Common use of PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES Clause in Contracts

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. 34.1. O processo de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO terá início com a lavratura do auto de infração correspondente pelo PODER CONCEDENTE, contendo os detalhes da infração cometida e a indicação da sanção potencialmente aplicável. 34.2. Lavrado o auto, a CONCESSIONÁRIA será intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar defesa prévia, salvo na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando o prazo será de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 87, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 34.3. O auto de infração deverá indicar prazo razoável, nunca inferior a 5 (cinco) dias úteis, em que a CONCESSIONÁRIA deverá demonstrar a regularização da falha relacionada à infração imputada pelo PODER CONCEDENTE. 34.4. Na fase de instrução, a CONCESSIONÁRIA pode requerer, fundamentadamente, diligência e perícia, bem como juntar documentos e/ou pareceres e aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo, cabendo ao PODER CONCEDENTE recusar provas ilícitas e/ou medidas impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. 34.5. Encerrada a instrução processual, o PODER CONCEDENTE decidirá sobre a aplicação da sanção, estando facultado à CONCESSIONÁRIA a interposição de recurso para autoridade superior, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 34.5.1. Na hipótese da sanção de declaração de inidoneidade, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, consoante previsto no art. 109, III, da Lei Federal nº 8.666/1993. 34.6. Após a decisão de eventual recurso interposto pela CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE, na hipótese de aplicação da penalidade de multa, notificará por escrito a CONCESSIONÁRIA para realizar o pagamento dos valores correspondentes em até 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação. 34.7. A falta de pagamento da multa no prazo estipulado acarretará a atualização monetária do débito pela variação do ÍNDICE DE REAJUSTE, e o acréscimo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sobre o montante do débito corrigido monetariamente, nos termos da Lei Municipal nº 13.275/2002, a contar da data do respectivo vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 34.8. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas de que trata a presente cláusula reverterão em favor do PODER CONCEDENTE. 34.9. Independentemente dos direitos e princípios previstos neste CONTRATO, poderão ser tomadas medidas cautelares urgentes pelo PODER CONCEDENTE, que não se confundem com o procedimento de intervenção, nas seguintes situações: a) risco de descontinuidade da prestação da CONCESSÃO;

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. 34.12.1. O processo de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO terá início com a lavratura do auto de infração AUTO DE INFRAÇÃO correspondente pelo PODER CONCEDENTE, contendo os detalhes da infração cometida e a indicação da sanção potencialmente aplicável. 34.22.2. Lavrado o autoAUTO DE INFRAÇÃO, a CONCESSIONÁRIA será intimada para, no prazo de 5 até 15 (cincoquinze) dias úteis, contados da data da intimação, apresentar defesa prévia, salvo na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando o prazo será de 10 (dez) diassua defesa, consoante o disposto no artnos arts. 87, §§ 2º 157 e 3º, 158 da Lei Federal nº 8.666/199314.133/2021. 34.32.3. O auto de infração AUTO DE INFRAÇÃO deverá indicar prazo razoável, nunca inferior a 5 3 (cincotrês) dias úteisdias, em para que a CONCESSIONÁRIA deverá possa demonstrar a regularização da falha relacionada à infração imputada pelo PODER CONCEDENTE. 34.42.4. Na fase de instrução, a CONCESSIONÁRIA pode poderá requerer, fundamentadamente, diligência e e/ou perícia, bem como e poderá juntar documentos e/ou pareceres e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo, cabendo ao PODER CONCEDENTE recusar . 2.4.1. Caberá à CONCESSIONÁRIA custear a realização das provas ilícitas e/ou medidas impertinentes, desnecessárias ou protelatóriasdiligências que solicitar. 34.52.4.2. Serão indeferidos os pedidos de produção de provas ilícitas, impertinentes ou intempestivas. 2.4.3. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis ou de novos documentos pelo PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da respectiva intimação. 2.5. Encerrada a instrução processual, o PODER CONCEDENTE decidirá sobre a aplicação da sanção, estando facultado facultada, à CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, a interposição de recurso para autoridade superior, no prazo de 5 15 (cincoquinze) dias úteis, úteis contados da intimação do ato. 34.5.12.5.1. Na hipótese da sanção de declaração de inidoneidade, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 15 (dezquinze) dias úteis, contados da data da intimação, consoante previsto no art. 109, III, 167 da Lei Federal nº 8.666/199314.133/2021. 34.62.6. Após a decisão de eventual recurso interposto pela CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTECONCEDENTE emitirá, na hipótese de aplicação da penalidade de multa, notificará por escrito documento de cobrança contra a CONCESSIONÁRIA para realizar CONCESSIONÁRIA, que deverá pagar o pagamento dos valores correspondentes valor correspondente em até 5 (cinco) dias úteis dias, contados da data do recebimento da notificação. 34.72.6.1. A falta de pagamento da multa no prazo estipulado acarretará a atualização monetária do débito pela variação do ÍNDICE DE REAJUSTE, Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e o acréscimo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sobre o montante do débito corrigido monetariamente, nos termos da Lei Municipal nº 13.275/2002, a contar da data do respectivo vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 34.82.6.2. As importâncias pecuniárias resultantes O valor da multa devida pela CONCESSIONÁRIA será corrigido monetariamente pela variação pro rata die do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, além da aplicação das multas de que trata a presente cláusula reverterão em favor do PODER CONCEDENTEjuros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die. 34.9. Independentemente dos direitos e princípios previstos neste CONTRATO, poderão ser tomadas medidas cautelares urgentes pelo PODER CONCEDENTE, que não se confundem com o procedimento de intervenção, nas seguintes situações: a) risco de descontinuidade da prestação da CONCESSÃO;

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Samples: Contract for Concession

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. 34.136.1. O processo de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO terá início com a lavratura do auto de infração correspondente pelo PODER CONCEDENTE, contendo os detalhes da infração cometida e a indicação da sanção potencialmente aplicável. 34.236.2. Lavrado o auto, a CONCESSIONÁRIA será intimada para, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, apresentar defesa prévia, salvo na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando o prazo será de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 87, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 34.336.3. O auto de infração deverá indicar prazo razoável, nunca inferior a 5 (cinco) dias úteis, em que a CONCESSIONÁRIA deverá demonstrar a regularização da falha relacionada à infração imputada pelo PODER CONCEDENTE. 34.436.4. Na fase de instrução, a CONCESSIONÁRIA pode requerer, fundamentadamente, diligência e perícia, bem como juntar documentos e/ou pareceres e aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo, cabendo ao PODER CONCEDENTE recusar provas ilícitas e/ou medidas impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. 34.536.5. Encerrada a instrução processual, o PODER CONCEDENTE decidirá sobre a aplicação da sanção, estando facultado à CONCESSIONÁRIA a interposição de recurso para autoridade superior, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 34.5.136.5.1. Na hipótese da sanção de declaração de inidoneidade, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, consoante previsto no art. 109, III, da Lei Federal nº 8.666/1993. 34.636.6. Após a decisão de eventual recurso interposto pela CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE, na hipótese de aplicação da penalidade de multa, notificará por escrito a CONCESSIONÁRIA para realizar o pagamento dos valores correspondentes em até 5 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação. 34.736.7. A falta de pagamento da multa no prazo estipulado acarretará a atualização monetária do débito pela variação do ÍNDICE DE REAJUSTE, e o acréscimo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sobre o montante do débito corrigido monetariamente, nos termos da Lei Municipal nº 13.275/2002, a contar da data do respectivo vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 34.836.8. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas de que trata a presente cláusula reverterão em favor do PODER CONCEDENTE. 34.936.9. A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO pelo descumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA não se confunde com a sistemática de avaliação dos ÍNDICES DE DESEMPENHO e cálculo do FATOR DE DESEMPENHO, intrínseca a esta CONCESSÃO. 36.10. Independentemente dos direitos e princípios previstos neste CONTRATO, poderão ser tomadas medidas cautelares urgentes pelo PODER CONCEDENTE, que não se confundem com o procedimento de intervenção, nas seguintes situações: a) risco de descontinuidade da prestação da CONCESSÃO;

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Samples: Concession Agreement

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DAS PENALIDADES. 34.1. O processo de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO terá início com a lavratura do auto de infração correspondente pelo PODER CONCEDENTE, contendo os detalhes da infração cometida e a indicação da sanção potencialmente aplicável. 34.2. Lavrado o auto, a CONCESSIONÁRIA será intimada para, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, apresentar defesa prévia, salvo na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando o prazo será de 10 (dez) dias, consoante o disposto no art. 87, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.666/1993. 34.3. O auto de infração deverá indicar prazo razoável, nunca inferior a 5 (cinco) dias úteis, em que a CONCESSIONÁRIA deverá demonstrar a regularização da falha relacionada à infração imputada pelo PODER CONCEDENTE. 34.4. Na fase de instrução, a CONCESSIONÁRIA pode requerer, fundamentadamente, diligência e perícia, bem como juntar documentos e/ou pareceres e aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo, cabendo ao PODER CONCEDENTE recusar provas ilícitas e/ou medidas impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. 34.5. Encerrada a instrução processual, o PODER CONCEDENTE decidirá sobre a aplicação da sanção, estando facultado à CONCESSIONÁRIA a interposição de recurso para autoridade superior, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 34.5.1. Na hipótese da sanção de declaração de inidoneidade, caberá pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, consoante previsto no art. 109, III, da Lei Federal nº 8.666/1993. 34.6. Após a decisão de eventual recurso interposto pela CONCESSIONÁRIA, o PODER CONCEDENTE, na hipótese de aplicação da penalidade de multa, notificará por escrito a CONCESSIONÁRIA para realizar o pagamento dos valores correspondentes em até 5 05 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação. 34.7. A falta de pagamento da multa no prazo estipulado acarretará a atualização monetária do débito pela variação do ÍNDICE DE REAJUSTE, e o acréscimo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sobre o montante do débito corrigido monetariamente, nos termos da Lei Municipal nº 13.275/2002, a contar da data do respectivo vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da execução da GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO. 34.8. As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das multas de que trata a presente cláusula reverterão em favor do PODER CONCEDENTE. 34.9. Independentemente dos direitos e princípios previstos neste CONTRATO, poderão ser tomadas medidas cautelares urgentes pelo PODER CONCEDENTE, que não se confundem com o procedimento de intervenção, nas seguintes situações: a) risco de descontinuidade da prestação dos serviços da CONCESSÃO;

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Samples: Concessão De Direito Real De Uso