Common use of PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS Clause in Contracts

PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. 8.1 Na aquisição de Direitos Creditórios oriundos de ação judicial, com processos de execução sujeitos às regras de execução comum (e.g. contra sociedades de economia mista e empresas privadas), os procedimentos de cobrança obedecem às regras previstas na Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme aditado (Código de Processo Civil). Em regra, caso possível e adequado, deve ser solicitado a cada juiz competente, a substituição do titular dos Direitos Creditórios pelo Fundo como seu beneficiário, de modo a legitimar a expedição de alvará em nome do Fundo para o levantamento dos valores devidos em virtude dos Direitos Creditórios cedidos (e.g., levantamento de depósito judicial efetuado pela entidade devedora, valores bloqueados mediante determinação do Poder Judiciário ou produto obtido mediante o leilão de garantias penhoradas).

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PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. 8.1 Na aquisição de Direitos Creditórios oriundos de ação judicialações judiciais, com processos de execução sujeitos às regras de execução comum (e.g. contra sociedades de economia mista e empresas privadas), os procedimentos de cobrança obedecem às regras previstas na Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme aditado (no Código de Processo Civil). Em regra, caso seja possível e adequado, deve ser solicitado a cada juiz competente, competente a substituição do titular dos Direitos Creditórios pelo Fundo como seu beneficiário, de modo a legitimar a expedição de alvará em nome do Fundo para o levantamento dos valores devidos em virtude dos Direitos Creditórios cedidos (e.g., levantamento de depósito judicial efetuado pela entidade devedora, valores bloqueados mediante determinação do Poder Judiciário ou produto obtido mediante o leilão de garantias penhoradas).

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PROCEDIMENTOS DE COBRANÇA DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. 8.1 9.1 Na aquisição de Direitos Creditórios oriundos de ação judicialações judiciais, com processos de execução sujeitos às regras de execução comum (e.g. contra sociedades de economia mista e empresas privadas), os procedimentos de cobrança obedecem às regras previstas na Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme aditado (no Código de Processo Civil). Em regra, caso seja possível e adequadoadequado e observado o disposto no respectivo instrumento por meio do qual tais Direitos Creditórios foram adquiridos, deve ser solicitado a cada juiz competente, competente a substituição do titular dos Direitos Creditórios pelo Fundo como seu beneficiário, de modo a legitimar a expedição de alvará em nome do Fundo para o levantamento dos valores devidos em virtude dos Direitos Creditórios cedidos (e.g., levantamento de depósito judicial efetuado pela entidade devedora, valores bloqueados mediante determinação do Poder Judiciário ou produto obtido mediante o leilão de garantias penhoradas).

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