para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenham as respectivas autodeclarações confirmadas ou não.
15.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado preliminar do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
15.5 - O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos.
15.6 17.3 - O candidato que faltar ao dia aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará o PA e o CFO no CIAW, ficando este sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor de convocação Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAW. O CFO terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira.
17.4 - As normas reguladoras específicas para o PHCurso estão sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e demais condições exigidas para aprovação na ampla concorrênciano referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado, a qualquer momento do Curso.
15.6.1 17.5 - Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de Heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, desde que a nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais os classifiquem para isso, de acordo com o subitem 6.2.8 do Edital, e que sua Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais (PCP) os classifiquem, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaraçãosuas funções públicas.
15.7 17.6 - A eliminação O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o documento comprobatório do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever seu pedido de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PHdesligamento ou de seu licenciamento.
15.8 17.7 - Após O candidato militar que esteja prestando o resultado Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do recursoBrasil será dispensado do serviço pelo Titular da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administração, não caberão recursos adicionaishavendo possibilidade de movimentação, já que não sendo aceita revisão há, nesse caso, interesse da Força. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de recurso ou recurso 24/08/2001, . Fortaleza / CE Escola de Aprendizes-Marinheiros do recursoCeará (EAMCE) - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 30, Jacarecanga - Fortaleza/CE - CEP 60.010-280 - Tel.: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxx/000 . Belém / PA Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) - Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/nº, Cidade Velha - Belém/PA - CEP 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx0xx/xxxxxxxxx- p%C3%BAblicos-em-andamento . São Luís / MA Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) - Complexo do Jenipapeiro - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, s/nº, Centro - São Luís- MA - CEP 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxx/00 . Rio Grande / RS Assessoria de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) - Avenida Almirante Cerqueira e Souza, nº 197, Centro - Rio Grande/RS CEP 00000- 000 - Tel.: (00) 0000-0000/6113 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx0xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
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Samples: Contract Extension
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH). (eliminatório)
15.1 7.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
15.1.1 7.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
15.1.2 7.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos inclusive imagem e certidões referentes a à confirmação em PH realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estatuais, distritais e municipais.
15.2 7.2 - Os candidatos O candidato que se autodeclararam negros autodeclarar negro por ocasião da inscrição e que optaram optar por concorrer às vagas reservadasà vaga reservada, como previsto no subitem 2.3.32.2.3, e não solicitaram solicitar alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.3.102.2.10, serão submetidos será submetido ao PH, mesmo que tenham tenha se classificado nas vagas na vaga de ampla concorrência (concorrência, de acordo com o art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM- GM-MD/2021).
15.3 7.3 - Os candidatos autodeclarados O candidato autodeclarado enquadrado no subitem 9.1 e que optaram optou por concorrer às vagas reservadasà vaga reservada, classificados entre as maiores notas na Prova Escrita Objetiva (PO), até o limite do número correspondente a 3 (vezes) vezes o número de vagas reservadas e de ampla concorrência, serão convocados será convocado para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenham as respectivas autodeclarações confirmadas tenha sua respectiva autodeclaração confirmada ou não.
15.4 7.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado preliminar provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
15.5 7.5 - O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos.
15.6 7.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
15.6.1 7.6.1 - Os candidatos cujas autodeclarações O candidato cuja autodeclaração não forem confirmadas for confirmada em Procedimento de Heteroidentificação concorrerão às vagas (PH) e não for confirmada a má-fé da autodeclaração, concorrerá à vaga de ampla concorrência, desde que a sua nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais os classifiquem o classifique para isso, de acordo com o subitem 6.2.8 do Edital, e que sua Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais (PCP) os classifiquem, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.
15.7 7.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
15.8 7.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
7.9 - Não serão apreciados recursos contra terceiros.
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Samples: Concurso Público
PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH). (eliminatório)
15.1 16.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.51238/GM-MD, de 4 25 de novembro junho de 20212018 e as alterações constantes na Portaria nº 74/GM-MD, de 23 de agosto de 2019.
15.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
15.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em PH realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estatuais, distritais e municipais.
15.2 16.2 - Os candidatos que se autodeclararam negros por ocasião da inscrição e que optaram optarem por concorrer às vagas reservadas, como previsto no subitem 2.3.32.2.3, e não solicitaram solicitando alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.3.102.2.10, serão submetidos ao PH, mesmo que tenham se classificado nas vagas de ampla concorrência (art. 8º da Portaria Normativa nº 4.51238/GM- MD/2021GM-MD/2018), como última etapa dos EVC e, obrigatoriamente, antes da homologação do resultado final do CP, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e das citadas Portarias.
15.3 16.3 - Os Após aprovado nos demais EVC, os candidatos autodeclarados que optaram por concorrer às vagas reservadas, classificados entre as maiores notas na Prova Escrita Objetiva (PO), até o limite do número correspondente a 3 (vezes) vezes o número de vagas reservadas e de ampla concorrência, serão convocados para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenham as respectivas autodeclarações confirmadas ou não.
15.4 16.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado preliminar provisório do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
15.5 16.5 - O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos.
15.6 16.6 - O Será eliminado do CP o candidato que não tiver sua autodeclaração de cor confirmada, faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
15.6.1 - Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, desde que a nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais os classifiquem para isso, de acordo com o subitem 6.2.8 do Edital, e que sua Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais (PCP) os classifiquem, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.
15.7 16.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos autodeclarados não convocados para o PHos EVC anteriores.
15.8 16.8 - O candidato que não tiver sua autodeclaração de cor confirmada em caráter definitivo será eliminado e não constará do resultado definitivo do PH do CP.
16.9 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
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Samples: Concurso Público