PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 5.1. Serão classificadas as Instituições Financeiras que preencham todos os requisitos previstos neste Edital e documentos correlatos, neste caso, tendo seu pedido de credenciamento deferido. 5.2. A análise dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será realizada pela Comissão Permanente de Acompanhamento da Consignação em Folha de Pagamento, devendo ser observado o seguinte: 5.2.1. Análise da documentação no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, contados a partir da data do recebimento da mesma; 5.2.2. Poderá ser realizada vistoria no estabelecimento da Instituição Financeira proponente, para verificação das condições da prestação do serviço e do atendimento das exigências editalícias. 5.3. Serão declaradas inabilitadas as Instituições Financeiras: 5.3.1. Que deixarem de apresentar quaisquer documento de exibição obrigatória, exigida no Edital; 5.3.2. Que por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas ou tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, com a publicação do ato no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o expediu; 5.3.3. Inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, sejam em relação as pendências financeiras ou relativas ao registro profissional, bem como as que possuem qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo; 5.3.4. Anteriormente descredenciadas pela Autarquia Previdenciária por descumprimento de cláusulas contratuais ou por haver sido constatada irregularidade na execução dos serviços prestados. 5.4. Após análise da documentação pela Comissão Permanente de Acompanhamento da Consignação em Folha de Pagamento e, constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será a Instituição considerada hábil para o credenciamento e devidamente notificada. 5.5. Das decisões da Comissão Permanente de Acompanhamento da Consignação em Folha de Pagamento, caberá recurso no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data da ciência da decisão. 5.5.1. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação e serão considerados os documentos anexados em fase de recurso; 5.5.2. O recurso deverá ser protocolizado junto a Autarquia Previdenciária, sendo dirigido à Comissão Permanente de Acompanhamento da Consignação em Folha de Pagamento, ficando estabelecido o prazo de até 10 (dez) dias para análise e decisão da referida Comissão; 5.5.3. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios.
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PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 5.112.1. Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Comissão Técnica Permanente para o Credenciamento Público do Secretário de Saúde, criada através da Portaria Nº 079 de 14 de dezembro de 2021, e Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste edital.
12.2. A Comissão poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões e declarações; a autenticidade dos documentos apresentados; bem como solicitar outros documentos que julgar necessários para a avaliação dos documentos apresentados.
12.3. A Comissão se reserva o direito de indeferir o pedido de credenciamento da pessoa jurídica e/ou física que deixar de apresentar documentação ou informação exigida neste edital ou apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste edital.
12.4. O deferimento do pedido de credenciamento fica condicionado ao atendimento às exigências previstas neste edital e nos seus anexos.
12.5. Serão classificadas as Instituições Financeiras credenciados todos os interessados que preencham todos preencherem os requisitos previstos neste Edital e documentos correlatosedital.
12.6. O resultado final do processo de credenciamento, neste casocontendo a relação de todos os serviços que obtiveram o deferimento do pedido, tendo seu será publicado na Imprensa Oficial.
12.7. Da decisão de indeferimento do credenciamento, proferida pela Comissão, caberá recurso dirigido à Prefeitura, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação na Imprensa Oficial da relação das pessoas jurídicas/ou física que obtiveram o deferimento do pedido de credenciamento deferido(art. 165, inciso I da Lei nº 14.133/2021).
5.212.8. A análise Transcorrido o prazo referido no item anterior sem que tenham sido apresentados recursos, ou depois de julgados estes, será publicada na Imprensa Oficial a confirmação da relação das pessoas jurídicas e/ou física credenciadas, acrescida dos documentos apresentados para nomes das que tiveram o seu recurso deferido, e a inscrição no credenciamento será realizada pela Comissão Permanente de Acompanhamento da Consignação em Folha de Pagamento, devendo ser observado o seguinte:
5.2.1. Análise da documentação no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, contados a partir da data homologação do recebimento da mesma;
5.2.2. Poderá ser realizada vistoria no estabelecimento da Instituição Financeira proponente, para verificação das condições da prestação do serviço e do atendimento das exigências editalíciascredenciamento.
5.312.9. Serão declaradas inabilitadas as Instituições Financeiras:
5.3.1. Que deixarem de apresentar quaisquer documento de exibição obrigatória, exigida no Edital;
5.3.2. Que por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas ou tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, com a publicação do ato no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que Compete à autoridade superior homologar o expediu;
5.3.3. Inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, sejam em relação as pendências financeiras ou relativas ao registro profissional, bem como as que possuem qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo;
5.3.4. Anteriormente descredenciadas pela Autarquia Previdenciária por descumprimento de cláusulas contratuais ou por haver sido constatada irregularidade na execução dos serviços prestadoscredenciamento.
5.412.10. Após análise da documentação pela Comissão Permanente de Acompanhamento da Consignação em Folha de Pagamento e, constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será a Instituição considerada hábil para o O credenciamento e devidamente notificada.
5.5. Das decisões da Comissão Permanente de Acompanhamento da Consignação em Folha de Pagamento, caberá recurso não implica no prazo de até 05 (cinco) diasdireito à contratação, a contar da data da ciência da decisão.
5.5.1. O recurso limitarqual dar-se-á ao exclusivo critério da Prefeitura de Xxxxx Xxxxxxx, de acordo com as necessidades do município, as metas planejadas e programadas pela Secretaria Municipal de Saúde e a questões de habilitação disponibilidade financeira e serão considerados os documentos anexados em fase de recurso;
5.5.2. O recurso deverá ser protocolizado junto a Autarquia Previdenciária, sendo dirigido à Comissão Permanente de Acompanhamento da Consignação em Folha de Pagamento, ficando estabelecido o prazo de até 10 (dez) dias para análise e decisão da referida Comissão;
5.5.3. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatóriosorçamentária.
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Samples: Credenciamento
PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 5.18.1. Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Três Marias, em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste edital.
8.2. Os serviços pleiteados para credenciamento deverão ser compatíveis com as funções desempenhadas pela pessoa jurídica e a capacidade instalada do interessado.
8.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões e declarações; a autenticidade dos documentos apresentados; bem como solicitar outros documentos que julgar necessários para a avaliação dos documentos apresentados.
8.4. A Comissão de Licitações se reserva o direito de indeferir o pedido de credenciamento da pessoa jurídica que deixar de apresentar documentação ou informação exigida neste edital ou apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste edital.
8.5. O deferimento do pedido de credenciamento fica condicionado ao atendimento às exigências previstas neste edital e nos seus anexos.
8.6. Serão classificadas as Instituições Financeiras credenciados todos os interessados que preencham todos os requisitos previstos neste Edital edital e documentos correlatos, neste caso, tendo seu pedido de credenciamento deferidonos seus anexos e que entregue a documentação necessária dentro do prazo previsto no item 4.
5.28.7. A análise dos documentos apresentados O resultado final do processo de credenciamento, contendo a relação de todas as pessoas que obtiveram o deferimento do pedido, será publicado no quadro de avisos fixado no átrio desta Prefeitura, bem como, todas as publicações e intimações, inclusive para a inscrição fins de recursos e de resultados, serão feitas, sendo que também será disponibilizado no credenciamento será realizada endereço eletrônico “xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx”.
8.8. Da decisão de indeferimento do credenciamento, proferida pela Comissão Permanente de Acompanhamento Licitação, caberá recurso dirigido ao Presidente da Consignação em Folha Comissão de PagamentoLicitação, devendo ser observado o seguinte:
5.2.1. Análise da documentação no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, contados a partir da data do recebimento da mesma;
5.2.2. Poderá ser realizada vistoria no estabelecimento da Instituição Financeira proponente, para verificação das condições da prestação do serviço e do atendimento das exigências editalícias.
5.3. Serão declaradas inabilitadas as Instituições Financeiras:
5.3.1. Que deixarem de apresentar quaisquer documento de exibição obrigatória, exigida no Edital;
5.3.2. Que por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas ou tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, com a publicação do ato no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o expediu;
5.3.3. Inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, sejam em relação as pendências financeiras ou relativas ao registro profissional, bem como as que possuem qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo;
5.3.4. Anteriormente descredenciadas pela Autarquia Previdenciária por descumprimento de cláusulas contratuais ou por haver sido constatada irregularidade na execução dos serviços prestados.
5.4. Após análise da documentação pela Comissão Permanente de Acompanhamento da Consignação em Folha de Pagamento e, constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será a Instituição considerada hábil para o credenciamento e devidamente notificada.
5.5. Das decisões da Comissão Permanente de Acompanhamento da Consignação em Folha de Pagamento, caberá recurso no prazo de até 05 (cinco) dias, dias úteis a contar da data publicação que obtive o indeferimento do pedido de credenciamento (art. 109, inciso I da ciência da decisãoLei nº 8.666/93).
5.5.18.9. Compete ao Prefeito Municipal, homologar o credenciamento.
8.10. O recurso limitarcredenciamento não implica no direito à contratação, a qual dar-se-á a questões ao exclusivo critério da Secretaria Municipal de habilitação e serão considerados os documentos anexados em fase Saúde, de recurso;acordo com suas necessidades.
5.5.28.11. O recurso deverá ser protocolizado junto Município de Três Marias, não se obriga a Autarquia Previdenciáriacontratar todos os serviços ofertados pelo credenciado, sendo dirigido reservando-se o direito de contratar os procedimentos necessários e na quantidade adequada à Comissão Permanente demanda estimada de Acompanhamento da Consignação em Folha acordo com os parâmetros definidos pela Secretaria Municipal de Pagamento, ficando estabelecido o prazo de até 10 (dez) dias para análise Saúde com a disponibilidade financeira e decisão da referida Comissão;
5.5.3. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatóriosorçamentária.
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PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 5.1. 7.1 – Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Comissão Permanente de Licitações do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da Microrregião de Lavras - CISLAV, em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste edital.
7.2 – Os serviços pleiteados para credenciamento deverão ser compatíveis com as funções desempenhadas pela empresa e com a experiência e a capacidade do requerente.
7.3 – A Comissão de Licitações poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das documentos apresentados, bem como solicitar outros documentos que julgar necessários para a avaliação dos documentos apresentados.
7.4 – A Comissão Permanente de Licitações se reserva o direito de indeferir o pedido de credenciamento da empresa que deixar de apresentar documentação ou informação exigida neste edital ou apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições deste edital.
7.5 – O deferimento do pedido de credenciamento fica condicionado ao atendimento às exigências previstas neste edital e nos seus anexos.
7.6 – Serão classificadas as Instituições Financeiras credenciados todos os interessados que preencham todos os requisitos previstos neste Edital edital e documentos correlatos, neste caso, tendo seu pedido de credenciamento deferidonos seus anexos e que entreguem a documentação necessária.
5.2. A análise 7.7 – O resultado final do processo de credenciamento, contendo a relação de todas as Empresas que obtiveram o deferimento do pedido, será publicado no Quadro de Avisos do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos documentos apresentados para a inscrição no credenciamento será realizada Municípios da Microrregião de Lavras - CISLAV.
7.8 – Da decisão de indeferimento do credenciamento, proferida pela Comissão Permanente de Acompanhamento Credenciamento, caberá recurso dirigido ao Presidente da Consignação em Folha Comissão de PagamentoLicitação, devendo ser observado o seguinte:
5.2.1. Análise da documentação no prazo de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, contados a partir da data do recebimento da mesma;
5.2.2. Poderá ser realizada vistoria no estabelecimento da Instituição Financeira proponente, para verificação das condições da prestação do serviço e do atendimento das exigências editalícias.
5.3. Serão declaradas inabilitadas as Instituições Financeiras:
5.3.1. Que deixarem de apresentar quaisquer documento de exibição obrigatória, exigida no Edital;
5.3.2. Que por qualquer motivo, tenham sido declaradas inidôneas ou tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, com a publicação do ato no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o expediu;
5.3.3. Inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe, sejam em relação as pendências financeiras ou relativas ao registro profissional, bem como as que possuem qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo;
5.3.4. Anteriormente descredenciadas pela Autarquia Previdenciária por descumprimento de cláusulas contratuais ou por haver sido constatada irregularidade na execução dos serviços prestados.
5.4. Após análise da documentação pela Comissão Permanente de Acompanhamento da Consignação em Folha de Pagamento e, constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será a Instituição considerada hábil para o credenciamento e devidamente notificada.
5.5. Das decisões da Comissão Permanente de Acompanhamento da Consignação em Folha de Pagamento, caberá recurso no prazo de até 05 (cinco) dias, dias úteis a contar da data publicação no Quadro de Avisos do Consórcio Intermunicipal de Saúde dos Municípios da ciência da decisãoMicrorregião de Lavras – CISLAV e no respectivo site na internet informações prestadas por atestados, certidões e declarações, a autenticidade dos documentos apresentados, bem como solicitar outros documentos que julgar necessários para a avaliação dos documentos apresentados.
5.5.1. O recurso limitar-se-á a questões de habilitação e serão considerados os documentos anexados em fase de recurso;
5.5.2. O recurso deverá ser protocolizado junto a Autarquia Previdenciária, sendo dirigido à Comissão Permanente de Acompanhamento da Consignação em Folha de Pagamento, ficando estabelecido o prazo de até 10 (dez) dias para análise e decisão da referida Comissão;
5.5.3. Serão conhecidos somente os pedidos de revisão tempestivos, motivados e não protelatórios.
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Samples: Credenciamento De Serviço De Estadia