Processo de Originação. 2.1 A originação das operações de empréstimo pessoal se dá pelo Cedente/Vendedor, por meio da atuação do Originador, na qualidade de correspondente bancário contratado pelo Cedente/Vendedor. O Originador será responsável pelas seguintes atividades, dentre outras: (i) captação de Empregadores Conveniados e Devedores; (ii) avaliação do perfil de cada Devedor para fins de concessão de crédito e respectivas condições, conforme as diretrizes e alçadas de concessão de crédito estabelecidas pelo Cedente/Vendedor; (iii) elaboração do cadastro dos Devedores e formalização dos instrumentos; (iv) controle e acompanhamento das operações de crédito/baixas contábeis; (v) acompanhamento do relacionamento com os Empregadores Conveniados.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento, Regulamento Do Fundo De Investimento
Processo de Originação. 2.1 A originação das operações de empréstimo pessoal se dá dą pelo Cedente/Vendedor, por meio da atuação do Originador, na qualidade de correspondente bancário bancąrio contratado pelo Cedente/Vendedor. O Originador será responsável serą responsąvel pelas seguintes atividades, dentre outras: (i) captação de Empregadores Conveniados e Devedores; (ii) avaliação do perfil de cada Devedor para fins de concessão de crédito e respectivas condições, conforme as diretrizes e alçadas de concessão de crédito estabelecidas pelo Cedente/Vendedor; (iii) elaboração do cadastro dos Devedores e formalização dos instrumentos; (iv) controle e acompanhamento das operações de crédito/baixas contábeiscontąbeis; (v) acompanhamento do relacionamento com os Empregadores Conveniados.
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